Tenho criptomoedas – Tenho de declará-las agora no IRS?

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Escrito por Inês de Almeida Fernandes

30.03.24

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4 min de leitura

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Regime de tributação de criptoativos entrou em vigor em 2023. Saiba o que fazer

Até há pouco mais de um ano, não existiam regras específicas quanto à tributação de criptoativos, conceito em que se incluem as criptomoedas. No entanto, entendendo que era necessária alguma regulação, a 1 de janeiro de 2023 entrou em vigor em Portugal o regime de tributação de criptoativos. Para ajudar os contribuintes, a Autoridade Tributária (AT) criou um folheto informativo que explica como se deve proceder à declaração de rendimentos provenientes deste tipo de atividade.

O primeiro ponto a compreender é que só tem de declarar mais-valias no IRS no ano a seguir à venda. Se tem criptomoedas e não vendeu, não se aplica. Se vendeu criptomoedas em 2023, só deve declará-las se as tinha há menos de 1 ano e tem duas formas de o fazer.

Afinal, como se declara criptoativos?

Categoria B

De acordo com a AT, os rendimentos gerados por criptoativos, designadamente por criptomoedas, podem ser declarados de duas formas distintas. Se quiser declará-las como rendimentos provenientes de uma atividade profissional, deve inseri-los no Anexo B do IRS – rendimentos de Categoria B em regime simplificado/ato isolado –, geralmente utilizado pelos trabalhadores independentes. No entanto, só os pode incluir no regime simplificado se os rendimentos não ultrapassarem os 200 mil euros.

Se considerar esta hipótese, há outro aspeto que deve ter em consideração: os seus rendimentos são provenientes de atividades relacionadas com criptomoedas ou vêm de mineração (processo que tem por objetivo validar e incluir novas transações na blockchain)?

É importante ter em conta este aspeto porque a percentagem tributada vai variar consoante o caso. Ou seja, tratando-se apenas de rendimentos provenientes de atividades ligadas a criptomoedas, a tributação sobre o valor total é de 15%. No entanto, se estivermos a falar de atividades de mineração, a tributação sobre o valor total do que ganhou passa a ser 95%, quase a totalidade. A razão pela qual isto acontece deve-se ao facto de a atividade de minerar criptomoedas ter um grande impacto no ambiente.

Categoria G

Se preferir declarar os seus rendimentos de criptoativos a título individual, portanto, não os considerando uma atividade profissional, então deve incluí-los na Categoria G – Mais valias e incrementos patrimoniais. Se achar mais vantajoso englobar estes rendimentos no IRS, pode optar por declarar os lucros obtidos com a venda de criptomoedas e selecionar a opção englobamento da Categoria G no IRS.

Utilizando a Categoria G e declarando os seus rendimentos de criptoativos a título individual só serão aplicados impostos sobre os rendimentos de criptomoedas se tiver realizado operações há menos de um ano. Ou seja, se há menos de um ano comprou ou vendeu criptoativos, em que se incluem as criptomoedas, os seus ganhos estarão sujeitos a uma taxa de 28%.

No entanto, se detém criptomoedas ou outros criptoativos passíveis de tributação, mas não efetuou nenhuma compra ou venda por um período superior a um ano, não haverá tributação sobre os seus ganhos, tal como acontecia até 2023.

criptomoedas, bitcoin, ethereum, criptoativos

O que são criptoativos e quais os mais negociados atualmente?

Neste sentido, importa também compreender o conceito de criptoativos. De acordo com a informação disponível no Portal do Banco de Portugal (BdP), trata-se de representações digitais de valores ou direitos que podem ser transferidos e armazenados eletronicamente, normalmente utilizados como ativos de investimento.

Atualmente, o tipo de criptoativos mais negociados são as criptomoedas, como Bitcoin ou Ethereum, ou as chamadas stablecoins, que são basicamente moedas digitais criadas como opção às criptomoedas, por reunirem a segurança da tecnologia blockchain e a estabilidade do dinheiro não virtual. Isto é, para garantir que são um investimento mais seguro, podem estar vinculadas a moedas reais ou a metais preciosos, por exemplo.

