Impostos

IRS: Senhorios têm até 2 de março para comunicar rendas de 2025

Os senhorios têm até dia 2 de março para declarar às finanças as rendas recebidas durante o ano passado. Saiba como fazer passo a passo.

IRS: Senhorios têm até 2 de março para comunicar rendas de 2025

Os senhorios têm até ao início do próximo mês para cumprir a sua obrigação fiscal de declarar as rendas recebidas no ano passado. Para o fazer, devem preencher a declaração anual de rendas (Modelo 44) do IRS.

A comunicação só pode ser feita através do Portal das Finanças e o incumprimento pode resultar em coimas. O prazo termina dia 2 de março.

Quem deve comunicar?

Todos os senhorios que estejam dispensados de emitir recibos eletrónicos de renda no Portal das Finanças devem preencher e entregar a declaração Modelo 44.

Isso significa que todos os senhorios que a 31 de dezembro de 2025 tivessem 65 ou mais anos e que não estejam obrigados a ter caixa postal eletrónica, devem entregar a declaração de rendas.

Adicionalmente, os senhorios que tenham recebido, o ano passado, rendimentos prediais de valor anual reduzido, cujo limite é definido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), também têm de entregar o Modelo 44.

Para referência, as finanças consideram como valor reduzido os montantes até duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Ora, em 2025, o valor do IAS era de 522,50 euros.

Isto significa que os senhorios que ao longo do ano passado não tenham recebido mais de 1045 euros em rendas têm de entregar a declaração Modelo 44.

Quem já emite recibos de renda eletrónicos ao longo do ano não precisa de entregar o Modelo 44, pois a AT já tem essa informação.

Que rendas devem ser declaradas?

Devem ser comunicadas todas as rendas recebidas em 2025 e que sejam relativas a arrendamento habitacional, comercial, subarrendamento e cedência de uso de prédio ou parte dele.

Porque é importante fazê-lo?

A entrega da declaração anual de rendas permite às finanças confirmar os rendimentos prediais obtidos pelo senhorio no ano anterior e, assim, pré-preencher corretamente a declaração de IRS. Além disso, o não cumprimento da obrigação fiscal e do seu prazo pode dar origem a multas e divergências no IRS.

Como se faz passo a passo?

O primeiro passo é aceder ao Portal das Finanças, utilizando as credenciais habituais, e pesquisar por "modelo 44". Na página de resultados, deve clicar em "aceder" na opção que diga "modelo 44".

O portal vai abrir a página que pode ver de seguida e onde deve clicar em "preencher declaração".

Na página seguinte, deve selecionar o ano a que se referem as rendas recebidas, neste caso, 2025 e depois clicar em "preencher".

A página que pode ver na imagem seguinte é onde vai preencher todos os dados relativos ao arrendamento em questão. Os primeiros quatro passos são mais simples e os campos 1, 2 e 3, habitualmente, já estão pré-preenchidos. O campo 1 é para identificar o serviço de finanças da sua área, o campo 2 contém o NIF do senhorio e o campo 3 refere-se ao ano.

O campo 4 destina-se a identificar o tipo de declaração que o senhorio está a entregar e oferece apenas duas opções: primeira declaração do ano ou declaração de substituição.

Se é a primeira declaração que está a entregar, seleciona a primeira opção, caso contrário, se já entregou, mas cometeu algum erro e deseja substituir a declaração, escolhe a segunda opção.

Depois de preencher ou confirmar que o pré-preenchimento dos primeiros campos está correto, passa aos campos seguintes para inserir os dados relativos às rendas. Caso se trate de contratos de arrendamento, deve preencher todas as informações necessárias no campo 5.

É necessário identificar o contrato, o imóvel, indicar o valor total das rendas - isto é, o valor bruto -, e identificar o arrendatário.

Caso o contrato seja relativo a subarrendamento, ou tenha contratos dos dois tipos, deve preencher da mesma forma o campo 6.

O sétimo e último campo serve para identificar o contabilista certificado. Apenas os senhorios cujo o imóvel em questão pertença a uma empresa, exerçam atividade económica com contabilidade organizada ou cujos rendimentos prediais sejam enquadrados como atividade empresarial precisam de preencher este campo.

Os senhorios que arrendam imóveis enquanto particulares que declaram rendimentos prediais no IRS não são obrigados a ter contabilidade organizada ou a contratar um contabilista certificado. Por isso, podem deixar o campo 7 em branco.

Quando a declaração estiver preenchida deve clicar em "gravar", para não perder nenhuma das informações que já inseriu, e depois em "validar". Ao clicar em "validar" o portal vai indicar se existe algum erro. Se estiver tudo certo, clica em "entregar" e guarda o comprovativo de submissão.

Recorde os principais prazos da campanha de IRS de 2026.

Loading...




Disponível online, livrarias e supermercados.