Troque uma linha no IRS e receba mais algumas centenas de euros
Esta dica é absolutamente fundamental para quem tem uma incapacidade de pelo menos 60% no Atestado Multiuso, ou tem alguém na família com essa situação.
O limite normal em Saúde é 1.000 euros
Está quase na altura de entregar novamente o IRS. E quem tem uma incapacidade ou filhos com incapacidade, tem muitas despesas com saúde todos os meses. Normalmente, o limite das deduções em saúde é de 1.000 euros, mas na reportagem desta semana do Contas-poupança mostramos-lhe uma forma de ir buscar mais algumas centenas ou até milhares de euros de reembolso no IRS. Basta trocar uma linha.
Contei-lhe a história de Susana Gimenez, que tem dois filhos gémeos, com perturbações do desenvolvimento e do foro mental. Um tem 85% de incapacidade e o outro tem 90%. Ambos precisam desde a nascença de apoio especializado na escola e fora dela. Têm várias terapias semanalmente com as correspondentes despesas. A família Gimenez paga tudo do próprio bolso. São muitos milhares de euros por ano em despesas de saúde.
Susana e o marido são ambos médicos. Têm rendimentos acima da média, mas ao fim do mês com tantas despesas de saúde não sobra tanto como muitos poderiam pensar. E o limite de deduções no IRS para saúde, como já vimos, é de apenas 1.000 euros.
Para quem não sabe, o Estado “perdoa” a todas as famílias portuguesas 15% do que gastar em saúde no imposto a pagar. No caso da família Gimenez, com tantas terapias, esse valor é atingido muito rapidamente. Isto acontece com praticamente a todas as famílias com dependentes a cargo.
Sendo uma pessoa bem informada e trabalhando com uma contabilista, Susana sempre pensou que ia buscar todos os benefícios a que tinha direito. Mas quando leu este este artigo aqui no blogue em junho do ano passado decidiu meter mãos à obra e faz a alteração nos IRS dos anos anteriores. Recebeu de reembolso mais cerca de 1.700 euros.
Como se faz a troca da linha no IRS
O que muitos portugueses não sabem é que há uma linha especial no IRS em que tirando as despesas de saúde “normal” e colocando na tal linha que lhe vamos mostrar a seguir pode receber milhares de euros a mais. Um direito que está na lei, está no formulario do IRS e que é praticamente desconhecido de quem mais precisa dele.
É o artigo 87 do código do IRS. Diz aqui que “São ainda dedutíveis (…) 30% da totalidade das despesas (…) com a educação e a reabilitação do sujeito passivo ou dependentes com deficiencia”
Normalmente todas as terapias, da fala, ocupacionais, reabilitação física, etc, vão para a linha da saúde normal no Anexo H, quadro C, na linha 651. Como lhe dissemos, com uma dedução de 15% limitada a 1.000 euros.
Portanto, se mudar essas despesas de saúde ligadas à reabilitação para esta outra linha (medicamentos “normais” podem não ser considerados reabilitação, confirme junto das Finanças 217 206 707), no quadro anterior “B” benefícios fiscais e despesas relativas a pessoas com deficiência, clica em adicionar linha, escolhe a 606 e só por fazer isto duplica a dedução (passa de 15% para 30% e ainda com outra vantagem, deixa de ter limite. Independentemente dos seus rendimentos. Na prática passa a ter um “desconto” de 30% em todas essas despesas de saúde que colocar aqui e não apenas até atingir os mil euros.
O mesmo com as despesas de educação, deve tirar tudo o que seja educação desse dependente da linha 653 e passa para esta linha 606 e deixa de ficar limitado aos 800 euros da dedução em educação relacionada com a incapacidade.
Claro que isto só será vantajoso se tiver retenções na fonte. O Estado não lhe vai devolver dinheiro de IRS que não pagou antes. Mas deve sempre simular se vale a pena trocar ou não estas linhas. O Estado preenche automaticamente os valores nas linhas ditas normais. Tem de ser o contribuinte a fazer esta troca, caso contrário fica a perder dinheiro a que tem direito.
Uma família que não se quis identificar recebeu mais 1.900 euros só por ter trocado esta linha.
