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Trabalhou no Estado e no privado? Pode estar a receber menos pensão do que devia

Milhares de portugueses que trabalharam parte da vida no Estado e outra parte no setor privado podem estar a ser prejudicados no cálculo da pensão de reforma. Veja o que diz a Provedoria de Justiça.

Trabalhou no Estado e no privado? Pode estar a receber menos pensão do que devia

A Provedoria de Justiça contestou oficialmente a forma como a Segurança Social calcula as chamadas pensões unificadas, ou seja, aquelas atribuídas a quem descontou para dois regimes diferentes — a Caixa Geral de Aposentações (CGA) e o regime geral da Segurança Social.

Segundo a interpretação que o Instituto da Segurança Social (ISS) tem vindo a aplicar, só são contabilizados para a pensão unificada os períodos com pelo menos 12 meses de descontos na Segurança Social. Na prática, quem descontou durante um período mais curto — por exemplo, seis ou nove meses — vê esse tempo ignorado no cálculo final da reforma.

A Provedoria de Justiça contesta a fórmula de cálculo usada pelo Instituto da Segurança Social (ISS) para fixar pensões unificadas, considerando que limita "injustamente" o acesso e valor destas prestações, em prejuízo dos cidadãos.

"A manutenção da interpretação atual significa limitar injustamente o acesso e o valor das pensões, colocando em causa a proteção de trabalhadores que tiveram carreiras contributivas repartidas por diferentes regimes", sustenta a Provedoria de Justiça, que enviou um ofício ao presidente do Conselho Diretivo do ISS manifestando a sua discordância.
Segundo a Provedoria, "esta exigência não resulta da lei, mas de um despacho ministerial", que salienta ser um "instrumento jurídico sem força para criar ou restringir direitos face a diplomas legais de hierarquia superior".
Assim, "a prática seguida pela Segurança Social contraria o regime da pensão unificada".

Neste contexto, a Provedoria de Justiça recomendou ao ISS "que altere a sua posição" e passe a considerar, para efeitos de totalização, "todos os períodos com registo de remunerações não sobrepostos no âmbito da Segurança Social, mesmo que inferiores a 12 meses".

O que está em causa

Esta interpretação pode fazer com que muitos reformados recebam menos do que lhes seria devido, ou até que o pedido de pensão unificada seja recusado.

Imagine o caso de alguém que trabalhou 20 anos no Estado e 8 meses (ou 11...) no setor privado.

Com a regra atual, esses meses não são contados, o que reduz o valor final da pensão e pode até eventualmente impedir o acesso à unificação de regimes.

A Provedoria de Justiça recomenda agora que o ISS corrija esta prática e passe a contabilizar todos os períodos contributivos, mesmo que inferiores a 12 meses.

O que pode fazer

Se teve carreiras contributivas em dois regimes (CGA e Segurança Social), verifique o cálculo da sua pensão.

Se identificar que foram ignorados períodos com menos de 12 meses, pode:

  • Pedir a revisão do processo junto do Instituto da Segurança Social;
  • Apresentar queixa ou pedido de esclarecimento à Provedoria de Justiça;
  • Guardar cópia de todos os comprovativos de remunerações e períodos de descontos, mesmo os mais curtos.

A aceitação desta recomendação pela Segurança Social poderá significar a revisão em alta de muitas pensões já atribuídas. Se está nesta situação, fique atento.

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