Voltou o reembolso de 85% do Fundo Ambiental para eficiência energética

Escrito por Pedro Andersson

19.07.23

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5 min de leitura

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Voltou o reembolso de 85% do Fundo ambiental para eficiência energética

Sei que milhares de vocês esperavam por esta notícia. Regressou a possibilidade de terem um reembolso de 85% do valor que gastarem em renovações de eficiência energética em vossas casas.

Eu próprio aproveitei o reembolso de 85% do valor que paguei por 4 painéis solares fotovoltaicos que me estão a fazer poupar centenas de euros em eletricidade. Acabei por pagar cerca de 130 euros por cada painel solar com tudo incluído. Tem aqui o relato da minha experiência.

FUNDO AMBIENTAL | Já recebi o reembolso de 85% dos 4 painéis solares fotovoltaicos

Entretanto o programa Edifícios Mais Sustentáveis (fase II) fechou e agora acaba de ser aberta a fase III – Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 (1º aviso). Vou dar-lhe conta das informações principais que deve ter em conta se estiver interessado em aproveitar o Programa.

A primeira coisa que lhe quero dizer é: APROVEITE!!!!!

Estes apoios não são só para os “amigos”, as candidaturas são analisadas por ordem de chegada e os reembolsos são pagos enquanto houver dinheiro. Acabando, perde a oportunidade.

É só para habitação própria e permanente com licença de habitação até 31 de Dezembro de 2006 (para as tipologias 1 e 2) e com licença de habitabilidade até 2021, para as categorias 3, 4 e 5.

O Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 está aberto desde 18 de julho de 2023 (ontem) até às 17:59 h do dia 31 de outubro de 2023, ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, consoante o que ocorra primeiro.

A partir do dia 16 de agosto de 2023, vai estar disponível a plataforma para a apresentação das candidaturas. Até lá deve reunir toda a documentação que cada candidatura pede (cada tipo de obra tem requisitos diferentes, descritas no documento com o link abaixo).

Que obras estão abrangidas

Pode fazer obras nestas 5 tipologias:

  1. Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a “A+”;
  2. Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos;
  3. Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética “A+” ou superior;
  4. Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
  5. Intervenções que visem a eficiência hídrica

Só pode candidatar despesas das tipologias mencionadas acima com fatura(s) e respetivo(s) recibo(s) ou comprovativo(s) de pagamento(s) com identificação e discriminação dos trabalhos e despesas realizadas especificamente para a(s) tipologia(s) candidatada(s), com data(s) posterior(es) a 1 de maio de 2022 e anterior ao momento de submissão da candidatura na plataforma digital. Ou seja, é só para obras feitas entre 1 de Maio de 2022 e no máximo até 31 de Outubro de 2023.

O que é o Programa de eficiência energética

O novo programa de apoio à eficiência energética dos edifícios residenciais, tem uma dotação total de 100 milhões de euros, para financiar a 85% a substituição de janelas e instalação de painéis fotovoltaicos, e isolamentos de base natural, entre outros, tendo sido definida uma majoração geográfica para famílias residentes fora dos distritos de Lisboa e do Porto.

Só serão considerados elegíveis imóveis de habitação permanente.

A fase anterior (da qual beneficiei) contou com cerca de 71.000 candidaturas elegíveis e apoios de 122 milhões de euros.

De acordo com o aviso de abertura de concurso publicado na página do Fundo Ambiental na internet, podem ser apoiadas intervenções de substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a A+, a aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética A+ ou superior, a instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento e ainda intervenções que visem a eficiência hídrica.

Cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7.500 euros, por edifício unifamiliar ou fração autónoma, descontando-se os montantes apoiados na segunda fase do anterior Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis.

Adicionalmente, as candidaturas relativas a edifícios localizados fora dos distritos de Lisboa e Porto têm uma majoração de 10% no limite máximo de incentivo por tipologia de intervenção.Segundo o aviso, caso o montante apoiado por beneficiário neste primeiro aviso seja igual ou superior a 5.000 euros, o candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após execução.

