ATUALIZAÇÃO – Mais pessoas que podem pedir a Prestação Social para a Inclusão

Escrito por Pedro Andersson

12.05.19

}
7 min de leitura

Publicidade

ATUALIZAÇÃO – Há mais pessoas que podem pedir a PSI

Já passaram vários dias desde que emitimos as duas reportagens sobre os apoios grátis da Segurança Social para quem tem incapacidade igual ou superior a 60% e sobre a Prestação Social para a Inclusão e o Complemento por dependência. Continuo a receber mensagens de pessoas que não sabiam que tinham direito a estes apoios. Fico muito contente por termos podido ajudar a conhecerem direitos desconhecidos de muitos cidadãos. Claro que a burocracia e as demoras são imensas, mas isso são outros quinhentos.
Mas, para já, tenho uma atualização em relação à Prestação Social para a Inclusão (PSI) que AINDA ABRE A PORTA A QUE MAIS PESSOAS POSSAM TER ACESSO A ESSA PRESTAÇÃO.
Na reportagem disse, de uma forma resumida, que a PSI só era para pessoas que pedissem a prestação até fazerem 55 anos. Se pedissem a PSI com 55 anos e 1 dia já não teriam direito. Ora isso afinal não é assim tão restritivo. E por isso quero corrigir e acrescentar esta informação que pode fazer muita diferença a um número desconhecido de pessoas.

Teve o Certificado de Incapacidade Multiuso ANTES dos 55 anos?

O pormenor da lei que não interpretei de forma completa quando fiz a reportagem é que PODE pedir a PSI após os 55 anos DESDE QUE o certificado tenha sido pedido ANTES dos 55 anos (e mesmo que o resultado só tenha chegado DEPOIS dos 55 anos). Espero não estar a ser confuso.
Por exemplo, como me explicou o Adjunto da Secretária para a Inclusão, a pessoa pode ter neste momento 60 anos ou mais e tem acesso à PSI se a pedir agora, desde que o Certificado Multiuso tenha sido pedido ou aprovado com pelo menos 60% de incapacidade quando essa pessoa tinha menos de 55 anos.
Pode ser um pormenor que faz toda a diferença para alguns casos em que nunca pediram ou foram pedir e foram mal informados.

A justificação dos 55 anos

Porquê 55 anos e não 56 ou 60 ou 65? Ou porquê um limite de idade? Fiz essa pergunta ao Adjunto da Secretária de Estado da Inclusão e a justificação foi que foi considerado na altura em que a lei foi redigida que essa era a forma de compensar de alguma maneira quem adquiriu uma incapacidade ainda numa idade ativa.
Faltava completar apoios para os vários ciclos de vida: Até aos 18 há apoios previstos na lei e para a velhice e incapacidade também, mas faltava “proteger quem ainda estava em plena idade ativa”. Não vou entrar em questões políticas ou de justiça destas medidas. É apenas para saberem qual é a justificação do legislador. Disse-me que a ideia é, em breve, avançar para um modelo em que não há limites de idade, mas presumo que já não seja nesta legislatura.

Outra hipótese de obter a PSI

Hoje recebi um e-mail enviado para SIC de um espectador chamado Alberto Costa. Foi muito simpático (agradeço as palavras que me dirigiu) mas o mais importante é partilhar a luta dele e quero dar o exemplo dele como o de alguém que está a fazer o que pode e deve para ver reconhecido um direito que acha que tem apesar de só ver paredes à frente.

O caso do Alberto

O Alberto teve uma incapacidade nos anos 90 e uma junta médica declarou-lhe recentemente uma “incapacidade permanente Global (80%) DESDE 1995. Nessa altura tinha 52 Anos, ou seja enquadrado no exigido”.
Sublinho este detalhe: O Alberto pediu o Certificado DEPOIS dos 55 anos, mas o Certificado DIZ QUE TEM A INCAPACIDADE DESDE OS 52 ANOS. Portanto, está dentro do espírito da lei que visa defender quem teve uma incapacidade ANTES dos 55 anos. Mas…
O senhor Alberto fez o requerimento para a PSI em 22.11.2017 e, com surpresa dele informaram que foi recusado.

