Vai passar a ter descontos de 50% na tarifa de transportes, e passa a abranger também cidadãos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% comprovado por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso e há também um desconto de 25% para os desempregados de longa duração. Informe-se se tem direito junto da empresa de transportes que utiliza. Tem aqui as novas condições.
O Circula.PT devia ter sido implementado em novembro, segundo a resolução do Conselho de Ministros de 4 de outubro que criou o novo passe, mas a regulamentação exigida só foi agora publicada.
As regras do novo passe
A portaria define que o novo passe vai ter efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025, data a partir da qual o desconto de 50% na tarifa, além das situações abrangidas pelo Passe Social+, passa a abranger cidadãos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% comprovado por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, e com um desconto de 25% para os desempregados de longa duração.
O Passe Social+ abrangia apenas as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, passando o Circula.PT a abranger todo o território de Portugal continental.
O passe Circula.PT vai substituir o Passe Social+ sem qualquer descontinuidade, esclareceu à Lusa o ministério das Infraestruturas.
Segundo a portaria, a venda dos títulos de transporte abrangidos pelo Circula PT é efetuada pelas entidades emissoras de títulos de transporte público, mediante requerimento dos interessados, devendo o requerimento ser acompanhado de documentos, nomeadamente, a última declaração de rendimentos, atestado médico de incapacidade multiuso ou declaração que ateste o número de elementos do agregado familiar e a respetiva qualidade de beneficiário das prestações sociais.
O Circula PT é uma modalidade tarifária que confere um desconto aplicável aos títulos de transporte intermodais ou monomodais de utilização mensal ou de 30 dias consecutivos, válidos para um número ilimitado de viagens, vigentes nos serviços de transporte público de passageiros de todo o território continental, com exceção do Passe Ferroviário Verde.
















