Impostos

IRS: Prazo para comunicar despesas com rendas no interior termina a 2 de março

Os contribuintes que mudam a sua residência permanente para territórios do interior podem beneficiar de uma dedução à coleta de IRS mais elevada nas despesas com rendas do que a aplicada no resto do país.

IRS: Prazo para comunicar despesas com rendas no interior termina a 2 de março

Os contribuintes que tenham transferido a sua residência permanente para um território do interior do país no ano passado devem comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os encargos com rendas associados a essa mudança.

O processo realiza-se através do Portal das Finanças e é essencial para beneficiar, em sede de IRS, dos incentivos fiscais previstos para quem se muda para o interior. O prazo termina a 2 de março.

Quem deve comunicar?

Devem comunicar os encargos com rendas os contribuintes que transferiram a sua residência permanente para um território do interior ou que celebraram um contrato de arrendamento para habitação própria e permanente no interior.

O benefício fiscal aplica-se apenas a mudanças para municípios ou freguesias oficialmente classificados como territórios do interior, nos termos definidos pelo Governo. Pode consultar a lista aqui.

Porque é importante fazê-lo?

Se os encargos com rendas associados à mudança para o interior não forem declarados às finanças, as despesas podem não ser consideradas e, consequentemente, o contribuinte pode não conseguir usufruir do benefício fiscal.

De recordar que, atualmente, os contribuintes podem deduzir o valor das rendas até ao limite de 800 euros anuais, quando se trata de outras zonas do país. No caso de transferência da residência permanente para territórios do interior, esse limite aumenta para mil euros durante os três anos fiscais seguintes à mudança.

Ou seja, um contribuinte que se tenha mudado em 2023, por exemplo, ainda pode beneficiar do incentivo fiscal no IRS a entregar este ano, referente ao ano de 2025.

Como se faz passo a passo?

A comunicação das despesas com rendas no interior do país faz-se no Portal das Finanças. O contribuinte deve aceder ao site, iniciar sessão com as credenciais, e na barra de pesquisa procurar por "comunicar encargos rendas interior".

Na página de resultados deve aceder à opção "comunicar encargos relativos rendas".

O portal vai abrir a página que pode ver de seguida, onde o NIF e o ano já devem estar pré-preenchidos.

Na mesma página, mas no campo seguinte, o contribuinte deve identificar o território do interior para o qual se mudou, escolhendo através da lista. É necessário colocar a data da mudança e o número do contrato de arrendamento.

Depois de confirmar se está tudo correto, basta clicar em "submeter" e guardar o comprovativo de entrega.

Recorde os principais prazos da campanha de IRS de 2026.

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