Mais uma casa “paga” pelo Contas-poupança
Ontem recebi mais uma mensagem de um espectador a agradecer o facto do seguro de vida lhe ir pagar o crédito à habitação. Ainda não aconteceu mas vai acontecer. Ele já confirmou.
O Pedro Martins autorizou-me a contar o caso dele. Leia porque pode vir a ser-lhe útil no futuro ou a alguém que conhece que pode estar na mesma situação ou semelhante.
O Pedro estava em casa a ver outro canal quando recebeu um telefonema de um amigo para pôr a TV na SIC para ver o “Contas-poupança” que era sobre seguros de vida e créditos à habitação. Ficou a ver e percebeu que aquilo se aplicava a ele.
Durante muito tempo trabalhou numa multinacional mas recentemente foi-lhe diagnosticado um problema na visão que já sabe que lhe vai dar mais de 70% de incapacidade. Infelizmente, pelo que me contou, a doença é evolutiva e perderá a visão.
Ele não fazia ideia de que o seguro de vida do crédito à habitação podia pagar o valor ainda em dívida ao banco no caso de ficar incapacitado para o trabalho. Nem sabia a diferença entre o seguro “bom” (ITP) e o seguro “Mau” (IAD). Se não sabe do que estou a falar tem mais abaixo vários links de artigos anteriores sobre tudo o que precisa saber. Informe-se.
Disse-me o Pedro que agora ficou fã do Contas-poupança e não perde um episódio da rubrica. A expressão que utilizou e com a qual concordo em absoluto é que “Informação é poder”. É mesmo.
Dentro do cenário mau, tem menos uma preocupação. No caso dele, ao acionar o seguro (que felizmente é o ITP) o seguro vai pagar 90% do valor em dívida porque os restantes 10% estão relacionados com a mulher. Este detalhe é muito importante e não tenho falado dele.
A percentagem do seguro de vida é importante
Para poupar, muitos clientes bancários até fazem o seguro de vida bom mas depois aceitam fazer só a 50% do valor em dívida. O que é que isto quer dizer?
Quer dizer que tem muitas opções quando faz um seguro. Pode fazer o seguro a 100% só para um. Por exemplo, se o marido morrer ou ficar com 66% de incapacidade (depende do que estiver na sua apólice) a casa fica paga; mas se acontecer alguma coisa à mulher, continua a pagar a casa como até agora. Ou o contrário.
Pode também fazer a 50% do valor em dívida para um ou para os dois. Ou seja, se acontecer morte ou incapacidade com um dos membros do casal, o seguro só paga metade do valor em dívida ao banco e o sobrevivente fica a pagar a outra metade ao banco. Nunca assine nada de cruz. Tem de saber o que quer.
Portanto, veja com atenção as reportagens que já fizemos sobre este tema e informe-se detalhadamente sobre as condições da sua apólice. Se não tem guardado esse documento peça uma segunda via ao seu banco ou seguradora. E altere o que quiser alterar antes que aconteça alguma coisa (mesmo que fique a pagar um pouco mais). Conheço casos em que o pior aconteceu e só nessa altura é que descobriram que tinham o seguro pior. Tarde demais.
Veja estes artigos com mais casos e mais detalhes:
- Mais uma casa oferecida pelo Contas-poupança
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- Outra casa paga pelo Contas-poupança
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- Viu o Contas-poupança… ganhou 92 mil euros
- Já pediu o seu plano de amortização?
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No meu contrato diz assim:
“INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE: A Pessoa Segura encontra-se em situação de Invalidez Total e Permanente se, em consequência de doença ou acidente, estiver total e definitivamente incapaz de exercer uma atividade remunerada, com fundamento em sintomas objetivos, clinicamente comprovados, não sendo possível prever qualquer melhoria no seu estado de saúde de acordo com os conhecimentos médicos atuais, devendo em qualquer caso o grau de desvalorização, feito com base na Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil, ser superior a 66,6% caso em que, para efeitos desta cobertura, é considerado como sendo igual a 100%. MÉDICO: Licenciado por uma Faculdade de Medicina autorizado a exercer a profissão no respetivo país da sua residência. Excluem-se todas as especialidades não reconhecidas pela Ordem dos Médicos portuguesa.”