“NUNCA MAIS PAREI durante todo o Ano 2018, sem resultado concreto até hoje. MOTIVO ARGUMENTADO…PESE EMBORA A JUNTA MÉDICA DECLARAR TEXTUALMENTE “ desde 1995” , a Segurança Social baseou-se na data em que o impresso do – atestado  (Multiuso) foi assinado – no meu caso 10.02.2003. Para a Segurança Social  foi mais importante essa data, que a declaração da Junta médica  “DESDE  1995”.

 
O Alberto fala no e-mail que enviou para a SIC de um outro caso (que não posso confirmar de momento) com 80% incapacidade desde 1995, com o atestado multiuso com data de emissão em 2011, altura em que tinha de facto mais de 55 Anos. A PSI foi-lhe Indeferida. Reclamou e deferiram de imediato. Teria sido um deputado. Terei de confirmar esta informação. Estou a citar apenas a informação do espectador que diz que esta informação lhe foi dada pelo próprio deputado que está a tentar clarificar esta lei para que outros na mesma situação não sejam prejudicados.

O que faz o Alberto?

O Alberto não parou desde então.  Mandou vários e-mails e tem telefonado para o Gabinete da Secretária de Estado para a Inclusão.  O Alberto terá recebido a indicação de que o assunto está para “resolução rápida”, e que será corrigido nos serviços a interpretação dada aos casos como o dele (na opinião dele errada).
O Alberto tem um argumento que me parece muito convincente:  Se alguém pedir hoje uma Certidão de Nascimento (ou outro documento), será que quem assina, repete a data do nascimento ou a do momento de emissão do documento?

Esteja atento

Portanto, em resumo, se teve de facto uma incapacidade igual ou superior a 60% ADQUIRIDA antes dos 55 anos peça uma Declaração da Junta Médica dizendo especificamente desde que data tem essa incapacidade. Mesmo que agora tenha mais de 55 anos e não tenha pedido o Certificado antes dos 55 anos.
Não é possível garantir nada, mas se esta eventual clarificação da lei (com base nas queixas e reclamações de cidadãos como o Alberto que não desiste) vier a acontecer, significa que passa a ter direito a esta prestação que pode fazer a diferença na sua vida ou de um familiar ou amigo seu.
Partilhe esta informação a quem possa ser útil. Ficaria muito contente se esta partilha de informação puder ajudar alguém, mesmo que sejam poucos.

Acompanhe-nos AQUI

NOVO LIVRO “CONTAS-POUPANÇA” 34 dicas para poupar muito mais e fazer crescer o seu dinheiro em 2018. É um livro que se paga a ele próprio apenas com uma dica.

Se quiser um resumo claro e prático das dicas que demos nos primeiros 5 anos de programa, pode adquirir o livro “Contas-poupança I”. É só clicar AQUI abaixo.

Registe-se AQUI para receber a Newsletter do Contas-poupança.

(Todas as dicas da semana num só e-mail).

 

Publicidade

Sobre mim: Pedro Andersson

Ir para a página "Sobre Mim"

Siga-nos nas Redes Sociais

Para si | Artigos Recentes 

EURIBOR HOJE | Taxas sobem a 3 e 6 meses e descem a 12

Euribor Diariamente, divulgamos aqui na página "Contas-poupança", o valor das taxas Euribor a três, seis e 12 meses. Embora as alterações diárias não tenham um impacto direto na sua prestação do crédito à habitação, são um indicador precioso para perceber a tendência...

COMBUSTÍVEIS | Preços na próxima semana (29 de abril a 5 de maio)

Preços dos combustíveis na semana que vem A informação dos preços dos combustíveis é baseada nos cálculos que têm em conta a cotação nos mercados internacionais e outros fatores considerados na formação do preço dos combustíveis em Portugal. São dados que recolho...

PodTEXT | Quanto é que vou poupar com os novos escalões do IRS?

O podcast de sempre, agora mais inclusivo! Como a literacia financeira é um aspeto fundamental para a boa gestão das finanças pessoais, os podcasts do Contas-poupança tornam-se agora mais inclusivos e passarão a ser publicados também em texto, nomeadamente para...

Combustíveis | Os 5 postos mais baratos e mais caros para abastecer

Saiba quais são os cinco postos mais baratos e os cinco mais caros para abastecer em Portugal Todas as semanas, o Contas-poupança publica os preços dos combustíveis para a semana seguinte, além de partilhar também o preço eficiente estabelecido pela ERSE. A intenção é...

