
Falta cerca de um mês para começar a entrega do IRS, mas há vários prazos que terminam já na próxima segunda-feira, dia 2 de março. Se não tratar destes passos agora, pode estar a perder centenas ou até milhares de euros no reembolso do IRS.
Veja o que deve fazer, por ordem de prioridade.
O que deve fazer hoje para não perder dinheiro no IRS
Resumo do que deve fazer já:
✔ Validar todas as faturas no e-fatura
✔ Confirmar o agregado familiar no Portal das Finanças
✔ Declarar percentagens da guarda conjunta (se aplicável)
✔ Se vive ou estuda no interior do país, comunicar a escola ou estatuto de estudante deslocado
✔ Confirmar se o senhorio vai entregar o Modelo 44
✔ Escolher a entidade para consignação do IRS
Tudo isto tem um prazo até 2 de março. Depois dessa data, algumas decisões já não podem ser alteradas ou inseridas.
Validar faturas no e-fatura até 2 de março é essencial
O passo mais importante para aumentar o reembolso do IRS é validar todas as faturas no portal e-fatura.
Se não confirmar as faturas pendentes — suas e do agregado familiar — elas passam automaticamente para despesas gerais familiares. Isso pode significar perder:
- até 1.000 euros em despesas de saúde
- até 800 euros em educação
- até 250 euros do IVA de várias atividades
Nestes 250 euros entram despesas como restauração, alojamento, oficinas, cabeleireiros ou veterinários. Note que acrescentam aos 250 euros das Despesas Gerais Familiares.
Se preferir, pode validar tudo na aplicação móvel “e-fatura”, em poucos minutos.
exemplo:
Atualizar agregado familiar no IRS evita prejuízos
Também deve confirmar os dados do agregado familiar no Portal das Finanças.
Se nada mudou até 31 de dezembro de 2025, não precisa de fazer nada.
Mas é obrigatório atualizar se houve:
- nascimento de filhos (+ 600 euros)
- casamento
- divórcio
- falecimento
Há outro ponto particularmente importante.
Guarda conjunta: declarar percentagens até 2 de março
Se existe guarda conjunta de filhos, é imprescindível declarar as percentagens de partilha até 2 de março. Deve ser feito pelos dois.
Depois dessa data já não poderá alterar nada e um dos pais acabará prejudicado no IRS, porque as Finanças assumem automaticamente a divisão padrão.
Pode comunicar aqui:
https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/dadosagregadoirs/agregadofamiliar/comunicar
Educação no interior dá dedução maior no IRS
Quem vive no interior ou tem filhos a estudar nessas zonas (ou nas ilhas) pode ter uma dedução mais elevada, mesmo que more lá.
Em vez do limite normal de 800 euros em educação, pode deduzir mais 10%, até 1.000 euros.
Mas só tem direito se comunicar a escola no formulário próprio até 2 de março.
Estudante deslocado no IRS pode deduzir até 1.100 euros
Não confunda o benefício anterior com o estatuto de estudante deslocado.
Esse aplica-se quando há contrato de arrendamento por estudar a mais de 50 km da residência habitual. Neste caso, a dedução pode chegar a 1.100 euros.
Mas não acumula com o benefício do interior. Deve escolher o mais vantajoso.
Rendas no interior podem aumentar o reembolso do IRS
Quem mudou a residência permanente para o interior pode deduzir:
- 15% das rendas
- até ao limite de 1.000 euros
Isto representa um benefício fiscal bastante superior ao das zonas do litoral, que é de 700 €..
Deve preencher o formulário específico e confirmar se a freguesia está abrangida.
Pesquise “rendas território interior” no Portal das Finanças.
Senhorios têm de entregar Modelo 44 até 2 de março
Se é senhorio e não passa recibos eletrónicos, tem até 2 de março para entregar a declaração Modelo 44, com o total das rendas recebidas em 2025.
Se é inquilino, convém lembrar o seu senhorio.
Se a declaração não for entregue corretamente, pode perder até 700 euros em deduções.
Algumas despesas só aparecem no IRS a partir de 15 de março
Nem todas as despesas surgem no e-fatura.
Elementos como:
- rendas
- juros do crédito habitação
- propinas
- taxas moderadoras
- seguros
só vão aparecer noutra página do Portal das Finanças, normalmente disponível até 15 de março.
Se houver erros, terá de corrigir manualmente quando entregar o IRS a partir de 1 de abril.
Já pode escolher a consignação do IRS
Também já pode escolher a entidade a quem quer consignar o IRS.
Se selecionar apenas o IRS, vai doar 1% do imposto ao Estado a uma instituição — sem qualquer custo para si. Se, por exemplo, entregou 5 mil euros aos Estado em imposto, o Ministério das Finanças vai entregar 50 € à instituição que escolher.
Se incluir o IVA nessa consignação, essa parte já sai do seu reembolso.
Pode escolher aqui:
https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/dadosagregadoirs/consignacao/comunicar
Conhece alguém que costuma deixar o IRS para a última hora? Partilhe este artigo com essa pessoa — pode estar a ajudá-la a recuperar centenas de euros.












