ATUALIZAÇÃO – Mais pessoas que podem pedir a Prestação Social para a Inclusão

Escrito por Pedro Andersson

12.05.19

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7 min de leitura

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ATUALIZAÇÃO – Há mais pessoas que podem pedir a PSI

Já passaram vários dias desde que emitimos as duas reportagens sobre os apoios grátis da Segurança Social para quem tem incapacidade igual ou superior a 60% e sobre a Prestação Social para a Inclusão e o Complemento por dependência. Continuo a receber mensagens de pessoas que não sabiam que tinham direito a estes apoios. Fico muito contente por termos podido ajudar a conhecerem direitos desconhecidos de muitos cidadãos. Claro que a burocracia e as demoras são imensas, mas isso são outros quinhentos.
Mas, para já, tenho uma atualização em relação à Prestação Social para a Inclusão (PSI) que AINDA ABRE A PORTA A QUE MAIS PESSOAS POSSAM TER ACESSO A ESSA PRESTAÇÃO.
Na reportagem disse, de uma forma resumida, que a PSI só era para pessoas que pedissem a prestação até fazerem 55 anos. Se pedissem a PSI com 55 anos e 1 dia já não teriam direito. Ora isso afinal não é assim tão restritivo. E por isso quero corrigir e acrescentar esta informação que pode fazer muita diferença a um número desconhecido de pessoas.

Teve o Certificado de Incapacidade Multiuso ANTES dos 55 anos?

O pormenor da lei que não interpretei de forma completa quando fiz a reportagem é que PODE pedir a PSI após os 55 anos DESDE QUE o certificado tenha sido pedido ANTES dos 55 anos (e mesmo que o resultado só tenha chegado DEPOIS dos 55 anos). Espero não estar a ser confuso.
Por exemplo, como me explicou o Adjunto da Secretária para a Inclusão, a pessoa pode ter neste momento 60 anos ou mais e tem acesso à PSI se a pedir agora, desde que o Certificado Multiuso tenha sido pedido ou aprovado com pelo menos 60% de incapacidade quando essa pessoa tinha menos de 55 anos.
Pode ser um pormenor que faz toda a diferença para alguns casos em que nunca pediram ou foram pedir e foram mal informados.

A justificação dos 55 anos

Porquê 55 anos e não 56 ou 60 ou 65? Ou porquê um limite de idade? Fiz essa pergunta ao Adjunto da Secretária de Estado da Inclusão e a justificação foi que foi considerado na altura em que a lei foi redigida que essa era a forma de compensar de alguma maneira quem adquiriu uma incapacidade ainda numa idade ativa.
Faltava completar apoios para os vários ciclos de vida: Até aos 18 há apoios previstos na lei e para a velhice e incapacidade também, mas faltava “proteger quem ainda estava em plena idade ativa”. Não vou entrar em questões políticas ou de justiça destas medidas. É apenas para saberem qual é a justificação do legislador. Disse-me que a ideia é, em breve, avançar para um modelo em que não há limites de idade, mas presumo que já não seja nesta legislatura.

Outra hipótese de obter a PSI

Hoje recebi um e-mail enviado para SIC de um espectador chamado Alberto Costa. Foi muito simpático (agradeço as palavras que me dirigiu) mas o mais importante é partilhar a luta dele e quero dar o exemplo dele como o de alguém que está a fazer o que pode e deve para ver reconhecido um direito que acha que tem apesar de só ver paredes à frente.

O caso do Alberto

O Alberto teve uma incapacidade nos anos 90 e uma junta médica declarou-lhe recentemente uma “incapacidade permanente Global (80%) DESDE 1995. Nessa altura tinha 52 Anos, ou seja enquadrado no exigido”.
Sublinho este detalhe: O Alberto pediu o Certificado DEPOIS dos 55 anos, mas o Certificado DIZ QUE TEM A INCAPACIDADE DESDE OS 52 ANOS. Portanto, está dentro do espírito da lei que visa defender quem teve uma incapacidade ANTES dos 55 anos. Mas…
O senhor Alberto fez o requerimento para a PSI em 22.11.2017 e, com surpresa dele informaram que foi recusado.