No caso de Susana, como lhe disse, foram quase mais 1.700 euros que recebeu a mais no IRS porque ouviu a dica do Contas-poupança e decidiu corrigir as declarações antigas do IRS.
Se está nesta situação, corrija a declarações anteriores e este ano já sabe: Simular sempre. Pode fazer muita diferença.
Tem a reportagem em vídeo aqui na página da SIC Notícias.
Olá,
Obrigada pela informação.
Quantos anos é possível submeter, agora, Declaração de Substituição, quer para casos destes, quer para casos relacionados com a recuperação de irs retido nos juros? Tenho vaga ideia de que serão 2 anos, no caso, 2018 + 2019, no entanto, não estou certa e embora pesquise na net não encontro informação concreta. Obrigada. Cumps, Maria
2 é automático. Os outros 2 mais antigos tem de apresentar um requerimento.
Bom dia,
Vi o seu programa de Contas Poupança de quarta-feira, dia 3 de março, onde referiu a possibilidade de alteração de despesas de saúde de modo a receber mais de reembolso do irs.
Tenho uma filha com uma dislexia grave. Faz terapias duas vezes por semana. Anualmente o médico de família passa um atestado que lhe permite usufruir de subsídio por deficiência da Segurança Social, no valor de 85,06€, pago mensalmente.
Embora tenha esta deficiência não tem atestado de incapacidade (nem sei se esta deficiência dá alguma incapacidade).
Será possível dizer-me se nesta situação também está abrangida pelo artigo 87º do código do irs e é possível alterar o valor das despesas com as terapias da linha 651 para a linha 606?
Cumprimentos,
Rita
Olá. Tem de ter atestado com pelo menos 60% de Incapacidade para ter estes direitos.
Desculpe, o que quer dizer com automático? Nas finanças dizem que não posso fazer declaração de substituição mas que tenho de enviar reclamação graciosa/requerimento, e isto para 2018-2019. E que os anos anteriores não posso pedir porque só o poderia fazer se o erro tivesse sido das Finanças… Sabem se é mesmo assim? É que cada pessoa que atende informa algo diferente e nunca sei bem o que /como fazer. Obrigada.
Olá. Veja o contas-poupança amanhã na SIC. É sobre isso.
Obrigada. Vou ver então, como de costume ;).
Boa tarde. Nas suas reportagens, e já tentei no ano passado preencher o anexo E, mas nunca consigo que ela recupere o imposto retido na fonte, de uns euros que ela tem em certificados de aforro. Pode ser mais específico sobre o preenchimento do anexo E? Já preenchi, alterei valores e tudo, mas da sempre imposto a pagar (ou aumenta) e não a receber (ou diminuir). Pode esclarecer?
Olá. Sugiro que ligue para as Finanças 217206707 ou um contabilista. Sou apenas jornalista. Não que dar-lhe uma informação errada sem querer. Como não tenho essa situação não consigo ajudar com detalhe.
Boa tarde.
No âmbito da troca de uma linha no IRS para receber mais alguns euros, aprecebi-me da exigência da identificação da entidade gestora/donatária por intermédio de NIF, pelo que pergunto:
1. Em caso de correcção de declarações de anos anteriores e tendo, após confirmação das facturas no e-fatura, deitado as mesmas fora, existe alguma possibilidade de proceder à dita troca?
2. Se bem entendi:
> Campo 6B = despesas decorrentes da “deficiência”, como terapias, medicação e exames complementares e
> Campo 6C = despesas de saúde não respeitantes a “deficiência”, correcto?
3. Não sendo todas as despesas de saúde referentes à “deficiência”, só essas poderão ser incluídas no campo 6B, correcto?
4. Só as despesas que correspondam a algum dos itens do AMIM se podem colocar no campo 6B, certo?
5. Adiciona-se uma linha para cada entidade gestora/donatária (forncederoa de serviço) com o total dispendido, certo?
6. Ao valor total de despesas de saúde (6C) subtrai-se o valor apurado no campo 6B, certo?
Exemplo: 2.500€ de depeses totais (6C inicial) – 1.300€ de despesas co “deficiência” (6B) = 1.200€ de despesas não respeitantes a “deficiência” (6C final), correcto?
Obrigada e votos de continuação de bom trabalho.