Por fim, existem os NFT (Non Fungible Tokens), que são ativos digitais que podem representar diversas coisas, como obras de arte, música ou itens de videojogos, por exemplo. No caso dos NFT, e de acordo com o Código do IRS, não é aplicada tributação em sede de IRS sobre estes ativos, bem como não se aplicam mais valias, nem é cobrado imposto de selo, pelo menos por enquanto.


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37 Comentários

  1. Nélio Sousa

    Boa tarde caro Pedro Anderson! Antes de mais, muitos parabéns pelo seu trabalho; de enorme relevância e utilidade! Gostaria de lhe colocar uma questão muito breve.
    Eu e a minha mulher investimos há aproximadamente 2 anos cerca de 22.000€ em dois certificados do Millenium BCP – o BCP MSCI World e o BCP S&P 500 EUR. A valorização destes dois produtos neste período foi de 42.19% e 49.78%, respectivamente, representando um ganho de
    global ligeiramente superior a 10.000€ em relação ao valor inicialmente investido. A nossa dúvida é muito simples: quando devemos resgatar este valor? Imediatamente, uma vez que está na sua valorização máxima até ao momento, ou esperar mais algum tempo? Muito gratos pela atenção e ajuda! Nélio Sousa e Natália Pita

    Responder
  2. Pedro Silva

    Este assunto gera muitas dúvidas !
    Por exemplo , o que dizer de quem compra e vende sistematicamente criptomoedas , realizando dezenas de operações no mesmo dia , em que em alguns casos ganha apenas uns cêntimos e noutros casos até perde dinheiro ?
    Essas pessoas não têm mínima noção quanto ganharam ou perderam em 2023 , porque realizaram milhares ( ou até milhões ) de transações durante o ano .
    As Exchange em que essas operações foram realizadas , não emitem nenhuma declaração para efeitos fiscais !
    Então é simplesmente impossível saber com exatidão o que se ganhou ou se perdeu durante o ano !
    Para complicar há pessoas que movimentam o seu dinheiro constantemente de uma Exchange para outra , fazendo mais de 50 mudanças de Exchange num único dia !
    Essas pessoas simplesmente não têm noção de quanto ganharam ou perderam num ano .
    Elas apenas fazem muitos movimentos , na esperança que 51% desses movimentos deem lucro e 49 % deem prejuízo !
    Mas nem sempre isso acontece !
    No entanto não conseguem dizer com exatidão quanto foi o lucro , nem quanto foi o prejuízo !
    E há Exchange , que têm cartões de crédito , que permitem comprar comida ou gasóleo com esse cartão , usando as Criptomoedas !
    O que complica ainda mais o assunto !
    E ainda há as taxas que as Exchanges levam e os juros que por vezes são pagos !
    E ganha-se um cashback de usar o cartão de crédito pagando as compras com criptomoedas .
    Como declarar isso corretamente ?
    Portanto , na minha opinião , mesmo que uma pessoa tenha boa intenção de declarar às finanças o seu lucro ou prejuízo , isso parece ser impossível , porque os movimentos foram tantos que simplesmente é impossível os contabilizar !
    E nem as Exchange nem os contribuintes portugueses estão preparados para isso !
    Mesmo que uma Exchange emita um declaração com valor fiscal , ainda assim essa essa Exchange deveria primeiro ser analisada para as finanças terem certeza que essa declaração está certa !
    Algo parecido com a certificação de programas informáticos de faturação !
    Enfim , não me parece que seja possível , pessoas nestas situações que mencionei , conseguirem declarar às finanças os seus movimentos nas Exchanges nos próximos anos !

    Responder
    • Pedro Andersson

      Concordo em absoluto. É uma situação muito ocnfusa. A AT está a aprender a lidar com isso. Vai demorar anos.

      Responder
      • Pedro Silva

        Uma sugestão para as Finanças :

        Tentar tributar mais valias de criptomoedas , vai ser um problema enorme quer
        para as finanças quer para as pessoas honestas !

