O início do ano foi atribulado com o país a ser assolado por tempestades que deixaram um rasto de destruição e prejuízos. Em abril, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, anunciou a criação de um fundo de catástrofes naturais e sísmicas, associado a um seguro obrigatório para habitações, que será apoiado por um mecanismo de solidariedade para garantir o acesso a todos os cidadãos.
A medida está prevista no Plano de Transformação e Resiliência de Portugal (PTRR) e deverá estar em vigor já a partir do próximo ano, de acordo com o ministro da Economia e da Coesão Territorial. “Acho que o decreto-lei estará em vigor em 2027”, disse Manuel Castro Almeida na conferência “PTRR um novo ciclo de investimento”, organizada pela Abreu Advogados, em parceria com a NERLEI e o Eco.
Embora vários aspetos ainda estejam por definir, o que é certo é que o novo seguro contra calamidades será obrigatório para as habitações, o que o tornará mais uma despesa mensal a contabilizar nos orçamentos familiares. Afinal, o que se sabe até agora?
Porque é que este seguro está a ser preparado?
A proposta surgiu na sequência das tempestades do início do ano que demonstraram a importância de criar uma resposta mais estruturada para fenómenos extremos, como tempestades, cheias ou sismos, de forma a que a reparação dos estragos não dependa apenas de apoios públicos decididos depois de uma situação de calamidade.
De acordo com dados divulgados pela Associação Portuguesa de Seguradores (APS), em fevereiro de 2025, 53% das habitações têm seguro, sendo que 34% dessas têm seguro de incêndio ou multirriscos, mas apenas 19% têm seguro com cobertura de risco sísmico.
Esta é uma das questões centrais: ter seguro de habitação não significa estar protegido contra todos os riscos, nomeadamente catástrofes naturais.
Aliás, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) já alertou que, atualmente, o único seguro obrigatório na habitação é o de incêndio e apenas em prédios ou condomínios. A cobertura de fenómenos sísmicos, por exemplo, só existe se tiver sido expressamente contratada pelos consumidores.
Neste contexto, surge a medida prevista no PTRR de criar um seguro obrigatório para catástrofes naturais e sísmicas para as habitações.
Quem terá de ter este seguro e quanto vai custar?
Considerando que ainda não se conhece a formulação do decreto-lei, a maior parte das perguntas ainda não têm respostas fechadas.
Contudo, com base no documento do PTRR, o novo seguro deverá ser obrigatório para as habitações, mas não se sabe ainda se a obrigação será igual para todos os proprietários.
Questões como se haverá diferenças entre habitação própria permanente e segunda habitação, se abrangerá casas arrendadas, imóveis devolutos, frações em condomínio ou imóveis sem crédito à habitação, ainda estão por responder.
Quanto aos valores, também ainda não há novidades sobre quanto é que esta nova despesa vai pesar nos orçamentos familiares. Ainda assim, as informações divulgadas pelo Governo indicam que o objetivo é criar um sistema que seja financeiramente sustentável e ajustado aos riscos de calamidade.
E quem não puder pagar?
A descrição da medida no documento do PTRR indica que o seguro obrigatório para habitações será apoiado por um “mecanismo de solidariedade que assegure universalidade de acesso e a criação de um Fundo de Catástrofes Naturais e Sísmicas, em articulação com a ASF e o setor segurador”.
O ministro da Economia e da Coesão Territorial já tinha assegurado que as famílias com situações económicas mais frágeis terão o apoio do Estado para pagar este seguro, mas ainda não está definido como funcionará esse apoio.
"Essas pessoas não vão ter de ficar sem comida na mesa. Vai haver um apoio, mas em que termos isso vai ser medido é que ainda não está fixado”, voltou a sublinhar esta segunda-feira.
Quem já tem seguro multirriscos também estará obrigado?
Até agora, não há nada que indique que quem já tem seguro multirriscos fique automaticamente dispensado do novo seguro obrigatório, até porque nem todas as famílias com apólices multirriscos têm contratadas as coberturas que incluem as catástrofes naturais ou sísmicas.
Assim sendo, quem já tem seguro multirriscos para a habitação pode já ter alguma proteção, mas não significa que cumpra as futuras exigências. Mais uma vez, tudo dependerá do que constar no decreto-lei final.
O que deve fazer para já?
A obrigação só deverá entrar em vigor no próximo ano, pelo que, para já, a ação das famílias ainda é limitada.
No entanto, os proprietários podem começar já a confirmar quais são as coberturas que constam das suas apólices atualmente e, caso se trate de um seguro multirriscos, verificar se já inclui os fenómenos sísmicos, tempestades, inundações e outros riscos naturais.
Até que seja conhecido o decreto-lei que terá respostas mais completas a todas estas questões, as famílias devem preparar-se para ajustar o seu orçamento a mais uma despesa.

