“NUNCA MAIS PAREI durante todo o Ano 2018, sem resultado concreto até hoje. MOTIVO ARGUMENTADO…PESE EMBORA A JUNTA MÉDICA DECLARAR TEXTUALMENTE “ desde 1995” , a Segurança Social baseou-se na data em que o impresso do – atestado  (Multiuso) foi assinado – no meu caso 10.02.2003. Para a Segurança Social  foi mais importante essa data, que a declaração da Junta médica  “DESDE  1995”.

 
O Alberto fala no e-mail que enviou para a SIC de um outro caso (que não posso confirmar de momento) com 80% incapacidade desde 1995, com o atestado multiuso com data de emissão em 2011, altura em que tinha de facto mais de 55 Anos. A PSI foi-lhe Indeferida. Reclamou e deferiram de imediato. Teria sido um deputado. Terei de confirmar esta informação. Estou a citar apenas a informação do espectador que diz que esta informação lhe foi dada pelo próprio deputado que está a tentar clarificar esta lei para que outros na mesma situação não sejam prejudicados.

O que faz o Alberto?

O Alberto não parou desde então.  Mandou vários e-mails e tem telefonado para o Gabinete da Secretária de Estado para a Inclusão.  O Alberto terá recebido a indicação de que o assunto está para “resolução rápida”, e que será corrigido nos serviços a interpretação dada aos casos como o dele (na opinião dele errada).
O Alberto tem um argumento que me parece muito convincente:  Se alguém pedir hoje uma Certidão de Nascimento (ou outro documento), será que quem assina, repete a data do nascimento ou a do momento de emissão do documento?

Esteja atento

Portanto, em resumo, se teve de facto uma incapacidade igual ou superior a 60% ADQUIRIDA antes dos 55 anos peça uma Declaração da Junta Médica dizendo especificamente desde que data tem essa incapacidade. Mesmo que agora tenha mais de 55 anos e não tenha pedido o Certificado antes dos 55 anos.
Não é possível garantir nada, mas se esta eventual clarificação da lei (com base nas queixas e reclamações de cidadãos como o Alberto que não desiste) vier a acontecer, significa que passa a ter direito a esta prestação que pode fazer a diferença na sua vida ou de um familiar ou amigo seu.
Partilhe esta informação a quem possa ser útil. Ficaria muito contente se esta partilha de informação puder ajudar alguém, mesmo que sejam poucos.

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36 Comentários

  1. Teresa Alexandra Parente Rodrigues Araújo

    Boa tarde Sr. Pedro Andersson. A pergunta que vou fazer é sobre o meu Pai. O meu Pai e a minha Mãe na altura ainda viva fizeram um crédito pessoal na COFIDIS. Na altura em que fizeram o crédito tinham ambos 75 anos. O crédito foi-lhes concedido mas sem direito a SEGURO devido à idade de ambos. A minha questão é a seguinte: O meu Pai tem uma incapacidade atestada de 60%. Terá ele direito ao fim do empréstimo devido à incapacidade de 60%? Aguardo uma resposta sua para saber o que devo fazer e quais os seus direitos sendo ele viúvo há dois anos e tendo a incapacidade de 60%. Obrigada.

    Responder
  2. IsabelDias

    Olá boa tarde Sr. Pedro Anderssom. A pergunta é tenho uma incapacidade de 67% É Confere uma incapacidade permanente global. A minha dúvida é tenho 48 anos foi a segurança social para requerer a prestação social inclusão . E presentaram declaracao rendimentos beneficiário e composição de rendimentos do agradado familiar.Eu não trabalho derivado a um problema que tenho num pé esquerdo. E tenho que declarar o valor que o meu marido ganha e o valor da conta bancária na declaração.Gostaria de saber se esta informação se é verdadeira pois até a senhora me atendeu disse se o marido tiver ordenado alto que não direito. Gostaria que me tira se essa dúvida se a incapacidade é para mim como que metem tantas dificuldades .Guardo uma resposta amontadora dizer como devo fazer e quais são os meus diretos.Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Isabel. Marque por favor uma consulta num balcão da inclusão. É a melhor maneira de ser informada com toda a precisão. E assim faz logo tudo como deve ser :). Leia o guia e veja se preenche todos os requisitos.