        Por isso em vez de tributar mais valias , seria melhor ir à base do problema !

        A base do problema é cada movimento com criptomoedas !

        Então basta criar um imposto para cada um desses movimentos !

        Quem faz movimentos com criptomoedas está habituado a pagar taxas às Exchanges ou
        aos validadores da transação .
        Por isso também aceitará facilmente uma taxa adicional para as finanças .
        E basta usar o IP para saber em que país a transação foi feita , e automaticamente essa taxa
        irá para as finanças desse país .

        Se alguém tentasse fazer uma transação com criptomoedas sem se conseguir identificar
        automaticamente o país de onde a transação estava a ser feita , a transação seria recusada !

        O pagamento às finanças seria feito automaticamente via criptomoedas para a carteira de
        criptomoedas das finanças !

        Um exemplo prático :

        Um investidor compra Bitcoin no valor de 500 eur .

        Paga uma taxa à Exchange de 0.10 % no valor de 0.50 eur

        Paga uma taxa às Finanças do país em que foi feita a transação de 0.01 % no valor de 0.05 eur

        Se passado 1 mês esse investidor vende esse Bitcoin por 600 eur

        Paga uma taxa à Exchange de 0.10 % no valor de 0.60 eur

        Paga uma taxa às Finanças do país em que foi feita a transação de 0.01 % no valor de 0.06 eur

        Poderá parecer que as finanças só recebem 0.11 eur de uma mais valia de quase 100 eur !

        No entanto , se entendermos que ninguém fugirá a este imposto , acredito que as
        finanças receberão mais dinheiro , do que com os métodos tradicionais , pelo que
        poderia esquecer os métodos tradicionais e usar apenas este método para receber
        o que lhe pertence !

        Se o investidor vende com prejuízo , as finanças recebem menos imposto !

        Reparem :

        Se passado 1 mês esse investidor vende esse Bitcoin por 400 eur

        Paga uma taxa à Exchange de 0.10 % no valor de 0.40 eur

        Paga uma taxa às Finanças do país em que foi feita a transação de 0.01 % no valor de 0.04 eur

        Se o investidor ganha 100 eur , as finanças recebem 0.06 eur de imposto ,

        Se o investidor perde 100 eur , as finanças recebem 0.04 eur de imposto !

        As finanças continuam a receber mais se o investidor ganhar dinheiro !

        Solução simples !

        Se conseguirem aplicar isto no dia 01 de Janeiro de 2025 , nesse mesmo dia , recebem
        muito dinheiro referente a este imposto !

