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Pode pagar a luz e o gás em prestações sem juros: veja quem tem direito e como pedir

A ERSE obrigou as empresas de energia a permitir pagamentos faseados para consumidores afetados pelo mau tempo. Saiba em que casos pode pedir, quantas prestações são permitidas e o que dizer à empresa.

Um elemento da E-Redes procede à reparação de um poste de eletricidade devido à depressão Kristin, em Soure, 04 de fevereiro de 2026.
Um elemento da E-Redes procede à reparação de um poste de eletricidade devido à depressão Kristin, em Soure, 04 de fevereiro de 2026.
ANTÓINIO PEDRO SANTOS / LUSA

A medida aplica-se aos consumidores em Baixa Tensão Normal (luz) e Baixa Pressão (gás), com consumos anuais até 10.000 m³. Nestes casos, o pagamento pode ser dividido entre três e seis meses, ou em menos prestações se houver acordo com o comercializador.

Para empresas maiores ou clientes com níveis de tensão superiores, o fracionamento também é possível, mas terá de ser negociado diretamente com a empresa de energia.

O que muda na prática para quem tem contas para pagar

A partir destas medidas extraordinárias definidas pela ERSE:

  • – Pode pedir o pagamento da fatura em prestações
  • Não podem cobrar juros de mora nem taxas pelo plano
  • Não podem cortar a luz nem reduzir a potência por falta de pagamento
  • Não podem cobrar potência contratada nos períodos em que não teve fornecimento

A proibição de cortes de energia aplica-se até 13 de fevereiro de 2027, e abrange famílias, pequenos negócios e também empresas maiores.

Outra novidade importante é que, se tiver recebido uma fatura com valores indevidos relativos a períodos sem energia, o comercializador terá de emitir uma nota de crédito antes de enviar nova fatura. Exija-a, se não a receber.

Faturas mais baixas nos meses críticos

A ERSE definiu ainda regras especiais para o cálculo das faturas entre 28 de janeiro e 31 de março de 2026, com o objetivo de reduzir o peso da potência contratada na eletricidade e da capacidade no gás.

Na prática, isto significa que nos dias em que houve interrupções de fornecimento, o consumidor não deverá pagar como se tivesse tido energia normal.

Quem pode beneficiar destas medidas

As regras destinam-se a consumidores e empresas afetados pela situação de calamidade provocada pelas tempestades Kristin, Leonardo e Marta, que causaram mortes, feridos, desalojados e grandes prejuízos materiais, sobretudo nas regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo.

O que deve fazer agora

Se foi afetado:

  • Contacte já o seu comercializador de eletricidade ou gás
  • Peça formalmente o plano de pagamento fracionado
  • Verifique se a fatura inclui potência cobrada em períodos sem fornecimento
  • Guarde provas de cortes de energia ou interrupções

Ligue para a sua empresa e peça explicitamente:
“Quero aderir ao plano de pagamento fracionado previsto pela ERSE para consumidores afetados pelo mau tempo.” Eles saberão do que está a falar.

A ERSE alerta que o incumprimento destas regras pelas empresas de energia constitui contraordenação e pode ser sancionado.

Se conhece alguém que foi afetado pelo mau tempo, envie-lhe esta informação. Pode fazer alguma diferença no orçamento familiar.

Disponível online, livrarias e supermercados.