Apoios sociais

Apoios à reconstrução até dez mil euros pagos entre três e 15 dias úteis

Despesas de até cinco mil euros com reconstrução de casas afetadas pelo mau tempo dispensam vistoria formal e cidadãos podem receber apoios em três dias úteis. Montantes superiores, e até ao limite de dez mil euros, serão pagos, no máximo, em 15 dias úteis.

Apoios à reconstrução até dez mil euros pagos entre três e 15 dias úteis
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O Governo já estabeleceu a forma de atribuição dos apoios financeiros para reparar os estragos causados pela tempestade Kristin. O montante disponível é de até dez mil euros e poderá ser pago entre três e 15 dias úteis após a receção das candidaturas, consta da portaria publicada na segunda-feira em suplemento do Diário da República.

Os pedidos devem ser submetidos através do preenchimento de um formulário próprio, disponibilizado nos sites oficiais do Governo e das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) das zonas afetadas pela tempestade e abrangidas pela situação de calamidade.

Como funciona o apoio?

O apoio está disponível para contribuir para as despesas com obras e intervenções necessárias de reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente danificada pela tempestade Kristin.

O apoio cobre a totalidade das despesas com obras que não sejam já pagas por seguros ou outros apoios públicos, até ao limite de dez mil euros por habitação. Isto é, se a despesa for de 15 mil euros e o seguro ou outro apoio cobrir dez mil euros, o apoio do Estado cobre o restante.

Quem não tenha seguro ou outros apoios pode ver comparticipada a totalidade das despesas com obras, até ao mesmo valor máximo de dez mil euros. Nestes casos, se o montante a pagar for de 15 mil euros, os cidadãos podem receber o apoio de dez mil euros do Estado.

Em qualquer dos casos, qualquer valor acima do montante máximo do apoio terá de ser pago pelos proprietários. Só poderão ser abrangidas pelo apoio as habitações situadas nos concelhos em situação de calamidade.

Quem pode beneficiar e como?

Todos os cidadãos titulares de habitação própria e permanente ou arrendatários com contrato de arrendamento formalizado podem ser beneficiários, desde que os imóveis se localizem nos concelhos afetados.

Os pedidos de apoio podem ser realizados online, mediante o preenchimento de um formulário disponível nos sites oficiais do Governo e das CCDR das zonas afetadas. Para formalizar as candidaturas, os beneficiários devem apresentar vários documentos, nomeadamente:

  • Declaração, sob compromisso de honra, de que a sua situação tributária está regularizada.
  • Número de IBAN
  • Número da apólice de seguro e respetiva participação do sinistro à entidade seguradora, quando aplicável.
  • Identificação do imóvel nas finanças, para os proprietários, e cópia de contrato de arrendamento para os arrendatários.
  • Provas dos danos causados pela tempestade Kristin, através de fotografias ou vídeos, com indicação da data, nos casos em que a despesa não ultrapasse os cinco mil euros.
  • Descrição sumária dos danos.

Caso os cidadãos não consigam submeter o pedido desta forma, podem fazê-lo fisicamente ao preencher um formulário que estará disponível nas câmaras municipais e juntas de freguesia. Nestes casos, os serviços municipais remetem o pedido para a CCDR responsável pela área.

O pedido também pode ser feito por um técnico municipal, em representação do beneficiário, se a câmara municipal assim o permitir.

Quanto tempo demora?

Assim que o pedido for aprovado, o apoio é atribuído por transferência bancária para o IBAN indicado pelo cidadão.

Caso as despesas não ultrapassem os cinco mil euros, além de estar dispensada a vistoria técnica, o apoio é pago em três dias úteis.

Nos restantes casos, ou seja, para as despesas superiores a cinco mil euros e até aos dez mil euros, o apoio é pago, no máximo, em 15 dias úteis. O prazo começa a contar a partir da data em que a candidatura completa foi recebida.

As candidaturas rejeitadas por não preenchimento dos requisitos ou por falta de documentos não impedem uma nova candidatura. O mesmo beneficiário pode voltar a pedir o apoio, desde que, entretanto, reúna os requisitos necessários.

Para quem tem seguro de habitação e o acionou para cobrir os danos, caso exista diferença entre o valor da indemnização do seguro e o apoio do Estado, esse valor deve ser devolvido pelo cidadão no prazo máximo de 15 dias a contar da data em que recebe a indemnização da seguradora.

Por exemplo, se a despesa for de dez mil euros, mas o seguro cobrir cinco mil euros, o beneficiário tem de devolver a diferença, ou seja, cinco mil euros.

Disponível online, livrarias e supermercados.