Tenho criptomoedas – Tenho de declará-las agora no IRS?4 min de leitura

Regime de tributação de criptoativos entrou em vigor em 2023. Saiba o que fazer Até há pouco mais de um ano, não existiam regras específicas quanto à tributação de criptoativos, conceito em que se incluem as criptomoedas. No entanto, entendendo que era necessária alguma regulação, a 1 de janeiro de 2023 entrou em vigor em Portugal o regime de tributação de criptoativos. Para ajudar os contribuintes, a Autoridade Tributária (AT) criou um folheto informativo que explica como se deve proceder à declaração de rendimentos provenientes deste tipo de atividade. O primeiro ponto a compreender é que só tem de declarar mais-valias no IRS no ano a seguir à venda. Se tem criptomoedas e não vendeu, não se aplica. Se vendeu criptomoedas em 2023, só deve declará-las se as tinha há menos de 1 ano e tem duas formas de o fazer. Afinal, como se declara criptoativos? Categoria B De acordo com a AT, os rendimentos gerados por criptoativos, designadamente por criptomoedas, podem ser declarados de duas formas distintas. Se quiser declará-las como rendimentos provenientes de uma atividade profissional, deve inseri-los no Anexo B do IRS – rendimentos de Categoria B em regime simplificado/ato isolado –, geralmente utilizado pelos trabalhadores independentes. … Continue lendo Tenho criptomoedas – Tenho de declará-las agora no IRS?4 min de leitura