Todos os anos, milhões de portugueses entregam a sua declaração de IRS esperando pagar o menos possível ou até ser reembolsados. Contudo, as obrigações fiscais não passam só pela entrega do formulário até junho, começam logo no início do ano e há várias datas que deve mesmo marcar no seu calendário.
Fevereiro
Comunicar duração ou cessação de contratos de arrendamento - prazo limite: 16 de fevereiro
Se tem, ou teve, um contrato de arrendamento em vigor no ano passado deve comunicá-lo às Finanças até 16 de fevereiro. Caso não o faça, não conseguirá deduzir as rendas no IRS.
Março
Este ano, há diversas ações ligadas ao calendário fiscal com prazo final até 2 de março, quando habitualmente costumam ter prazo limite até ao final do mês de fevereiro.
No entanto, como este ano o último dia desse mês é um sábado, o fim do prazo passa a ser no primeiro dia útil seguinte, ou seja, dia 2 de março.
Entregar comprovativo de frequência de estabelecimento de ensino - prazo limite: 2 de março
Caso seja estudante dependente com rendimentos de categoria A ou B deve entregar, até esta data, o documento comprovativo da frequência de estabelecimento de ensino.
Confirmar e validar faturas - prazo limite: 2 de março
A validação e confirmação das faturas através do Portal ou da aplicação e-fatura deve ser realizada até 2 de março. No caso dos trabalhadores a recibos verdes, não só é necessária a validação como também é preciso classificar cada uma das faturas como despesa pessoal, despesa profissional ou mista.
Comunicar atualizações ao agregado familiar - prazo limite: 2 de março
O dia 2 de março é a data limite para a atualização do agregado familiar. Se o seu agregado se alterou por, por exemplo, nascimento de filhos, casamentos, divórcios, etc., deve comunicar essas mudanças até à data indicada. Caso não o faça, a Autoridade Tributária vai considerar os dados disponibilizados no ano anterior.
Comunicar rendas recebidas em 2025 (senhorios) - prazo limite: 2 de março
Os senhorios que estejam dispensados de emitir recibos de renda eletrónicos têm até dia 2 de março para entregar a declaração anual de rendas (modelo 44) relativa ao ano passado. A entrega só pode ser feita através do Portal das Finanças.
Comunicar despesas com educação no interior ou ilhas - prazo limite: 2 de março
Até à mesma data, deve também comunicar as despesas de educação de estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino no interior do país ou nas regiões autónomas. Pode fazê-lo através do Portal das Finanças.
Comunicar encargos com rendas no interior do país - prazo limite: 2 de março
Se mudou a sua residência permanente para o interior do país, deve comunicar as despesas com rendas em 2025. Pode fazê-lo no Portal das Finanças na área "Transferência Residência para Território Interior".
Consulta dos valores de dedução à coleta das despesas - de 16 a 31 de março
A partir de dia 16 de março pode consultar os valores de dedução à coleta das despesas, embora esta informação já esteja parcialmente disponível no e-fatura. No entanto, a partir deste dia pode consultar o valor total das deduções no IRS, incluindo as que digam respeito a despesas que não são obrigatoriamente registadas no Portal das Finanças por não exigirem fatura. Falamos, por exemplo, de rendas, propinas, juros do crédito à habitação, entre outras.
Reclamações sobre o cálculo das deduções à coleta - de 16 a 31 de março
Se consultou o valor das deduções à coleta e considerou que não estava correto, então tem até dia 31 de março para apresentar uma reclamação à Autoridade Tributária. De recordar que não pode, nesta fase, reclamar quanto ao cálculo das deduções à coleta referentes a saúde, educação, imóveis e lares, mas poderá corrigir estes valores mais tarde na declaração de rendimentos Modelo 3 no momento da entrega do IRS.
Comunicar a entidade a consignar - prazo limite: 31 de março
Por estes dias, pode também avisar a Autoridade Tributária se pretende consignar parte do seu IRS ou IVA, identificando a entidade que quer beneficiar. No Portal das Finanças, na secção "apoio ao contribuinte" e subsecção "IRS" vai encontrar a lista com as entidades autorizadas a receber este apoio.
Abril, maio e junho
Entrega da declaração de IRS - a partir de 1 de abril e até 30 de junho
Entre abril e junho decorre o prazo de entrega da declaração de IRS. Os contribuintes têm três meses para cumprir esta obrigação fiscal, começando o prazo a contar no dia 1 de abril e terminando a 30 de junho, independentemente da categoria de rendimentos.
Dependendo da data em que decide entregar a declaração, pode receber o reembolso do IRS - se for caso disso -, ainda durante estes meses. Quanto mais cedo entregar, mais cedo poderá receber.
Contudo, lembre-se que não deve entregar a declaração logo nos primeiros dias do prazo, pois podem ocorrer erros. Idealmente, deve esperar pelo menos duas semanas desde o início do prazo e também deve evitar entregar nos últimos dias.
Julho
Nota de liquidação de IRS - prazo limite: 31 de julho
Depois de entregue a declaração de IRS, a responsabilidade fica do lado das Finanças. Até dia 31 de julho a Autoridade Tributária tem de enviar ao contribuinte a nota de liquidação de IRS.
Agosto
Pagamento de imposto ou reembolso - prazo limite: 31 de agosto
Quer a sua situação dite que tem imposto a pagar ou a receber, a data limite para qualquer uma das coisas é o último dia de agosto.
Isto é, se tiver de pagar imposto, deve fazê-lo até 31 de agosto. Se o Estado tiver dinheiro a devolver-lhe, também está obrigado a reembolsá-lo, no máximo, até essa data.
Este artigo reuniu algumas das datas mais importantes a não esquecer ao longo do processo de entrega da declaração de IRS, mas dependendo da sua situação específica poderá haver outras que tenha de ter em conta. Para garantir que está totalmente informado pode consultar a Agenda Fiscal para 2026, já publicada no Portal das Finanças.















