VÍDEO | Dicas pouco conhecidas para aumentar o reembolso do IRS

Escrito por Pedro Andersson

03.04.24

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6 min de leitura

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Quer aumentar o seu reembolso do IRS?

Começou a entrega do IRS. O prazo começou esta segunda-feira e tem agora 3 meses para fazer a entrega da Declaração e receber o respectivo reembolso ou pagar IRS.

A reportagem desta semana do Contas-poupança, no Jornal da Noite, na SIC, recordou-lhe as principais dicas para receber o máximo possível. 

Prepare-se para receber menos este ano

A primeira coisa que deve saber é que, em princípio, vai receber menos este ano. É uma má notícia para quem conta sempre com este dinheiro, mas a boa notícia é que ganhou mais no ano passado. Como fez menos retenções na fonte, teve mais dinheiro ao fim de cada mês. A desvantagem é que nunca vai receber de reembolso mais do que aquilo que descontou. Prepare-se para essa situação. Não estranhe. É normal e a tendência vai ser essa nos próximos anos. Em alguns casos vai até ter de pagar, sem estar à espera. Faça rapidamente uma simulação.

Simule, mas não entregue o IRS já

O segundo alerta é que muitos contabilistas profissionais, incluindo a Ordem, dizem que não deve entregar o IRS nestes primeiros dias. O sistema informático ainda está instável e pode ter falhas que podem prejudicar as suas decisões. Mas isso fica ao seu critério. 

Neste episódio do podcast “Contas-poupança” explico porquê.

PodTEXT Vamos a Contas | Porque não deve entregar o IRS nos primeiros dias?

Cuidado com o IRS Automático

O IRS Automático é uma facilidade para quase 2 milhões de portugueses, mas deve ter o cuidado de confirmar se todas as deduções estão lá. Ser fácil e rápido não significa que seja o melhor para si.

Se faltarem rendas, juros do crédito à habitação antes de 2012, se faltar alguma despesa de saúde ou educação dos seus filhos ou sua, recuse o IRS Automático e preencha manualmente o IRS. Acrescente essas despesas no anexo H e guarde as faturas originais durante 4 anos.

Tem uma incapacidade? Não se esqueça de que tem mais deduções

Outros contribuintes que também devem recusar o IRS automático são as pessoas com uma incapacidade igual ou superior a 60%. Deve sempre colocar o valor da percentagem que está no atestado multiuso e, no Anexo H, transferir as despesas de educação e reabilitação das linhas normais para a linha 606. Só por fazer isto pode acrescentar centenas ou até milhares de euros ao seu reembolso.

Reveja esta reportagem onde explico tudo ao detalhe.

Com pelo menos 60% de incapacidade, troque uma linha e pode receber mais centenas de euros no IRS (VÍDEO)

Mas há mais. Se tem um atestado multiuso com 60% ou superior, pode deduzir 25% do valor que pagou com seguros de vida do crédito à habitação. Tem é de colocar o valor que pagou também no Anexo H, no quadro 6B, mas na linha 605. Dependendo do valor que paga todos os meses de seguro de vida, pode ir buscar ainda uma ou duas centenas de euros em deduções. Quase ninguém sabe isto.

Também tem aqui essa reportagem.

IRS – Sabia que se tem Atestado Multiuso pode deduzir o seguro de vida?

Evite pagar milhares de euros em Mais-valias

Vamos agora às mais-valias, se vendeu uma casa de segunda habitação para amortizar um crédito à habitação seu, de um filho, ou neto. 

Se amortizou no prazo de 3 meses após a venda, agora tem de puxar o Anexo G e primeiro declarar a venda, no quadro 4. Depois passa para o quadro 19 e preenche os dados da amortização. 

 

Atenção que ainda pode deduzir as despesas da compra, as despesas da venda e todas as despesas com as obras e modernização do imóvel nos últimos 12 anos.

