Sabe como e quando deve pagar a sua Segurança Social?

Escrito por Pedro Andersson

15.09.23

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7 min de leitura

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Tudo o que deve saber quando começa a passar recibos verdes

Todos os anos milhares de jovens (e não só) entram no mercado de trabalho sem conhecerem os seus direitos e deveres perante o Estado. Muitas vezes recebem multas por falta de pagamento de impostos e contribuições que ninguém lhes disse que tinham de pagar. Na reportagem desta semana do Contas-poupança, fizemos uma lista das coisas que todos nós devíamos saber sobre a Segurança Social. 

O caso da Inês

Inês Figueira começou a trabalhar e a ganhar dinheiro quando ainda andava no secundário. Fazia baby sitting para suportar as despesas normais de uma adolescente.

Acabou o 12º ano, e começou a trabalhar num centro comercial, sempre com contratos pequenos. Como trabalhava por conta de outrem, os descontos eram feitos pela empresa e o salário aparecia na conta, por isso nunca se preocupou com burocracias. Até ao dia em que decidiu fazer alguns trabalhos extra na área dos eventos e surge uma novidade: os recibos verdes.

Abriu atividade nas Finanças, passou o tal recibo verde, e como não teve mais trabalhos naquela altura fechou a atividade. Passado um ano, decidiu aventurar-se como trabalhadora independente e voltou a abrir a atividade. Voltou às Finanças e saiu de lá descansada com a palavra “isenção”. Todos estão isentos de pagar IVA até aos 13.500 euros/ano (em 2023). 

Foi às Finanças, como ouviu, mas nunca se lembrou que havia também uma coisa chamada Segurança Social.

E tudo parecia estar a correr bem até chegar a pandemia da Covid-19. Foi pedir os apoios a que achava que tinha direito e percebeu que era só para quem fazia contribuições (descontava para a Segurança Social). Foi a primeira vez que ouvir falar do assunto. Ela é extremamente responsável. Garante que teria pago tudo o que devia pagar se soubesse que o tinha de fazer.

Neste momento, a dívida de Inês à Segurança Social já está mais do que paga, mas aquele incumprimento involuntário atrasou muitos apoios que podia ter tido para fazer crescer a empresa de eventos que criou, para além de ter criado uma ansiedade completamente desnecessária.

Estado não comunica com quem entra no mercado de trabalho

O caso de Inês está longe de ser raro. Os jovens entram no mercado de trabalho sem saber o que é um recibo verde, o que é o IRS e como funcionam as contribuições para a Segurança Social. As escolas não ensinam e o Estado também não vai à procura dos jovens para os ensinar. É a receita ideal para muitas coisas correrem mal, sem necessidade. 

Numa próxima reportagem vamos falar sobre o que tem de fazer nas Finanças. Neste artigo vamos concentrar-nos no que tem de fazer na Segurança Social. É uma das maiores fontes de multas e problemas, sobretudo por simples desconhecimento.

Quando começo a descontar?

Numa fase inicial só tem de se preocupar com as contribuições se for exclusivamente trabalhador independente e a partir do momento em que abrir atividade nas Finanças. 

Assim que abrir atividade tem de colocar na agenda quando deve começar a fazer contribuições para segurança social. Está isento durante os primeiros 12 meses.

Por exemplo, se abriu atividade em Setembro de 2023, terá de começar a descontar em Setembro do ano seguinte. Se começar em Abril, começa a descontar em Abril do ano seguinte e assim sucessivamente. 

Aqui tenho de fazer uma correção à reportagem em vídeo que foi emitida. Disse que quem começava a descontar em Setembro do ano seguinte, só faria a primeira declaração para a Segurança Social em Janeiro de 2025, relativa a outubro, novembro e dezembro, ou seja, depois do primeiro trimestre não isento. Essa informação está incorreta e peço desculpa. Fui alertado por duas pessoas que dominam o assunto com detalhe e passo a dar as informações corretas.