        Responder
        • Rui Correia

          Lamento, mas venho aqui complicar as coisas nessa sua ideia.
          À partida até parece excelente…até surgirem as complicações próprias destes produtos: descentralização.
          Acontece que com as CEX (Centralized EXchange) até pode ser relativamente fácil de implementar essa ideia de cobrar os impostos na fonte, e se necessário, logo no momento de aquisição e tudo.
          Mas além de ser necessário que a CEX em questão se adaptasse à legislação de cada nação dos seus clientes (dificílimo, uma vez que neste momento ainda é tudo extremamente confuso até mesmo para o legislador), depois ainda existe o fenómeno das DEX (Decentralized EXchanges).
          Numa DEX, não é necessário abrir conta. Repito, a DEX não fica com dados NENHUNS do utilizador. Não há abertura de conta de utilizador, não há cartão do cidadão/passaporte, moradas, telefones, etc. Zero.
          Tente investigar sobre uma delas. Por exemplo, a Pancake Swap.
          Para investir na Pancake Swap basta ter BNB. Portanto, ou tem algum sítio onde comprar BNB, ou alguém que lhe ofereça BNB em troca dos seus serviços. Ou então terá que abrir conta numa CEX e trocar FIAT (Euros/Dólares) por BNB.
          Mas desde o momento que tenha BNB, não precisa de dizer mais nada para poder usá-los na Pancake Swap, que é uma DEX especializada em AltCoins mas que tem BTCB, que é uma AltCoin que está agarrada ao valor facial da BTC real.
          Portanto, qualquer pessoa que agarre em BNB pode, a seguir, ir para o site da Pancake Swap fazer trading e, para ser honesto, não vejo como é que isso será fiscalizável…
          Para o fim, deixei a “piece de resistance”: Peach Bitcoin. Vou chamar-lhe PB para ser mais curto.
          Instale a APP da PB no telemóvel e compre/venda BTC numa rede Peer 2 peer sem KYC (Know Your Customer).
          Basta instalar a APP. Não pede nada. Nem nome, nem morada, nem CC. Nada. Gera automaticamente uma “carteira” e tem ligação ao MBWay. Com o MBWay pode comprar BTC que outra pessoa tenha à venda.
          Para o estado, você apenas enviou €€ a outra pessoa que está do outro lado do mundo. Mas o estado não sabe que você recebeu BTC. Como é que se taxa isto?
          Na minha modesta opinião, não vejo que seja possível domesticar um animal tão selvagem quanto este. O criador da BTC, quis propositadamente criar algo que fosse descentralizado por natureza.
          Por agora vão-nos dizendo que investir em criptomoedas é péssimo, que se perde o dinheiro todo sem se saber como, que vem aí o diabo e etc. Até pedem a especialistas para darem entrevistas a dizer coisas destas às pessoas.
          E em certa medida é verdade. Eu conheço muitas pessoas que estupidamente já perderam imenso dinheiro com criptomoedas. Da mesma maneira que já perderam imenso dinheiro na bolsa de valores. Nos ETF’s, nos fundos PPR, etc.
          São pessoas sem literacia financeira. Que vendem em baixa quando deviam vender em alta. Não fazem a mínima ideia do que estão a fazer e perdem dinheiro. Como nas supostas burlas do MBWay, como se o pobre do MBWay fosse culpado da pessoa não o saber usar e de fazer cegamente o que a outra pessoa do outro lado lhe está a dizer para fazer…
          Enfim, eu acho que o Pedro Andersson com este artigo apenas levantou ligeiramente o véu. Fica muito, mas mesmo muito por explicar em termos de fiscalidade sobre estes produtos. O Pedro que me perdoe, mas é a minha opinião.

          Responder
          • Pedro Silva

            A minha ideia é simples de implementar !
            E funciona em todos os sistemas !
            A minha ideia vai à raiz do problema !
            Há um movimento , transação , chame-lhe o que quiser !
            Esse movimento , gera sempre uma taxa , seja lá para quem for !
            O criador do bitcoin previu isso !
            Aliás seria impossível movimentos sem taxa , pois nesse caso ninguém teria interesse em manter o sistema !
            A minha ideia é apenas fazer uma duplicação !
            Em vez de um movimento gerar uma taxa , passa a gerar duas taxas !
            Uma dessas taxas vai para as finanças do país de onde o movimento foi feito !
            Não é preciso saber quem pediu o movimento nem para onde vai o movimento !
            Apenas interessa o valor e o país onde foi feito e a taxa vai para as finanças desse país !
            Eu sei que a minha ideia é simples de aplicar !
            O real problema é que para ser aplicada , as finanças de todos os países do mundo ,teriam de reconhecer que as criptomoedas venceram , e as carteiras de criptomoedas das finanças de todo o mundo , seriam das mais recheadas a nível mundial !
            Ou seja as finanças passariam de alguém que era contra as criptomoedas , para os maiores apoiantes mundiais das criptomoedas !
            Algo difícil de as finanças assimilarem no curto prazo !
            Mas informaticamente é tão simples de colocar em prática !
            Se foi fácil fazer que um movimento gere uma taxa , então não custa nada fazer que esse mesmo movimento gere duas taxas !

      • José Santos

        É verdade, mas se não se tem a certeza do que se está a fazer, estuda-se e só depois é que se implementa. Obrigar a declarar sem se saber explica o quê… é muito meu principio.

        Eu invisto em cripto desde 2020, mas só tenho um registo em excel desde 2022… Se vender (passar para €) uma qtd de criptoativos comprados em 2021 como posso comprovar se é lucro ou perda? Devia estar isenta a venda de criptoativos comprados antes de 2023, por exemplo.

