Falhou o IRS Jovem em 2022? Ainda pode corrigir a situação

jovens, trabalho, IRS, contas
Escrito por Inês de Almeida Fernandes

01.04.24

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3 min de leitura

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Tinha direito ao IRS Jovem, mas esqueceu-se de assinalar a opção? Ainda pode tentar reverter a situação

Se tinha direito ao IRS Jovem em 2022, mas se esqueceu de assinalar essa opção quando entregou a declaração de IRS o ano passado e, por consequência, perdeu o direito ao benefício, ainda pode tentar reverter a situação ao entregar uma declaração de substituição antes de submeter a deste ano. 

De acordo com a bastonária da Ordem dos Contabilistas, Paula Franco, em declarações à Lusa, os jovens que não assinalaram a opção pelo IRS Jovem em 2022 – sendo que seria esse o ano em que iniciariam o seu benefício -, têm tido dificuldades em reclamar esse direito junto da Autoridade Tributária (AT). Segundo disse a responsável, a “Autoridade Tributária não tem sido muito simpática” e diz “não aceitar agora considerar esse benefício em 2023”.

No entanto, para que os contribuintes não percam o benefício, a Ordem dos Contabilistas recomenda que façam “a substituição da declaração de IRS de 2022”, antes de entregarem a declaração este ano para tentar corrigir a situação. Se necessário, indica ainda, os jovens podem recorrer aos tribunais que, de acordo com a bastonária, têm dado razão aos contribuintes, mesmo que já passado o primeiro ano do benefício.

Embora seja possível fazer a declaração de substituição, Paula Franco sublinha que os resultados não serão “imediatos”, mas que ainda assim os contribuintes devem fazê-la “o quanto antes” para poderem beneficiar da medida relativamente ao ano de 2023, cuja entrega da declaração acaba de se iniciar e está em aberto até 30 de junho.

De sublinhar que os contribuintes que tenham direito ao IRS Jovem a contar do ano passado, devem assinalar expressamente na declaração que vão entregar este ano que querem aderir à medida, por forma a evitar este tipo de constrangimentos com a Autoridade Tributária e a eventual perda do benefício.

Recorde-se que o IRS Jovem consiste num benefício fiscal dirigido aos jovens que acabaram de concluir o seu ciclo de estudos e que se traduz num desconto do IRS, prevendo-se a isenção de 100% do rendimento, até um montante máximo de 40 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), no primeiro ano da medida.

No segundo ano, a isenção aplica-se sobre 75% do rendimento, no terceiro e quarto anos é de 50%, e no quinto e último ano de benefício é de 25%, com a redução da isenção a ser acompanhada pela descida do limite máximo anual de rendimento.


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7 Comentários

  1. Maria Silva

    Bom dia,

    Na minha situação, eu tenho 27 anos e terminei o meu curso profissional com equivalência ao 12º em 2016. Nesse caso ainda tenho direito com o código 417 para receber algo referente aos anos 2020 e 2021?

    417 – rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º – B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”.

    Responder
    • Liliana

      Boa tarde .Podia me tirar uma dúvida ? O meu filho começou a descontar em 2019 tem 23 anos . Têm direito ao IRS jovem?

      Responder
      • Sandra

        Boa noite
        Uma questão. E se trabalhei em 2019 enquanto estudava e só terminei o curso em 2020? Posso pedir o IRS jovem a partir de 2020? Ou como fiz IRS de 2019 já não estou abrangida? Obrigada

        Responder
  2. Leomar Silva

    Boa tarde. Acabei hoje mesmo de submeter o irs jovem pela primeira vez pois não sabia desse direito. Tenho 25 anos ou seja o ano passado podia ter tido também direito. Como já entreguei a declaração deste ano já não tenho direito ao do ano passado?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Deve fazer uma declaração de substituição do ano passado para ter direito este ano. Confirme junto das finanças 217206707.

      Responder
      • Sandra

        Boa noite
        Uma questão. E se trabalhei em 2019 enquanto estudava e só terminei o curso em 2020? Posso pedir o IRS jovem a partir de 2020? Ou como fiz IRS de 2019 já não estou abrangida? Obrigada

        Responder
  3. Marta

    Boa noite!
    Terminei o meu curso em 2018 e comecei a trabalhar em 2021 (comecei a trabalhar com 26 anos mas 2021 foi o ano em que fiz 27), tenho direito a IRS jovem se entregar a declaração de substituição de 2021 em diante? Obrigada!

    Responder

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