Olá tal como a senhora Conceição Braz Mimoso deparo-me com o mesmo problema, aliás tenho vários prestadores e não sei como colocar todos os NIF, seria possível ajudarem co uma explicação, o meu filho tem 90% e eu 61%.
Grata
Caro Pedro Andersson,
Terei exagerado na questão que coloquei dia 5 de Março? Creio ser a única a não obter qualquer tipo de resposta…
Se sim, peço desde já desculpa.
Tentado reduzir o número de questões, poderá esclarecer-me nos pontos 3, 4 e 6, por favor?
Cumprimentos.
Olá Conceição. Tenho centenas de perguntas por ler… É melhor repetir aqui para me aparecer nas mais recentes. Se puder respondo. Se forem muito grandes é difícil eu ler. Devem ter consciência de que faço outras coisas além disto :). Este blogue é uma coisa que faço nas minhas horas vagas porque gosto…
Olá, Pedro. Compreendo e respeito. Ficam, então, as questões:
1. Em caso de correcção de declarações de anos anteriores e tendo, após confirmação das facturas no e-fatura, deitado as mesmas fora, existe alguma possibilidade de proceder à dita troca?
2. Se bem entendi:
> Campo 6B = despesas decorrentes da “deficiência”, como terapias, medicação e exames complementares??
> Campo 6C = despesas de saúde não respeitantes a “deficiência”??
3. Só as despesas que correspondam a algum dos itens do AMIM se podem colocar no campo 6B, certo?
4. Ao valor total de despesas de saúde (6C) subtrai-se o valor apurado no campo 6B, certo?
Exemplo: 2.500€ de despesas totais (6C inicial) – 1.300€ de despesas com “deficiência” (6B) = 1.200€ de despesas não respeitantes a “deficiência” (6C final), correcto?
Obrigada e votos de continuação de bom trabalho.
Bom dia.
Tenho um familiar com incapacidade de 60%, mas as despesas que tem são essencialmente medicação. Não usufruiu de tratamentos de reabilitação, mas de medicação.
Neste caso pode usufruir deste beneficio e mudar da linha 651 para a 606?
Obrigada e votos de continuação de bom trabalho.
Creio que não. Confirme junto das Finanças 217 206 707
Obrigada. Continue com o seu excelente trabalho.
Boa tarde. Antes de mais agradecer o artigo, muito util e claro.
Fiquei ainda assim com uma dúvida, o artº 87 do CIRS não refere despesas de saúde. Apenas encontro referência a educação e reabilitação:
“2 – São ainda dedutíveis à coleta 30 % da totalidade das despesas efetuadas com a educação e a reabilitação do sujeito passivo ou dependentes com deficiência, bem como 25 % da totalidade dos prémios de seguros de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice.”
Quando é referido “medicamentos “normais” podem não ser considerados reabilitação, confirme junto das Finanças 217 206 707”, a necessidade de clarificação junto das Finanças aplica-se igualmente a outras despesas de saúde como consultas médicas/dentistas/etc?
Cumprimentos
Boa tarde
após ter visto o vosso programa fiquei com algumas duvidas:
Tenho atestado de 80% e relativamente às despesas de saude passarem da linha 651 para 606 a minha duvida é entender o que são “despesas com educação e reabilitação “.
Consultas no psicologo e terapia ocupacional e de desenvolvimento cognitivo são consideradas para essa linha??
Obrigado
Olá. Sem ser especialista nessa área, eu diria que sim :). É inserir e ver se dá. Se aceitar o NIF do prestador em princípio dá. Confirme junto das Finanças 217206707
Boa noite,
Não queria fazê-lo perder tempo mas, embora eu não seja “beneficiado”, não posso deixar de agradecer.
Boa saúde
Obrigado, José. Abraço.
Bom dia, vi o seu progy e tenho uma dúvida. A minha esposa tem certificado multiusos de 60%, ao declarar esse benefício no IRS, o valor do seguro é dos dois, ou te no que o inserir e pedir só sobre o que ela ela descontou?
Aguardo feedback da sua parte.
Cumprimentos Pedro Oliveira
Boa tarde,
A minha mãe tem um atestado de incapacidade de 60% já inserido no portal das finanças.
Desde 2019 (ano em que começou a incapacidade) que o valor a receber no IRS é sempre 0€.
Ela tem rendimentos através de subsídio de doença (vulga baixa) e também tem despesas.
