VÍDEO – Confirme se não tem a sua casa paga e não sabe

Escrito por Pedro Andersson

13.03.19

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6 min de leitura

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Tinha a casa paga e não sabia

Daniel Pedrogam, um espectador do Contas-poupança acaba de ganhar uma casa por ter visto uma das dicas do programa “Contas-poupança”. Depois de ter visto a reportagem sobre crédito à habitação, foi ao banco tentar baixar o spread e descobriu que tinha a casa paga. Veja ou reveja a reportagem (tem o link para a página da SIC Notícias mais abaixo) e confirme se você ou um familiar seu ou um amigo pode estar na mesma situação.

A vida muda num instante

Pode acontecera qualquer um de nós. Daniel Pedrogam tinha um trabalho estável na Câmara Municipal de Lisboa, como guia turístico (bem, era um guia surpreendente porque trabalhava no Cemitério dos Prazeres) e começou a ter sucesso como fotógrafo.
A história tinha tudo para correr bem, mas algum tempo depois um problema de saúde acabou por interromper a nova carreira de Daniel. Em 2013 foi-lhe diagnosticado um transtorno afetivo bipolar. Esteve internado um mês e meio e esteve 5 anos de baixa.
Foi nessa altura que começou a descobrir que há direitos que as pessoas desconhecem.

Atestado médico de incapacidade multiuso

Descobriu por mero acaso que, como tinha mais de 60% de incapacidade, não precisava pagar taxas moderadoras, IUC e que podia ter um crédito bonificado. Nunca ninguém o informou disso. O atestado médico de incapacidade multiuso deve ser pedido no Centro de Saúde e é atribuído a quem tenha uma incapacidade superior a 60%. Dá-lhe vários benefícios previstos por lei e falaremos dele mais profundamente no futuro aqui no Contas-poupança.
O importante, para já, é que isto foi o princípio de um processo que acabou por lhe pagar a casa.

Viu o Contas-poupança, o banco pagou-lhe 92 mil euros…

Em 2015, Daniel estava a ver o Contas-poupança na SIC e percebeu que podia negociar o spread do crédito à habitação, trocando para um banco que suportava todas as despesas da transferência. Pediu ajuda a uma das empresas mencionadas na reportagem. Ficou boquiaberto quando lhe disseram que tinha a casa paga pelo seguro de vida, porque o grau de incapacidade definitiva era de 80%.
Depois de muitas voltas e reviravoltas com informações erradas pelo caminho, Daniel finalmente compreendeu que precisava estar reformado por invalidez para o seguro lhe pagar a casa. Meteu os papéis para a reforma, com os tais 80% de incapacidade, e dois anos depois recebeu resposta positiva. No final de 2018, ficou com a casa paga. Já tem os papéis todos assinados.

Falta tanta informação

O que mais magoa Daniel é que antes de tudo isto foi ao banco e mostrou o documento com 80% de incapacidade para pedir um desconto no spread e ninguém o avisou sequer da possibilidade do seguro lhe pagar a casa.
A lição que pode tirar do exemplo de Daniel é que enquanto cidadãos e consumidores temos de conhecer os nossos direitos e lutar por eles. A primeira vez que foi à Segurança Social também lhe disseram que não tinha direito à prestação social para a inclusão e afinal tinha. E, foi ao banco pedir um crédito bonificado por ter uma incapacidade superior a 60% e ninguém o informou que podia ter a casa paga.


Se tem uma incapacidade comprovada, ou conhece alguém que tenha, verifique se tem direito ao Atestado multiuso e, se a incapacidade for superior a 66% (algumas seguradoras dão a partir dos 60%) avalie se vale a pena pedir a reforma. Se a receber, pode acionar o seguro de vida que lhe pagará o valor em dívida nesse momento ao banco, se tiver o seguro ITP (o IAD não paga nada).
Seria uma enorme satisfação para nós aqui na SIC saber que há mais pessoas que não sabiam que tinham este direito e que agora já sabem. Sei que não afetará uma quantidade enorme de pessoas, mas o importante é que saiba disto e conheça os seus direitos caso um dia esteja nesta situação (ou um conhecido seu).
É sempre bom saber estas coisas.
Entretanto já comecei a receber dezenas de mensagens de pessoas a perguntar se têm direito a alguma coisa com esta ou com aquela situação. Meus amigos, agora cada um tem de fazer a sua parte. Ligue para o banco, a seguradora, a Segurança Social, para o seu Centro de Saúde. Despiste todas as possibilidades. Informe-se ainda mais sobre os seus direitos. Gostava de ajudar pessoalmente todos os portugueses (e não portugueses) mas não é viável. Sou só jornalista e (com a equipa do Contas-poupança e da SIC) fazemos o que conseguimos fazer e o melhor possível: INFORMAR.
Depois, cada um tem de se mexer o melhor que puder para defender os seus direitos.
Pode ver ou rever a reportagem desta semana AQUI:
https://sicnoticias.pt/programas/contaspoupanca/2019-03-13-Espectador-percebeu-pelas-dicas-do-Contas-Poupanca-que-afinal-tinha-a-casa-paga

Obviamente, ajudaremos no que pudermos, mas não conseguimos responder a todos. Relembro que amanhã (quinta-feira) no programa “Contas-poupança” na SIC Notícias em direto entre as 15h e as 16h responderemos às vossas dúvidas se ligarem para lá pelo telefone ou se mandarem mensagens gravadas em vídeo pelo Whastapp para o nosso número.