O Fundo Ambiental disponibiliza toda a informação sobre as condições do apoio em:

https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/2023/aac-paes-iii-pdf.aspx.

Leia bem este documento e já sabe que tem de preencher os formulários sem errar uma vírgula que seja, caso contrário volta tudo para trás e a sua candidatura pode ser rejeitada e volta para o fim da fila.

Se já fez as obras e tem tudo pronto para entregar a candidatura anote de imediato na sua agenta a data de 16 de Agosto. Se for dos primeiros a entregar, garante que tem dinheiro disponível e será dos primeiros a receber. Já sabe que tem de pagar primeiro e só recebe depois o reembolso. E a devolução do dinheiro pode demorar vários meses. Pelo menos foi assim, nas fases anteriores. No meu caso demorou cerca de 9 meses até receber. Mas recebi!


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188 Comentários

  1. Rui

    Boa tarde. Sabe se este apoio abrange arrendatários?? Obrigado

    Responder
      • José

        Boa tarde, sabe qual o dia/mês para as licenças de habitabilidade emitidas em 2021, para as categorias 3, 4 e 5?

        Responder
          • Ricardo

            Eu estive a ver o despacho da segunda fase emitido em Junho de 2021 (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/6070-a-2021-165564281). Estas datas são exactamente iguais à terceira fase. Nao tera havido aqui um erro no regulamento? Porque motivo uma casa com licença emitida por exemplo em Agosto de 2021 nao pode ser elegível para apoio? Eu percebo o critério à luz do mes/ano da emissão da segunda fase, mas sinceramente nao consigo perceber qual o critério da terceira fase.

          • Ruben

            Bom dia,

            No ponto 3:
            “Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética “A+” ou superior;”

            Refere “que recorram a energia renovável”…
            Isso significa que devo ter, p.ex. painéis solares como fonte de energia para submeter a compra de um AC?
            Parece-me que não era assim não fases anteriores. A regra mudou ou sempre conteve esse detalhe?

          • Telma Cecília

            Onde encontro esta informação para a 3a fase? Não faz sentido que uma casa com licença de habitabilidade emitida no ano passado não ter enquadramento…

          • Maricel Amaral

            Boa noite esse apoio tambem pode ser para aquecimento central

          • Rita

            Gostava de saber se instalação de ar condicionado tambem está contemplado. Obrigada

        • Rui Ribeiro

          Boa noite Pedro! Parabéns pelo seu magnífico trabalho!
          Já esperava esta notícia à algum tempo, mas fiquei com uma dúvida em relação à instalação de “Ar condicionado”. Ao ler o regulamento, nas tipologias de intervenção no ponto 3, sobre “Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou águas quentes sanitárias”, depois só refere 3 alíneas, a saber; 3.1-Bombas de calor, 3.2-Sistemas solares térmicos, 3.3-Caldeiras e recuperadores a biomassa! Quererá isto dizer que não inclui instalação de Ar condicionado?
          Os melhores cumprimentos
          Rui Ribeiro

          Responder
          • henrique.vilas.boas.barros@gmail.com

            Boa tarde Pedro. Parabéns pelo seu trabalho.

            No caso do vale eficiência, a “obra” terá de ser feita por uma das empresas de uma listagem de prestadores.

            Agora neste caso, não localizo essa informação. Assim, os trabalhos poderão ter sido feitos por “qualquer” empresa, desde que respeitam as premissas exigidas?

            Obrigado

          • Pedro Andersson

            Correto. Têm de ser certificadas.

          • Ricardo

            Ar condicionado é uma bomba de calor que recorre a energia renovável (3x) e a eletricidade (1X) para gerar 4x. Assim, pode concorrer a AC.