Ou seja, mesmo tendo uma incapacidade igual ou superior a 66,6%, se conseguir continuar a trabalhar, não vou conseguir acionar o seguro, certo?
Olá. Diz superior a 66,6. Portanto só com 66,7.
Correto. No seu caso só com reforma por invalidez. Confirme junto de um mediador de seguros.
Graças a este grande Senhor Pedro Anderson que tanto nos ajuda OBRIGADA E BEM HAJA
Boa tarde o meu marido tem um emprestimo a habitacao desde 2009 em 2014 foi diagnosticado um glaucoma e tem 80 por cento de inapacidade permanente. A seguradora diz que como o meu marido teve caratas congenitas quando tinhas 3 anos de idade nao tem direito a que a casa seja paga…. o meu marido foi operado com 3 anos de idade com sucesso e esta informação esta no relatorio que enviamos a seguradora mas ao preencher os papeis do seguro colocou que nao tinha nenhum problema de saude…e como nao mencionou as cataratas que teve com 3 anos nao tem direito agora com 35 anos que lhe paguem a casa! Inedito… se puder ajudar de alguma maneira fico grata.
Obrigada
Olá. Terá muito provavelmente de avançar para os tribunais. Avalie custos e benefícios. O seu caso acontece muitas vezes.pelaminha experiência nunca devemos esconder nenhum problema de saúde quando fazemos um seguro de vida. Eles pegam em tudo.
Marina Prudêncio, ola. li agora a sua questão, mas o que tem a ver, o facto de ele ter sido operado quando criança? Nada! Portanto se lhe surgiu esse problema agora, é ir a uma Junta Médica, atestado multiusos, e o Banco só tem de aceitar!!!
Boa tarde!
Tenho um crédito habitação na CGD com seguro ITP e, seguindo o vosso conselho, decidi pesquisar outras seguradoras mas algumas delas dizem-me que já poderei contratar um seguro ITP por já estar aposentado. Isto será verdade?
Com o meu actual seguro, que é ITP, se tiver a infelicidade de cair numa situação que normalmente seria coberta por ITP, não terei a casa paga por já estar reformado?
Olá. Depende do que diz a sua apólice. Normalmente só paga a casa se ficar reformado por invalidez. Se já está reformado, já não precisa compensar a falta de rendimento. Mas Leia a sua apólice. Tem uma data específica para o fim do itp.
Boa tarde d.Maria Santos ja fizemos isso tudo atestado multiusos, junta medica….mas a seguradora poe em causa ele ter sido operado as cataratas enquanto crianca e nao ter referido isso quando adquiriu o seguro…fomos a uma advogada que quer avancar para tribunal…estamos a ponderar pois nao é certo que consigamos ganhar a causa em questao….mas obrigada!
boa tarde
fui recentemente reformado por invalidez absoluta por ter feito uma cirurgia a um tumor na cabeça ao qual me foi atribuído um grau de incapacidade de 81% no atestado multiusos, revelei esta situação ao meu banco no qual tenho um credito habitação que por sua vez diz que só com 85% tenho o direito do credito pago haverá alguma alternativa sem ser esta que me descreveram
Boa noite, tenho um empréstimo bancário há 20 anos ,tive um problema de saúde que através disso tive desde 2017 74% de incapacidade a titulo definitivo.
Como felizmente a minha empresa me arranjou trabalhos adequados a minha incapacidade continuo no quadro efetivo da mesma.(sabendo eu que desde que auferisse rendimentos nunca teria a minha habitação paga)devido ao tipo de apólice que tenho nessa instituição bancária.
O caricato da situação é quando me dirijo ao banco para passar o meu credito bonificado jovem para pessoa com deficiência. 2 DE PAPELADA
1ºIRS de 2018
2ºIRS 2019
3ºDeclaração de agregado familiar (passado pela junta de freguesia)
4ºPasar pela filial para assinar termo de autorização de pesquisa pelas entidades competentes BDP /SS/ e próprio banco.