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54 Comentários

  1. Maria Amélia dos Reis Perez

    Digam-me por favor se na caderneta predial tem lá registado se a casa está paga.Em 1993/94 foi paga ,mas não lembro se ficou comprovado para mim que tudo estava regularizado. Agradeço e obrigada.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Maria. A caderneta predial não tem nada a ver com isto.

      Responder
      • rafael alves

        ola tive um acidente de trabalho e fiquei com uma incapacidade definitiva de 68%, a companhia de seguros paga me anualmente 4800 euros, tambem tenho um salario de 800 euros e tenho o atestado multiusos.
        durante o tempo que estive de baixa acumulei uma divida no banco de portugal de 8000 euros, poderei usar o atestado de forma a poder pagar a divida no suposto banco?
        cumprimentos

        Responder
        • Deolinda Campas

          Boa tarde, sou doente proficional tive 2 cancros tenho uma reforma 230 euros pir doença profissional, tenho uma vida normal dentro do possível tenho uma incapacidade de 75 por cento posso entregar ao banco os papeis para ficar com a casa paga obrigado

          Responder
          • Pedro Andersson

            Olá Deolinda. Depende do seguro que tem. Há um bom e um mau. Se for o bom quase de certeza que tem a casa paga.

          • Pedro Andersson

            Depois diga como correu.

      • Pedro Miguel Rebelo Duarte

        Olá boas uma questão sou transplantado de rim, tenho atestado multiuso 70/ tenho de pagar a mesma um carro a financeira obrigada

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá. Depende do seguro que tem. Só o Pedro sabe o que diz a apólice que contratou. As melhoras.

          Responder
      • Carlos Brito

        Sou reformado mas continuo a trabalhar na área social. Neste momento tenho 65/ de invalidez. Gostaria de saber qual o grau de invalidez para que a minha casa fique paga. Como devo proceder junto do meu banco e,, se com um grau de invalidez superior posso continuar a trabalhar…
        Muito obrigado pelo esclarecimento.

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá Carlos, está escrito na sua apólice do seguro de vida. Por exemplo eu tinha 66,6 e consegui renegociar para 60%. Se eu estivesse na sua situação antes de renegociar não tinha a casa paga, se fosse hoje já teria a casa paga. Depende do que assinou.

          Responder
    • Nuno

      Em junho deste ano mudei o meu crédito para outra instituição bancária, agora ao fazer o pedido indicam que é para contratos celebrados até março de 2023 mas o meu crédito habitação é de 2016 está correto não poder usufruir deste apoio?
      Obrigado

      Responder
  2. Maria

    A minha Mãe teve uma doença oncológica em 2014. Tinha um crédito pessoal (com seguro de vida). Em 2016 meteu a seguradora em tribunal porque ninguém a avisou que teria o direito de ficar com o crédito liquidado. Foi à médica de família, foi chamada a uma junta médica, que lhe deu uma incapacidade de mais de 70%.. Ficou resolvido este ano, tendo a seguradora assumido a culpa. Ficou com crédito pago, e reaveu todas as prestações que tinha pago indevidamente.
    É necessário dar conhecimento a essas entidades (Bancos e Seguradoras) das doenças/incapacidades e lutar pelos direitos contidos nos contratos.

    Responder
  3. João Fernando Francisco Bernardes

    Boa tarde e se for o conjuge que tem um grau de incapacidade de 62% mas o empréstimo não está no nome desse conjuge também é válido? Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. O que lhe responderam no banco? Mas não me parece.

      Responder
  4. Carla H.

    Gostaria de saber qual a cláusula que o seguro deve mencionar? Total permanente ou outra coisa?
    Obrigada
    Carla H.

    Responder
  5. Emilia

    O meu marido tem 81 % de incapacidade e cego duma vista tem iplepsia uma depressao muito grave com demência está num centro de dia para eu poder trabalhar pedi a reforma por invalidez mas foi negada será que tenho direito a casa paga pelo seguro de vida

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Só quando for reformada por incapacidade e se tiver esse seguro.

      Responder
  6. Patrícia Martins Pereira

    Boa noite! Os meus pais tem um crédito à habitação, minha mãe está reformada por invalidez desde 2012, meu pai trabalha por conta de outrem. Como o crédito e o seguro está em nome dos dois, tem algum direito? Se sim, poderão pedir devolução dos valores desde que minha mãe é reformada? Muito obrigada pelo excelente trabalho que realiza.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Eu ia ver isso já amanhã com a máxima urgência. Não sei se pode pedir retroativos. Eu pediria mesmo que entrasse numa “guerra”. Tem de ler com TODA a atenção a sua apólice antes de ir ao banco. Não vá pelo que lhe dizem nas sim pelo documento que assinaram.