Com esta medida, muitos portugueses podem poupar milhares ou até dezenas de milhares de euros.

Aproveite o IRS Jovem

Se acabaste os estudos e começaste a trabalhar, aproveita o IRS Jovem. Se já tens contrato, vais ter de abrir o Anexo A, e no quadro 4A, acrescentas a linha 417.

Se passas recibos verdes, tens de abrir o Anexo B, e preencher o quadro 3E.

Basta fazeres isto para pagares muito menos impostos durante 5 anos.

Tens este artigo que te ajuda a perceber se tens direito ou não.

Falhou o IRS Jovem em 2022? Ainda pode corrigir a situação

Comprou e vendeu criptomoedas no ano passado?

Este ano há uma novidade em relação às criptomoedas. Se as comprou e vendeu no mesmo ano, neste caso em 2023, vai ter de declarar os lucros, e pagar 28% sobre as mais-valias. Tem de saber quanto valiam quando as comprou e por quanto as vendeu. 

Tem de ir ao Anexo G1 e preencher o quadro 7.

Se passaram 365 dias ou mais entre a compra e a venda, não tem de declarar nada às Finanças. Não sequer tem de dizer que as tem. 

Tenho criptomoedas – Tenho de declará-las agora no IRS?

Simule sempre o englobamento antes de entregar o IRS

Não se esqueça da opção pelo englobamento. Mesmo que esteja isento de entregar o IRS, receba o salário mínimo ou tenha rendimentos baixos, se tiver um valor relevante de juros de depósitos a prazo, certificados, rendas de casa, pensões de alimentos e outros tipos de rendimento deve simular sempre a entrega do IRS com o englobamento desses valores. Há pessoas a receber mais algumas centenas de euros por fazerem isso.

Tem aqui uma reportagem do Contas-poupança só sobre este assunto.

VÍDEO | Use o englobamento no IRS e pode ganhar centenas de euros

Confirme o seu IBAN

Último alerta: confirme que o seu IBAN está registado corretamente. Por incrível que pareça, há pessoas que ficam à espera do reembolso e as finanças estão a tentar mandar o dinheiro para uma conta que já não existe. 

Consigne 0,5% do seu IRS

Com estas dicas, pode receber muito mais do que está à espera. Vai ter algum trabalho e não tenha pressa. Entregue o IRS apenas só quando tiver a certeza absoluta de que vai receber tudo o que tem direito ou que vai pagar o mínimo possível, dentro da lei, claro.

E aproveite para consignar 0,5% do seu IRS a uma instituição com a qual simpatiza. Não sai um cêntimo do seu bolso e está a ajudar quem precisa. Mas cuidado, coloque só a cruzinha no IRS, se colocar também no IVA já vai “perder” dinheiro. Se escolher só “IRS” não lhe custa nada. É o Estado que paga.

IRS – Cometeu este erro?

Se mesmo assim ficou com alguma dúvida sobre como entregar o IRS não se esqueça de que tem o número de apoio da Autoridade Tributária sempre disponível: é o 217 206 707. São muito simpáticos e profissionais. Gosto muito do atendimento deles nos últimos anos. São impecáveis. 

Pode ver ou rever a reportagem em vídeo aqui, na página da SIC Notícias:

https://sicnoticias.pt/video/2024-04-03-IRS-8-dicas-para-receber-o-maximo-reembolso-possivel-96f13068


Um livro com 5 passos simples que vão mudar a sua vida

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17 Comentários

  1. Pedro Azevedo

    Boa noite,
    Depois de ver este vosso artigo fiquei com a dúvida se no Anexo H, 6 – Deduções à coleta, Quadro B tambem podemos colocar na rubrica 606 os valores referentes à linha 657 do Quadro C1 referente a Encargos com lares, isentos de IVA ou à taxa reduzida por se tratar de uma pessoa com deficiência com grau igual ou superior a 60%?
    Cumprimentos

    Responder
  2. SJ

    No que diz respeito ao IRS jovem, devo substituir o código 401 pelo 417 ou, tal como na imagem, acrescentar uma nova alínea com o código 417? No caso da segunda hipótese, o que devo então colocar nos outros campos?? Devo preenche-los com a mesma informação que consta no código 401?

