Os seus pais ou avós têm direito ao Complemento Solidário para Idosos?

Escrito por Pedro Andersson

15.05.19

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7 min de leitura

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Receber no mínimo 375 euros por mês

Em Portugal muitos milhares de idosos recebem pensões a rondar os 300 euros ou menos. Nesses casos, o Estado pode pagar a diferença até que recebam no mínimo 375 euros por mês. E pode ainda ter descontos de 50% nos medicamentos, e 75% de desconto nos óculos e nas próteses dentárias e dentista de graça. Mas tem de pedir. Não é automático.
Se acha que é pouco, recordo-lhe que 80 euros por mês são mais 960 euros que os seus pais ou avós passam a receber por ano. Faz diferença.
Na reportagem desta semana, o Contas-poupança explica-lhe se tem direito a este complemento e como o pode pedir.

Conhece alguém que pode pedir esta prestação?

Quase todos nós conhecemos um idoso que recebe menos de 375 euros por mês. E provavelmente até já ouviu falar do complemento solidário para idosos. Em muitos casos tentaram obtê-lo e viram o pedido recusado. Mas entretanto a lei mudou e o leque das pessoas que podem pedir o subsídio alargou-se. Já lhe vamos explicar daqui a pouco quem pode agora ter direito.
Mostrámos-lhe na reportagem o caso de Maria Antonieta que recebia uma reforma de cerca de 290 euros. Pediu há 1 ano o complemento solidário para idosos e passou a receber mais 87 euros por mês. Não é o ideal mas é uma ajuda.
No caso de Antonieta foi fácil receber da segurança social a diferença até perfazer os 375 euros. Vive sozinha e não tem filhos por isso foi só preencher um papel e foi rápido. Mas há um ano que podia ter descontos de 50% na farmácia e nunca chegou a usar esse benefício porque não sabia.

Em 2017 receberam uma carta da segurança social sobre o assunto mas não ligaram. Talvez com o incentivo da reportagem comecem este ano a entregar as faturas dos medicamentos no Centro de Saúde. Devolvem metade da despesa não comparticipada no mês seguinte.
Antonieta não é caso único. Todos os idosos que podem pedir o Complemento Solidário para idosos e não pedem estão a perder muito dinheiro.
O Complemento solidário para idosos foi criado em 2006 para reduzir a pobreza dos idosos. Foi pensado inicialmente para pessoas com pensões muito baixas.
Se um idoso sozinho recebe menos de 375 euros por mês (na soma de todas as pensões e reformas) tem direito a este complemento. Se é um casal de idosos, e juntos recebem menos de 657 euros também têm direito. O trabalho que têm é ir à Segurança Social, verificar se preenchem todos os requisitos, e pedir o CSI.
Basicamente o limite anual é 5.258 euros. Se recebe 1 euro abaixo disso tem direito ao CSI.

As novidades

Até agora a prestação era só para pessoas que atingiam a idade legal da reforma (atualmente nos 66 anos e 5 meses). Mas a lei mudou e agora há mais dois grupos de pessoas que podem pedir, mesmo que não sejam idosos.
O CSI abrange também que se reformou antecipadamente desde 2014, e os pensionistas de invalidez que não sejam beneficiários da Prestação Social para a Inclusão de que falámos na semana passada. Tem AQUI a reportagem.
Um casal tem direito ao CSI se receber menos de 9.902 euros por ano.

“Mas é muito difícil ser aprovado…”

No passado, muitos pediram o CSI e foi recusado por causa dos rendimentos dos filhos. Sim, os rendimentos dos filho também contam para saber se tem direito ou não. Ao preencher os papéis tem de colocar o NIF dos filhos com autorização deles. Atenção, não é entregar o IRS, é só dar autorização para a Segurança Social consultar. Se os filhos não autorizarem, o pedido dos pais para terem o complemento é normalmente recusado.
Há um pormenor muito importante. Muitas pessoas acham que como os filhos trabalham e ganham bem não têm direito ao CSI. E por isso nem chegam a pedir. Pode ser, pode não ser. Pode afinal ter direito e não sabe.
Vamos a contas. Procure na internet o Guia prático da Segurança Social do Complemento solidário para idosos. Tem aqui uma tabela muito complexa com os vários escalões conforme o filho é solteiro ou casado ou se tem filhos ou não e quantos.
Pode descarregar a publicação em pdf AQUI:

Guia Prático – Complemento Solidário para Idosos

As contas

Por exemplo, se o idoso tem um filho solteiro sem filhos tem direito ao complemento automaticamente se ele ganhar menos de 939 euros por mês brutos.
Se o filho for casado com 2 filhos pode ter um rendimento do agregado de 35.495,75 euros que não impede o pai ou mãe de receber o CSI. Estamos a falar de 1.267 euros por mês cada um do casal da família do idoso.
E se o rendimento do agregado do mesmo filho casado com 2 filhos for de 49.694,05 (1.774 euros por mês) mesmo assim isso só significa que acrescenta 262,93 ao rendimento do idoso.
Ou seja, vamos imaginar que o idoso recebe 300 euros por mês (4.200 euros por ano), acrescentando os tais 262 euros do filho que ganha “bem”, mesmo assim não atinge o limite de 5.258,63 por ano e tem direito ao Complemento solidário para idosos.