EURIBOR HOJE | Taxas descem a 3 e 6 meses e sobem a 12

Euribor Diariamente, divulgamos aqui na página "Contas-poupança", o valor das taxas Euribor a três, seis e 12 meses. Embora as alterações diárias não tenham um impacto direto na sua prestação do crédito à habitação, são um indicador precioso para perceber a tendência...

Mais-valias no IRS | Estou isento, mas o simulador diz que tenho de pagar. É erro?

O simulador do IRS da AT tem um erro? Calma! A resposta é não. Estão a chegar-me dezenas de perguntas sobre este suposto erro do simulador do IRS no Portal das Finanças. A resposta é simples. Como sabem, no programa de apoio Mais Habitação, uma das leis diz que quem...

Investimento em Certificados de Aforro voltou a cair em março

Aposta em Certificados de Aforro caiu pela quinta vez consecutiva O Banco de Portugal (BdP) lançou os últimos dados sobre o investimento em certificados de aforro no mês de março, que revelam que voltou a recuar pela quinta vez consecutiva. É a primeira vez desde...

Painel solar fotovoltaico – Balanço março de 2024 (Mês #88)

Balanço de Março de 2024 Como era de prever, à medida que nos aproximamos do Verão, a produção dos painéis volta a aumentar progressivamente todos os meses. Em março, os meus 5 painéis produziram cerca de 150 kWh. É relevante. É praticamente metade da eletricidade que...

Eletricidade | ERSE vai fixar tarifas em junho devido à “volatilidade de preços”

Decisão do regulador implica aumento das tarifas a partir de junho A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) anunciou em comunicado uma proposta de fixação excecional das tarifas de eletricidade a partir de dia 1 de junho. De acordo com o regulador, a...

Autoridade Tributária volta a alertar para e-mails fraudulentos

Contribuintes recebem e-mails falsos sobre "divergências" no IRS A Autoridade Tributária (AT) voltou a alertar os contribuintes para a circulação de um e-mail falso que indica "divergências" na declaração de IRS. Outras mensagens fraudulentas que parecem ter sido...

Publicidade

Artigos relacionados

36 Comentários

  1. Teresa Alexandra Parente Rodrigues Araújo

    Boa tarde Sr. Pedro Andersson. A pergunta que vou fazer é sobre o meu Pai. O meu Pai e a minha Mãe na altura ainda viva fizeram um crédito pessoal na COFIDIS. Na altura em que fizeram o crédito tinham ambos 75 anos. O crédito foi-lhes concedido mas sem direito a SEGURO devido à idade de ambos. A minha questão é a seguinte: O meu Pai tem uma incapacidade atestada de 60%. Terá ele direito ao fim do empréstimo devido à incapacidade de 60%? Aguardo uma resposta sua para saber o que devo fazer e quais os seus direitos sendo ele viúvo há dois anos e tendo a incapacidade de 60%. Obrigada.

    Responder
  2. IsabelDias

    Olá boa tarde Sr. Pedro Anderssom. A pergunta é tenho uma incapacidade de 67% É Confere uma incapacidade permanente global. A minha dúvida é tenho 48 anos foi a segurança social para requerer a prestação social inclusão . E presentaram declaracao rendimentos beneficiário e composição de rendimentos do agradado familiar.Eu não trabalho derivado a um problema que tenho num pé esquerdo. E tenho que declarar o valor que o meu marido ganha e o valor da conta bancária na declaração.Gostaria de saber se esta informação se é verdadeira pois até a senhora me atendeu disse se o marido tiver ordenado alto que não direito. Gostaria que me tira se essa dúvida se a incapacidade é para mim como que metem tantas dificuldades .Guardo uma resposta amontadora dizer como devo fazer e quais são os meus diretos.Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Isabel. Marque por favor uma consulta num balcão da inclusão. É a melhor maneira de ser informada com toda a precisão. E assim faz logo tudo como deve ser :). Leia o guia e veja se preenche todos os requisitos.

