A medida aplica-se aos consumidores em Baixa Tensão Normal (luz) e Baixa Pressão (gás), com consumos anuais até 10.000 m³. Nestes casos, o pagamento pode ser dividido entre três e seis meses, ou em menos prestações se houver acordo com o comercializador.
Para empresas maiores ou clientes com níveis de tensão superiores, o fracionamento também é possível, mas terá de ser negociado diretamente com a empresa de energia.
O que muda na prática para quem tem contas para pagar
A partir destas medidas extraordinárias definidas pela ERSE:
- – Pode pedir o pagamento da fatura em prestações
- Não podem cobrar juros de mora nem taxas pelo plano
- Não podem cortar a luz nem reduzir a potência por falta de pagamento
- Não podem cobrar potência contratada nos períodos em que não teve fornecimento
A proibição de cortes de energia aplica-se até 13 de fevereiro de 2027, e abrange famílias, pequenos negócios e também empresas maiores.
Outra novidade importante é que, se tiver recebido uma fatura com valores indevidos relativos a períodos sem energia, o comercializador terá de emitir uma nota de crédito antes de enviar nova fatura. Exija-a, se não a receber.
Faturas mais baixas nos meses críticos
A ERSE definiu ainda regras especiais para o cálculo das faturas entre 28 de janeiro e 31 de março de 2026, com o objetivo de reduzir o peso da potência contratada na eletricidade e da capacidade no gás.
Na prática, isto significa que nos dias em que houve interrupções de fornecimento, o consumidor não deverá pagar como se tivesse tido energia normal.
Quem pode beneficiar destas medidas
As regras destinam-se a consumidores e empresas afetados pela situação de calamidade provocada pelas tempestades Kristin, Leonardo e Marta, que causaram mortes, feridos, desalojados e grandes prejuízos materiais, sobretudo nas regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo.
O que deve fazer agora
Se foi afetado:
- Contacte já o seu comercializador de eletricidade ou gás
- Peça formalmente o plano de pagamento fracionado
- Verifique se a fatura inclui potência cobrada em períodos sem fornecimento
- Guarde provas de cortes de energia ou interrupções
Ligue para a sua empresa e peça explicitamente:
“Quero aderir ao plano de pagamento fracionado previsto pela ERSE para consumidores afetados pelo mau tempo.” Eles saberão do que está a falar.
A ERSE alerta que o incumprimento destas regras pelas empresas de energia constitui contraordenação e pode ser sancionado.
Se conhece alguém que foi afetado pelo mau tempo, envie-lhe esta informação. Pode fazer alguma diferença no orçamento familiar.