      Responder
      • Paula

        Boa noite,terá que ser reformado só por invalidez ou tem que ser reformado por invalidez absoluta? Obrigada

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá. Basta reformado. Mas depende do que tem escrito na apólice.

          Responder
  7. Mário Reis

    Tenho insuficiência renal crónica, já faço hemodiálise, sou diabético, tenho doença pulmonar obstrutiva crónica. Tenho incapacidade definitiva de 76%. Tenho dois créditos, um na cofidis e outro no santander totta. Será que posso fazer uso do atestado multiusos? se sim, como o posso fazer?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. O que lhe responderam nas duas entidades?

      Responder
  8. Paulo Fernandes

    Boa tarde Pedro,
    Em 2014 tive uma paragem cardio respiratória, fiquei com uma incapacidade de 77% permanente e claro com algumas sequelas a nível neurológico e cognitivo, o meu Banco o Santander baixou-me a prestação da prestação da casa, terei direito a beneficiar e ter o empréstimo bancário pago?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Tem de ler a sua apólice. Ficou reformado por incapacidade?

      Responder
      • Paulo Fernandes

        Boas Pedro,
        Não, não fiquei reformado por incapacidade, sou reformado das Forças Armadas que não me reconheceram como deficiente das Forças Armadas.

        Responder
  9. Manuel

    Boas
    Tenho uma Doença Rara Hematologica ( desde 2009)tenho um atestado multiusos com 80% desde 2013, tenho credito habitação no Bcp desde 2004, fui ao bcp e passaram-me o credito para o regime de dificientes, ou seja, não pago juros e nem tenho spreed , tenho o seguro no Bcp ( ocidental) e com ITP, desde 2004,( inicio do credito) já falei por diversas vezes no banco, mas nada, e qualquer dia deixo de pagar a prestação a ver se eles se mexem
    Existe alguma entidade particular onde se possa tratar estes assuntos??
    Em 2014 tentei fazer um seguro de vida no mesmo banco e da mesma companhia e foi recusado pela seguradora por eu ter essa doença

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Manuel. Não percebi o que me está a perguntar. Pode reformular? Obrigado.

      Responder
  10. Manuel

    Olá Srº Pedro Andersson
    Antes de mais, muitos parabens pelo seu programa.
    O que acontece é o seguinte, tenho um atestado multiusos passado por junta medica de 80% e recebo ( 273.39€) Prestação Social para a Inclusão ( não sei se é a mesma coisa da pensão de invalidez )
    Vou ao Banco dizem que não tenho direito, o meu seguro de vida do credito é ITP, o estranho é que um funcionario do banco disse-me que eu reunia condições para ativar o respetivo seguro, já levei todos os papeis que me pediram, e nada
    Comprimentos
    Obrigado
    Existe alguma entidade particular onde se possa tratar estes assuntos??

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Tem de estar reformado por invalidez. Leia as condições do seu seguro.

      Responder
  11. Sónia Gomes

    boa noite o meu marido tem 2 créditos pessoais neste momento está desempregado, ficou reformado por invalidez e com incapacidade de 84%
    eu também estou desempregada e. ao estamos a conseguir pagar as contas.
    o que poderemos fazer?

    Responder
  12. Sónia Gomes

    boa noite o meu marido tem 2 créditos pessoais neste momento está desempregado, ficou reformado por invalidez e com incapacidade de 84%
    eu também estou desempregada e. ao estamos a conseguir pagar as contas.
    o que poderemos fazer?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Os seus créditos pessoais tinham seguros de vida associados? Se sim podem estar pagos pelo seguro. Se não tem, pode tentar consolidar esses créditos ou negociar com o banco um prazo maior para baixar a prestação. Paga mais juros no fim mas alivia o presente. Tente a ajuda da Deco antes de falhar algum pagamento.

      Responder
  13. Soares da Cruz Emilia

    Bom dia eu tenho a invalidez aqui em França. E tenho o crédito da minha caza em Portugal. Mandei os papéis para a banca da invalidez e a banca dise que eu tinha de passar a junta médica, eu pasei a i em Portugal a uma junta médica e ela dise que os papei francês não davam então so me derao 40 por cento ,eu aqui na França tenho 100 por centro de invalidez não posso trabalhar ,sera que me podem em formar o que devo fazer ,obrigada

    Responder
  14. José Augusto Oliveira Santos Ogêa

    Boa tarde Pedro Andersson! estou aposentado na CGAposentações, desde 2016, por incapacidade total e absoluta atravez de uma junta médida, posso pedir atestado médico multiuso?