        Outra dúvida são os trades com paridade com stablecoins… Se os meus ativos não passaram a € (na conta ou numa compra com cripto), ainda não há lucro ou prejuízo.

        Disseram que fizeram uma consulta pública ao setor para melhor implementar, mas pelo que lemos do cód. irs… fica claro que o setor não é setor. Se investigarem, verão que pelo menos 3 das entidades são na verdade 1 :/

        Responder
      • Pedro Novais

        Boa tarde, se eu tiver comprado e vendido criptomoedas através de uma decentralized exchanges sou obrigado a reportar está compra e vendo em sede de IRS?

        Responder
        • Pedro Andersson

          OLá. Pela informação mais recente que tenho, é só quando as transformar em euros.

          Responder
    • Goncalo

      As finanças ainda tem muito para estudar sobre crypto. Minerar ETH não gasta electricidade, mineras BTC gasta electricidade mas se a pessoa usar painéis soleres e não estiver ligado a rede tem de pagar 95% onde não faz sentido.

      Responder
      • Liberato

        Boa tarde!
        Como podemos declarar os ganhos obtidos em staking/rewards(colocar a “render”)? Os mesmos foram pagos em cripto!
        Obrigado!

        Responder
        • Pedro Silva

          Parece-me que a resposta à sua pergunta e a muitas outras perguntas parecidas é :
          Ninguém sabe !
          Nem os contabilistas nem nas finanças !
          Talvez as finanças este ano , apenas quisessem mostrar que sabem que existe uma coisa chamada criptomoedas e que apesar destas terem uma natureza descentralizada , quem as usa precisa dos serviços centrais dos hospitais , da polícia , dos bombeiros , das escolas , etc , e que por isso quem usa criptomoedas tem de se convencer que mais cedo ou mais tarde , terá que pagar impostos referentes às criptomoedas , pois só assim poderá usufruir dos serviços centrais que necessita !
          Se as finanças este ano conseguirem passar esta ideia , já é um bom começo !
          Mas algo a sério , talvez só no próximo ano !

          Responder
        • Carlos Gomes

          Então e se eu usar uma exchange estrangeira onde vou buscar o nif português que pede lá no anexo g1 e qual seria o país de contra parte eu acho que as finanças antes de meter as leis cá para fora deviam primeiro ser pensadas se eram possíveis, basicamente esta lei só serve para quem compra criptomoedas em corretoras portuguesas que se formos a ver não tem quase nada a maioria das pessoas usa exchange estrangeiras tipo a Binance, coinbase ou mesmo a cripto.com

          Responder
      • Pedro Silva

        Muito obrigado pelo seu excelente trabalho !
        Com certeza que a AT será beneficiada por ouvir as opiniões de especialistas no assunto .
        No entanto para o contribuinte , a realidade é que pouco importa o que dizem os advogados e os contabilistas !
        O que realmente importa é o que a AT diz !
        E se a AT não diz quase nada , o contribuinte apenas tem de esperar que a AT diga mais alguma coisa !
        Além disso não é por alguém ser advogado ou contabilista , que significa automaticamente que percebe de criptomoedas !
        Quem percebe de criptomoedas é quem diariamente há vários anos , tira alguns minutos para andar nesse mundo !
        Em 2007 conheci um senhor que muitas pessoas pensavam que era alguém com pouca instrução e ignorante !
        Imaginem como eu fiquei , quando descobri que ele negociava frequentemente na Bolsa de Valores e era bom nisso e já tinha ganho muito dinheiro com isso !
        Portanto eu acredito que alguém que até parece ignorante e com pouca instrução , possa ser um verdadeiro entendido em criptomoedas !
        E até possua uma fortuna enorme que ganhou com criptomoedas , mas que dá a entender ao mundo que é pobre e ignorante e com pouca instrução, apenas para que o mundo o deixe em paz !
        Portanto no assunto de criptomoedas , a opinião de um contabilista e de um advogado , poderá estar muito errada !
        Talvez a opinião de alguém que parece ignorante , esteja mais correta !

