O Presidente da República, António José Seguro, promulgou esta terça-feira o pacote de medidas de desagravamento fiscal do Governo, tendo em vista incentivar a oferta de habitação.
De acordo com a nota publicada na página na Presidência, foi promulgado o diploma que, "no uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-A/2026, de 06 de março, aprova medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação".
Entre as medidas do Governo inclui-se a redução do IVA de 23% para 6% na construção de imóveis destinados à venda ou arrendamento para habitação permanente, a “preços moderados” de 2300 euros no caso do arrendamento e de 660 982 euros no caso da venda.
Outras iniciativas preveem a redução de 25% para 10% no IRS para incentivar os proprietários a colocar casas no arrendamento "a preços moderados" de até 2300 euros mensais, a exclusão da tributação das mais-valias sobre a venda de imóveis habitacionais em caso de reinvestimento em novos imóveis destinados ao arrendamento, o aumento do valor limite da dedução das rendas no IRS até mil euros mensais e a aplicação do IMT de 7,5% aos cidadãos não residentes na aquisição de habitação.
A promulgação acontece oito meses após o anúncio da componente fiscal do pacote de medidas do Governo para aumentar a oferta de habitação, feito pelo primeiro-ministro em setembro.
A autorização legislativa ainda foi promulgada pelo anterior Presidente, Marcelo Rebelo de Sousa, e publicada em Diário da República em março, mas o decreto-lei que permite a entrada em vigor das medidas fiscais necessitou do aval do novo Presidente, António José Seguro.
A demora na publicação da nova lei, que prevê a descida do IVA na construção de 23% para 6%, tem sido apontada como uma das causas da travagem nos pedidos de licenciamento de novos projetos habitacionais.
Dados da Associação dos Industriais de Construção Civil e Obras Públicas (AECCOPS) indicam que, nos primeiros dois meses de 2026, as licenças para projetos de construção e reabilitação habitacional caíram 16% face a igual período do ano passado.
Em Belém, em análise pelo Presidente da República, encontra-se outro decreto-lei do Governo que simplifica as regras do licenciamento para a construção de novas habitações, permitindo, por exemplo, que uma obra seja iniciada apenas oito dias após a comunicação prévia.
No âmbito do pacote de medidas para a habitação, o Governo enviou em abril à Assembleia da República um novo diploma que permite que um só herdeiro possa avançar judicialmente com a venda de imóveis, urbanos ou rurais, integrados em heranças que permaneçam indivisas há mais de dois anos por falta de acordo entre os herdeiros.














