Receber no mínimo 375 euros por mês
Em Portugal muitos milhares de idosos recebem pensões a rondar os 300 euros ou menos. Nesses casos, o Estado pode pagar a diferença até que recebam no mínimo 375 euros por mês. E pode ainda ter descontos de 50% nos medicamentos, e 75% de desconto nos óculos e nas próteses dentárias e dentista de graça. Mas tem de pedir. Não é automático.
Se acha que é pouco, recordo-lhe que 80 euros por mês são mais 960 euros que os seus pais ou avós passam a receber por ano. Faz diferença.
Na reportagem desta semana, o Contas-poupança explica-lhe se tem direito a este complemento e como o pode pedir.
Conhece alguém que pode pedir esta prestação?
Quase todos nós conhecemos um idoso que recebe menos de 375 euros por mês. E provavelmente até já ouviu falar do complemento solidário para idosos. Em muitos casos tentaram obtê-lo e viram o pedido recusado. Mas entretanto a lei mudou e o leque das pessoas que podem pedir o subsídio alargou-se. Já lhe vamos explicar daqui a pouco quem pode agora ter direito.
Mostrámos-lhe na reportagem o caso de Maria Antonieta que recebia uma reforma de cerca de 290 euros. Pediu há 1 ano o complemento solidário para idosos e passou a receber mais 87 euros por mês. Não é o ideal mas é uma ajuda.
No caso de Antonieta foi fácil receber da segurança social a diferença até perfazer os 375 euros. Vive sozinha e não tem filhos por isso foi só preencher um papel e foi rápido. Mas há um ano que podia ter descontos de 50% na farmácia e nunca chegou a usar esse benefício porque não sabia.
Em 2017 receberam uma carta da segurança social sobre o assunto mas não ligaram. Talvez com o incentivo da reportagem comecem este ano a entregar as faturas dos medicamentos no Centro de Saúde. Devolvem metade da despesa não comparticipada no mês seguinte.
Antonieta não é caso único. Todos os idosos que podem pedir o Complemento Solidário para idosos e não pedem estão a perder muito dinheiro.
O Complemento solidário para idosos foi criado em 2006 para reduzir a pobreza dos idosos. Foi pensado inicialmente para pessoas com pensões muito baixas.
Se um idoso sozinho recebe menos de 375 euros por mês (na soma de todas as pensões e reformas) tem direito a este complemento. Se é um casal de idosos, e juntos recebem menos de 657 euros também têm direito. O trabalho que têm é ir à Segurança Social, verificar se preenchem todos os requisitos, e pedir o CSI.
Basicamente o limite anual é 5.258 euros. Se recebe 1 euro abaixo disso tem direito ao CSI.
As novidades
Até agora a prestação era só para pessoas que atingiam a idade legal da reforma (atualmente nos 66 anos e 5 meses). Mas a lei mudou e agora há mais dois grupos de pessoas que podem pedir, mesmo que não sejam idosos.
O CSI abrange também que se reformou antecipadamente desde 2014, e os pensionistas de invalidez que não sejam beneficiários da Prestação Social para a Inclusão de que falámos na semana passada. Tem AQUI a reportagem.
Um casal tem direito ao CSI se receber menos de 9.902 euros por ano.
“Mas é muito difícil ser aprovado…”
No passado, muitos pediram o CSI e foi recusado por causa dos rendimentos dos filhos. Sim, os rendimentos dos filho também contam para saber se tem direito ou não. Ao preencher os papéis tem de colocar o NIF dos filhos com autorização deles. Atenção, não é entregar o IRS, é só dar autorização para a Segurança Social consultar. Se os filhos não autorizarem, o pedido dos pais para terem o complemento é normalmente recusado.
Há um pormenor muito importante. Muitas pessoas acham que como os filhos trabalham e ganham bem não têm direito ao CSI. E por isso nem chegam a pedir. Pode ser, pode não ser. Pode afinal ter direito e não sabe.
Vamos a contas. Procure na internet o Guia prático da Segurança Social do Complemento solidário para idosos. Tem aqui uma tabela muito complexa com os vários escalões conforme o filho é solteiro ou casado ou se tem filhos ou não e quantos.
Pode descarregar a publicação em pdf AQUI:
Guia Prático – Complemento Solidário para Idosos
As contas
Por exemplo, se o idoso tem um filho solteiro sem filhos tem direito ao complemento automaticamente se ele ganhar menos de 939 euros por mês brutos.
Se o filho for casado com 2 filhos pode ter um rendimento do agregado de 35.495,75 euros que não impede o pai ou mãe de receber o CSI. Estamos a falar de 1.267 euros por mês cada um do casal da família do idoso.
E se o rendimento do agregado do mesmo filho casado com 2 filhos for de 49.694,05 (1.774 euros por mês) mesmo assim isso só significa que acrescenta 262,93 ao rendimento do idoso.
Ou seja, vamos imaginar que o idoso recebe 300 euros por mês (4.200 euros por ano), acrescentando os tais 262 euros do filho que ganha “bem”, mesmo assim não atinge o limite de 5.258,63 por ano e tem direito ao Complemento solidário para idosos.
Como pode ver na tabela, as opção são inúmeras. Tem mesmo de fazer as contas ou pedir à Segurança Social para as fazer por si. Casa caso é um caso, não adianta perguntarem-me ou a outras pessoas se têm direito ou não. Uma diferença de 1 cêntimo no rendimento dos filhos pode ditar ter direito ou não.