      Responder
  3. Sandra Barbosa

    Boa tarde Sr. Pedro Andersson.Eu é meu marido temos uma incapacidade um 69% definita e eu 72 % também definitiva. Não temos outros rendimentos já Recurri
    a um complemento que há, já mandei os papéis pela segurança social directa por email por carta num balcão. Conclusão recebi á uma semana na segurança social directa que excedeu o prazo, quando mandei todos os papéis em novembro que foi quando recebemos a carta para pedir esse complemento!!? É um desespero será que temos direito a esse tal complemento?? Outra questão tenho uma incapacidade 72 % definitiva o meu problema é locomotor , for uma cirurgia mal sucedida há coluna lombar preciso de um colção que se molde ao meu corpo para puder não ter tantas dores e descansar.!! Será que tenho direito?? Se me pudessem ajudar!! Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Sandra. Tem de marcar uma consulta num balcão da inclusão para analisar o seu caso específico. Não desista.

      Responder
  4. Rita Maria Ferreira Alves

    Sou portadora de uma anputacao que me foi atribuída a incapacidade de 75%. Quando meti os papeis para o psi foi me atribuída uma prestação de 273,39 euros. Meti em Outubro o pedido do complemento solidário. Ainda não recebi nenhuma resposta até hoje. Este mês passou a prestação do psi para 210 €. Na segurança social não me sabem dizer nada. Será que me podem ajudar?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Marque por favor uma consulta num balcão da inclusão.

      Responder
  5. Deolinda araujo

    Sofri dois enfartes há um ano fui operada tenho 61 nada a recebo para ajuda de medicamentos foi me dado atestado multiusos difinitivo será poderei pedir um meio subrevivencia tenho uma menor a meu cargo meu marido há nove anos sofreu um AVC nunca mas falou ta acamado numa unidade ficou com uma invalidez 80 por cento tem uma pensão 498 euros e único será poderei pedir uma pensão social pelo menos para ajuda da medicação porque benefícios da segurança social para mim nada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Tem de marcar uma consulta num balcão da inclusão para analisar o seu caso específico. Não desista.

      Responder
  6. José Moreira Oliveira Rodrigues

    Olá bom dia,
    Tenho atestado com 60% desde o 52 anos, atualmente com 81%,
    Em Agosto de 2018 , em Outubro de 2018 foi indeferido, ao qual fui à Segurança Social, levar o atestado de 52 anos à data , já lá fui 2 vezes e não tem nada, apresentei queixa ao Provedor de justiça já liguei para lá ainda não tem resposta da Segurança Social, se puderem ajudar agradeço ,
    Cumprimentos José Moreira

    Responder
  7. João José Ferreira Nunes Marques

    Tenho uma pergunta : a SS disse que não tenho direito a mais algum subsídio se for aprovado o de complemento de assistência por 3 pessoa. Eu estava reformado à um ano e meio por pensão de velhice antecipada. Nessa altura foi-me diagnosticado um carcinoma pancreático com metasteses, houve uma progressão de cerca de 82% dos tumores desde que iniciei a quimioterapia em Dezembro. Pelo que li tenho direito a esse complemento, será que terei direito a mais algum subsídio financeiro? O meu rendimento mensal actual é de 329.02€ valor da reforma. Já procurei e parece-me que não tenho direito a mais nenhum. Tenho 65 anos e o cancro só apareceu à 10 meses, mas por confirmação médica foi só em Outubro de 2018. Obrigado

    Responder
  8. MARIA CONCEIÇÃO SILVA COSTA

    OLÁ BOA NOITE SR.PEDRO ANDERSON .EU TENHO REFORMA RELATIVA DE 410EUROS. DEVIDO A 2 CIRURGIAS À COLUNA CERVICAL ME DEIXARAM TOTALMENTE COM MUOTAS DORES E MUITA FALTA DE LOCOMOÇÃO..TENHO UM FILHO COM CARTÃO MULTIUSO ATESTADO MÉDICO. COM 7O POR CENTO RECEBÊ A PSI NÃO SAI DE CASA PEDI APOIO À 3 PESSOA NÃO FOI DEFERIDO. POR FAVOR GORTARIA QUÊ ME INFORMAR COMO E ONDE ME EIDE DEREGIR PARA EXSCLARECIMENTOS OBRIGADA AGUARDO RESPOSTA POR EMAIL.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Deve marcar uma consulta num balcão da inclusão.

