
A entrega da declaração anual de rendimentos arrancou no dia 1 de abril e vai estender-se por três meses, até 30 de junho.
No entanto, nem todos os contribuintes estão obrigados a entregar a declaração em 2026. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclarece, num dos seus folhetos informativos, quem está dispensado de entregar IRS.
Quem está dispensado de entregar IRS?
Os contribuintes que em 2025 só tenham tido rendimentos que constem da seguinte lista, ficam dispensados de entregar a declaração:
- Rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões com montante máximo até 8500 euros, sem retenção na fonte, isoladamente ou em conjunto com rendimentos tributados por taxas liberatórias.
- Rendimentos de atos isolados até ao montante de 2090 euros isoladamente ou em conjunto com rendimentos tributados por taxas liberatórias.
- Rendimentos tributados por taxas liberatórias se não quiser juntá-los ao IRS. É exemplo a taxa de 28% de IRS que incide sobre os juros dos depósitos a prazo e que são automaticamente retidas pelos bancos.
- Subsídios ou apoios da PAC até ao valor máximo de 2090 euros, isoladamente ou em conjunto com rendimentos tributados por taxas liberatórias, ou rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões, de montante total até 4104 euros.
Há alguma exceção?
Mesmo que os contribuintes cumpram algum dos requisitos anteriormente mencionados que podem implicar a dispensa de entrega da declaração de IRS, passa a não se aplicar a dispensa nas seguintes situações:
- Se os contribuintes optarem pela tributação conjunta (casado ou unido de facto).
- Se receberem rendas vitalícias e/ou temporárias que não sejam pensões.
- Se receber rendimentos em espécie como, por exemplo, beneficiar de carro da empresa.
- Se receber pensões de alimentos de valor superior a 4104 euros.
- Se for detentor de ativos em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, previstos no n.º 7 do artigo 57.º do Código do IRS.
Como comprovar os rendimentos obtidos em 2025?
Os contribuintes que estejam dispensados de entregar a declaração de IRS e que optem por aproveitar essa dispensa, não vão receber uma nota de liquidação da AT, onde constam os rendimentos obtidos em 2025.
No entanto, é possível comprovar na mesma os rendimentos obtidos o ano passado através de uma declaração de rendimentos, mas só depois de terminada a campanha de IRS.
Depois do prazo terminar, a 30 de junho, os contribuintes podem pedir no Portal das Finanças uma certidão com os rendimentos comunicados à AT. Basta acederam ao portal com os seus acessos, pesquisar por "dispensa de entrega de IRS" e depois escolher a opção "entregar pedido".






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