Impostos

IVA de livros, concertos e outras atividades culturais vai poder ser parcialmente deduzido no IRS

A partir de janeiro do próximo ano, os contribuintes passam a poder deduzir no IRS 15% do IVA suportado na compra de bilhetes para diversos tipos de atividades culturais e também na compra de livros.

IVA de livros, concertos e outras atividades culturais vai poder ser parcialmente deduzido no IRS
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O parlamento aprovou, na quinta-feira, uma proposta do Partido Socialista (PS) para que, a partir do próximo ano, os contribuintes possam deduzir no IRS parte do IVA da compra de livros, bilhetes de concerto e outras atividades culturais.

A medida vai permitir a dedução à coleta no IRS de 15% do IVA suportado em idas ao teatro, espetáculos de dança, concertos, museus e monumentos históricos, compra de livros e até gastos com atividades de bibliotecas e arquivos.

Este tipo de despesas que passam, a partir do início do próximo ano, a ser dedutíveis no IRS, terão dedução equiparada aquela que já existe para os gastos em restaurantes, cabeleireiros, veterinários e oficinas.

Na prática, o que isto significa é que ao valor total de IVA que pagar por um bilhete para participar numa dessas atividades culturais, ou na compra de livros, pode deduzir 15% no IRS.

Atualmente, o valor do IVA cobrado para este tipo de atividades - concertos, teatro, espetáculos, museus e monumentos -, ou para a compra de livros, é de 6%. Ou seja, aos 6% de imposto que paga, deduz 15% para o IRS, mas só se pedir fatura com o Número de Identificação Fiscal (NIF). Caso contrário, não conseguirá aproveitar a dedução.

A título de exemplo, se um bilhete para um concerto custar 80 euros, com IVA de 6% incluído, significa que o imposto suportado nessa compra é de 4,53 euros. O valor correspondente a 15% do total do IVA suportado (4,53 euros) é 0,68 cêntimos, montante que pode deduzir no IRS.

A fórmula é sempre a mesma para as restantes atividades culturais e também para a compra de livros. Caso adquira um livro que custa 20 euros - preço que já inclui o IVA de 6% -, o imposto suportado é de 1,13 euros. A dedução de 15% desse valor corresponde a 17 cêntimos.

Trata-se de valores pequenos, mas que podem tornar-se significativos no acumulado de um ano. Contudo, só é possível ir somando estes valores para o "bolo" da dedução no IRS se as faturas estiverem sempre associadas ao NIF.

Disponível online, livrarias e supermercados.