Se tiver mais filhos tem de somar o resultado desta fórmula para cada um dos filhos ao rendimento do idoso para saber se tem direito ou não.
Por outro lado, também pode acontecer ter 5 filhos e só um deles ganhar muito bem para poder deixar de ter direito ao complemento, mesmo que esse filho não queira saber dos pais. Um filho “rico” (ver tabela) vai acrescentar 525,86 € ao rendimento do idoso. Se passar 1 euro os tais 5.528 euros por ano já não tem direito ao CSI.
Pergunte até perceber
Se não percebeu nada disto que estamos a explicar é normal. Basicamente é tão complicado que o melhor mesmo é ir à Segurança Social com as autorizações todas dos filhos e pedir para lhe fazerem a conta para saber se tem direito ou não.
Não tem de entregar o IRS dos filhos nem o seu. Basta dar os Números de contribuinte de todos com as autorizações e a Segurança social faz todas as contas.
Em resumo, se conseguir obter o Complemento para idosos, para além do dinheiro que vai receber todos os meses (mesmo que sejam “só” 50 cêntimos), depois pega nas faturas da farmácia, entrega-as no Centro de Saúde e no mês seguinte recebe metade da parte não comparticipada na sua conta bancária. Para além da consulta grátis no dentista, descontos nas próteses dentárias e óculos. Como vê, vale a pena pedir ou até voltar a pedir o CSI porque agora pode acontecer já ter direito, apesar de ter sido recusado da primeira vez. Mas há mais benefícios.
Se tiver o CSI passa a ter também automaticamente a tarifa social na eletricidade, gás (também botija) e na água.
Portanto, confirme se tem direito a este complemento. Fale com os seus pais, avós, amigos e vizinhos. Mesmo que venham a receber só mais 1 euro por mês, pode aliviar a conta da farmácia e de outras despesas de saúde. Para quem ganha tão pouco, acredite que faz mesmo diferença.
Acompanhe-nos AQUI
NOVO LIVRO “CONTAS-POUPANÇA”
34 dicas para poupar muito mais e fazer crescer o seu dinheiro em 2018.
É um livro que se paga a ele próprio apenas com uma dica.
Se quiser um resumo claro e prático das dicas que demos nos primeiros 5 anos de programa, pode adquirir o livro “Contas-poupança I”.
É só clicar AQUI abaixo.
Muito obrigado pelo Esclarecimento bem haja Jornalistas como o Sr. Através do seu programa estou a conseguir resolver a minha situação consegui o documento incapacidade de multiosos muito OBRIGADO PELA SEU EXCELENTE TRABALHO FELICIDADES DE DAREI NOTÍCIAS
Obrigada pela informação, mas um idoso que é proprietário de um apartamento, mas com uma pensão bem baixinha
( tipo por volta de 275€ )
também tem direito ao complemento? Obrigada
Olá. Tem de pedir e aguardar a resposta. Cada caso é um caso. Há fórmulas muito complexas.
Se tiver bens imóveis (casas, terrenos, prédios) para além da casa onde mora pode ter de apresentar a caderneta predial e também se tiver contas bancárias, certificados de aforro, certificados do Tesouro, ações ou outro património mobiliário.
Boa noite. Não consegui a perceber se idoso vive com a filha na mesma casa e recebe pensão social de velhice 231,03€, tem direito de receber complemento solidário para idosos?
Antecipadamente agradeço.
Svetlana Manta
Olá. Não interessa se vive ou não com o idoso. Tem de ficar o nif de todos os filhos. Peça e aguarde a resposta. Não desista.
Tenho 65 anos (feitos em Janeiro) e estou reformado com pensão de velhice antecipada. A minha pensão de reforma é de 329.02€.
Estive a ver o programa e diz que posso receber 375€.
Já li a lei e pelo que li só tenho direito a esse complemento aos 66 anos e 5 meses. Gostava de saber se realmente tenho direito ao valor de 375€ e em que parte da Lei se encontra referido. Obrigado. João Marques.
Mesmo k idoso não viva com os filhos tem de se entregar o NIF dos filhos. E no caso de filhos no estrangeiro (fora da UE)? Como funciona?
Como posso usufruir de desconto no gás de (botija).
Eu sou sou uma reformada por velhice
e recebo 350 e pouco será que tenho direito o complemento para idosos porque já meti e não tive direito tenho 68 anos vou fazer 69 em breve obrigado
Olá. E sabe porque não teve direito?
Tenho a minha tia que está acamada a reforma 300 euros gasto por semana 130euros em fraldas mais 120euros em medicação sarigas para alimentar fui a segurança social onde me perguntou e seus filhos seus filhos tem direito de ajudar seus pais onde eu informei que meus primos estão casados e também não tem como ajudar seus pais
Boa tarde,
Tenho 64anos e sou reformada por antecipação desde 2017,com uma reforma de 325€.
No dia 17 -05 2019 ,entreguei na segurança social o requerimento a pedir o complemento solidário para idosos, hoje dia 27_05_2019, a segurança social respondeu ao meu pedido,dizendo que não tenho direito, devido a não ter ainda 66 e 5 meses.Agradecia que me informasse se realmente tenho ou não direito.Desde já o meu agradecimento pela resposta.