    Responder
  15. aurelio de Jesus Teixeira

    Boa tarde sr. Pedro Anderson
    Foi-me detetado um cancer,em finais de 2018 com uma incapacidade de 60% para o que já obtive o atestado multisos
    Tenho um emprestimo bancário para o mesmo, bem como um seguro associado numa seguradora, cuja apolice diz pagamento por morte aos 70, invalidez defenitiva para a profissão igual ou superior a 50 %,
    invalidez defenitiva para profissão ou atividade compativel por doença de grau igual ou superior a 66%
    Como já completei os 70 anos desloquei-me ao banco e á companhia para ser escclarecido sobre o assunto. Claro que as respostas são evasivas- Solicito se possivel uma orientação sobre o mesmo. Grato

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Aurélio. Terá de pedir a um mediador que leia a sua apólice. Em todo o caso só vtem de acionar o seguro. A resposta será sim ou não. Perante a resposta avalia o que deve fazer. Aceitar ou recorrer. Não fique é parado à espera que eles resolvam a sua vida por si 🙂

      Responder
  16. Ana Paula de Carvalho loureiro Maia Serras Costa

    Olá,gostaria de saber o seguinte, mudei o meu crédito habitação normal para deficiente,o meu atestado é reavaliado em 2021. Caso a percentagem baixe para valores inferiores a 60 por cento contínuo com o crédito bonificado ou perco

    Responder
  17. Paulo santos

    Ola pergunto a senhoria caducou o papel finanças tipo contrato ao fim de 1 ano. ( nunca deu contrato ) continua a receber renda recibos antigos não electrónicos . paguei novembro mas não paguei setembro e outubro. Tenho recibo de novembro. Fez queixa a Adv. Pode a senhoria estando a fugir ao fisco reclamar a casa ? A Adv. Pode me citar em tribunal ?
    Ajude.me neste caso . tenho 70% incapacidade tenho multiusos .
    Paulo santos

