O prazo para entregar as declarações de IRS começou dia 1 de abril e estende-se até 30 de junho. Ao longo de três meses, os contribuintes devem cumprir esta obrigação fiscal através da entrega da declaração comum ou da automática.
Contudo, nem todos têm direito a recorrer ao IRS Automático, pois há requisitos a cumprir. Caso seja elegível para entregar a declaração anual desta forma, saiba que a declaração será automaticamente submetida no final do prazo de entrega do IRS, a 30 de junho, caso não faça nada.
Ainda assim, o mais seguro é validar a declaração provisória pré-preenchida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o que já pode fazer através do Portal das Finanças.
Quem pode beneficiar do IRS Automático?
Os contribuintes que podem entregar a declaração automática de IRS são os que cumpram os seguintes requisitos:
- Sejam residentes em Portugal durante todo o ano.
- Não detenham o estatuto de Residente Não Habitual.
- Obtenham rendimentos apenas em Portugal.
- Obtenham apenas rendimentos do trabalho dependente (categoria A), com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal, e/ou obtenham rendimentos de pensões (categoria H), exceto pensões de alimentos.
- Obtenham rendimentos de trabalho independente (categoria B), desde que também se verifiquem, em simultâneo, as seguintes condições:
- Estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação;
- Estejam inscritos na base de dados da AT a 31/12/2024 para o exercício, exclusivamente, de atividades constantes da Tabela de Atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, com exceção da atividade com o código 1519 «Outros prestadores de serviços»;
- Emitam, exclusivamente, no Portal das Finanças as faturas ou faturas-recibo;
- Que não tenham pago pensões de alimentos.
- Que não tenham direito a deduções por ascendentes, por pessoas com deficiência fiscalmente relevante, por pagamento de pensões de alimentos, por dupla tributação internacional.
- Que não usufruam de benefícios fiscais, com exceção dos relativos aos valores aplicados em contas individuais geridas em regime público de capitalização, em planos de poupança reforma (PPR), produtos individuais de reforma pan-europeus e aos donativos no âmbito do regime fiscal do mecenato, e, desde que não tenham dívidas a 31/12/2024 ainda por regularizar.
- Não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.
- Que recebam rendimentos tributados por taxas liberatórias, mas que não optem pelo seu englobamento, quando legalmente permitido.
- Que não estejam inscritos como beneficiários do incentivo fiscal à investigação científica e inovação.
Além das diversas situações mencionadas acima, já a partir deste ano, os contribuintes que tenham direito a beneficiar do regime de IRS Jovem passam a poder entregar a declaração automática de rendimentos.
Foi no passado dia 27 de março que o Conselho de Ministros aprovou um Decreto Regulamentar, entretanto também aprovado pelo Presidente da República, que estabelece o alargamento do IRS Automático aos beneficiários do IRS Jovem, com efeitos já nesta campanha de IRS.






![Não entregue o seu IRS sem ouvir este episódio antes [2026]](https://images.impresa.pt/contaspoupanca/2024-10-16-capa-podcast-contas-poupanca.jpg-2d307703-2)









