VÍDEO | Como se calcula o reembolso do IRS? Quanto vai receber?

Escrito por Pedro Andersson

29.02.24

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7 min de leitura

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Como sei quanto vou receber de reembolso do IRS? 

Todos os portugueses que entregam a Declaração de IRS, têm a expectativa de receber o reembolso. Mas poucos sabem porque é que alguns recebem e outros têm de pagar. A reportagem desta semana do Contas-poupança explicou-lhe como se fazem as contas.

Como se fazem as contas do IRS

Em primeiro lugar, uma nota prévia. Os cálculos do IRS são extremamente complexos. Não vou explicar todos os detalhes nem todas as situações porque isso seria impossível. Mas se perceber o princípio por trás das contas que lhe vou mostrar, será muito mais fácil perceber como pode aumentar o seu reembolso do IRS.

A segunda nota é que eu não sou Contabilista profissional (nem amador). Sou apenas um jornalista que tenta compreender como funcionam os impostos. Se for contabilista, ou se tem formação profissional nesta área, provavelmente encontrará aqui simplificações que poderá criticar. O que peço é que se encontrar alguma imprecisão me informe para que esta informação seja o mais correta possível para benefício de todos.

O reembolso do IRS não é uma questão de “sorte”

Todos os anos entregamos o IRS e esperamos pelo reembolso como se fosse o resultado de algum sorteio ou mais um menos uma questão de sorte. Mas é possível fazer as contas. Sempre que entrega o IRS, faz primeiro uma simulação e recebe a chamada Nota de Liquidação. Mas para muitos este documento parece chinês.

Se quiser já ter uma ideia de quanto pode receber este ano, basta ir ao seu recibo de ordenado de Dezembro e ver, no acumulado de 2023, quanto reteve na fonte. 

Este número também é importante porque é o máximo que pode receber de reembolso. Nunca receberá mais do que o valor que reteve. Por exemplo, quem recebe exatamente o salário mínimo nacional, tem este valor a zero. É por isso que nunca tem reembolso: não paga, mas também não recebe. 

O outro dado relevante que recolher no seu recibo de dezembro é o acumulado do valor que recebeu bruto.

O exemplo da “Maria”

Estas são as contas de uma jovem a que vamos chamar Maria. A primeira linha é todo o dinheiro que ela recebeu no ano passado. É o valor bruto, ainda antes das retenções na fonte, para o IRS e para a Segurança Social.

A seguir, na segunda linha, tem um valor que é difícil compreender, mas que no mínimo é igual para todos os portugueses. É exatamente 4.104 euros. 

Aos seus rendimentos brutos o Estado desconta estes 4 mil euros. Faz isto a todos, sejam pobres ou a pessoa mais rica do país. Se descontou mais para a Segurança Social do que esses 4.104 euros, então será esse o valor que aparecerá nessa linha. 

Chegamos assim à linha número 6. É o resultado dos seus rendimentos, menos a tal dedução específica que é no mínimo 4.104 €. Este – da linha 6 da Nota de liquidação – é o valor mais relevante a partir de agora.

No seu caso, pode pegar no valor que recebeu no total de 2023 (recibo de vencimento de dezembro), e retirar 4.104 € ou o valor que descontou no total do ano para a Segurança Social. Caso seja um casal, soma os dois rendimentos e a soma da Segurança Social.

No caso da Maria, o valor que deu foi 10.396 euros.

A seguir, vai ao Google ver em que escalão de IRS é que fica esse valor e calcula a respetiva percentagem. No caso desta jovem trabalhadora, o IRS que ela tinha de pagar era 23% de 10.396 euros, ou seja, 2.391 Euros de imposto.

Como é solteira, a conta está feita. Se fosse casada, era a soma dos dois rendimentos – sem a dedução específica da linha 2 – a dividir por dois. 

Não se esqueça que tem de fazer o cálculo pelos escalões do IRS do ano respetivo. Os valores do exemplo são com as taxas de 2022. As de 2023 são inferiores…

Na linha n.º12 tem a parcela a abater. Esta parte é muito difícil de explicar, mas vou tentar.

As escadinhas do IRS

O imposto do IRS é calculado por escadinhas. Vamos pegar na tabela deste ano, referente a 2023 (acima). Se ganhar 25 mil euros por ano, o escalão é 35%. Mas não vai pagar 35% sobre todo esse valor.  Sobre os primeiros 7 mil euros paga 14,5%, entre os 7 mil e os 11 mil só paga 21%, dos 11 mil aos 15 mil paga 26,5%, entre 15 mil e 20 mil paga 28,5% e só entre os 20 mil e os tais 25 mil é que vai pagar 35% de imposto.

A parcela a abater é essa diferença para os escalões anteriores.

O truque que simplifica é calcular o valor total que aparece na sua linha 9 pela taxa média do escalão (está ao lado de cada escalão). Vai dar mais ou menos o mesmo resultado.

Assim, feitas as contas, a Maria tem de pagar de imposto (que é a chamada Coleta total) 1.786,22 Euros. 

Pegando no seu recibo de ordenado de dezembro com o salário bruto acumulado e na tabela dos escalões de IRS de 2023, já consegue fazer sozinho esta conta.

A importância das deduções

É justamente aqui que entra a parte mais importante que está nas suas mãos para poder aumentar o seu reembolso do IRS. Quanto mais faturas tiver com número de contribuinte, mais vai abater a este imposto a pagar. 

Por exemplo, só por incluir os filhos, tem uma dedução de 600 euros por cada filhos, mais todas as despesas Gerais, de saúde, educação, lares, faturas de restaurantes, hotéis, cabeleireiros, oficinas, jornais, passes, veterinários, etc., que tenham NIF.

