
Durante vários ano, milhares de pessoas com incapacidade perderam benefícios fiscais depois de uma reavaliação médica lhes reduzir a percentagem do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso para menos de 60%.
Muitos deixaram de ter direito:
- a deduções especiais no IRS;
- à isenção de IUC;
- a vantagens no crédito à habitação;
- e até a apoios sociais.
Mas agora a Autoridade Tributária voltou atrás numa interpretação que aplicava desde 2019. E isso pode permitir recuperar centenas ou até milhares de euros.
Em alguns casos, basta corrigir IRS antigos para receber dinheiro inesperado.
“Vou receber quase 5 mil euros”
Foi isso que aconteceu a Luísa Pinto.
Em 2015, foi diagnosticada com cancro. A médica aconselhou-a a pedir um Atestado Multiuso. Foi-lhe atribuída uma incapacidade de 60% durante cinco anos.
Com esse documento passou a ter acesso a vários benefícios:
- menos retenção na fonte;
- maior reembolso de IRS;
- isenção de IUC;
- benefícios no crédito à habitação;
- possibilidade de deduzir o seguro de vida;
- e acesso a apoios sociais.
Mas depois veio a pandemia e a reavaliação foi sendo adiada.
Quando finalmente foi chamada à junta médica, em 2022, a incapacidade foi reduzida para 46%.
E perdeu tudo.
Agora, depois da mudança de entendimento da Autoridade Tributária, vai recuperar cerca de 4.800 euros relativos aos IRS de 2023 e 2024.
O erro que afetou milhares de contribuintes
Até dezembro de 2019, a interpretação da lei era relativamente pacífica.
Mesmo que uma reavaliação médica baixasse a incapacidade para menos de 60%, os contribuintes continuavam a manter os benefícios fiscais atribuídos anteriormente.
Mas a Autoridade Tributária alterou o entendimento da lei.
Na prática, passou a considerar que quem baixasse dos 60% deixava imediatamente de ter uma “incapacidade fiscalmente relevante”.
Milhares de pessoas perderam benefícios automaticamente.
Muitos reclamaram. Alguns avançaram para tribunal.
Depois de vários anos de disputas judiciais — incluindo decisões do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Constitucional — a Autoridade Tributária publicou recentemente um ofício-circulado em que volta atrás nessa interpretação.
O mais importante é que esta correção deixou de se aplicar apenas aos contribuintes que ganharam processos em tribunal. A Autoridade Tributária passou a aceitar este entendimento de forma generalizada.
Quem pode beneficiar desta mudança?
Esta alteração pode aplicar-se a qualquer contribuinte que:
- tivesse uma incapacidade igual ou superior a 60%;
- tenha sido reavaliado para menos de 60%;
- e essa reavaliação tenha acontecido até 31 de dezembro de 2023.
Importa sublinhar: isto não se aplica apenas a doentes oncológicos.
Pode abranger qualquer pessoa com:
- doenças crónicas;
- incapacidades motoras;
- doenças neurológicas;
- doenças raras;
- ou várias patologias cuja soma atingisse os 60%.
Outro detalhe importante: o entendimento da Autoridade Tributária refere-se sobretudo aos casos em que a redução da incapacidade continua relacionada com a mesma patologia clínica.
Há casos em que a incapacidade baixou “no papel”
O novo entendimento também é importante para pessoas cuja incapacidade desceu devido a alterações técnicas na avaliação médica e não necessariamente porque a doença melhorou.
Em alguns casos, a percentagem baixou apenas devido à aplicação de novos critérios da Tabela Nacional de Incapacidades.
Ou seja, houve contribuintes que passaram de 60% para 40% ou 45% sem melhorias clínicas significativas. Também se aplica a eles.
O que pode recuperar?
Dependendo da situação de cada pessoa, pode recuperar:
- IRS pago a mais;
- IUC pago indevidamente;
- benefícios fiscais perdidos;
- e outras vantagens associadas ao estatuto de incapacidade.
Outro dos casos acompanhados pelo Contas-poupança deverá recuperar cerca de 1.200 euros de IUC relativos a quatro anos.
Que benefícios pode estar a perder no IRS?
Muitas pessoas não têm noção do impacto financeiro associado ao Atestado Multiuso.
Além da dedução base por deficiência, o Código do IRS prevê outros benefícios, como:
- deduções de despesas de educação e reabilitação;
- dedução de prémios de seguros de vida em determinadas situações;
- benefícios para invalidez permanente igual ou superior a 90%;
- e redução da retenção na fonte ao longo do ano.
Dependendo dos rendimentos, a diferença no reembolso pode chegar a vários milhares de euros.
Atenção: nada disto é automático
Este é talvez o ponto mais importante. A Autoridade Tributária não vai devolver automaticamente o dinheiro. Tem de ser o contribuinte a agir. Se não fizer nada, pode continuar a perder milhares de euros sem saber.
O que deve fazer agora
1. Verifique a data da reavaliação
O primeiro passo é confirmar:
- quando foi reavaliado;
- e qual era a percentagem anterior.
Se tinha 60% ou mais e a reavaliação para menos de 60% aconteceu até 31 de dezembro de 2023, poderá estar abrangido.
2. Entregue o novo atestado nas Finanças
Mesmo que o novo atestado tenha menos de 60%, deve entregá-lo (fazer o averbamento) nas Finanças.
Segundo a jurista Carla Barbosa, da Liga Portuguesa Contra o Cancro, deve indicar claramente:
- que o atestado atual tem menos de 60%;
- mas que o anterior tinha 60% ou mais.