      Responder
  3. Sandra Barbosa

    Boa tarde Sr. Pedro Andersson.Eu é meu marido temos uma incapacidade um 69% definita e eu 72 % também definitiva. Não temos outros rendimentos já Recurri
    a um complemento que há, já mandei os papéis pela segurança social directa por email por carta num balcão. Conclusão recebi á uma semana na segurança social directa que excedeu o prazo, quando mandei todos os papéis em novembro que foi quando recebemos a carta para pedir esse complemento!!? É um desespero será que temos direito a esse tal complemento?? Outra questão tenho uma incapacidade 72 % definitiva o meu problema é locomotor , for uma cirurgia mal sucedida há coluna lombar preciso de um colção que se molde ao meu corpo para puder não ter tantas dores e descansar.!! Será que tenho direito?? Se me pudessem ajudar!! Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Sandra. Tem de marcar uma consulta num balcão da inclusão para analisar o seu caso específico. Não desista.

      Responder
  4. Rita Maria Ferreira Alves

    Sou portadora de uma anputacao que me foi atribuída a incapacidade de 75%. Quando meti os papeis para o psi foi me atribuída uma prestação de 273,39 euros. Meti em Outubro o pedido do complemento solidário. Ainda não recebi nenhuma resposta até hoje. Este mês passou a prestação do psi para 210 €. Na segurança social não me sabem dizer nada. Será que me podem ajudar?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Marque por favor uma consulta num balcão da inclusão.

      Responder
  5. Deolinda araujo

    Sofri dois enfartes há um ano fui operada tenho 61 nada a recebo para ajuda de medicamentos foi me dado atestado multiusos difinitivo será poderei pedir um meio subrevivencia tenho uma menor a meu cargo meu marido há nove anos sofreu um AVC nunca mas falou ta acamado numa unidade ficou com uma invalidez 80 por cento tem uma pensão 498 euros e único será poderei pedir uma pensão social pelo menos para ajuda da medicação porque benefícios da segurança social para mim nada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Tem de marcar uma consulta num balcão da inclusão para analisar o seu caso específico. Não desista.

      Responder
  6. José Moreira Oliveira Rodrigues

    Olá bom dia,
    Tenho atestado com 60% desde o 52 anos, atualmente com 81%,
    Em Agosto de 2018 , em Outubro de 2018 foi indeferido, ao qual fui à Segurança Social, levar o atestado de 52 anos à data , já lá fui 2 vezes e não tem nada, apresentei queixa ao Provedor de justiça já liguei para lá ainda não tem resposta da Segurança Social, se puderem ajudar agradeço ,
    Cumprimentos José Moreira

    Responder
  7. João José Ferreira Nunes Marques

    Tenho uma pergunta : a SS disse que não tenho direito a mais algum subsídio se for aprovado o de complemento de assistência por 3 pessoa. Eu estava reformado à um ano e meio por pensão de velhice antecipada. Nessa altura foi-me diagnosticado um carcinoma pancreático com metasteses, houve uma progressão de cerca de 82% dos tumores desde que iniciei a quimioterapia em Dezembro. Pelo que li tenho direito a esse complemento, será que terei direito a mais algum subsídio financeiro? O meu rendimento mensal actual é de 329.02€ valor da reforma. Já procurei e parece-me que não tenho direito a mais nenhum. Tenho 65 anos e o cancro só apareceu à 10 meses, mas por confirmação médica foi só em Outubro de 2018. Obrigado

    Responder
  8. MARIA CONCEIÇÃO SILVA COSTA

    OLÁ BOA NOITE SR.PEDRO ANDERSON .EU TENHO REFORMA RELATIVA DE 410EUROS. DEVIDO A 2 CIRURGIAS À COLUNA CERVICAL ME DEIXARAM TOTALMENTE COM MUOTAS DORES E MUITA FALTA DE LOCOMOÇÃO..TENHO UM FILHO COM CARTÃO MULTIUSO ATESTADO MÉDICO. COM 7O POR CENTO RECEBÊ A PSI NÃO SAI DE CASA PEDI APOIO À 3 PESSOA NÃO FOI DEFERIDO. POR FAVOR GORTARIA QUÊ ME INFORMAR COMO E ONDE ME EIDE DEREGIR PARA EXSCLARECIMENTOS OBRIGADA AGUARDO RESPOSTA POR EMAIL.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Deve marcar uma consulta num balcão da inclusão.

      Responder
  9. Paula

    Uma pessoa que neste momento tenha uma incapacidade de multiusos de 61/ e que na próxima reavaliação baixe para inferior a 60/ perde os direitos que tinha ou mantém? Sendo a mesma doença para reavaliação. Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Nas finanças mantêm. Na segurança social não. Confirme junto das entidades que lhe interessa.