      Responder
  9. Paula

    Uma pessoa que neste momento tenha uma incapacidade de multiusos de 61/ e que na próxima reavaliação baixe para inferior a 60/ perde os direitos que tinha ou mantém? Sendo a mesma doença para reavaliação. Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Nas finanças mantêm. Na segurança social não. Confirme junto das entidades que lhe interessa.

      Responder
  10. Aníbal

    Tenho uma dúvida na lei da inclusão: Tenho um senhor que tem 69 idade e no atestado tem 65% de incapacidade desde os 53 de idade, mas só foi á junta médica há 6 anos, ou seja aos 63. Será que ele tem direito á PSI?

    Responder
  11. Noélia Maria Pedrosa Saraiva

    Boa tarde Sr.Andersson.Eu, sou reformada por invalidez relativa desde2017 tratei do Psi e foi-me atribuido porque tenho uma incapacidade de 60% desde Março de 2019 retiram-me e eu,fui á Segurança Social e a resposta foi que só tem direito quem tem 80% a minha pergunta derigida ao Sr.é se tenho ou não direito. Com os melhores comprimentos o meu muito obrigado. Noélia Saraiva

    Responder
  12. Ana Lourenço

    Boa noite
    Fui diagnosticada em 2007 com cancro da mama e iniciei nessa data a minha batalha, sendo que ficam mts sequelas fisicas e psicologicas. Tive um primeiro certificado multiusos com 80% (n me lembro de momento se por um ou dois anos) e depois outro com 60% ser reavaliado em tres anos … não o renovei porque na altura eram necessários 50 euros e não me foi possivel.
    Nunca ouvi falar deste PSI, aliás não tem qq interesse para a SS a divulgação destes apoios. Mas neste momento tb o meu marido luta contra uma doença oncológica e infelizmente estamos há cerca de 4 meses à espera que nos chamem bem como o azar é tanto que só foi concluido o diagnostico este ano, com 56 anos de idade e portanto não tem direito.
    Já pedi tb a minha Junta Médica para que me seja passado novo atestado pois a assistente social insiste que posso colocar esse pedido com o ultimo certificado mas a segurança social não aceita os papeis …
    A minha questão é mesmo essa, só poderei colocar os papeis com um certificado multiusos que não esteja caducado certo?
    Aproveito para dar a minha opinião quanto à idade para atribuição deste subsidio, acho muito injusto pois no caso do meu marido não lhe é dado esse direito porque infelizmente o diagnostico foi demorado mas fez em julho 57 anos e deveria ainda ser considerada idade ativa !!!
    Espero que as coisas mudem rapidamente

    Responder
  13. Lucília Dias

    Boa tarde sr Pedro Andersson eu li o seu artigo e peço que me ajude para ver se a minha interpretação está correta eu tive 62% aos 50 anos por 5 anos aos 55 anos tive 79% definitivo mas aos 58 pedi uma reavaliação e aos 58 anos tenho 81% então se percebi bem eu tenho direito ao PSI porque a minha incapacidade foi me atribuída com a data do dia da junta médica aos 50 anos.
    PS : É que eu sou reformada por invalidez e é preciso ter 80% de incapacidade e isso eu tenho com 58 anos mas tenho atestado de incapacidade desde os 50 anos com 62%

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Tente, sem dúvida. Depende do que disser o seu atestado sobre a data de início e a interpretação dos serviços.

      Responder
      • Lucília dias

        O meu primeiro atestado tem a data de 2012 tinha 50 anos depois diz que esta incapacidade está atribuída desde 2009 62% mas tem vindo a subir em 2017 79% em 2019 81% mas como falam em 80% e em 55 anos eu fiquei com duvidas se contava a idade do primeiro atestado e não 80% com 55 anos

        Responder
  14. Ana

    O meu filho tem uma incapacidade 95% recebe abono,a prestação de 3pessoae e de deficiente agora com esta prestacaoPSI sendo menorgostaria saber se perde as outras prestações ao adquirir esta

    Responder
  15. Maria Fernanda Carvalho

    Olá boa tarde só queria referir que a justificação para ser só para pessoas que adquiriram a doença antes dos 55 anos por estarem ainda em idade ativa não é justa porque eu adquiri a doença e pedi o atestado multiusos com 60% de incapacidade aos 59 anos e ainda estava em idade ativa e assim permaneci até aos 62 anos mas também há quem permaneça em vida ativa até mais tarde. Essa justificação para mim não tem pés nem cabeça, espero que a revejam proximamente. Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Mande por favor sua queixa para o provedor de justiça. Aqui compreendemos mas não decidimos 🙂

      Responder
    • Pedro Andersson

      Mil cartas podem ter algum efeito. A sua pode ser a primeira. Avance.