Recordamos que a Maria tinha de pagar 1786 euros de imposto. 

No quadro das Deduções à Coleta, ela teve 250 euros em despesas gerais e familiares, quase 160 euros em despesas de saúde e 50 euros por ter pedido faturas com número de contribuinte. Assim, vai descontar quanto? 460 euros ao imposto a pagar.

Por exemplo, este outro contribuinte, casado e com dois filhos, conseguiu deduzir o máximo em praticamente todas as categorias. Vai descontar ao imposto a pagar 3.785 euros. Porquê? Porque teve de facto as despesas, mas pediu fatura com número de contribuinte de rigorosamente tudo.

E onde entra a retenção na fonte?

Chegamos agora à parte final das contas do IRS. Como viu, a Maria teria de pagar de imposto cerca de 1.325 euros. É aqui que entra a retenção na fonte, que é o tal valor que está no seu recibo de vencimento de dezembro. Ela descontou para o IRS no ano anterior, o total de 1.727 euros.

Como isso é mais do que os 1.325 euros de IRS a pagar, a Autoridade Tributária devolve-lhe a diferença do que pagou a mais. Vai ter um reembolso de 401 euros.

Caso não tivesse nenhuma dedução, Maria teria de pagar cerca de 60 euros, em vez de receber.

Se ela tivesse feito um PPR, ainda poderia ir buscar em deduções mais 400 euros e o reembolso teria passado de 400 para 800 euros.

É assim que funciona o IRS. Com estas explicações, tente perceber a sua Nota de Liquidação. Vai passar a ver os impostos de outra maneira.

Mesmo que não tenha percebido nada destas contas, o importante é fixar isto: confirme quanto é que reteve na fonte no ano passado, porque é o máximo que pode receber de reembolso; e peça faturas de tudo, com número de contribuinte, e garanta que aparecem todas nas categorias certas no e-fatura. Quanto maior for o valor total das deduções, maior pode ser o seu reembolso. Se perceber isto, já está a ganhar!

Pode ver ou rever a reportagem em vídeo desta semana na página da SIC Notícias.


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12 Comentários

  1. Miguel Marques

    Boa tarde,

    Gostava de saber como a AT calcula os valores de “Parcela a abater (€)” que aparecem na Tabela de IRS para os diversos escalões.

    Agradecimentos

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. É a percentagem de cada um dos escalões pelo valor máximo completo. Pode fazer isso numa folha de excel

      Responder
    • Maria Manuela Simões Gama

      Boa tarde, regularmente leio os esclarecimento sobro muitas dos assuntos que nos vão ajudando o poupar.
      Estou de baixa à 2 anos e 2 meses, e à quase 1 ano deixaram de me efectuar os pagamen do subsídio de doença. Tenho sido sustentada por meus filhos.
      Gistava de saber se eles me podem incluir como dependente no IRS deles, a naioria das despesas estão em meu nome. Renda, farmácia, e as despesas gerais.
      Sem mais no momento agradeço desde já se me puder esclarecer

      Responder
  2. Lourdes Palma

    Por motivos de saúde tive de colocar o meu marido num lar. Pago quase dois mil euros por mês mas dizem-me que não vou reaver quase nada no IRS. É verdade? Se assim for como se explica que eu tenha uma despesa anual de quase vinte e cinco mil euros e receba tão pouco?
    Muito obrigada
    Lourdes Palma

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Essa despesa está com o seu número de contribuinte?

      Responder
  3. Soraia Marques

    Olá,

    Há muito que andava a tentar perceber estes valores! Muito obrigada pela explicação!

    Alguma ideia como se chega ao valor de Juros de retenção-poupança? Pela minha pesquisa, deveria de ser 72% da taxa de referência da Euribor a 12 meses, registada a 31 de dezembro do ano anterior (fonte: https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/leis-e-impostos/Pages/reembolso-do-irs.aspx), mas não bate certo com os meus calculos (Impostos Apurados * 0,72 * 0,03513).

    Mais uma vez, pela minha pesquisa, 0,03513 foi a taxa da Euribor a 12 meses registada a 31 de dezembro de 2022 (fonte: https://eco.sapo.pt/2023/12/29/euribor-fecham-2023-acima-dos-valores-de-2022-apesar-de-ja-terem-comecado-a-cair/)

    Obrigada por todo o trabalho desenvolvido

    Responder
  4. Ana

    Obrigada pela informação tão bem explicada. No caso de pessoas que acumulam rendimentos enquanto trabalhadores independentes (para além de por conta doutrem), mas que não fazem retenção na fonte desses rendimentos extra, como se calcula? Somam-se ambos os rendimentos e faz-se os mesmos cálculos?
    Obrigada

    Responder
  5. Fernanda Barros

    Qual o valor máximo para desconto de despesas de água, eletricidade, limpeza, internet etc quando se aluga quartos a estudantes. O recibo deve ser passado pela totalidade incluindo as despesas ou fracionado, isto é, valor fixo do quarto + despesas (opcionais – consta no portal das finanças). Qual das situações é mais benéfica? Obrigada

    Responder
  6. Bruno Madeira

    Obrigado pelos esclarecimentos.
    Penso que há sempre uma grande dificuldade no entendimento geral do que entra ou não como dedutível. Bem sei que tem a ver com o nosso CAE de actividade mas por muito que se procure não encontro documentação ou informação simples, fácil e prática para perceber o que é ou não dedutível por cada CAE. Obrigado.

    Responder

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