    Responder
  18. de almeida

    Bom dia a todos eu estu em invalidez por incapacidade em frança e em categoria =66% feita pela securité social (degurança social) e a MDPH (maison departamentl de pessoas handicapees(casa departamental de pessoas defecientes) .
    a segurança social deume a categoria 2 =66% aqui sao 3 categorias 1=33% 2=66% 3=80% ate 100%
    a mdph basase em % e amim deepois de ter passado ja 3 uma comiçao pois antes era valido de 3 a 5 anos e agora e de 5 a 10 anos se o estado se manter ou agravar so sei que me derao uma taxa de incapacidade de =>50% a 79%.
    tenho o cartao europeu de estacionamento e o cartao mobilidade de inclusão (CMI) no qual a pessoas da seguraça social em viana que nao reconhecem esta carta copo certificado multiuso e isso é muito desconfurtavel pois portual reconhece o cartao europeu de etacionamento e nao o cartao mobilidade de inclusão (CMI) sendo assim alguem me podera dizer onde em portugal podem reconhecer este cartoes pois estao traduzidos em portugues e outras linguas da europa eu so queria que reconhececem a invalidez que nos atribuiram em frança sem ter de passar por comiçoes pois ja fiz isso uma vez mas como tinha de ir a lisboa a uma junta medica e nao fui eles rfusaram o meu pedido disendo que eu nao tinha qualquer typo de incapacidade ou invaidez fisica .
    ainda bem que aqui na fraça a segurança social mandoume um papel onde dis que em portugal me refusaram a invalidez e que aqui em frança mantenhem a minha invalidez pelo qual ja passei a tribunal e que tudo esta visto por medicos neurologistas pscriatras tudo e juizes tb portanto nao sei mesmo o ue se passa em portugal eu so quero que seja reconhecido tal igual como aqui em frança pois uma pessoa que tem um problma de coraçao em frança tb o tem em portugal mas o pké nao se servir dos resultados dos tribunais et segurança social para dizer sim esta defeciente mas como recebe em frança aqui nao tem nada a receber mas asumimos a suas defeciencia mais nada aqui vai uma nota para k todos saibam o que é um cartao inclusao mobil=prioritario que para mim é igual au certificado muitiuso
    SABER
    O cartão de mobilidade de inclusão (CMI) substitui três cartões: o cartão de invalidez, o cartão prioritário e o cartão de estacionamento.
    Este novo cartão deve permitir:
    – a melhoria do serviço prestado ao usuário, pela simplificação de seus procedimentos,
    – a segurança dos cartões, agora emitidos pela Imprimerie Nationale.
    tamanho desenvolvidos cartão de crédito, o IJC, seguro e à prova de falsificação, gradualmente substituída desde 1 de st Janeiro de 2017, os antigos cartões para pessoas com deficiência e idosos com perda de autonomia: cartão de deficiência, cartão cartão de prioridade estacionamento. No entanto, medidas transitórias estão planejadas, nas condições indicadas abaixo.
    Para quem é o Cartão de Mobilidade da Inclusão (CMI)?
    O cartão de mobilidade de inclusão (CMI) pode ser atribuído:
    – a pessoas que atendem às condições de incapacidade ou perda de autonomia mencionadas abaixo,
    – a organizações (pessoas coletivas) que usam um veículo destinado ao transporte coletivo de pessoas com deficiência, com a menção “estacionamento para pessoas com deficiência”. Nesse caso, o CMI de estacionamento é emitido pelo representante do Estado no departamento. As disposições aplicáveis ​​constam do artigo R. 241-21 do código de ação social e das famílias , às quais será feita referência.
    O cartão de estacionamento é mantido para as pessoas cobertas pelas pensões de invalidez militar e para vítimas de guerra com deficiência, o que reduz significativa e duradoura sua capacidade e autonomia para viajar a pé ou quem exige que elas são acompanhados por uma terceira pessoa durante suas viagens. O representante do Estado no departamento continua a emitir o cartão de estacionamento após instrução do serviço departamental do Escritório Nacional de Veteranos e Vítimas de Guerra (ONAC) de seu local de residência. As disposições aplicáveis ​​aparecem nos artigos R. 241-20 a R. 241-20-3 do código de ação social e famílias, a que nos referiremos.Nesse caso, o cartão é estabelecido de acordo com o modelo estabelecido pelo decreto de 29 de dezembro de 2016.
    Quais menções podem aparecer no cartão de mobilidade de inclusão?
    O cartão de mobilidade inclusão pode ter 3 frases:
    1) A palavra “deficiência” é concedido a qualquer pessoa cujo grau de invalidez permanente é de pelo menos 80% ou invalidez foi classificado em 3 rd categoria . A menção “invalidez” pode ser complementada pelas sub-menções “necessidade de acompanhamento” ou “necessidade de acompanhamento – cegueira” (veja abaixo).
    – A menção “invalidez” do CMI pode ser “sobrecarregada” com a menção “necessidade de acompanhamento”:
    1 °) Para as crianças que dão direito ao 3º , 4º , 5º ou 6º suplemento do subsídio educação para crianças deficientes .
    2 °) Para os adultos elegíveis ou que se beneficiam do elemento “ajuda humana” do benefício de compensação por incapacidade (PCH) ou que recebem um aumento de um plano de previdência social para usar o assistência de uma terceira pessoa ou o benefício adicional de recorrer a uma terceira pessoa, ou que recebam um subsídio de autonomia personalizado (APA), ou que beneficiem do subsídio compensatório para terceira pessoa (ACTP).
    Esta sub menção “necessidade de apoio” atesta a necessidade de a pessoa com deficiência ser acompanhada em suas viagens.
    – A “cegueira” sub-menção também é aplicado assim que a visão central da pessoa com deficiência está a menos de 20 th do normal.
    2 °) A menção “prioridade para pessoas com deficiência” é atribuída a qualquer pessoa com uma deficiência de menos de 80%, tornando a tarefa uma tarefa dolorosa.
    3 °) A menção “estacionamento para pessoas com deficiência” é atribuída a qualquer pessoa com deficiência que reduz significativa e duradoura sua capacidade e autonomia para viajar a pé ou que exige que seja acompanhada por uma terceira pessoa seus movimentos.
    Apenas os termos “invalidez” e “prioridade para pessoas com deficiência” não podem ser combinados.
    Portanto, a mesma pessoa pode se beneficiar dos termos:
    – “deficiência” e “estacionamento para pessoas com deficiência”
