Impostos

Já validou as suas faturas? Tem até 2 março para o fazer

Este ano, diversas ações ligadas ao calendário fiscal têm prazo final marcado para 2 de março, incluindo a validação de faturas. Contribuintes podem verificar faturas pendentes no Portal e-fatura ou na aplicação com o mesmo nome.

Já validou as suas faturas? Tem até 2 março para o fazer

O prazo para validar as faturas através do Portal e-fatura ou da aplicação com o mesmo nome termina a 2 de março. Trata-se de um passo importante, entre vários outros ao longo da campanha do IRS, pois não validar as faturas pendentes significa que não beneficiará de todas as deduções à coleta.

Isso significa que poderá receber menos reembolso, caso tenha direito, ou pagar mais imposto. De qualquer forma, mesmo que já saiba que terá de pagar IRS, não deixe de validar as faturas pendentes. Todas as deduções que conseguir vão abater no valor final que terá a pagar.

De recordar que, habitualmente, a verificação das faturas deve ser feita até ao final de fevereiro, mas este ano o último dia do mês é um sábado. Assim sendo, o final do prazo transita automaticamente para o primeiro dia útil seguinte, isto é, dia 2 de março.

Como se validam as faturas?

Para proceder à validação das faturas pendentes os contribuintes devem aceder ao Portal e-fatura, ou à aplicação, e inserir os dados de login, que são os mesmos que utilizam para aceder ao Portal das Finanças.

No topo da página do e-fatura encontra uma opção para consultar as faturas que tem pendentes e determinar a que categoria pertencem entre as 14 disponíveis.

As opções são: outros, saúde, educação, lares, imóveis, reparação de automóveis, reparação de motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros, atividades veterinárias, passes mensais, ginásios, jornais e revistas.

De sublinhar que a opção "outros" deve ser utilizada para tudo o que diga respeito a despesas gerais familiares que não se encaixem em nenhuma outra categoria como, por exemplo, despesas de supermercados, combustível, contas de água, luz, gás, etc.

Para registar as despesas no portal deve selecionar a fatura que quer classificar, arrastar até ao fim da página e clicar no botão "alterar" para selecionar a opção pretendida.

Caso esteja a classificar faturas através da aplicação basta clicar por cima da fatura que quer selecionar e de seguida no botão verde que diz "classificar faturas". Depois de clicar no botão, vão aparecer as várias categorias e é só selecionar a que se adequa.

Se tem filhos a seu cargo, não se esqueça de consultar as faturas registadas com os NIF deles e validar essas despesas nas respetivas categorias.

Caso seja trabalhador independente, quando verificar as suas faturas, deve indicar se dizem respeito a despesas pessoais, profissionais ou a ambas.

Há faturas desaparecidas. E agora?

Se verificar que há despesas que continuam sem aparecer no e-fatura, mas sabe que tem essas faturas consigo, pode introduzi-las manualmente, quer no portal, quer na aplicação.

Se mais tarde, quando consultar os valores das deduções à coleta - disponibilizados pela Autoridade Tributária (AT) a partir de 16 de março -, verificar que ainda há despesas em falta, deve apresentar reclamação às finanças. Tem até 31 de março para o fazer.

O que acontece se deixar passar o prazo?

Caso os contribuintes não validem as faturas até dia 2 de março, podem deparar-se com duas situações distintas.

No caso das despesas gerais familiares e outras que dão direito à dedução de IVA, se estivessem corretas no e-fatura, mas não as tenha validado, perde o direito a essas deduções. Caso não tenha confirmado essas faturas porque não apareciam ou porque estavam erradas, pode reclamar junto da AT, entre 16 e 31 de março.

  • Recorde os prazos mais importantes da campanha de IRS em 2026.

Quanto a outro tipo de despesas, como as de saúde, educação, lares ou imóveis, é possível inseri-las manualmente na declaração de IRS durante o período de entrega (1 de abril a 30 de junho).

Contudo, para o fazer, tem que inserir os totais referentes a cada categoria no anexo H do IRS, no quadro 6 C1, mas terá de recusar os valores que lá constem, que serão automaticamente inseridos pela AT.

Não é possível alterar o valor de apenas uma categoria, por isso, caso pretenda inserir as despesas manualmente, terá de o fazer para todas as categorias individualmente.

Disponível online, livrarias e supermercados.