É normal ser sempre 0€ o pagamento?
Obrigada pela ajuda.
Olá. Se não desconta para o IRS na fonte, nunca receberá nada. É mesmo assim…
Boa tarde Sr Pedro
Agradeço as Valiosas e importantes informações que o Sr sempre apresenta, e tento acompanhar sempre que posso.
Tentei encontrar assunto que tenho a enfrentar, poderia mesmo dizer, muito mais pessoas já enfrentam e muitos mais se juntarão, que se relaciona com os atrasos nas reavaliações do multiusos.
No meu caso fiz o pedido hoje, termina caduca no fim do ano, acontece que tenho 60% de situação oncologica, seguindo Seu conselho, procurei especialista em danos corporais, que me fez relatorio juntando relatorios de exames que tinha recentes e outros que me aconselhou fazer.
Como ele disse, grão a grão enche a galinha o papo, na verdade quando contabilizou tudo, tendo apenas em conta 25% dos anteriores 60% referidos no atestado multiusos, atingindo 80% que me faria atingir meu objetivo, que seguro vida cobrisse o restante de um credito habitação.
Mas fiquei desiludido no centro medico quando disseram haver atrasos de 2 anos .
Como fazia praticamente todos serviços, Agricola, avarias da casa, carro, etc mas agora devido a problemas na coluna, ancas, joelho esq e musclos dificultando mesmo o andamento não posso ajoelhar, baixar,fazer esfoços etc.
No entanto tenho de continuar supostamente durante mais 2 anos seguro vida e prestação bancaria ou seja em media 600€ mês.
Acho injusto, no minimo poderiam fazer com que seguradoras tivessem em conta o momento do pedido de reavaliação em caso de atingirem no atestado a percentagem necessaria que seria 66% no meu caso.
O Senhor não tem conhecimento de nada nesse sentido?
Caso nada façam,pois protegem sempre as empresas, pois protegem-se a eles proprios ao mesmo tempo.
Se for real a informação ,cnsultarei um advogado e pondero meter processo contra o estado, ou outros conforme informação do advogado.
Agradecia se tivesse alguma informação, Obrigado.
Melhores cumprimentos,
Augusto Antonio
Lamento, Augusto. Consulte um mediador de seguros independente para saber que os próprios médicos da seguradora podem Dar uma avaliação. Mas será sempre a pender para o lado deles… É um dano colateral colossal desta pandemia…
Boa tarde,
Parabéns pelas informações.
Gostaria de saber, se,
– quanto às despesas de educação, se se aplica também a despesas no ensino privado.
– a minha mãe está num lar privado, com 60% de incapacidade, tem atestado multiusos, neste momento está totalmente dependente. Tem alzheimer.
Obrigada.
Bom dia
Com a vossa dica.
Recebi 2176,51 euros referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020.
Muito obrigado.
Que bom. Felicidades! Abraço. Agora é espalhar a informação para outros 🙂
Boa tarde, tal não é possível fazer agora pois não?
Não consigo introduzir o código 606, nem aparece disponível 🙁
Grata pela atenção!
Já consegui obrigada!
No meu caso não me fez diferença
Olá Pedro,
Só mesmo para agradecer a dica, ontem ao preencher o IRS 2021 troquei a tal linha (651 e 653 pela 606) da minha filha que tem multiusos de 60% e o valor subiu cerca de 1800€ . Lamentavelmente só vi a saber deste certificado multiuso passados 8 anos desde que a minha filha foi diagnosticada com espectro autismo e mesmo depois disso é graças ao contas poupança que vim a saber que devia trocar uma linha. O estado sabe mas mantem-se em silencio quando se trata de devolver o que é nosso por direito. Pena não ser possível fazer uma declaração de substituição dos últimos anos, visto só ter o multiusos desde 2021 senão não perdoava, só pelo facto desta omissão por parte do estado, incluindo a parte médica.
Boa tarde Pedro
Poderei fazer uma dedução no IRS 21 de um PPR subscrito em 2020 que não tenha ainda feito qualquer dedução fiscal do mesmo?
Ou só o poderia fazer caso tivesse realizado um reforço nesse PPR no ano de 2021?
Obrigado
Ricardo
Olá. Só se fosse um reforço.