          • Graciosa Ferreira

            Boa tarde,
            Se fizer uma leitura mais minuciosa, vai chegar á conclusão que que Ar Condicionado, faz parte da Tipologia 3 (Sistemas de Aquecimento/Arrefecimento).
            Melhores Cumprimentos

        • Maria Lopes

          Eu quero por 4 paineis na minha casaa

          Responder
          • Rui Francisco Plasencia Braga

            Boa tarde , contacte para esclarecimentos 915531659 RUI BRAGA Tecnico certificado EDP Comercial
            obrigado

          • Sonia

            Olá ,
            Para casas acabas de construir esse apoio é válido ?
            Ou temos de esperar quanto tempo para nos podermos candidatar ao apoio ?
            Obrigada

          • Jorge Bandeira

            Os montantes gastos na segunda fase descontam só para o total dos 7500 eur ou o limite aplica se às várias tipologuas tambem. Por exemplo se já gastei 2200 euros em AC na segunda fase, posso candidatar-me agora com outro aparelho?

          • Pedro Andersson

            Ola. Desconta na tipologia e no total. Por esta ordem.

        • Nelly Nobre

          Pedro desde já muitos parabéns pelo seu trabalho. Mas eu tenho algumas dúvidas se se trata efetivamente da licença de utilização ou da licença de obras. Porque o link que deixa dos esclarecimentos do Fundo Ambiental apenas diz que “têm de estar licenciados para habitação” e isso pode significar uma mera licença de obra. 80% das moradias unifamiliares construídas até os anos 2000 em Portugal não possuem licença de utilização. Dos 20% que têm 19% é porque já tiveram de vender e necessitaram do documento. Enviei email para o fundo ambiental mas não tenho muita esperança que venha a ser respondido…

          Responder
          • Marina P.

            Se lhe responderem, partilhe a resposta que obteve, por favor. Estou na mesma situação.
            Obrigada desde já!

          • Célia Regina Magalhães Borges

            Boa noite Pedro, pode por favor confirmar se o certificado energético é obrigatório ou é válido as fotos do antes e depois? Obrigada

          • Pedro Andersson

            Ola Ana. está tudo no regulamento. É so ler :). Depende da situação.

        • Hélio Magalhães

          Bom dia Pedro,
          Parabéns pelo excelente conteudo partilhado é sempre a minha primeira fonte quando procuro informações da area financeira.
          Tenho um duvida relativamente à compra de baterias para acumulaçãode energia fotovoltaica,
          na segunda segunda fase (fundoambiental) optei apenas por colocar Painéis solares por a adição de baterias iria exceder o limite do valor reembolsado pelo fundo ambiental.
          A colocação em 2021 dos painéis ficaram por +/-3000€ (recebi +/- 2000€):

          Posso nesta fase obter apoio para a compra de baterias?

          O valor recebido antes é considerado para o valor maximo desta fase?

          Muito obrigado

          Responder
          • Pedro Andersson

            Olá. Eu interpreto que descontam a segunda fase. Sendo assim so receberia a diferença. Confirme junto do e balcao do fundo ambiental.

          • César

            Boa tarde,
            Eu estou na mesma situação. Mas tendo em conta que no fundo anterior recebi “apenas” 2000 da instalação de paineis e o descrito no ponto abaixo nao significa que ainda posso usufruir dos 3300 deste fundo para a instalação de baterias?

            “Cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7.500€ (sete mil e quinhentos
            euros), por edifício unifamiliar ou fração autónoma, descontando-se os montantes apoiados
            na 2ª Fase do anterior Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis.”

        • Bruno Miguel Martins de Bastos Bastos

          Ola boa noite.
          A minha casa tem licença de habitabilidade de 2010, sou elegível para todas as tipologias de apoio ou apenas as 3, 4 e 5?
          Neste caso pretendia aplicar janelas duplas e substituir estores.
          Obrigado desde jà.