3. Corrija os IRS antigos
Depois disso, deve corrigir as declarações de IRS dos anos em que perdeu os benefícios.
Em várias repartições, os contribuintes estão a ser aconselhados a preencher novamente o Modelo 3 indicando os 60% de incapacidade. Vai dar erro, mas depois de justificar, receberá o dinheiro.
4. Pode recuperar vários anos de IRS
Há dois mecanismos possíveis:
- declarações de substituição;
- ou reclamação graciosa.
O prazo normal para substituir declarações é de dois anos, mas há contribuintes a tentar recuperar períodos mais antigos através de reclamações formais e outros mecanismos previstos na lei.
Por isso, vale a pena analisar cada caso concreto junto das Finanças.
5. Não se esqueça do IUC
Se perdeu a isenção do IUC depois da reavaliação, também pode pedir a devolução do imposto pago indevidamente.
Em alguns casos, os valores ultrapassam os mil euros. Embora ainda não tenha a ocnfirmação do Ministério das Finanças, em princípio deverá usar a figura da “Reclamação graciosa” no e-balcão.
Exemplo prático
Imagine um contribuinte que:
- recebia 2.000 euros líquidos por mês;
- tinha incapacidade de 60%;
- foi reavaliado para 46% em 2022;
- perdeu os benefícios em 2023 e 2024.
Se pagou mais IRS e voltou a pagar IUC, pode agora:
- corrigir os IRS;
- recuperar o imposto pago a mais;
- e pedir devolução do IUC.
O valor total pode chegar facilmente a vários milhares de euros.
Há duas regras diferentes a partir de 2024
Aqui começa a polémica.
Quem foi reavaliado até 31 de dezembro de 2023 mantém os benefícios fiscais até nova reavaliação. Mas atenção: isso não significa que os benefícios ficam garantidos para sempre.
Se houver uma nova reavaliação médica futura e voltar a ser confirmado um grau inferior a 60%, o regime mais favorável deixa de se aplicar.
Ainda assim, no ano dessa nova reavaliação, os benefícios mantêm-se até ao fim desse ano civil.
Já quem foi ou vier a ser reavaliado depois de 1 de janeiro de 2024 fica sujeito às novas regras do Orçamento do Estado para 2024.
Nesses casos, os benefícios desaparecem gradualmente ao longo de quatro anos.
Como funciona o novo regime (após 1/1/24)
O sistema passou a ser este:
- Ano da reavaliação: mantém os 60%;
- 1.º ano seguinte: dedução de 2 IAS;
- 2.º ano: dedução de 1,5 IAS;
- 3.º ano: dedução de 1 IAS;
- 4.º ano: dedução de 0,5 IAS.
Em 2026, o IAS é de 537,13 euros.
Isso significa:
- 2 IAS = cerca de 1.074 euros;
- 1,5 IAS = cerca de 805 euros;
- 1 IAS = 537 euros;
- 0,5 IAS = cerca de 268 euros.
Depois disso, os benefícios terminam definitivamente.
Atenção: há uma exceção importante
Existe um detalhe muito importante que está a passar despercebido a muitas pessoas.
As regras transitórias criadas no Orçamento do Estado para 2024 só se aplicam a contribuintes cuja reavaliação fique entre 20% e 59% de incapacidade.
Ou seja, se numa reavaliação o grau de incapacidade baixar para menos de 20%, estes mecanismos de proteção deixam de se aplicar.
Na prática, isso significa que:
- não beneficia do regime transitório dos quatro anos;
- não mantém as deduções previstas no novo artigo 87.º do Código do IRS;
- e perde os benefícios fiscais associados à incapacidade.
Além disso, há outra condição importante: o contribuinte tem de ter beneficiado anteriormente do regime fiscal da deficiência durante pelo menos cinco anos.
Muitas pessoas estão convencidas de que qualquer redução abaixo dos 60% dá automaticamente acesso ao regime transitório. Não é verdade.
Para beneficiar da redução gradual dos benefícios ao longo de quatro anos:
- a incapacidade tem de ficar entre 20% e 59%;
- e o contribuinte já tem de ter usufruído do benefício fiscal durante pelo menos cinco anos.
“Dois pesos e duas medidas”
Na prática, passaram a existir dois regimes diferentes:
- um para quem foi reavaliado até 2023;
- outro para quem foi reavaliado depois de 2024.
E isso está a gerar revolta entre muitos contribuintes. Começa agora outra “guerra” com a AT.
Há pessoas que nem sabem que têm direitos
Outro problema é que milhares de pessoas nunca chegaram sequer a pedir o Atestado Multiuso.
Há também reformados por invalidez que pensam que a reforma por invalidez substitui o atestado. Não substitui.
Sem Atestado Multiuso:
- muitos benefícios fiscais não são atribuídos;
- e várias isenções não aparecem automaticamente.
Checklist: veja se este tema lhe interessa
Confirme se responde “sim” a alguma destas perguntas:
- Já teve incapacidade igual ou superior a 60%?
- Foi reavaliado para menos de 60%?
- Isso aconteceu antes de 2024?
- Perdeu benefícios no IRS?
- Voltou a pagar IUC?
- Nunca corrigiu as declarações de IRS?
- Nunca pediu devolução do IUC?
Se respondeu “sim” a alguma delas, vale a pena analisar o seu caso rapidamente.
Pode estar a perder milhares de euros sem saber.

