    – “prioridade” e “estacionamento para pessoas com deficiência”.
    Eles receberão 2 cartões.
    Como é o cartão de mobilidade de inclusão
    O IJC coleta três cartões com formatos diferentes. Seu modelo é fixado pelo decreto de 28 de dezembro de 2016.
    O CMI inclui 2 formatos diferentes:
    A CMI “invalidez” ou “prioridade para pessoas com deficiência” (essas duas menções não podem ser combinadas), que o beneficiário (ou a pessoa que o acompanha) mantém com ele para se qualificar para a prioridade.
    Invalidez da CMI em {PNG}
    Incapacidade CMI verso {PNG}
    O CMI “estacionamento para pessoas com deficiência” que o beneficiário (ou membro da família) afixa dentro do veículo utilizado, contra o para-brisa.
    Estacionamento do CMI em {PNG}
    Estacionamento CMI verso {PNG}
    Quais direitos são abertos por cada declaração?
    Cada menção no CMI permite que o titular do cartão se beneficie de um certo número de direitos ou vantagens.
    1 °) A menção “invalidez” permite, em particular, obter prioridade de acesso aos lugares sentados nos transportes públicos, nos espaços e salas de espera, bem como nos estabelecimentos e eventos de acolhimento do público, tanto pela titular apenas para a pessoa que o acompanha em suas viagens. Ele também fornece prioridade nas filas.
    2 °) A menção “prioridade”dá acesso prioritário aos assentos nos transportes públicos, nas áreas de espera e nas salas, bem como nos estabelecimentos e eventos que recebem o público. Ele também fornece prioridade nas filas.
    3 °) A menção “estacionamento para pessoas com deficiência”permite que o seu titular ou terceiro acompanhante use, gratuitamente e sem limitação do tempo de estacionamento, todos os espaços de estacionamento abertos ao público (e não apenas os espaços reservados para pessoas com deficiência). No entanto, as autoridades responsáveis ​​pelo tráfego e estacionamento podem definir um tempo máximo de estacionamento que não pode ser inferior a 12 horas. Esta menção permite, nas mesmas condições, beneficiar de outras disposições que podem ser tomadas a favor das pessoas com deficiência pelas autoridades competentes no trânsito e no estacionamento. Assim, as autoridades responsáveis ​​pelo tráfego e estacionamento podem prever que,estacionamento em vigor.
    O CMI com a menção “estacionamento para pessoas com deficiência” é afixado com destaque no interior e fixado no pára-brisa do veículo usado para transportar a pessoa com deficiência, de modo a ser facilmente verificado pelos oficiais com poderes para observar as violação de tráfego e estacionamento. Ele é retirado assim que a pessoa com deficiência não usa mais o veículo.
    Qualquer decisão de conceder o cartão de “inclusão na mobilidade” marcada como “invalidez” especifica ao seu titular que ele é o beneficiário da obrigação de emprego de trabalhadores com deficiência (OETH) para integração profissional, sem ele é necessário realizar um processo adicional de reconhecimento da qualidade do trabalhador com deficiência (RQTH).
    O CMI marcado como “invalidez” também permite que você se beneficie, em particular:
    – de várias vantagens fiscais, para o titular do cartão (por exemplo, lucro, sob condições, de uma meia ação adicional para o cálculo do imposto sobre renda) ou seus parentes (por exemplo, as pessoas portadoras desse cartão são consideradas dependentes do contribuinte que as recebe sob seu teto),
    – várias vantagens comerciais concedidas, sob certas condições, por exemplo, em transportes (RATP, SNCF, Air France).
    O uso indevido do cartão com a mobilidade inclusão referências “deficiência” ou “Estacionamento para deficientes físicos” é punível com a coima prevista contravenções a 5 ª classe (1 500 euros mais) .
    A reincidência é punida de acordo com o artigo 132-11 do código penal
    Qual é o procedimento?
    Aplicação CMI
    O pedido de um cartão de mobilidade de inclusão é endereçado à casa departamental para pessoas com deficiência ( MDPH ). Consiste nas partes mencionadas no artigo R. 241-12 do código de ação social e nas famílias, incluindo, em particular, um atestado médico em conformidade com um modelo regulatório . Um guia do usuário para este formulário também está disponível . Note, pessoas que aplicam a palavra “deficiência” do CMI, segurando uma pensão de invalidez, de 3 E categoria fornecer, em vez do atestado médico, atestando prova para a atribuição de uma pensão de deficiência 3 rd categoria.
    Em alguns departamentos, agora é possível se inscrever on-line no MDPH. https://mdphenligne.cnsa.fr/
    Processamento da solicitação e decisão
    Sujeito aos casos específicos mencionados abaixo, a solicitação do CMI dá origem a uma avaliação da equipe multidisciplinar (mencionada no artigo L. 146-8 do Código de Ação Social e Famílias ) do MDPH. Este último pode, se necessário, como parte de sua investigação, convocar o requerente a avaliar sua capacidade de viagem.
    Para atribuir as palavras “prioridade às pessoas com deficiência” ou a palavra “deficiência”:
    – a taxa de invalidez permanente é avaliada aplicando o guia escala para a avaliação de deficiências e incapacidades das pessoas com deficiência estabelecidos no a apêndice 2-4 ao código de ação social e famílias ,
    – a dificuldade de ficar em pé é avaliada pela equipe multidisciplinar de acordo com os efeitos de sua desvantagem na vida social do candidato, levando em conta, quando apropriado, os auxílios técnicos aos quais recorre.
    Para a atribuição da menção “estacionamento para pessoas com deficiência”, o decreto de 3 de janeiro de 2017 define os métodos para avaliar a mobilidade reduzida de pedestres e a perda de autonomia em viagens individuais, levando em consideração, em particular, a limitação da distância a pé da pessoa ou a necessidade de usar sistematicamente certas ajudas técnicas ou ajuda humana durante todas as suas viagens ao exterior.
    – Após examinar a solicitação, a avaliação da Comissão de Direitos e Autonomia das Pessoas com Deficiência (CDAPH) é enviada ao presidente do conselho departamental. O cartão é emitido pelo presidente do conselho departamental com base nessa avaliação.
    – A produção do cartão é confiada à Imprimerie Nationale. O cartão é enviado diretamente para a casa do titular.
