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IRS: Estudantes têm até 2 de março para entregar comprovativo de frequência

Os estudantes dependentes que tenham rendimentos de trabalho dependente ou independente em 2025, devem submeter no Portal das Finanças o comprovativo de frequência de instituição de ensino. Saiba como fazer passo a passo.

IRS: Estudantes têm até 2 de março para entregar comprovativo de frequência
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Os estudantes dependentes que tenham rendimentos de trabalho devem entregar o comprovativo de frequência de estabelecimento de ensino. Falhar esta comunicação às finanças tem impactos no IRS do agregado familiar. O prazo termina dia 2 de março.

Quem tem de entregar?

Os estudantes considerados dependentes no agregado familiar e que tenham obtido rendimentos no ano passado, devem entregar o comprovativo de frequência de estabelecimento de ensino.

Esses rendimentos podem ser de trabalho dependente (categoria A) ou independente/recibos verdes (categoria B).

Porque é importante fazê-lo?

Entregar o comprovativo de frequência de estabelecimento de ensino é o que permite à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) confirmar que o estudante ainda reúne as condições para ser considerado dependente.

Comprovar que se é estudante é o que permite que um dependente que trabalha continue a ser considerado dependente para efeitos fiscais.

Caso não seja entregue o comprovativo de frequência de uma instituição de ensino, as finanças assumem que o jovem em questão já é fiscalmente independente. Se assim for, o agregado familiar perde os benefícios fiscais associados a esse dependente.

Como se faz passo a passo?

O primeiro passo, ainda antes da entrega, é obter o comprovativo junto da instituição de ensino. É necessário um documento que comprove a matrícula ou que declare a frequência no ano letivo em questão, neste caso, 2025.

Os estudantes podem pedir este comprovativo aos serviços académicos do seu estabelecimento de ensino. De seguida, o documento deve ser submetido através do Portal das Finanças, até 2 de março.

O estudante deve aceder ao Portal das Finanças com os seus acessos e procurar por "entregar comprovativo frequência".

Será redirecionado para a página de resultados, onde deve aceder a "entregar documento frequência estabelecimento de ensino".

Vai ser novamente redirecionado para outra página em que já aparece preenchido o seu NIF e o último ano disponível, neste caso, 2025.

É necessário preencher os dados do estabelecimento de ensino, nomeadamente país e NIF da instituição, e adicionar o documento obtido junto dos serviços académicos.

Quando estiver tudo preenchido corretamente, basta clicar em "submeter" e guardar o comprovativo de entrega.

Recorde os principais prazos da campanha de IRS de 2026.

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