As novas tabelas de retenção na fonte a aplicar nos próximos meses foram publicadas esta terça-feira no Portal das Finanças. Em agosto e setembro, os salários até 1136 euros brutos terão 0% de taxa de retenção de IRS.
O despacho inclui tabelas para dois momentos distintos, umas a aplicar em agosto e setembro - com taxas excecionalmente mais baixas para compensar as retenções feitas entre janeiro e julho -, e outras que dizem respeito aos meses de outubro, novembro e dezembro, que refletem a versão final do IRS. Nos últimos três meses do ano, as taxas serão superiores às de agosto e setembro, mas inferiores às atuais.
Posto isto, em agosto e setembro a taxa de retenção será de 0% para os vencimentos brutos até 1136 euros, quer para trabalhadores solteiros (com ou sem filhos), quer para trabalhadores casados com alguém que também tem rendimentos. No caso dos trabalhadores casados cujo cônjuge não tem rendimentos, o patamar da isenção é mais baixo e só abrange salários até 1081 euros brutos.
Entre outubro e dezembro, a taxa de 0% só se aplicará até aos 870 euros brutos, o valor do salário mínimo, tal como acontece atualmente.
A título de exemplo, um salário de mil euros brutos entregava, até agora, 58 euros por mês de IRS. Em agosto e setembro, o trabalhador não entregará nada, mas de outubro em diante passa a entregar 56 euros de IRS, menos dois euros em relação às primeiras tabelas do ano, em vigor entre janeiro e julho.
No caso das pensões, o modelo da retenção a aplicar é o mesmo, com umas taxas de agosto a setembro e outras de outubro a dezembro. Nos próximos dois meses, também não há retenção de IRS sobre as reformas até aos 1116 euros brutos mensais, isto se o pensionista for solteiro ou se for casado com alguém que também aufere rendimentos.
Já se o pensionista for casado e o único elemento do casal com rendimentos, não há retenção de IRS em pensões até aos 1152 euros brutos. Para valores acima já haverá retenção, mas com taxas mais baixas do que as que vigoram atualmente.
De acordo com o despacho divulgado esta terça-feira, as entidades empregadoras terão de aplicar as novas taxas já nos salários de agosto, uma vez que o documento produz efeitos ao dia 1 desse mês. No entanto, caso não o façam, poderão realizar a devida retificação nas retenções a efetuar nos meses seguintes, até dezembro.