Medicamentos gratuitos para quem recebe Complemento Solidário para Idosos
Isto é uma excelente notícia para os idosos com reformas e pensões muito baixas.
Foi anunciado hoje que os 140 mil beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) vão passar a ter acesso gratuito a medicamentos sujeitos a prescrição médica, medida que custará 10,4 milhões de euros e será aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros.
Segundo fonte do Governo, que confirmou à LUSA a informação divulgada pelo Correio da Manhã, esta medida representa a duplicação da comparticipação dos medicamentos sujeitos a receita médica dispensados a idosos beneficiários do CSI.
Trata-se de uma medida conjunta do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ministério da Saúde que se integra na “necessidade de adotar políticas que salvaguardem os idosos, em especial aqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade, através da sua proteção e da promoção de um envelhecimento com dignidade”.
O CSI é um apoio mensal pago em dinheiro aos idosos em situação de pobreza. São elegíveis os cidadãos com mais de 66 anos e com rendimentos anuais inferiores ou iguais a 6.608 euros. No caso de um casal, esse rendimento terá de ser inferior ou igual a 11.564 euros.
Como exemplo, o Governo refere que, numa embalagem de Rozor, indicado para reduzir os níveis de colesterol, o utente paga atualmente 11,64 euros, já incluindo a atual comparticipação de 50% pelo Estado. Com a comparticipação a 100%, o medicamento será gratuito para o idoso.
Outro exemplo apontado pelo Governo é o do anticoagulante Xarelto, também muito prescrito a pessoas com mais idade, cujo custo atual para o utente é de 5,14 euros.
O despacho será publicado em Diário da República nos próximos dias, acrescentou a fonte.
Se não sabe o que é este apoio, pode ler o Guia completo AQUI.
Quem tem direito ao Complemento Solidário para Idosos (CSI)?
Os idosos de baixos recursos residentes em Portugal, com idade igual ou superior à idade normal de
acesso à Pensão de Velhice do regime geral de segurança social, ou seja, 66 anos e 4 meses.
Nota: Os pensionistas de invalidez não têm idade mínima para requerer a pensão. Podem requerer o
CSI, exceto se forem beneficiários da PSI.
No caso de beneficiários com idade superior a 66 anos e 4 meses, só poderão requerer o CSI os que
não tiverem direito a Pensão Social de Velhice por não preencherem a condição de recursos.
Quais as condições necessárias para ter acesso ao CSI?
1. Os requerentes têm de ter recursos inferiores ao valor limite do CSI:
• Se for casado (ou viver em união de facto há mais de 2 anos)
Os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 11 564,00€ por ano e os recursos da
pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 6 608,00€ por ano.
• Se não for casado (nem viver em união de facto há mais de 2 anos)
Os seus recursos têm de ser inferiores ou iguais a 6 608,00€ por ano.
2. Residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido.
3. Encontrar-se na condição de exceção em relação à titularidade de pensão, ou seja, não ter tido
acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 203,70€ (40% do IAS) se
for uma pessoa ou de 305,56€ (60% do IAS) se for um casal.
4. Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que
faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).
5. Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social, a que tenha direito e pedir para
lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas (tanto a pessoa que faz o
pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).
O que conta para a avaliação dos recursos do idoso?
• Os rendimentos do requerente;
• Os rendimentos da pessoa com quem está casado(a) ou vive em união de facto, há mais de dois
anos;
• Os rendimentos dos filhos para apuramento da Componente de Solidariedade Familiar do
requerente.
Rendimentos do idoso e da pessoa com quem está casado ou vive em união de facto
há mais de 2 anos:
Contam para o cálculo do CSI os seguintes rendimentos:
• Rendimentos de trabalho por conta de outrem;
• Rendimentos do trabalho por conta própria;
• Rendimentos empresariais ou profissionais;
• Rendimentos de capitais;
• Rendimentos prediais;
• Incrementos patrimoniais;
• Valor de realização de bens móveis e imóveis;
• Pensões e complementos. Estando a receber o complemento por dependência de 2.º
grau, será considerado apenas, o valor do complemento por dependência do 1.º grau;
• Apoios em dinheiro pagos pela Segurança Social ou outro sistema equivalente
(excetuando o subsídio de funeral, o subsídio por morte e os apoios eventuais da ação
social);
• O valor pago pela Segurança Social para ajudar com o custo do lar, família de
acolhimento, outro apoio social de natureza residencial frequentado pelo idoso ou pela
pessoa com quem está casado ou vive em união de facto;
• Uma percentagem do valor do património mobiliário e imobiliário (excluindo a
residência do idoso);
• Transferências de dinheiro realizadas por pessoas singulares ou coletivas, públicas ou
privadas.
Rendimentos dos filhos do idoso:
Os rendimentos declarados, nem sempre entram para o cálculo dos recursos do idoso,
dependendo do escalão dos rendimentos dos filhos.
Para o cálculo da Componente de Solidariedade Familiar:
• Se os rendimentos dos filhos se incluírem até ao 3.º escalão (de acordo com a Tabela
a seguir indicada), a Componente de Solidariedade Familiar é 0%
* Os rendimentos até estes valores não são considerados para o cálculo.
• Se os rendimentos dos filhos se enquadrarem no 4.º escalão, excluem os pais do direito
ao CSI.
Exemplos de rendimentos dos filhos que se enquadram no 4.º escalão:
• Se solteiro/a terá que ter rendimentos mensais/anuais brutos acima dos 2 360,00€ /
33 040,00€;
• Se for um casal com dois filhos, o agregado familiar terá que ter rendimentos brutos
mensais/anuais acima de 6 372,00€ / 89 208,00€.
Como posso obter o requerimento?
O requerimento pode ser obtido no Portal da Segurança Social em www.seg-social.pt na opção
Formulários ou em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social.
Onde se pede?
• Nos serviços de atendimento da Segurança Social;
• Na Segurança Social Direta, através do e-Clic.
Deverá clicar em ou aceder ao menu “Perfil” e selecionar a opção e-Clic – contactos,
seguindo os seguintes passos:
1. Criar Pedido > Descrever o que pretende tratar com a Segurança Social > Clicar em
Seguinte: Definir tema;
2. Evento de Vida > Selecionar Apoio Social > Assunto > Selecionar Complemento
Solidário para Idosos > Motivo > Selecionar Apresentar um pedido > Confirmar
Seleção > Ler a informação disponibilizada;
3. Continuar com o pedido > Adicionar documento > Selecionar o formulário e/ou
documentos e arrastar para onde indica > Guardar documento > Clicar em Seguinte:
Resumo;
4. Submeter pedido.
Veja com urgência se os seus pais ou avós têm direito a este apoio. Não pense logo que não têm direito. Preencha todos os formulários e aguarde pela resposta.
Tem aqui a reportagem que fiz em 2019 onde explico quem tem direito e os benefícios que pode ter. Os números estão desatualizados. Agora é muito mais fácil obter este apoio. Para quem ganha tão pouco, acredite que faz mesmo diferença.
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Boa tarde 🙂
No caso do idoso já ter o Complemento solidário terá se fazer alguma coisa ou é automático?