Como pode ver na tabela, as opção são inúmeras. Tem mesmo de fazer as contas ou pedir à Segurança Social para as fazer por si. Casa caso é um caso, não adianta perguntarem-me ou a outras pessoas se têm direito ou não. Uma diferença de 1 cêntimo no rendimento dos filhos pode ditar ter direito ou não.
Se tiver mais filhos tem de somar o resultado desta fórmula para cada um dos filhos ao rendimento do idoso para saber se tem direito ou não.
Por outro lado, também pode acontecer ter 5 filhos e só um deles ganhar muito bem para poder deixar de ter direito ao complemento, mesmo que esse filho não queira saber dos pais. Um filho “rico” (ver tabela) vai acrescentar 525,86 € ao rendimento do idoso. Se passar 1 euro os tais 5.528 euros por ano já não tem direito ao CSI.

Pergunte até perceber

Se não percebeu nada disto que estamos a explicar é normal. Basicamente é tão complicado que o melhor mesmo é ir à Segurança Social com as autorizações todas dos filhos e pedir para lhe fazerem a conta para saber se tem direito ou não.
Não tem de entregar o IRS dos filhos nem o seu. Basta dar os Números de contribuinte de todos com as autorizações e a Segurança social faz todas as contas.
Em resumo, se conseguir obter o Complemento para idosos, para além do dinheiro que vai receber todos os meses (mesmo que sejam “só” 50 cêntimos), depois pega nas faturas da farmácia, entrega-as no Centro de Saúde e no mês seguinte recebe metade da parte não comparticipada na sua conta bancária. Para além da consulta grátis no dentista, descontos nas próteses dentárias e óculos. Como vê, vale a pena pedir ou até voltar a pedir o CSI porque agora pode acontecer já ter direito, apesar de ter sido recusado da primeira vez. Mas há mais benefícios.

Se tiver o CSI passa a ter também automaticamente a tarifa social na eletricidade, gás (também botija) e na água.
Portanto, confirme se tem direito a este complemento. Fale com os seus pais, avós, amigos e vizinhos. Mesmo que venham a receber só mais 1 euro por mês, pode aliviar a conta da farmácia e de outras despesas de saúde. Para quem ganha tão pouco, acredite que faz mesmo diferença.

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13 Comentários

  1. Manuela Rodrigues Rodrigues

    Muito obrigado pelo Esclarecimento bem haja Jornalistas como o Sr. Através do seu programa estou a conseguir resolver a minha situação consegui o documento incapacidade de multiosos muito OBRIGADO PELA SEU EXCELENTE TRABALHO FELICIDADES DE DAREI NOTÍCIAS

    Responder
  2. Helena Fidalgo

    Obrigada pela informação, mas um idoso que é proprietário de um apartamento, mas com uma pensão bem baixinha
    ( tipo por volta de 275€ )
    também tem direito ao complemento? Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Tem de pedir e aguardar a resposta. Cada caso é um caso. Há fórmulas muito complexas.

      Responder
    • Armando

      Se tiver bens imóveis (casas, terrenos, prédios) para além da casa onde mora pode ter de apresentar a caderneta predial e também se tiver contas bancárias, certificados de aforro, certificados do Tesouro, ações ou outro património mobiliário.

      Responder
  3. Svetlana

    Boa noite. Não consegui a perceber se idoso vive com a filha na mesma casa e recebe pensão social de velhice 231,03€, tem direito de receber complemento solidário para idosos?
    Antecipadamente agradeço.
    Svetlana Manta

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Não interessa se vive ou não com o idoso. Tem de ficar o nif de todos os filhos. Peça e aguarde a resposta. Não desista.

      Responder
  4. João José Ferreira Nunes Marques

    Tenho 65 anos (feitos em Janeiro) e estou reformado com pensão de velhice antecipada. A minha pensão de reforma é de 329.02€.
    Estive a ver o programa e diz que posso receber 375€.
    Já li a lei e pelo que li só tenho direito a esse complemento aos 66 anos e 5 meses. Gostava de saber se realmente tenho direito ao valor de 375€ e em que parte da Lei se encontra referido. Obrigado. João Marques.

    Responder
  5. Helena Torres

    Mesmo k idoso não viva com os filhos tem de se entregar o NIF dos filhos. E no caso de filhos no estrangeiro (fora da UE)? Como funciona?

    Responder
  6. Maria Caldeira

    Como posso usufruir de desconto no gás de (botija).

    Responder
  7. Maria Fernanda Almeida Russel Cortez

    Eu sou sou uma reformada por velhice
    e recebo 350 e pouco será que tenho direito o complemento para idosos porque já meti e não tive direito tenho 68 anos vou fazer 69 em breve obrigado

    Responder
  8. Manuela breda

    Tenho a minha tia que está acamada a reforma 300 euros gasto por semana 130euros em fraldas mais 120euros em medicação sarigas para alimentar fui a segurança social onde me perguntou e seus filhos seus filhos tem direito de ajudar seus pais onde eu informei que meus primos estão casados e também não tem como ajudar seus pais

    Responder
  9. Isabel Alves

    Boa tarde,
    Tenho 64anos e sou reformada por antecipação desde 2017,com uma reforma de 325€.
    No dia 17 -05 2019 ,entreguei na segurança social o requerimento a pedir o complemento solidário para idosos, hoje dia 27_05_2019, a segurança social respondeu ao meu pedido,dizendo que não tenho direito, devido a não ter ainda 66 e 5 meses.Agradecia que me informasse se realmente tenho ou não direito.Desde já o meu agradecimento pela resposta.

    Responder

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