    – Um telesserviço criado pela Imprimerie Nationale permite que o beneficiário da IJC siga as etapas de emissão do cartão. Também permite que o beneficiário envie sua fotografia eletronicamente.
    – O silêncio contra uma solicitação do CMI constitui uma decisão de rejeição após quatro meses.
    Procedimento para requerentes e beneficiários do subsídio de autonomia personalizado (APA)
    Por uma questão de simplificação dos procedimentos, o presidente do conselho departamental entrega o CMI, incluindo as menções “invalidez” e “estacionamento para pessoas portadoras de deficiência” definitivamente aos idosos que solicitarem e classificados no GIR 1 ou 2 do a grade AGGIR
    Além disso, o departamento pode configurar um circuito simplificado de solicitação e instrução para candidatos e beneficiários da APA. De fato, a lei previa que o departamento pudesse organizar um circuito de solicitação e instrução diferente daquele do MDPH. Nesse caso, a solicitação do CMI pode ser feita no momento da solicitação do ABS e a instrução da solicitação do CMI “prioridade” e “estacionamento” pode ser realizada pela equipe médico-social (mencionada em Artigo L. 232-6 do Código de Ação Social e Famílias) responsável pelo processamento de solicitações de APA no conselho departamental.
    Esse procedimento permite evitar etapas adicionais para candidatos ou beneficiários da APA (solicitação de uma APA do conselho departamental e solicitação de um cartão do MDPH). Esse procedimento também evita a dupla avaliação da situação da pessoa (pela equipe médico-social, por um lado, e pela equipe multidisciplinar e pelo CDAPH, por outro).
    Duplicata do IJC e segunda cópia do estacionamento do IJC
    Em caso de perda, roubo ou destruição, os beneficiários de uma CMI podem solicitar uma duplicata diretamente à Imprimerie Nationale, por meio do telesserviço dedicado a esse sistema . A produção do novo título invalida o que ele substitui.
    Além disso, através deste mesmo telesserviço, os beneficiários do CMI mencionam “estacionamento para pessoas com deficiência” podem solicitar uma segunda cópia diretamente ao Imprimerie Nationale, que se destina a responder a situações específico, como o dos pais separados de uma criança com deficiência que tem direito a este cartão.
    Por quanto tempo o IJC é válido?
    O CMI é alocado a partir da data da decisão do presidente do conselho departamental. No caso de renovação dos direitos, ele é alocado a partir da data da solicitação ou da data de expiração dos direitos, se essa data for posterior à solicitação ((na possibilidade de alocação ou prorrogação sem limite de duração, veja abaixo
    O IJC pode ser concedido de forma definitiva ou por prazo determinado, caso em que este último não pode ser inferior a um ano ou exceder vinte anos.
    O cartão de mobilidade de inclusão com a menção “invalidez” é atribuído sem limitação de duração a qualquer pessoa que tenha uma taxa de incapacidade permanente de pelo menos 80% e cujas limitações de atividade provavelmente não se desenvolvam favoravelmente, levando em consideração dados científicos. Esta disposição é aplicada desde 1 de janeiro de 2019; o decreto de 15 de fevereiro de 2019define os procedimentos para avaliar uma situação de incapacidade que dê origem à alocação do CMI sem limitação de duração. Como uma extensão dessas disposições, também é previsto, pelo decreto de 30 de dezembro de 2019, citado em referência, em vigor desde 1º de janeiro de 2020, que os beneficiários da IJC marcaram “invalidez”, benefício, sem solicitação adicional de por sua vez, uma extensão de seus direitos sem limitação de duração, assim que o CDAPH ou o presidente do conselho departamental observarem que as condições estabelecidas no decreto de 15 de fevereiro de 2019 mencionado acima são cumpridas. Quando a CDAPH ou o presidente do conselho departamental tomar essa decisão de extensão, eles também estendem os outros direitos do beneficiário se as condições de alocação forem atendidas e dentro dos limites dos períodos regulamentares máximos. A notificação da decisão de extensão também especifica que o beneficiário pode solicitar o MDPH a qualquer momento, a fim de obter um novo exame de sua situação e, se necessário, uma revisão de seus direitos.
    Situação dos titulares de um dos antigos cartões de invalidez, prioridade e estacionamento
    Após um período de transição, todos os departamentos agora emitem o CMI. Para os titulares de um dos antigos cartões de invalidez, prioridade e estacionamento, aplicam-se as seguintes disposições:
    – os cartões emitidos nos termos da legislação anterior permanecem válidos até a data de vencimento e posteriormente, até 31 de dezembro de 2026. Os titulares desses cartões podem solicitar um MIC antes dessa data. Este cartão substitui os cartões emitidos anteriormente.
    – as pessoas que possuem um desses cartões solicitam permanentemente o CMI da casa do departamento para pessoas com deficiência ou, se aplicável, o conselho do departamento até 31 de dezembro de 2026. Essa substituição é lícita.
    Textos de referência
    • Artigos L. 241-3 e R. 241-12 a R. 241-23 do código de ação social e famílias
    • Portaria de 28 de dezembro de 2016 que estabelece o modelo do cartão de inclusão para mobilidade, previsto no artigo R 241-13 do código de ação social e família
    http://www.legifrance.gouv.fr/eli/arrete/2016/12/28/AFSA1632658A/jo/texte
    • Decreto de 3 de janeiro de 2017 relativo aos procedimentos de avaliação ” reduziu a mobilidade de pedestres e a perda de autonomia em viagens individuais, previstas nos artigos R. 241-12-1 e R. 241-20-1 do Código de Ação Social e Famílias.
    http://www.legifrance.gouv.fr/eli/arrete/2017/1/3/AFSA1632777A/jo/texte
    • Despacho de 15 de fevereiro de 2019 (JO de 24) http://www.legifrance.gouv.fr/eli/arrete/2019/2/ 15 / PRMS1835387A / jo / text
    • Decreto n.º 2019-1501, de 30 de dezembro de 2019 (JO de 31)
    Folhas adicionais
    • Casas departamentais para deficientes (MDPH)
    • A Comissão dos Direitos e Autonomia das Pessoas com Deficiência (CDAPH)
    • A pensão de invalidez
    • O subsídio de educação para crianças com deficiência
    • O subsídio personalizado autonomia
    Com quem entrar em contato sobre este assunto?
    O Conselho do Condado de
    seu Centro Departamental para deficientes

