
Novas tabelas de retenção na fonte entram em vigor em agosto e outubro
Em agosto e setembro o seu salário vai parecer maior. Vai descontar menos para o IRS. Mas cuidado porque isso vai ter implicações no seu reembolso do IRS no ano que vem. Contudo, não deixa de ser uma boa notícia: na soma de tudo, vai ficar com mais dinheiro no seu bolso, mesmo que não note isso diretamente.
A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais aprovou duas séries de novas tabelas de retenção na fonte de IRS: uma para vigorar entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e outra, definitiva para o ano, a aplicar-se a partir de 1 de outubro. O objetivo é refletir na retenção mensal a descida das taxas gerais do IRS e aproximar o imposto retido do imposto efetivamente devido, evitando regressividades. O despacho está AQUI no Portal das Finanças.
As duas tabelas de retenção na fonte
- 1 de agosto a 30 de setembro de 2025: aplicam‑se as tabelas «A», desenhadas para antecipar a descida de imposto e compensar o que foi retido a mais nos meses anteriores.
- A partir de 1 de outubro de 2025: entram em vigor as tabelas «normais» (I a XI), que permanecerão até ao final do ano e substituem as anteriores.
Quem é abrangido As novas tabelas aplicam-se aos rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) e de pensões (Categoria H) pagos a titulares residentes em território continental. As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não estão incluídas.
Estrutura das tabelas O despacho aprova onze tabelas para cada período:
- Trabalho dependente – titulares sem deficiência: Tabelas I, II, III (ou I-A, II-A, III-A para agosto-setembro), distinguindo não casados (com ou sem dependentes) e casados único titular.
- Trabalho dependente – titulares com deficiência: Tabelas IV, V, VI, VII (e versões «A»), segmentando o estado civil e a existência de dependentes.
- Pensões – titulares sem deficiência: Tabelas VIII e IX (e versões «A»).
- Pensões – titulares com deficiência, incluindo das Forças Armadas: Tabelas X e XI (e versões «A»).
Neste artigo, só vou publicar os quadros de Trabalho dependente e Pensões (sem deficiência), mas todos estão disponíveis no link com o Despacho na íntegra para quem quiser ver situações específicas.
Trabalho dependente – titulares (Agosto e Setembro)
Pensões – titulares (Agosto e Setembro)
Trabalho dependente – titulares (a partir de outubro)
Pensões – titulares (a partir de outubro)
Com estas tabelas, pega no seu salário bruto, retira 11% para a Segurança Social e o valor correspondente à sua situação nestas tabelas e fica a saber quanto vai receber a partir de agora com a nova redução no IRS.
Em princípio, com base nas simulações disponibilizadas pelo Governo, a nova descida do IRS vai fazer subir o seu salário líquido entre dois e 15 euros por mês.