RESPOSTA DO BANCO:
VAI PAGAR MENOS 120 EUROS MENSAIS
5º PASSAR NA FILIAL PARA ASSINAR A ADENDA AO CONTRADO.
6º AFINAL A ADENDA TEM UM ERRO TEMOS QUE O RETIFICAR(SE FOSSE A SI NÃO ASSINAVA)
7ºAFINAL A ADENDA ESTAVA CERTA VAI PAGAR MENOS 2.64 EUROS MENSAIS
CUSTO PARA A ALTERAÇÃO 240 EUROS.
TENHO TROCA DE DOCUMENOS QUE COMPROVAM.
Peço por favor esclarecimentos como agir perante falta e respeito pelas pessoas.
Boa tarde!
Tenho 61 anos de idade, um crédito à habitação e um seguro ITP cuja apólice diz o seguinte:
INVALIDEZ DEFINITIVA PARA A PROFISSÃO OU ACTIVIDADE COMPATÍVEL P/DOENÇA OU ACIDENTE, de grau igual ou superior a 66,6%, durante o prazo do empréstimo, no máximo até ao fim do ano civil em que a pessoa segura complete 67 anos de idade.
Considera-se Invalidez Definitiva para a profissão ou actividade compatível a limitação funcional e sem possibilidade clínica de melhoria em que, cumulativamente, estejam preenchidos os seguintes requisitos: a) Pessoa segura fique completa, definitiva e irreversivelmente incapacitada de exercer a sua profissão ou qualquer outra actividade remunerada compatível com os seus conhecimentos e aptidões;
b)…
c)…
Em local algum é mencionada a aposentação.
Neste momento já me encontro aposentado e a receber uma pensão da Caixa Geral de Aposentação a qual não aufiro por motivo de invalidez mas sim porque atingi os requisitos para ser aposentado.
A questão é a seguinte:
Se viesse a ter a infelicidade de cair numa situação abrangida pelo clausulado estando ainda ao serviço, teria a casa paga mas essa situação deixará de me ser aplicada pelo simples facto de já estar aposentado?
Se assim for não terei que continuar a pagar um seguro ITP.
Já pedi esclarecimentos por diversas vezes e todos os funcionários da seguradora me dizem estar plenamente convencidos que as condições ITP se continuam a aplicar. No entanto os mediadores e vários especialistas em seguros garantem-me o contrário.
Se eu pretender mudar de seguradora, nenhuma já me faz um seguro ITP por estar reformado. Ora, assim um reformado é discriminado relativizante a quem está ainda ao serviço, já que não tem as mesmas oportunidades.
No actual seguro que estou a pagar como ITP, talvez já não possa usufruir dele.
Olá. Eu perguntaria à ASF. http://www.asf.com.Pt
Sr. Pedro Anderrson, eu já perguntei e recebi uma resposta brilhante:
–
“Exmo. Senhor,
Acusamos a receção da comunicação apresentada por V. Exa., cujo conteúdo mereceu a
nossa melhor atenção.
Na sequência do pedido de esclarecimento, somos a informar que, nos termos do disposto
no artigo 11.o do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.o
72/2008, de 16 de abril (RJCS), o contrato de seguro rege-se pelo princípio da liberdade
contratual, o qual permite às empresas de seguros aceitar ou recusar os riscos, de acordo
com os critérios e a avaliação que efetuarem, bem como definir o sentido das coberturas
que se propõem garantir.
Assim, caberá aos interessados negociar com as seguradoras os riscos que pretendem ver
cobertos.
Ficamos ao seu dispor para qualquer esclarecimento que entenda necessário, podendo-se
dirigir a esta Autoridade, por via telefone, através do número 808 787 787 (chamada local).
Na expetativa de que o assunto se encontre esclarecido, apresentamos os melhores
cumprimentos,”