        Responder
    • Flavio oliveira

      Boa noite. Quem trabalha em futuros e faz algumas dezenas de compras e vendas de moedas em um dia como faz para declarar esses movimentos?
      Investir em futuros para quem nao sabe nao é comprar moedas é só investir que a moedas vai subir ou descer.
      Umas vezes ganha se outras vezes perde se…
      Ja agora 28% de quando se ganha é para as financas, entao e quando se perde?
      Obrigado e bom trabalho.

      Responder
  3. Helder

    Tem gralhas quanto ao “mais de um ano” em vez de “menos de um ano”, duas vezes.

    Responder
    • Andre

      Primeiro penso estar incorrecta a frase:

      “ Se vendeu criptomoedas em 2023, só deve declará-las se as tinha há mais de 1 ano e tem duas formas de o fazer. “

      Segundo, seria importante clarificar um ponto. Se vendi criptomoedas em 2023, tenho sempre de as declarar (i.e preencher o irs modelo)? Se as vendi, e as tive durante mais de um ano, então nao pago impostos.

      Agradeço o esclarecimento . Obrigado.

      Responder
      • Pedro Andersson

        Olá. Obrigado. Já corrigi. Creio que não precisa declarar nada, mas deve confirmar junto das finanças. 217206707

        Responder
        • Andre

          Muito obrigado!

          Responder
      • Jónatas

        Boa tarde,
        Enorme gratidão por tudo o que tem vindo a escrutinar ao longo dos anos.
        Já perguntei às finanças e não me sabem responder ao seguinte:
        Se eu comprar Bitcoin no dia 10 de janeiro de 2023 e vender a 10 de fevereiro de 2023 com lucro mas tiver feito a paridade entre BTC e USDT (stablecoin), na realidade não converti um criptoativo em nenhuma divisa, mas sim um criptoativo em outro criptoativo, portanto na teoria não deveria ser um evento tributável, pois houve apenas uma passagem entre criptoativos. Supostamente, este só deveria ser um evento taxável a partir do momento em que USDT é vendida para euros, correto?
        Julgo estar a pensar de forma correta mas por favor elucide-me.

        Responder
        • Pedro Andersson

          Lamento. Não sei. Aliás, duvido que a AT saiba…

          Responder
  4. Sofia

    Olá
    Antes de mais queria agradecer todo o trabalho de serviço público de enorme utilidade que tem feito!
    Quanto à tributação de criptoactivos há ainda muitas dúvidas que nem no site da AT me parece clara.
    Como se declaram mais-valias de vendas de criptoactivos que foram ganhos gratuitamente em plataformas estrangeiras? Tendo estes sido detidos por menos de 365? Têm de ser declarados no anexo G tabela 18 ou 19? Se estas entidades não têm NIF português como se processa? uma vez que o preenchimento só nos permite com NIF português. É realmente muito confuso.

    Mais uma vez grata

    Responder
  5. José Santos

    Olá Pedro e leitores,

    No meu ponto de vista foi mais uns códigos escritos/adaptados á pressa e por pessoas que pouco ou nada parece ( porque o “complex” pode não ter sido ligado se querer ). Eu quero cumprir a lei, mas já consultei 3 TOC’s e nenhum conseguiu responder.

    Para mim, só tenho lucro quando converto determinada quantidade de um ou + criptoativos em € na conta bancária ou em bens/serviços. Ou seja, se eu comprar BTC com USDT e depois USDT com BTC, posso não estar a fazê-lo para realizar lucro e sim para + tarde comprar mais BTC com os USDT… É uma forma de ir aumentado o meu hold.

    Até ao momento ninguém me consegui esclarecer se esses trades são vistos como compra e venda para declarar :/

    Era tão simples de se fazer, mas não… tinham de complicar, para dar asa aos “ratos”

    Responder
    • Pedro Andersson

      Eles próprios não sabem como controlar esses movimentos. Estamos a andar em terreno desconhecido e os governos têm de apresentar “trabalho”. Declare quando entender que teve lucro, a menos que lhe expliquem exatamente o que fazer e o que está abrangido.

