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Perdeu benefícios por incapacidade? Pode recuperar milhares de euros em IRS e IUC

Durante anos, milhares de pessoas com incapacidade perderam benefícios fiscais depois de uma reavaliação médica lhes reduzir a percentagem do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso para menos de 60%. Agora tem uma oportunidade para recuperar o que perdeu. Veja como na reportagem desta semana do Contas-poupança, no Jornal da Noite na SIC.

Perdeu benefícios por incapacidade? Pode recuperar milhares de euros em IRS e IUC

Durante vários ano, milhares de pessoas com incapacidade perderam benefícios fiscais depois de uma reavaliação médica lhes reduzir a percentagem do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso para menos de 60%.

Muitos deixaram de ter direito:

  • a deduções especiais no IRS;
  • à isenção de IUC;
  • a vantagens no crédito à habitação;
  • e até a apoios sociais.

Mas agora a Autoridade Tributária voltou atrás numa interpretação que aplicava desde 2019. E isso pode permitir recuperar centenas ou até milhares de euros.

Em alguns casos, basta corrigir IRS antigos para receber dinheiro inesperado.

“Vou receber quase 5 mil euros”

Foi isso que aconteceu a Luísa Pinto.

Em 2015, foi diagnosticada com cancro. A médica aconselhou-a a pedir um Atestado Multiuso. Foi-lhe atribuída uma incapacidade de 60% durante cinco anos.

Com esse documento passou a ter acesso a vários benefícios:

  • menos retenção na fonte;
  • maior reembolso de IRS;
  • isenção de IUC;
  • benefícios no crédito à habitação;
  • possibilidade de deduzir o seguro de vida;
  • e acesso a apoios sociais.

Mas depois veio a pandemia e a reavaliação foi sendo adiada.

Quando finalmente foi chamada à junta médica, em 2022, a incapacidade foi reduzida para 46%.

E perdeu tudo.

Agora, depois da mudança de entendimento da Autoridade Tributária, vai recuperar cerca de 4.800 euros relativos aos IRS de 2023 e 2024.

O erro que afetou milhares de contribuintes

Até dezembro de 2019, a interpretação da lei era relativamente pacífica.

Mesmo que uma reavaliação médica baixasse a incapacidade para menos de 60%, os contribuintes continuavam a manter os benefícios fiscais atribuídos anteriormente.

Mas a Autoridade Tributária alterou o entendimento da lei.

Na prática, passou a considerar que quem baixasse dos 60% deixava imediatamente de ter uma “incapacidade fiscalmente relevante”.

Milhares de pessoas perderam benefícios automaticamente.

Muitos reclamaram. Alguns avançaram para tribunal.

Depois de vários anos de disputas judiciais — incluindo decisões do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Constitucional — a Autoridade Tributária publicou recentemente um ofício-circulado em que volta atrás nessa interpretação.

O mais importante é que esta correção deixou de se aplicar apenas aos contribuintes que ganharam processos em tribunal. A Autoridade Tributária passou a aceitar este entendimento de forma generalizada.

Quem pode beneficiar desta mudança?

Esta alteração pode aplicar-se a qualquer contribuinte que:

  • tivesse uma incapacidade igual ou superior a 60%;
  • tenha sido reavaliado para menos de 60%;
  • e essa reavaliação tenha acontecido até 31 de dezembro de 2023.

Importa sublinhar: isto não se aplica apenas a doentes oncológicos.

Pode abranger qualquer pessoa com:

  • doenças crónicas;
  • incapacidades motoras;
  • doenças neurológicas;
  • doenças raras;
  • ou várias patologias cuja soma atingisse os 60%.

Outro detalhe importante: o entendimento da Autoridade Tributária refere-se sobretudo aos casos em que a redução da incapacidade continua relacionada com a mesma patologia clínica.

