
A idade da reforma vai voltar a aumentar em 2027 para 66 anos e 11 meses, de acordo com uma portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República.
Para calcular a idade normal de acesso à pensão de velhice é considerada a esperança média de vida aos 65 anos. No final do mês passado, os dados da esperança média de vida, divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), já apontavam para que a idade legal da reforma se aproximasse dos 67 anos em 2027.
"A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2027, é 66 anos e 11 meses", lê-se no diploma. São mais dois meses em relação à que está prevista para o próximo ano, que será de 66 anos e nove meses.
De recordar que o indicador da esperança média de vida, apurado anualmente pelo INE e divulgado em novembro, serve para determinar a idade normal de acesso às pensões de velhice, mas também para apurar o fator de sustentabilidade a vigorar no ano seguinte.
Por lei, o fator de sustentabilidade calcula-se com base no rácio entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2000 (16,63 anos) e a esperança média de vida aos 65 anos no ano anterior ao início da pensão, ou seja, no ano de 2025 para quem se reforme no ano que vem.
De acordo com a portaria publicada esta segunda-feira, considerando "o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2000 (16,63) e em 2025 (20,19), o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2026 é de 0,8237".
Isto significa que quem pedir a reforma antecipada em 2026 terá um corte na pensão de 17,63% pelo fator de sustentabilidade, além de uma penalização de 0,5% por cada mês antecipado face à idade legal da reforma.
Excluídos das duas penalizações ficam os contribuintes que antecipem a reforma aos 60 anos, contando que tenham pelo menos 48 anos de descontos, ou que avancem com o pedido aos 60 anos se tiverem 46 anos de contribuições e trabalharem desde os 16 anos ou menos.
Os contribuintes que peçam a reforma antecipada aos 60 anos e que contem com 40 anos de descontos não sofrem o corte pelo fator de sustentabilidade, mas são penalizados em 0,5% por cada mês antecipado.
