    Responder
  3. Sergio Santos

    Boa tarde,

    Aqui vai uma duvida.
    Vendi um imóvel de segunda habitação no inicio de janeiro deste ano, contudo, o CPCV foi feito em novembro do ano passado e com o dinheiro do sinal fiz imediatamente a amortização de parte da hipoteca da HPP.
    Como é que devo declarar as mais-valias e a respetiva aplicação das mesmas?

    Responder
  4. JRJordao

    Pedro, lamento dizê-lo, mas a secção sobre criptos está … bastante má!

    “Se as comprou e vendeu no mesmo ano, neste caso em 2023, vai ter de declarar os lucros”
    Se as comprou *em qualquer ano* e vendeu em 2023 , vai ter de declarar *a venda*

    Na peça é mostrado apenas o anexo G1 quadro 7, que se aplica à venda de criptos detidos por 365+ dias. A venda de criptos detidos por menos tempo é declarada no anexo J quadro 9.4 (assumindo exchange estrangeira, se nacional será no anexo G quadro 18).

    “Se passaram 365 dias ou mais entre a compra e a venda, não tem de declarar nada às Finanças”
    Tem sim, no anexo G1 quadro 7 que está a mostrar na peça enquanto isto é dito!

    Confirme com as suas fontes.

    Responder
    • MCosta

      Recebo apoio a renda. Qual o Nif da instituição que tenho colocar no IRS?

      Responder
      • Adelaide Palha

        Boa tarde, Gostaria de saber se o aparelho auditivo que tive de comprar, pois não ouvia , se deve somente colocar como despesa de saúde ou se há algum anexo onde deva colocar. Visto também ter atestado multiusos passado pelo IPO 60% de incapacidade.
        Desde já agradeço a sua disponibilidade
        Cumprimentos
        Adelaide

        Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Estou a atualizar essa informação. Obrigado. Baseei-me na informação que me foi dada nas finanças que, pelos vistos foi demasiado simplista. Já estou em contacto com fiscalistas que me explicaram mais detalhes.

      Responder
    • Vsoares

      A minha filha não validou as faturas das propinas.. É possível declarar estas faturas no anexo H.

      Responder
  5. Jorge Moreira

    Em relação ao anexo G quadro 19, sabe se o simulador do site da AT está a ter este quadro em conta.

    Responder
    • Fernando

      Não me parece que o quadro 19 esteja a ser tido em conta. Pelo menos a simulação dá-me sempre o mesmo valor, quer o quadro esteja preenchido ou não.

      Responder
      • Jorge Moreira

        Pois, também me parece que não. Obrigado

        Responder
  6. Cláudio Jorge

    Boa tarde,

    Respeitante a obrigações que foram reembolsadas no ano passado, julgo que as terei de declarar no Anexo G, quadro 9, sob o código “G10 – Reembolso de obrigações…”. Mas, segundo li, posso ou não optar pelo englobamento das mesmas. Gostaria de saber o que será mais aconselhável?

    Já agora, o que significa “Valor de Realização” das obrigações?

    Desde já agradeço e parabéns pelo trabalho demonstrado!
    Cláudio Jorge

    Responder
    • JRJordao

      Simular as duas opções, pois depende dos rendimentos. “Valor de Realização” é o valor de venda/reembolso..

      Responder
      • Cláudio Jorge

        Muito obrigado.

        Responder
  7. Mafalda

    Relativamente à amortização de crédito com o valor de uma venda de uma segunda habitação, pode ser qualquer crédito? Ou só de HPP? Se for um crédito hipotecário ou de uma segunda habitação ficamos isentos de mais valias?

    Obrigado

    Responder

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