Há casos em que a incapacidade baixou “no papel”

O novo entendimento também é importante para pessoas cuja incapacidade desceu devido a alterações técnicas na avaliação médica e não necessariamente porque a doença melhorou.

Em alguns casos, a percentagem baixou apenas devido à aplicação de novos critérios da Tabela Nacional de Incapacidades.

Ou seja, houve contribuintes que passaram de 60% para 40% ou 45% sem melhorias clínicas significativas. Também se aplica a eles.

O que pode recuperar?

Dependendo da situação de cada pessoa, pode recuperar:

  • IRS pago a mais;
  • IUC pago indevidamente;
  • benefícios fiscais perdidos;
  • e outras vantagens associadas ao estatuto de incapacidade.

Outro dos casos acompanhados pelo Contas-poupança deverá recuperar cerca de 1.200 euros de IUC relativos a quatro anos.

Que benefícios pode estar a perder no IRS?

Muitas pessoas não têm noção do impacto financeiro associado ao Atestado Multiuso.

Além da dedução base por deficiência, o Código do IRS prevê outros benefícios, como:

  • deduções de despesas de educação e reabilitação;
  • dedução de prémios de seguros de vida em determinadas situações;
  • benefícios para invalidez permanente igual ou superior a 90%;
  • e redução da retenção na fonte ao longo do ano.

Dependendo dos rendimentos, a diferença no reembolso pode chegar a vários milhares de euros.

Atenção: nada disto é automático

Este é talvez o ponto mais importante. A Autoridade Tributária não vai devolver automaticamente o dinheiro. Tem de ser o contribuinte a agir. Se não fizer nada, pode continuar a perder milhares de euros sem saber.

O que deve fazer agora

1. Verifique a data da reavaliação

O primeiro passo é confirmar:

  • quando foi reavaliado;
  • e qual era a percentagem anterior.

Se tinha 60% ou mais e a reavaliação para menos de 60% aconteceu até 31 de dezembro de 2023, poderá estar abrangido.

2. Entregue o novo atestado nas Finanças

Mesmo que o novo atestado tenha menos de 60%, deve entregá-lo (fazer o averbamento) nas Finanças.

Segundo a jurista Carla Barbosa, da Liga Portuguesa Contra o Cancro, deve indicar claramente:

  • que o atestado atual tem menos de 60%;
  • mas que o anterior tinha 60% ou mais.

3. Corrija os IRS antigos

Depois disso, deve corrigir as declarações de IRS dos anos em que perdeu os benefícios.

Em várias repartições, os contribuintes estão a ser aconselhados a preencher novamente o Modelo 3 indicando os 60% de incapacidade. Vai dar erro, mas depois de justificar, receberá o dinheiro.

4. Pode recuperar vários anos de IRS

Há dois mecanismos possíveis:

  • declarações de substituição;
  • ou reclamação graciosa.

O prazo normal para substituir declarações é de dois anos, mas há contribuintes a tentar recuperar períodos mais antigos através de reclamações formais e outros mecanismos previstos na lei.

Por isso, vale a pena analisar cada caso concreto junto das Finanças.

5. Não se esqueça do IUC

Se perdeu a isenção do IUC depois da reavaliação, também pode pedir a devolução do imposto pago indevidamente.

Em alguns casos, os valores ultrapassam os mil euros. Embora ainda não tenha a ocnfirmação do Ministério das Finanças, em princípio deverá usar a figura da “Reclamação graciosa” no e-balcão.

Exemplo prático

Imagine um contribuinte que:

  • recebia 2.000 euros líquidos por mês;
  • tinha incapacidade de 60%;
  • foi reavaliado para 46% em 2022;
  • perdeu os benefícios em 2023 e 2024.

Se pagou mais IRS e voltou a pagar IUC, pode agora:

  • corrigir os IRS;
  • recuperar o imposto pago a mais;
  • e pedir devolução do IUC.

O valor total pode chegar facilmente a vários milhares de euros.

