Entre 1 de abril e 30 de junho decorre o prazo para entrega da declaração de IRS
Está oficialmente aberto o prazo para entregar a declaração de IRS relativa aos rendimentos do ano de 2023, podendo os contribuintes cumprir esta obrigação até ao último dia de junho. Apesar de a partir de hoje já poder entregar o seu IRS, fazê-lo logo nos primeiros dias pode gerar alguns problemas ou até mesmo prejudicá-lo, como o Contas-poupança explicou recentemente
Habitualmente, o reembolso aos contribuintes é feito alguns dias após a entrega da declaração e de acordo com a informação divulgada pelo Ministério das Finanças no final da campanha de IRS do ano passado, o prazo médio para a devolução de dinheiro foi de 19,5 dias para as declarações comuns e de 16 dias para o IRS Automático.
Precisamente pela rapidez com que o reembolso tem sido feito, a tendência de muitos contribuintes é para entregar a declaração o mais depressa possível, mas seria melhor se não o fizesse para evitar erros. O ideal seria mesmo esperar entre uma a duas semanas para entregar a sua declaração.
Devem evitar-se os primeiros e últimos dias do prazo, já que um pico de acessos ao Portal das Finanças pode dificultar o processo, alertou a bastonária da Ordem dos Contabilistas, Paula Franco, em declarações recentes à Lusa.
Recorde-se que as contas aos rendimentos de 2023 serão feitas com base na retenção na fonte, isto para os rendimentos sujeitos a essa antecipação de imposto, nas deduções à coleta apresentadas e nas alterações definidas pelo Orçamento do Estado para 2023, em que se incluem a atualização dos escalões de rendimento coletável em 5,1% e a redução da taxa para o segundo escalão, que passou dos 23% para os 21%.
Precisamente por causa deste acerto feito pelo Estado, o novo regime de retenção na fonte sobre salários provenientes de trabalho por conta de outrem e pensões, em vigor desde julho do ano passado, pode resultar na redução dos reembolsos. Isto significa que pode receber menos dinheiro de volta do que estava a contar.
O que muda este ano?
Este ano há algumas alterações a que deve ter atenção quando preencher e entregar a sua declaração de IRS, nomeadamente se pode ou não beneficiar do IRS Automático, uma vez que o universo de contribuintes que podem usufruir da declaração automática foi alargado a quem tem certificados de reforma, os chamados PPR públicos.
Embora quem possa recorrer ao IRS Automático tenha a vantagem de ter a declaração totalmente preenchida e possa também saber com exatidão se vai ter reembolso ou se terá de pagar alguma coisa, é sempre necessário confirmar todos os dados da declaração e fazer a simulação do que aconteceria se não utilizasse o IRS Automático porque, por vezes, a declaração automática pode fazer com que receba menos.
Para quem tem de preencher a declaração do IRS através do Modelo 3, os impressos também sofrem algumas alterações este ano devido às mudanças na legislação em vigor. São exemplos os senhorios que recebem rendas de habitações que o ano passado não tenham atualizado ou aumentado em até 2% as rendas ou os contribuintes que retiraram as suas casas da oferta de alojamento local para as colocar no mercado de arrendamento habitacional.
Estes casos têm de ser reportados na declaração, assim como eventuais mais-valias de venda de imóveis ao Estado e autarquias, para que seja possível beneficiar do regime temporário de isenção contemplado no pacote Mais Habitação. Por outro lado, todos os não residentes em território nacional que tenham vendido imóveis em Portugal, passaram a ter um regime semelhante ao dos residentes, sendo os seus ganhos com essas vendas tributados em 50% do valor total e, consequentemente, tornando-se o seu englobamento obrigatório.
Em janeiro de 2023 entrou também em vigor o regime de tributação de criptoativos, onde se incluem as criptomoedas, que devem ser declaradas de forma específica e que podem ou não ser tributadas, dependendo se o contribuinte efetuou, ou não, operações de compra e venda no último ano.
Quanto aos mais novos, que têm direito ao IRS Jovem, terão de aderir a este regime na declaração, o que significa recusar o IRS Automático, caso possam beneficar do mesmo.
O que não se alterou foi o prazo, que continua a ser de três meses para todas as categorias de rendimento, ou seja, para trabalho dependente (categoria A), trabalho independente (categoria B), pensões (categoria H) e rendimentos prediais ou de capitais. De referir ainda que, embora a entrega do IRS tenha de ser feita por via eletrónica, há serviços de finanças, espaços de cidadão e juntas de freguesia que disponibilizam apoio aos contribuintes para o preenchimento e entrega, tal como já aconteceu em anos anteriores.
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Ao pesquisar “Linha Mágica IRS” no motor de busca do site não encontra nenhum registo.
Olá. É a linha 606, no anexo H.
Bom dia Pedro,
Vou fazer uma questão que sei que depende de vários fatores e é de difícil resposta.
Não tendo existindo alterações na condição financeira cá em casa, isto é, alterações de salários e encargos, fui surpreendido com o facto de ir pagar IRS pela primeira vez na vida.
A título de exrmplo, no ano de 2022 obtive um reembolso na ordem dos 1 200,00€ e em 2023 terei que pagar 750,00€. É correto concluir que isto se deve aomente ás alterações em.julho 2023 aos escalões de IRS? Ou poderá ser algum outro factor, que possa não estar a considerar?
Importa referir que somos um casal, trabalhadores dependentes com um filho de 3 anos.
Obrigado,
Bruno Freire
Caro Bruno Freire,
Usando o portal das finanças consegue obter a liquidação do IRS e talvez consiga obter mais detalhes sobre o ano de 2022.
Talvez consiga simular novamente o IRS de 2023 e comparar os valores? Ou então só vai conseguir comparar melhor quando estiver disponivel a liquidação de 2023.