Embora ainda não tenha um trimestre completo “não isento”, em Setembro já está num mês em que tem de descontar para a segurança social (Julho a Setembro). Como ainda não tem dados para serem calculados, (porque só vai entregar a Declaração trimestral em Outubro), terá de pagar o mínimo (20 euros) em Setembro. 

Preste atenção porque tudo isto é terrivelmente difícil de perceber. Vou repetir com a explicação dada por alguém que está na Segurança Social e que quer ajudar a esclarecer esta situação com todo o rigor:

O trabalhador que inicia as contribuições em setembro está isento 12 meses (até agosto). Em outubro, paga 20 €, referente a setembro. No mesmo mês de outubro tem de fazer declaração trimestral referente aos meses 7, 8, e 9.

Imagine que o valor trimestral é de 3000€, e assim o rendimento relevante é 70% deste valor, ou seja 2100€ (700€/mês) o valor da contribuição vai ser de 21.4% ou 25,2%. A taxa contributiva a cargo dos trabalhadores independentes é fixada em 21,4%. A taxa contributiva a cargo dos empresários em nome individual e dos titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada e respetivos cônjuges é fixada em 25,2%. Ou seja, uma contribuição mensal de 149,8€ ou 176,4€ referente a setembro (pago em outubro) outubro (pago em novembro) e dezembro (pago em janeiro). Esta área é muito ampla e aborda muitos pormenores.

Ainda me fica a dúvida sobre se o mês de Setembro não fica repetido com o pagamento dos 20 € + o valor que fica definido na Declaração trimestral de Outubro. Assim, não pagará duas vezes setembro? Vou tentar descobrir.

(Atenção que o mês de Setembro é só um exemplo, isto aplica-se a qualquer mês em que comece a trabalhar, OK?)

Depois terá de entregar nova declaração em Abril, depois em Julho, a seguir em Outubro e assim sucessivamente, durante toda a sua vida enquanto passar recibo verdes.

Use a Segurança Social Direta

A parte menos má, é que basta ir à sua página da Segurança Social Direta, vai clicar em emprego e depois em trabalhadores independentes e a seguir regime de declaração trimestral, registar declaração trimestral. O cálculo é feito com base no valor dos recibos verdes passados nos 3 meses anteriores. Vai pagar uma percentagem sobre 70% da média mensal do que recebeu. Pode, antes de submeter, alterar o valor um pouco para baixo ou para cima (para ter mais apoios). Valida e entrega a Declaração.

Se já está a ficar assustado com estas contas, não se preocupe que o simulador da Segurança Social faz essas contas todas por si. Só tem de ver se está tudo OK, aceitar o valor e submeter a declaração. Recebe as referências multibanco ou paga por débito direto e já está. Só volta a ter este trabalho daqui 3 meses. 

Não saber não é desculpa

Como já percebeu, isto não é fácil para ninguém, muito menos para um jovem. Mas tem mesmo de compreender que isto é obrigatório e que não pode atrasar-se nem falhar pagamentos. Não saber, não é desculpa.

Um colega meu pagou em atrasos e multas mais de 1.500 euros, porque não fazia ideia de que este era o procedimento.

É altura do Estado criar um mecanismo que alerte todas as pessoas que iniciam a atividade de recibos verdes da necessidade de pagar trimestralmente o IVA e mensalmente a Segurança Social (sendo que mesmo que não tenha rendimentos tem de pagar todos os meses os tais 20 €). Bastava um documento em PDF, em papel, ou obrigar as pessoas a ler uma página na internet com estas instruções que acabei de mencionar. Deixo aqui a ideia.

Conhecem mais casos assim? De pessoas que não fazia ideia de como funciona a Segurança Social em Portugal? Posso pegar nos vossos testemunhos e entregar à ministra! Pode ser que mude alguma coisa. 