          Responder
      • Cláudia

        Boa tarde. O que será que eles entendem por troca de janelas não eficientes por eficientes? A minha casa é de 2002, já tem janelas/portas com vidros duplos, mas não são oscilobatentes. Já tinha pensado no “futuro” trocar por oscilobatentes. Sendo portas de vidro e já de vidro duplo estará coberto? Alguém com experiencia em substituições deste tipo?

        Responder
        • João Soares

          Boa tarde Pedro,pode ser feita a candidatura para painéis fotovoltaicos instalados em Maio de 2022 ?

          Responder
          • Pedro Andersson

            Olá João. O que entendeu da leitura do documento?

      • Rui

        Obrigado. Abraço

        Responder
        • Ruth Ribeiro do Ó

          Boa tarde,
          Estive a verificar o aviso e exigências e parece-me que posso candidatar-me.
          A dúvida que tenho é que nos comentários foram referidas licenças de habitação.
          No meu caso não existe, a casa tem uma certidão de antes 1951.
          Vai inviabilizar a candidatura/apoio?
          Agradeço desde já o esclarecimento.
          Obrigada
          Cumprimentos
          Ruth do Ó

          Responder
          • Pedro Andersson

            Ola. Terá de contactar o e balcaodo fundo ambiental.

          • Maria José Rodrigues da Silva

            Olá
            Hoje dia 17 e desde ontem que na plataforma do fundo ambiental só consegui o resgisto. Pois não me deixa avançar para a candidatura.
            Penso estar a fazer tudo direitinho.
            Tem mais informações com o mesmo problema?
            Obrigado.

      • Emília Coelho

        Boa noite,
        Estamos a pensar comprar ar condicionado para os 3 quartos da nossa fracção. Uma vez que é para habitação própria permanente podemos depois pedir o apoio?
        Sendo composta por casas geminadas e estao a precisar de obras de isolamento, podem os condóminos pedir individualmente esse apoio?
        Muito obrigada pelas dicas e bem aja

        Responder
        • Carlos Araujo

          bom dia Sr. Pedro coloquei janelas eficientes de classe A+ estou a reunir a documentação necessária para fazer candidatura e na mesma pede-me certificado energético da habitação , a minha questao o que eu tenho é de 2011 necessito de fazer outro ou ja estara caducado, obrigado

          Responder
      • Márcio Henriques

        Olá Pedro sabe se este apoio cobre bateria para painéis solares
        Queria que tivesse em conta que na fase ll coloquei painéis fotovoltaicos

        Responder
      • FRANCISCO MANUEL ARAUJO SOARES

        Boa noite
        Vale pena vender o excedente produzido à Luz Boa.
        Inslalei os painéis em 23Jun e até ao dia de hoje devolvi 210Kw.
        Obrigado pelos seus artigos que acompanho sempre

        Responder
        • David

          Boa noite e obrigado pela informação, sabe se as baterias para acumular energia dos painéis estão incluidas neste apoio?

          Responder
      • Daniel Henriques

        Boa tarde!
        Tenho andado a restaurar a minha casa, a todos os níveis, desde janelas, portas, paredes novas de Pladur com revestimento, etc.
        Bem sei que não sou “empresa certificada” mas tenho faturas de tudo que comprovam a eficiência energética dos produtos , todos comprados no Leroy Merlin.
        Posso candidatar me?
        Obrigado pela atenção.

        Responder
      • Carlos Inacio

        Boas eu vou começar a restaurar minha casa em Setembro já fiz escritura.. Mas nao tenho licença de habitação, a câmera passou outro documento a substituir.. Vou mudar janelas e portas consigo recorrer a este apoio

        Responder
      • Carlos Moreira

        Eu estive a ler o regulamento do concurso e pareceme tal como na fase dois é para proprietários de habitação permanente, co proprietários, propriedade em nome de heranças. É lamentável as declarações do ministro e dos jornalistas que divulgam a notícia. Se interpretei mal peço desculpa, mas li 2x o regulamento no site do fundo ambiental e não encontro nada que me diga o contrário….