      Responder
  10. Aníbal

    Tenho uma dúvida na lei da inclusão: Tenho um senhor que tem 69 idade e no atestado tem 65% de incapacidade desde os 53 de idade, mas só foi á junta médica há 6 anos, ou seja aos 63. Será que ele tem direito á PSI?

    Responder
  11. Noélia Maria Pedrosa Saraiva

    Boa tarde Sr.Andersson.Eu, sou reformada por invalidez relativa desde2017 tratei do Psi e foi-me atribuido porque tenho uma incapacidade de 60% desde Março de 2019 retiram-me e eu,fui á Segurança Social e a resposta foi que só tem direito quem tem 80% a minha pergunta derigida ao Sr.é se tenho ou não direito. Com os melhores comprimentos o meu muito obrigado. Noélia Saraiva

    Responder
  12. Ana Lourenço

    Boa noite
    Fui diagnosticada em 2007 com cancro da mama e iniciei nessa data a minha batalha, sendo que ficam mts sequelas fisicas e psicologicas. Tive um primeiro certificado multiusos com 80% (n me lembro de momento se por um ou dois anos) e depois outro com 60% ser reavaliado em tres anos … não o renovei porque na altura eram necessários 50 euros e não me foi possivel.
    Nunca ouvi falar deste PSI, aliás não tem qq interesse para a SS a divulgação destes apoios. Mas neste momento tb o meu marido luta contra uma doença oncológica e infelizmente estamos há cerca de 4 meses à espera que nos chamem bem como o azar é tanto que só foi concluido o diagnostico este ano, com 56 anos de idade e portanto não tem direito.
    Já pedi tb a minha Junta Médica para que me seja passado novo atestado pois a assistente social insiste que posso colocar esse pedido com o ultimo certificado mas a segurança social não aceita os papeis …
    A minha questão é mesmo essa, só poderei colocar os papeis com um certificado multiusos que não esteja caducado certo?
    Aproveito para dar a minha opinião quanto à idade para atribuição deste subsidio, acho muito injusto pois no caso do meu marido não lhe é dado esse direito porque infelizmente o diagnostico foi demorado mas fez em julho 57 anos e deveria ainda ser considerada idade ativa !!!
    Espero que as coisas mudem rapidamente

    Responder
  13. Lucília Dias

    Boa tarde sr Pedro Andersson eu li o seu artigo e peço que me ajude para ver se a minha interpretação está correta eu tive 62% aos 50 anos por 5 anos aos 55 anos tive 79% definitivo mas aos 58 pedi uma reavaliação e aos 58 anos tenho 81% então se percebi bem eu tenho direito ao PSI porque a minha incapacidade foi me atribuída com a data do dia da junta médica aos 50 anos.
    PS : É que eu sou reformada por invalidez e é preciso ter 80% de incapacidade e isso eu tenho com 58 anos mas tenho atestado de incapacidade desde os 50 anos com 62%

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Tente, sem dúvida. Depende do que disser o seu atestado sobre a data de início e a interpretação dos serviços.

      Responder
      • Lucília dias

        O meu primeiro atestado tem a data de 2012 tinha 50 anos depois diz que esta incapacidade está atribuída desde 2009 62% mas tem vindo a subir em 2017 79% em 2019 81% mas como falam em 80% e em 55 anos eu fiquei com duvidas se contava a idade do primeiro atestado e não 80% com 55 anos

        Responder
  14. Ana

    O meu filho tem uma incapacidade 95% recebe abono,a prestação de 3pessoae e de deficiente agora com esta prestacaoPSI sendo menorgostaria saber se perde as outras prestações ao adquirir esta

    Responder
  15. Maria Fernanda Carvalho

    Olá boa tarde só queria referir que a justificação para ser só para pessoas que adquiriram a doença antes dos 55 anos por estarem ainda em idade ativa não é justa porque eu adquiri a doença e pedi o atestado multiusos com 60% de incapacidade aos 59 anos e ainda estava em idade ativa e assim permaneci até aos 62 anos mas também há quem permaneça em vida ativa até mais tarde. Essa justificação para mim não tem pés nem cabeça, espero que a revejam proximamente. Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Mande por favor sua queixa para o provedor de justiça. Aqui compreendemos mas não decidimos 🙂

      Responder
    • Pedro Andersson

      Mil cartas podem ter algum efeito. A sua pode ser a primeira. Avance.

