
A proposta de redução do IRS em 2025 e o compromisso para uma nova descida no próximo ano, a inscrever no Orçamento do Estado para 2026, foi aprovada pelo Parlamento em votação final global esta quarta-feira.
Para que a redução entre em vigor, o decreto da Assembleia da República ainda terá de ser analisado e promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e posteriormente publicado em Diário da República.
Só depois de terminado esse processo é que o Governo poderá alterar as tabelas de retenção na fonte para refletir a alteração das taxas, agora aprovada, sobre os rendimentos de 2025, do 1.º ao 8.º escalão.
A reformulação da tabela trará uma redução das taxas do 1.º ao 3.º escalão de 0,5% face às taxas atuais, de 0,6% do 4.º ao 6.º escalão, e de 0,4% do 7.º ao 8.º.
A taxa do 1.º degrau passa de 13% para 12,5%, a do 2.º desce de 16,5% para 16%, a do 3.º baixa de 22% para 21,5%, a do 4.º diminui de 25% para 24,4%, a do 5.º decresce de 32% para 31,4%, a do 6.º deixa de ser 35,5% e fica em 34,9%.
Já a do 7.º passa de 43,5% para 43,1% e, por último, a do 8.º baixa de 45% para 44,6%. A taxa do 9.º degrau de rendimentos continua nos 48%. Contudo, e apesar de o diploma só reduzir as taxas do 1.º ao 8.º escalão, os contribuintes do 9.º também beneficiarão, porque o IRS é calculado de forma progressiva, graças ao corte nas taxas nos patamares inferiores.
O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, disse a 7 de julho que o Governo planeia aplicar tabelas distintas nos próximos meses e em duas fases: primeiro, “já em agosto e setembro”, os valores baixam para compensar a redução do IRS com efeitos retrativos a janeiro deste ano; depois, “a partir de outubro”, haverá outros valores, que “refletem já mensalmente a redução”.
Compromisso para novas descidas em 2026
O diploma aprovado esta quarta-feira inclui, ainda, uma segunda norma acrescentada à proposta inicial do Governo por iniciativa das bancadas do PSD e do CDS-PP, para que, “em sede de Orçamento do Estado para 2026”, o Governo proponha ao Parlamento “reduzir, adicionalmente, em 0,3 pontos percentuais as taxas marginais do 2.º ao 5.º escalão”.
Posto isto, o Governo fica vinculado pela Assembleia da República a avançar com uma nova proposta de reformulação da tabela do IRS, para concretizar uma nova descida das taxas do 2.º ao 5.º escalão, a aplicar aos rendimentos ganhos pelos contribuintes ao longo do próximo ano.
O desconto mensal do IRS é definido em função de tabelas de retenção na fonte e, como o IRS vai descer em 2025, o Governo já confirmou que irá ajustar as tabelas entretanto, para que o valor descontado mensalmente baixe e fique mais próximo do valor final do IRS.