        Responder
      • Bruno Miguel Martins de Bastos Bastos

        Ola boa noite.
        A minha casa tem licença de habitabilidade de 2010, sou elegível partidas as tipologias de apoio ou apenas as 3, 4 e5.
        Neste caso pretendia aplicar janelas duplas e substituir estores.
        Obrigado desde jà.

        Responder
      • Maria da Conceição Santos

        Boa tarde, qual foi a empresa que lhe instalou os painéis Fotovoltaicos? Faz favor e se ajudam a fazer a candidatura?
        Atenciosamente
        Conceição Santos

        Responder
      • Clife Teixeira

        Bom dia, a minha casa só teve licença de habitação em 2022 , consigo efectuar candidatura válida ?

        Responder
      • ELIZABETE

        Boa noite Sr Pedro e parabens pelo exelente trabalho! Gostava colocar paineis para aquecimento de aguas. Que tipo de paineis devo instalar ? Está abrangido? Obrigado

        Responder
      • Antônio Luís Dias Saraiva

        Lá está, só até dezembro de 2006. A minha casa foi concluída em agosto de 2006 na folha de obra, mas por causa do projeto do gás, só me foi passada a licença de utilização em Fevereiro ou Março de 2007. Será que também me posso candidatar?

        Responder
      • Jorge Manuel da Silva Cardoso

        No apoio anterior instalei uma bomba de calor e recebi 1800€ de apoio.
        Questiono se posso instalar ar condicionado.

        Responder
      • Maria Clara Jesus Santos Oliveira

        Boa noite, a instalação de ar condicionado também entra besta situação?
        Obrigada

        Responder
    • José Fernando Vieira Rodrigues

      Sabe se a instalação de aparelhos de Ar condicionado está abrangida?
      Pelo que li, não está!

      Responder
      • Sérgio Lopes

        Boa tarde,
        posso comprar os equipamentos, por exemplo, Leroy Merlin, e instalar eu próprio, ou tem de ser uma empresa a fazer a instalação… Por exemplo no caso de trocar as janelas…
        Os ar condicionados também estão contemplados para apoio?

        Obrigado

        Responder
    • José Fernando Vieira Rodrigues

      Sabe -me dizer se este programa abrange Ares Condicionados com classificação energética A++ e A+++

      Responder
      • Vitor Ferreira

        Boa tarde
        Pode informar qual o novo decreto que contempla esse apoio?
        Pode informar para 967684733

        Responder
    • João Amorim

      Boa tarde Pedro,

      Antes de mais quero agradecer-lhe por todas as suas partilhas que nos permitem poupar centenas e até milhares de euros.
      Relativamente aos painéis fotovoltaicos gostaria de saber qual o processo realizado para permitir a venda da energia para a rede.

      Muito obrigado

      Responder
      • Patrícia Filipa Ricardo Pepe Sardo

        Boa noite, gostaria de saber se a colocação de ar condicionado está abrangida, comprei a casa onde habito em Julho de 2021 mas o prédio é de 1983. Será que consigo ter direito ao apoio? Muito Obrigada pela sua ajuda e disponibilidade.

        Responder
    • João Santos

      Boa noite, no anterior programa na tipologia 3 era possível a instalação de ar condicionado, agora neste fiquei na duvida, se bem que um AC é uma bomba de calor.

