
O novo suplemento extraordinário destinado aos pensionistas com pensões mais baixas foi aprovado em Conselho de Ministros na sexta-feira e publicado, no mesmo dia, em Diário da República. Saiba como funciona.
Quem tem direito a receber o suplemento?
Os pensionistas que recebam um montante igual ou até três vezes inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor, que corresponde a 522,50 euros. De acordo com uma nota à enviada à comunicação social pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a medida abrange a maior parte dos pensionistas (94%).
Estão incluídos todos os que sejam pensionistas por invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de Segurança Social, bem como os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente e os pensionistas do setor bancário.
De referir que pensões por incapacidade permanente para o trabalho, por morte decorrente de doença profissional, de natureza indemnizatória, de natureza não contributiva e os complementos por dependência, por cônjuge a cargo e solidário para idosos não são contabilizados para efeitos de atribuição do suplemento.
Isto é, de acordo com o artigo 2º do decreto-lei, este tipo de pensões/suplementos não contam para o cálculo do montante bruto que os pensionistas recebem. O suplemento é atribuído com base apenas no valor da reforma e para pensões até 1567,50 euros.
O valor é igual para todos?
O suplemento extraordinário será pago, em setembro, a todos os pensionistas que ganhem até 1567,50 euros, mas com montantes distintos consoante o valor da pensão.
Para pensões de montante igual ou inferior a 522,50 euros, o suplemento a receber é de 200 euros. No caso de pensões superiores a 522,50 euros, mas iguais ou inferiores a 1045 euros, o bónus é de 150 euros. Por fim, os pensionistas que ganhem mais de 1045 euros e até 1567,50 euros, receberão 100 euros.
Segundo consta na nota do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a maior parte dos pensionistas (48,8%) vão beneficiar de 200 euros de suplemento, enquanto 37,9% receberão 150 euros. Os suplementos atribuídos no valor de 100 euros destinam-se a 7,4% dos pensionistas.
O que é preciso fazer?
O suplemento será pago de forma automática em setembro, em conjunto com as pensões, não sendo necessário qualquer pedido por parte dos beneficiários.
Vai impactar o IRS ou o CSI?
Não haverá retenção na fonte sobre o valor do suplemento extraordinário. No entanto, quem não esteja isento de IRS verá esse ganho extra refletido no imposto do ano que vem. Ainda que possa ser uma pequena diferença, pode implicar receber menos reembolso, não receber de todo ou ter de pagar IRS em 2026.
No que diz respeito ao Complemento Solidário para Idosos (CSI), o suplemento "não releva para efeitos de cálculo do montante do complemento solidário para idosos", lê-se no decreto-lei. Além disso, o mesmo documento esclarece que o montante correspondente ao suplemento não pode ser penhorado.