5 passos simples para GANHAR DINHEIRO

Finalmente, um livro que ensina tudo o que a Escola, o Estado e as famílias não ensinam sobre Dinheiro. Em apenas 5 passos, tem o caminho com a estratégia mais eficaz para criar riqueza com o seu salário, e não com o salário dos outros ou com o que gostava de ter. Pode comprar aqui o livro que vai mudar a sua vida financeira (Já na 3ª Edição):

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18 Comentários

  1. Maria Calado

    Obrigada pela ajuda preciosa! Tenho uma dúvida: se o contribuinte fizer descontos para a Segurança Social por conta de um contrato de trabalho mas, para além disso, tiver atividade aberta nas Finanças e passar recibos verdes por uns trabalhos extras para outra empresa, tem que pagar contribuição à Segurança Social pelo valor auferido em recibos verdes, ou desconta apenas o valor do salário do contrato de trabalho? Obrigada.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Só se ultrapassar una média de cerca de 1500 euros/mês por trimestre em recibos verdes.

      Responder
      • Susana Soares da Silva

        Bom dia!!
        Muito obrigada pelo esclarecimento.
        Efectivamente desconhecia todos estes procedimentos. Abri actividade em Dezembro 22, com isenção de IVA, mas como por motivos alheios, só vou passar agora as primeiras faturas, mas nunca participei nada à Segurança Social, pois para mim não fazia sentido. Vou ter que verificar com eles como proceder em relação aos meses passados. Acha que irei ter que pagar alguma multa?? Muito obrigada
        Atenciosamente
        Susana Soares Silva

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá, só comeca a pagar segurança social 12 meses depois, em dezembro de 2023. Confirme 🙂

          Responder
    • Maria Manuel Grave

      Se trabalhar na área de prestação de serviços, sendo cuidadora na área da Geriatria, como estrangeira com residência
      mas sem estabelecimento, devo apresentar do mesmo modo o relatório trimestral para o Pagamento do IVA e qual a relação deste Imposto com a contribuição por conta e com a declaração de IRS ??

      Responder
  2. Teresa Maria de Melo Macedo

    Segurança social pagar5267€

    Responder
  3. Pedro Moura

    Se começar a descontar em setembro, é calculado o respetivo trimestre, julho agosto e setembro.
    Como julho e agosto estava isento, o valor a calcular nesses dois meses é zero.
    Quer dizer que o trimestre é calculado só com o valor de setembro, e valor zero nos meses de julho e agosto.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola, pelo que me explicaram o calculo de setembro, como nao apresentou declaração trimestral anterior é o minimo, ou seja, 20 euros.

      Responder
      • Tânia

        Olá quero tirar uma dúvida que acredito que seja dúvida de muitas mulheres domésticas, se possível. Uma domésticas que trabalhe sem contrato pode fazer as suas contribuições para a segurança social sem que o patrão precise de descontar tb?!
        Obrigada

        Responder
      • Inês Azevedo

        Sim, tem sempre de pagar os 20€ mensais até à declaração mensal. Torna-se uma espécie de duplicação de imposto cobrado sob esses meses, uma vez que quando se encerra atividade a pessoa tem de continuar a pagar segurança social. No meu caso, como abri atividade em novembro e fiz a declaração em janeiro paguei 20€ em novembro e 20€ dezembro. Encerrei atividade em julho e como descontei todos os meses, pela lógica do “se a atividade está aberta desconta-se, se não não se desconta”, não deveria continuar a descontar (ou deveria haver um acerto por causa dos 40€ que paguei antes de realizar a primeira declaração trimestral), mas isso não acontece.

        Responder
    • Tânia

      Olá quero tirar uma dúvida que acredito que seja dúvida de muitas mulheres domésticas, se possível. Uma domésticas que trabalhe sem contrato pode fazer as suas contribuições para a segurança social sem que o patrão precise de descontar tb?!
      Obrigada

      Responder
      • Edgar

        Boa noite, para a venda de excedente de energia através de painéis fotovoltaicos é necessário abrir atividade com o CAE 35113. É necessário pagar à segurança social? Obrigado

        Responder
        • Pedro Andersson

          Ola. Se nao tem outros rendimentos pide acontecer, sim. 20 euros por mês.

