O prazo para validar as faturas através do Portal das Finanças ou da aplicação E-fatura terminou na segunda-feira. Todos os anos, vários contribuintes deixam passar o prazo e isso traz consequências.
Se está nesta situação, nem tudo está perdido. Saiba o que ainda pode fazer, o que já não é possível e como é que a não validação de faturas se pode refletir no seu reembolso ou no imposto a pagar.
O prazo terminou. E agora?
Este ano, o prazo para validar as faturas terminou dia 2 de março, o que significa que já não é possível classificar despesas através do e-fatura.
No entanto, embora o sistema já não permita alterações na aplicação ou através do Portal das Finanças, tal não significa que todas as deduções estejam perdidas.
É importante sublinhar que alguns tipos de despesa podem nem sequer constar do e-fatura, pois são comunicadas diretamente às finanças pelas entidades. Estas despesas, à partida, vão aparecer na consulta de deduções à coleta.
São exemplos:
- despesas de saúde comunicadas por hospitais e clínicas;
- propinas e encargos de educação reportados pelas instituições de ensino;
- juros do crédito à habitação;
- rendas comunicadas pelo senhorio;
Em determinadas situações, é possível declarar manualmente valores no Anexo H da declaração Modelo 3 do IRS, assumindo o contribuinte a responsabilidade pelos montantes que indicar. Contudo, esta opção não permite recuperar as despesas que não tenham sido classificadas no e-fatura.
Ainda é possível ter alguma dedução?
Nem todas as deduções estão perdidas como, por exemplo, as que são comunicadas diretamente às finanças. No entanto, a não validação pode implicar a perda de algumas deduções em categorias como:
- restaurantes e alojamento local;
- oficinas automóveis;
- cabeleireiros;
- veterinários;
Nestes casos, as despesas podem ficar pendentes ou ser agregadas à categoria das despesas gerais familiares, cujo limite de dedução é de até 35% do total das despesas elegíveis, até ao montante de 250 euros por sujeito passivo.
A melhor forma de confirmar exatamente que despesas serão contabilizadas para o IRS é consultar as deduções à coleta. Entre 16 e 31 de março, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza no Portal das Finanças o valor final das deduções apuradas.
Durante este período é possível consultar os montantes calculados pela AT e reclamar caso encontre erros ou valores em falta.
Embora a reclamação não recupere as faturas não validadas, pode ajudar a corrigir discrepâncias nos valores apurados pelas finanças.
Quais são as consequências?
Sem faturas classificadas e validadas através do Portal das Finanças ou da aplicação, há perda de pelo menos parte das deduções. Isso significa que o valor do reembolso, se a ele tivesse direito, pode baixar ou deixar de existir.
Mesmo que saiba que não tem direito a reembolso, mas que tem imposto a pagar, a não validação das faturas pode significar um aumento no valor a pagar de IRS.
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