      Responder
      • José Germano Da Silva lucas

        José Lucas Boa tarde tenho 54 anos atestado multiusos 62% e pensão de invalidez a retida e não tive direito a pensão de inclusão diceram-me que não tinha 80 por cento .

        Responder
        • Pedro Andersson

          Certo. Porque já tem a pensão. É o que está na lei. Um dia (espero que nunca) se tiver um agravamento e passar a 80% peça para acumular logo. Conheço casos assim.

          Responder
  16. Leonel Sampaio

    Boa tarde, Sr.Andersson. Eu, sou reformado e tenho 76 anos e no ano passado tive um problema de saúde (cancer na bexiga) e depois de passar por todo o processo para ficar bem, foi-me atribuído uma incapacidade de 60% desde Junho de 2019 (Multi-usos), fiquei com 2 estomas definitivos e, depois de ver o vosso programa, da qual desde já os meu parabéns, fui a Segurança Social para me inscrever no PSI, nao sabiam bem informar sobre o facto de ter ou nao direito por estas leis serem recentes, mas adiantaram que só tem direito quem tem incapacidade antes dos 55 anos. Preenchi na mesma os papeis e aguardo uma resposta.
    A minha pergunta é, se tenho ou não direito?
    Com os melhores comprimentos o meu muito obrigado.
    Leo Sampaio

    Responder
  17. José Moreira Oliveira Rodrigues

    José Moreira Oliveira Rodrigues
    agradecia resposta ao meu comentário,
    continuo a não ter direito porque tenho rendimentos predial ,
    não tenho outros rendimentos que não tenho
    tenho o meu salário visto que anda não me atribuíram a pensão,

    Responder
  18. José Moreira Oliveira Rodrigues

    José Moreira Oliveira Rodrigues
    agradecia resposta ao meu comentário,

    Responder
    • Luís Silva

      Pois está tudo muito bem e é tudo muito lindo, mas A Psi o ano passado não teve aumento, este ano não teve aumento e pelos vistos parece que para o ano vai ser igual, as outras pensões até seiscentos e tal euros têm direito de ser aumentadas 10 euros já em Janeiro, mas a Psi eles nem sequer falam sobre isso, sobre aumento a sobre a misemiséria de valor que é de 275€,vamos recordar que quem recebe este tipo de apoio social é porque tem uma deficiência motora ou não,vão alimentar-se do quê?!!!! Fica a pergunta. E já mandei email para a secretaria de estado para a inclusão e até agora não recebi resposta nenhuma. Digo por experiência própria a minha esposa está nessa situação, e além disso eu trabalho mas ganho só o ordenado mínimo, não chega para tudo, a minha esposa tem uma deficiência motora com 70% de incapacidade era para pedir uma junta médica para ficar a receber o complemento por dependência e não pode por agora tudo derivado à Covid19. Enfim na segurança social não podem trabalhar especialmente as médicas que fazem as juntas médicas, podem ficar infectados, mas para irem para festas e outros eventos já podem ir para se infectarem e depois dizerem que foi do trabalho, meus amigos abram os olhos. Obrigado pela atenção

      Responder
  19. Carlos Alberto Alves da Silva

    Boa noite,
    Já não entendo nada. Como é que a Senhora RITA MARIA FERREIRA ALVES, com 73% de Incapacidade tem direito à PSI, e uma pessoa que eu conheço tem uma Incapacidade de 76%, desde os 39 anos de idade, não tem o mesmo direito, com uma pensão de pouco mais de 300,00€.
    Alguém é capaz de explicar isto?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Sugiro fortemente que peça novamente ainda hoje através da segurança social direta!

      Responder
    • Pedro Andersson

      E aguarda pela justificação negativa ou positiva.

      Responder
  20. Esperanca Barros

    Venho colocar uma duvida : tendo 80% de incapacidade aos 48 anos de idade, c desagravamento para 60%por dois anos ate aos 57 anos de idade, seria unicamente contemplado o periodo de 60% ? Visto que aos 48anos ja prefaria os 80%..

    Responder

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