      Responder
  6. Miguel

    Conversões de cripto para cripto nas exchanges em 2023 terão de ser taxadas e declaradas? Obrigado

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  7. Anónimo Indignado

    Olá boa noite! E parabéns pelo bom trabalho Pedro!
    Lamentavelmente, no que respeita a criptoativos aparentemente o legislador necessita sim de se informar e de estudar com rigor e foco os dossiers, .. mas preferencialmente antes de legislar face aos impactos que acarreta para as populações e para a atividade económica. Mais uma vez a incompetência e a impreparação vem ao de cima como em muitos outros. É fácil fazer um benchmark e ver como estão outros países nessas matérias, mesmo em processos de estudo ainda. Atribuir 95% de imposto seja pelo que for é absurdo de tal forma que questiono se não foi gralha no Diário da Républica!!. Absolutamente irresponsável e absurdo. Apenas acrescento que nem toda a mineração consume energia, que podem ser usadas fontes de energia renováveis e que ainda assim o consumo é bem inferior ao que o sistema financeiro tradicional consume. Uma coisa é certa! Consume menos taxas e impostos de certeza! É sim preciso legislar e proteger os cidadão de burlas e evitar os processos de lavagem de dinheiro, mas para isso não é preciso aniquilar a operação. E já agora que não seja o próprio Estado a dar os maus exemplos!!

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  8. Francisco Pires

    Então para mineração vamos fazer as contas a sério.
    Pagamos a eletricidade (23% IVA)+ depreciação e manutenção dos componentes (23% IVA) e no fim o que fizermos com isso vai 95% para impostos? O que a legislação está a dizer é que só em impostos não vale a pena mineral em Portugal. Mais o custo líquido dos componentes e eletricidade…
    Isto não é tributação justa, isto é a tentativa de eliminar o sector por completo ignorando os ganhos possíveis para o país daí provenientes.

    Contra questão, se mineral ETH e converter para BTC suponho que já são tributados à taxa normal dado que os ganhos provenientes das BTC passam a ser, e cito, “rendimentos provenientes de atividades ligadas a criptomoedas”, correto?
    Nestes casos seriam 15% ou 28%?

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  9. Fernando Benevides

    Boa noite. Antes de mais, excelente trabalho como sempre. Tenho contudo uma dúvida. No artigo refere-se a declarar usando o Anexo G com menção ao Artigo 10 (Mais-valias) do CIRS, que contém alínea 1.k “Alienação onerosa de criptoativos que não constituam valores mobiliários. (Aditada pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro)” mas porque não declarar no Anexo J, com base no Artigo 5 (Rendimentos da Categoria E) do CIRS onde existe a alínea 2.u “Quaisquer formas de remuneração decorrentes de operações relativas a criptoativos. (Aditada pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro)”?

    É a diferença entre minerar ou adquirir/vender com wallet própria versus compra/venda via corretora?

    Obrigado

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    • Pedro Andersson

      Cooreto. Entretanto, acrescento que se comprou e vendeu antes de 365 dias, deve registar essa transação no anexo J, no 9.4. Se vendeu e transformou em euros depois de 365 dias deve declarar (apesar de não ser tributado) no G1.

      Responder
      • Fernando Benevides

        Boa tarde Caro Pedro. Obrigado pela pronta resposta.
        Existe alguma diferença concreta entre declarar no 9.4 do Anexo J – como indica na sua resposta – ou no 8.A (com código de rendimento E25 – Rendimentos de capitais (criptoativos)) do mesmo Anexo J?
        A minha pergunta advém do facto de que a forma como comprei e vendi um parcial de um criptoativo ser semelhante em tudo à compra/venda parcial de ações/ETFs via corretora que não aplica retenção em Portugal.

        Desde já obrigado!

        Responder
  10. Helder J.P.