          Responder
      • Iria

        Pode sim Tânia, tem de abrir atividade nas finanças como doméstica e passar recibo verde dos valores que ganha, com o número de contribuinte do seu patrão.
        Se não tem mais nenhum trabalho por conta de outrém (dependente) e é exclusivamente independente (recibo verde) inscreve-se na segurança social direta (online) e passa a pagar a mesma. O mínimo são 20 euros mas poderá ser mais, conforme os valores que ganha. Assim está a contar para a sua reforma – carreira contributiva.
        Depois só tem de fazer as declarações trimestrais dos valores que recebe e dos quais passa recibo verde (sempre referentes ao trimestre anterior) em Janeiro, Abril, Julho e Outubro – online, diretamente na segurança social direta (meter na agenda para não esquecer porque a segurança social não envia alertas a lembrar)..

        A segurança social direta tem um número de apoio para lhe explicar todas as dúvidas 300 502 502.

        Responder
  4. Alexandra Canilho

    Boa tarde,
    Gostaria que me esclarecesse o seguinte .
    Quando a pessoa em causa ainda é dependente (filho), tem 22anos, estudante universitário, não atinge o valor máximo em recibos verdes , também tem que fazer estas contribuições à SS?
    Muito obrigada

    Responder
  5. Sofia

    Boa tarde! Concordo a 100% com a ideia de que o Estado devia formar melhor as pessoas quanto às suas obrigações e direitos fiscais. Principalmente para trabalhadores independentes, como é o meu caso. Felizmente fui de papel e caneta aprender no youtube com contabilistas certificados o que era o IVA e IRS. Eu tentei ler os artigos por mim mas não se percebe muito. Apesar de ter tirado um curso universitário, nunca ninguém me ensinou o que queria dizer o simples conceito de “recibo-verde” ou “fatura-recibo”. Tenho uma ideia para ajudar a resolver este assunto:
    -Câmaras Municipais ou Lojas do Cidadão terem formações GRÁTIS durante um ano ou semestre ou apoios de contabilidade e finanças para Trabalhadores Independentes. Umas sessões conjuntas de explicação e dúvidas e depois um acesso mais barato (pode não ser caro, ser uma ajuda de custo tipo 10 euros) por uma sessão particular com um contabilista para poder ajudar a abrir atividade, garantir que está enquadrado no CAE ou CIRS certo. Todas as câmaras têm um auditório onde podem fazer essas formações.
    Obrigada pelo podcast que ouvi imenso para perceber o básico que ninguém nos ensina na escola!

    Responder
  6. Mafalda

    Bom dia,

    Gostaria de esclarecer algumas dúvidas…

    Iniciei atividade como trabalhadora independente a 19 de outubro de 2022 e em março de 2023 comecei a trabalhar por conta de outrem também.
    O último mês do ano de isenção foi setembro de 2023 correto?
    Relativamente aos descontos para a Segurança Social, como já desconto para a SS por ser trabalhadora por conta de outrem, não tenho de descontar sobre os valores que recebo por trabalhadora independente com os recibos verdes, é isto? É necessário apresentar a declaração trimestral na SS à mesma?
    Em relação ao IVA, tenho isenção desde que não ultrapasse os 13.500 euros/ano em RV?
    E quanto ao IRS? Após o fim do período de isenção, como devo proceder?

    Obrigada!

    Responder
  7. Mafalda

    Bom dia,

    Gostaria de esclarecer algumas dúvidas…

    Iniciei atividade como trabalhadora independente a 19 de outubro de 2022 e em março 2023 comecei a trabalhar por conta de outrem também.
    O último mês do ano de isenção foi setembro de 2023 correto?
    Relativamente aos descontos para a SS, como desconto para a SS por ser trabalhadora por conta de outrem, não tenho de descontar sobre os valores que recebo por trabalhadora independente com os recibos verdes, correto? É necessário apresentar a declaração trimestral na SS à mesma?
    E em relação ao IVA, tenho isenção desde que não ultrapasse os 13.500 euros/ano em RV?
    E quanto ao IRS? Após o fim do período de isenção, como devo proceder?

    Obrigada!

    Responder

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