      Responder
      • José Germano Da Silva lucas

        José Lucas Boa tarde tenho 54 anos atestado multiusos 62% e pensão de invalidez a retida e não tive direito a pensão de inclusão diceram-me que não tinha 80 por cento .

        Responder
        • Pedro Andersson

          Certo. Porque já tem a pensão. É o que está na lei. Um dia (espero que nunca) se tiver um agravamento e passar a 80% peça para acumular logo. Conheço casos assim.

          Responder
  16. Leonel Sampaio

    Boa tarde, Sr.Andersson. Eu, sou reformado e tenho 76 anos e no ano passado tive um problema de saúde (cancer na bexiga) e depois de passar por todo o processo para ficar bem, foi-me atribuído uma incapacidade de 60% desde Junho de 2019 (Multi-usos), fiquei com 2 estomas definitivos e, depois de ver o vosso programa, da qual desde já os meu parabéns, fui a Segurança Social para me inscrever no PSI, nao sabiam bem informar sobre o facto de ter ou nao direito por estas leis serem recentes, mas adiantaram que só tem direito quem tem incapacidade antes dos 55 anos. Preenchi na mesma os papeis e aguardo uma resposta.
    A minha pergunta é, se tenho ou não direito?
    Com os melhores comprimentos o meu muito obrigado.
    Leo Sampaio

    Responder
  17. José Moreira Oliveira Rodrigues

    José Moreira Oliveira Rodrigues
    agradecia resposta ao meu comentário,
    continuo a não ter direito porque tenho rendimentos predial ,
    não tenho outros rendimentos que não tenho
    tenho o meu salário visto que anda não me atribuíram a pensão,

    Responder
  18. José Moreira Oliveira Rodrigues

    José Moreira Oliveira Rodrigues
    agradecia resposta ao meu comentário,

    Responder
    • Luís Silva

      Pois está tudo muito bem e é tudo muito lindo, mas A Psi o ano passado não teve aumento, este ano não teve aumento e pelos vistos parece que para o ano vai ser igual, as outras pensões até seiscentos e tal euros têm direito de ser aumentadas 10 euros já em Janeiro, mas a Psi eles nem sequer falam sobre isso, sobre aumento a sobre a misemiséria de valor que é de 275€,vamos recordar que quem recebe este tipo de apoio social é porque tem uma deficiência motora ou não,vão alimentar-se do quê?!!!! Fica a pergunta. E já mandei email para a secretaria de estado para a inclusão e até agora não recebi resposta nenhuma. Digo por experiência própria a minha esposa está nessa situação, e além disso eu trabalho mas ganho só o ordenado mínimo, não chega para tudo, a minha esposa tem uma deficiência motora com 70% de incapacidade era para pedir uma junta médica para ficar a receber o complemento por dependência e não pode por agora tudo derivado à Covid19. Enfim na segurança social não podem trabalhar especialmente as médicas que fazem as juntas médicas, podem ficar infectados, mas para irem para festas e outros eventos já podem ir para se infectarem e depois dizerem que foi do trabalho, meus amigos abram os olhos. Obrigado pela atenção

      Responder
  19. Carlos Alberto Alves da Silva

    Boa noite,
    Já não entendo nada. Como é que a Senhora RITA MARIA FERREIRA ALVES, com 73% de Incapacidade tem direito à PSI, e uma pessoa que eu conheço tem uma Incapacidade de 76%, desde os 39 anos de idade, não tem o mesmo direito, com uma pensão de pouco mais de 300,00€.
    Alguém é capaz de explicar isto?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Sugiro fortemente que peça novamente ainda hoje através da segurança social direta!

      Responder
    • Pedro Andersson

      E aguarda pela justificação negativa ou positiva.

      Responder
  20. Esperanca Barros

    Venho colocar uma duvida : tendo 80% de incapacidade aos 48 anos de idade, c desagravamento para 60%por dois anos ate aos 57 anos de idade, seria unicamente contemplado o periodo de 60% ? Visto que aos 48anos ja prefaria os 80%..

    Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Partilhe o Artigo!

Partilhe este artigo com os seus amigos.