    Caríssimo Pedro Andersson
    Bem Haja
    Sem dúvida que as suas intervenções no Contas Poupança, trazem muito benefício a quem, como eu, incauto e mesmo ignorante em determinados assuntos financeiros, é muitas vezes enganado, porque desconhece a forma como deve saber poupar mais e melhor.
    É o caso das deduções à coleta do anexo H, na declaração do IRS, para a qual chamou a atenção em relação a indivíduos com deficiência igual ou superior a 60%, no caso a minha mulher, doente oncológica a ser seguida no IPO de Lisboa.
    Quando tentei introduzir os montantes relativos ao seguro de saúde, contrato que fiz aquando do pedido de empréstimo à CGD, para aquisição de habitação própria, verifiquei que não tinha nenhum na minha posse. Entrei em contacto com a fidelidade expondo este assunto e fui informado que a Fidelidade, deixou de enviar os documentos referentes as somas anuais do contrato para efeito de IRS porque os mesmos teriam agora de ser solicitados à seguradora, via e-mail, especificando o propósito do pedido, ou seja: no caso da minha esposa, teria de juntar cópia do documento multiusos, para justificar o destino que nós eventualmente pretendêssemos dar ao referido documento. Ora sendo por direito, uma fatura, um comprovativo nosso, porque está pago e temos todo o direito de o obter sem justificar o fim que eventualmente lhe queiramos dar, deixo aqui a seguinte reflexão:
    As seguradoras, sabendo da distração e esquecimento destes pequenos pormenores (que são enormes para os segurados), parecem deixar passar em branco, de propósito, estes esquecimentos convenientes, dos quais, essas mesmas seguradoras lucram em vantagem económica e financeira. É-lhes simplesmente vantajoso não despenderem de quaisquer montantes, que são justos serem pagos a quem fez um seguro, exatamente para, em qualquer altura, se poderem valer daqueles mecanismos e fazer face a certas vicissitudes que a vida trás. Pergunto, caríssimo senhor Andersson, se não seria producente fazer-se uma investigação jornalística no sentido de se obterem factos que possam justificar estas dúvidas respeitantes à eventual má fé das seguradoras, em tentarem, convenientemente e a seu favor, esquecerem-se de enviar os comprovativos anuais de gastos com seguros, prejudicando todos aqueles que são constantemente enganados pelas “letras pequeninas dos Seguros”.
    Sem mais
    melhores cumpts.
    Helder J.P.

    Responder
  11. Hélder

    Olá!
    No início do artigo referem que quem vendeu criptomoedas em 2023 “só deve declará-las se as tinha há menos de 1 ano…”.
    Estes casos estão dispensados de declaração ou apenas de tributação?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Estou a atualizar essaa informação. Após 1 ano se vendeu tem de declarar, embora não sejam tributadas. E é só quando as transformar em euros.

      Responder
  12. André A.

    Olá!
    Durante os últimos anos tenho usado a plataforma da Coinbase para fazer algumas transaçoes de criptomoedas.
    Pretendo entregar a declaraçao de IRS agora mas estou bastante confuso, pois não sei quais as operações que deverei declarar, transferências entre carteiras, compras, vendas, ganhos grátis, etc…
    Fica um resumo:
    2021:
    – Transferi algumas criptomoedas para a carteira da Coinbase;
    – Fiz um depósito e reforcei as que tinha e comprei mais algumas moedas e aumentei o portefólio;
    – Fiz conversões de umas moedas para outras e reduzi o portefólio;
    – Recebi algumas moedas de passatempos, ou seja, não comprei nem transferi, foram oferta, que depois converti para outras moedas;
    2022:
    – Depositei e reforcei a Bitcoin, e fiz algumas compras online e paguei em Bitcoin;
    2023:
    – Recebi algumas moedas de passatempos, foram oferta, que depois converti para outras moedas;
    – Fiz conversões de umas moedas para outras e reduzi o portefólio;
    – Vendi todas as moedas, fiz o levantamento e agora estou a usar outra plataforma;

    Não são apenas compras e vendas simples, é difícil saber os valores de compra, são muitas as conversões de moeda, outros montantes foram oferta…
    Podem esclarecer que tipo de ganhos devo declarar e como os devo calcular?

    Obrigado pela atenção

    Responder

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