Há duas regras diferentes a partir de 2024

Aqui começa a polémica.

Quem foi reavaliado até 31 de dezembro de 2023 mantém os benefícios fiscais até nova reavaliação. Mas atenção: isso não significa que os benefícios ficam garantidos para sempre.

Se houver uma nova reavaliação médica futura e voltar a ser confirmado um grau inferior a 60%, o regime mais favorável deixa de se aplicar.

Ainda assim, no ano dessa nova reavaliação, os benefícios mantêm-se até ao fim desse ano civil.

Já quem foi ou vier a ser reavaliado depois de 1 de janeiro de 2024 fica sujeito às novas regras do Orçamento do Estado para 2024.

Nesses casos, os benefícios desaparecem gradualmente ao longo de quatro anos.

Como funciona o novo regime (após 1/1/24)

O sistema passou a ser este:

  • Ano da reavaliação: mantém os 60%;
  • 1.º ano seguinte: dedução de 2 IAS;
  • 2.º ano: dedução de 1,5 IAS;
  • 3.º ano: dedução de 1 IAS;
  • 4.º ano: dedução de 0,5 IAS.

Em 2026, o IAS é de 537,13 euros.

Isso significa:

  • 2 IAS = cerca de 1.074 euros;
  • 1,5 IAS = cerca de 805 euros;
  • 1 IAS = 537 euros;
  • 0,5 IAS = cerca de 268 euros.

Depois disso, os benefícios terminam definitivamente.

Atenção: há uma exceção importante

Existe um detalhe muito importante que está a passar despercebido a muitas pessoas.

As regras transitórias criadas no Orçamento do Estado para 2024 só se aplicam a contribuintes cuja reavaliação fique entre 20% e 59% de incapacidade.

Ou seja, se numa reavaliação o grau de incapacidade baixar para menos de 20%, estes mecanismos de proteção deixam de se aplicar.

Na prática, isso significa que:

  • não beneficia do regime transitório dos quatro anos;
  • não mantém as deduções previstas no novo artigo 87.º do Código do IRS;
  • e perde os benefícios fiscais associados à incapacidade.

Além disso, há outra condição importante: o contribuinte tem de ter beneficiado anteriormente do regime fiscal da deficiência durante pelo menos cinco anos.

Muitas pessoas estão convencidas de que qualquer redução abaixo dos 60% dá automaticamente acesso ao regime transitório. Não é verdade.

Para beneficiar da redução gradual dos benefícios ao longo de quatro anos:

  • a incapacidade tem de ficar entre 20% e 59%;
  • e o contribuinte já tem de ter usufruído do benefício fiscal durante pelo menos cinco anos.

“Dois pesos e duas medidas”

Na prática, passaram a existir dois regimes diferentes:

  • um para quem foi reavaliado até 2023;
  • outro para quem foi reavaliado depois de 2024.

E isso está a gerar revolta entre muitos contribuintes. Começa agora outra “guerra” com a AT.

Há pessoas que nem sabem que têm direitos

Outro problema é que milhares de pessoas nunca chegaram sequer a pedir o Atestado Multiuso.

Há também reformados por invalidez que pensam que a reforma por invalidez substitui o atestado. Não substitui.

Sem Atestado Multiuso:

  • muitos benefícios fiscais não são atribuídos;
  • e várias isenções não aparecem automaticamente.

Checklist: veja se este tema lhe interessa

Confirme se responde “sim” a alguma destas perguntas:

  • Já teve incapacidade igual ou superior a 60%?
  • Foi reavaliado para menos de 60%?
  • Isso aconteceu antes de 2024?
  • Perdeu benefícios no IRS?
  • Voltou a pagar IUC?
  • Nunca corrigiu as declarações de IRS?
  • Nunca pediu devolução do IUC?

Se respondeu “sim” a alguma delas, vale a pena analisar o seu caso rapidamente.

Pode estar a perder milhares de euros sem saber.

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