      Responder
      • Pedro Andersson

        Olá. Tem de ser um AC bomba de calor com energias renováveis. É o que está lá escrito 🙂

        Responder
    • Maria do Rosário Martins

      Bom agradeco o esclarecimento.
      Pretendo substituias janelas e portas das varandas por outras sustentáveis.
      Para me candidatar posso apresentar o orçamento das despesas e se for seleciobada procedo à mudança? Claro que depois seria comprovado que foram efetivamente efetadas as substituições.
      Se eu efetuar as despesas ( que não tenho disponibilidade economica) e não for selecionada, vai criar uma situação devetas complicada.
      Aguardo esclarecimento
      Grata pela atenção

      Responder
        • Gonçalo Martins

          Boa tarde,
          Obrigado pela constante informação e trabalho.
          A minha casa tem licença de habitabilidade do ano 2022, poderei instalar painéis solares para produção de energia e candidatar-me?

          Responder
          • Pedro Andersson

            Ola. Depende do mes. So ate 1 de julho.

          • José Marques

            Bom dia. Parabéns pelo excelente trabalho. Eu tenho a mesma dúvida, mas não fiquei esclarecido. No meu caso, adquiri em Julho de 2022 uma moradia nova com licença de utilização do dia 15 de Junho de 2022. Pretendo instalar painéis fotovoltaicos, será que poderei ter apoio do fundo?
            Agradeço a atenção.

      • josé Grilo

        Infelizmente, isto está feito ao contrário, quem realmente precisa de apoio são os que tem menos possibilidades, ou seja, os que não tem dinheiro… esses vão continuar na pobreza energética…. isto até já foi comentado por países europeus bem mais ricos que portugal.

        Responder
    • Tiago Marques de Carvalho

      Boa tarde,
      A minha habitação própria e permanentemente está dispensada de licença de utilização por ser anterior à 1951, também é elegíve?
      Comprei e eu próprio instalei a bomba de calor AQS e ar condicionado, estás compras são elegíveis?
      Obrigado

      Responder
    • Carlos y

      Boa noite,
      Seria interessante que fizesse um artigo sobre empresas que compram o excedente da energia elétrica produzida pelos painéis solares fotovoltaicos.

      Obrigado.

      Carlos Xavier

      Responder
      • Pedro Andersson

        Ola. Estou à espera da mjnha primeira venda para escrever o artigo. Primeiro quero ter a certezacee que funciona:). Devo receber em Agosto.

        Responder
    • Rita

      Boa tarde, tenho tentado aceder à plataforma de candidatura mas não estou a conseguir, direciona-me para uma página sem qualquer formulário. Sabe se existe algum problema com a plataforma? Obrigada

      Responder
  2. Sonia

    Boa tarde
    Temos sempre que fazer primeiro a «obra» ? Percebi que entregavam um vale e que teríamos que utilizar para o efeito nos fornecedores que informam no Portal..

    Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. Esse é o vale eficiência. É um apoio diferente.

      Responder
      • LICINIO VAZ

        Boa tarde. Pode facultar.me a empresa que lhe fez a montagem? Acho um preço excelente o que conseguiu.
        Obrigado

        Responder
    • Paula Ribeiro

      Bom dia eu vivo na casa de um dos meus filhos que reside na Noruega, é a minha habitação permanente. Será que posso me posso candidatar?

      Responder
  3. Carlos Fernandes

    Abrange Ar condicionado ?

    Responder
    • Cláudia

      Entrei na fase 2 com instalação de ar condicionado e foi aceite. Depende da classificação energetica do aparelho. Quem me chamou a atenção disso na altura foi um vendedos do Leroy

      Responder
      • João Costa

        Boa noite,
        Questão pertinente saber se os AC são contemplados em alguma tipologia deste incentivo!
        Alguém mais conseguiu que os mesmos fossem abrangidos no apoio ?
        Obrigado.