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  19. José Carlos

    Boa noite Sr. Pedro Anderson a minha esposa tinha 60% de invalidez devido a um acidente de trabalho metemos ao seguro onde veio indeferido porque exigem 66,6% para a casa ficar paga, como ela tem problemas dos dois braços conseguiu so 68% tornamos a meter ao seguro onde veio indeferido por faltar a pensão de invalidez, gostava de saber quais documentos necessários.
    A minha esposa neste momento está a receber a inclusão.
    Por favor se alguem me poder ajudar aqui deixo meu email [email protected] obrigados

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  20. bernardete lopes

    Boa tarde fiquei doente oncologica aos 41 anos de idade ,trabalhadora independente ,cancro mama malignno com quimio e radio e foime dado um atestado de incapacidade relativa ,tinhamos uma hipoteca era a nossa casa fomos ao nosso banco e foinos dito que a invalidez de 60
    BOA TARDE TIVE UMA INVALIDEZ DE 60 POR CENTO DE UM PRIMEIRO CANCRO EM 2008 ,FOMOS AO NOSSO BAMCO POIS TINHAMOS UMA HIPOTECA E NAO ACEITARAM OS SESSENTA POR CENTO POIS ERA UMA INVALIDEZ RELATIVA QUERIA SABER SE E VERDADE E SE SERIA POSSIVEL FAZER ALGO AINDA POIS SEMPRE SENTIMOS QUE ESTAVAMOS A SER ENGANADOS ,TIVE UM SEGUNDO CANCRO NESTE MOMENTO TENHO UMA INVALIDEZ 69POR CENTO . MUITO OBRIGADO
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  21. bernardete lopes

    Boa tarde fiquei doente oncologica aos 41 anos de idade ,trabalhadora independente ,cancro mama malignno com quimio e radio e foime dado um atestado de incapacidade relativa ,tinhamos uma hipoteca era a nossa casa fomos ao nosso banco e foinos dito que a invalidez de 60 por cento e nao aceitaram que a casa ficasse paga . obrigada
    BOA TARDE TIVE UMA INVALIDEZ DE 60 POR CENTO DE UM PRIMEIRO CANCRO EM 2008 ,FOMOS AO NOSSO BAMCO POIS TINHAMOS UMA HIPOTECA E NAO ACEITARAM OS SESSENTA POR CENTO POIS ERA UMA INVALIDEZ RELATIVA QUERIA SABER SE E VERDADE E SE SERIA POSSIVEL FAZER ALGO AINDA POIS SEMPRE SENTIMOS QUE ESTAVAMOS A SER ENGANADOS ,TIVE UM SEGUNDO CANCRO NESTE MOMENTO TENHO UMA INVALIDEZ 69POR CENTO . MUITO OBRIGADO
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    • Pedro Andersson

      Olá. Deve ir assim que possível falar com um mediador de seguros para analisarem a sua apólice. Todos a ajudarão, creio.

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  22. paulo nunes

    boa tarde e desde ja obrigado pela sua ajuda e esclarecimento a todos os portugueses.
    o meu pai de 78 anos foi diagnosticado com um cancro no cérebro e sem qualquer tipo de tratamento possivel. ele possui um credito pessoal na cofidis de 3000 euros de divida sem ter incluido um seguro que essa financeira sugeriu. gostaria de saber se existe alguma hipótese deste credito ser terminado ou atenuar as taxas devido á situaçao do meu pai, ja que a sua esperança de vida esta muito reduzida. obrigado.

    Responder
      • Paulo

        Disseram que nada havia a fazer… mas naturalmente pensei que estivessem omitindo algo como sempre. Obrigado por tudo e mais uma vez parabéns pelo seu trabalho. Abraço.

        Responder
  23. Paulo Silva

    Boa tarde Sr.Pedro Anderson tenho duas perguntas a fazer-lhe é o seguinte:A minha esposa encontra-se com um atestado multiusos de 70 por cento,mas não vitalício faz diálise era para saber se teria a casa dela paga,e a outra é se com esta validez paga o IMI,pois este imposto veio para pagar este mês um obrigado pela compreensão, aguardo resposta,bem haja.

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  24. AMIM

    Sr. Anderson, tenho 33%

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  25. AMIM

    Sr. Anderson, tenho incapacidade de 33% definitiva.
    Tenho crédito à habitação.
    Terei direito a desconto no spread ou nos juros pelo grau de incapacidade?
    A incapacidade foi por acidente de trabalho.
    E quando estou de baixa médica tenho direitos a nível do empréstimo à habitação?
    Parabéns pelo excelente trabalho.
    Obrigado.

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  26. paulo jorge

    olá recebi uma carta do Luxemburgo a dizer que tenho 30 dias para pagar pensão de alimentos ao fundo nacional de solidariedade do Luxemburgo no valor de 56.320,71 euros ,o meu filho que vive lá com a mãe e tem agora 30 anos, eu recebo pensão de invalidez no valor de 266 euros e complemento solidário de idoso 236 euros mandei mail a dizer que o que recebo e dissera para pagar 50 euros mês eu não posso e não sei o que fazer ,podem ajudar por favor obrigado

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