        Responder
        • Armando Jorge Cunha

          Excelente trabalho mais uma vez! Sigo com atenção!
          Tenho uma dúvida: nesta fase 3, podemos candidatarmo-nos a uma mesma tipologia que já nos tínhamos candidatado na fase 2 e sobre a qual já tínhamos atingido o limite máximo de 2500€ ? Estou a referir-me AC.
          Obrigado a quem souber ajudar…

          Responder
      • Sara Taveira

        Olá
        Também andei a ver orçamentos de se condicionado no Leroy sendo assim o Leroy é empresa certificada dentro do que é pedido para este apoio, correcto?
        Colocou ar condicionado acima de A+, certo? Por exemplo A++ e já dá para concorrer?
        Sabe que tipo de certificado as empresas têm de ter? Tenho um orçamento de outra empresa mais bbaixo que o Leroy mas não sei se cumpre o exigido para esta empresa dar.

        Responder
  4. João Costa

    Boa noite Pedro! Desde já parabéns pelo ótimo trabalho que tem desenvolvido, pondo-nos sempre alerta!
    Sendo novato numa candidatura do género, que tipo de procedimentos terei que adotar antes de proceder ao envio da mesma no dia 16 Agosto? Terei que reunir dados ou documentos específicos?
    No meu caso, pretendia aproveitar este incentivo e realizar a instalação de sistemas fotovoltaicos, juntamente com a aplicação de isolamento térmico em coberturas/paredes, contudo não sei se é possível efetuar dois ou mais “trabalhos” simultaneamente? Coloco esta questão dado ter lido que cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7.500 euros…
    Aguardo pelo seu feedback e esclarecimento,
    Obrigado.

    Cumprimentos
    João Costa

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Leia a totalidade do documento que tem o link no artigo eno fundo ambiental. Nao pide falhar um documento nem uma vírgula.

      Responder
      • Vanessa

        Olá Pedro, o ar condicionado não está contemplado nesta III fase?

        Responder
        • Jorge Freitas

          Boa tarde, já li o documento mas a partes que não entendo.eu preciso de ter certificado energético antes e depois da obra? E onde posso ver isso da licença de habitação? obrigado

          Responder
      • Carlos

        Bom dia Pedro! Em primeiro muitos parabéns pelo seu trabalho.
        A minha questão é, a minha licença de habitação foi emitida em fevereiro de 2022 sendo assim não estou abrangido por este apoio? Correto!

        Responder
      • Carlos Santos

        Pedro Anderson
        Acho que uma das maiores dúvidas aqui pertinentes é a interpretação da abrangência do ponto 3 em relação, ou não, á cobertura da instalação de Ar Condicionado.

        Acho que merecia um video.Não?

        Responder
    • Soeiro

      Boa noite, quem já se candidatou e recebeu o apoio para uma dada tipologia numa fase anterior, pode candidatar-se novamente, mesmo tendo esgotado o plafond da fase anterior para a tipologia? Os plafonds mudaram, não é claro se a fase é independente ou não.

      Responder
    • Maria Pereira

      Boa tarde, É de lamentar que este programa não contemple os arrendatários.
      Muito obrigada.

      Responder
  5. João

    Boa noite

    Obrigado pelo artigo. Tenho a seguinte questão:

    Adjudiquei uma obra de remodelação total na qual estava incluída a colocação de isolamento exterior (capoto). Sei que a empresa com quem adjudiquei a obra, contratou o serviço de colocação desse mesmo capoto a uma outra empresa certificada. Consigo obter o apoio do Fundo Ambiental?

    Relativamente às janelas, que eu saiba a nova classificação energética passou a ser de uma escala de A a G, não entendo porque existe uma A+ (classemais)?

    Cumprimentos

    Responder
  6. Carlota Maria Mendes Figueira

    Boa noite Pedro,

    Quando fala no ártico o seguinte:
    substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, é tanto exterior como interior?

    Obrigada
    Carlota

    Responder
  7. Armando Jorge Cunha

    Excelente trabalho Pedro!
    Tenho uma dúvida que gostaria de esclarecer:
    Na fase 2 do Fundo Ambiental esgotei o plafond disponível na tipologia 3 com AC. Será que nesta fase 3 ainda posso candidatar-me à mesma tipologia e colocar mais 1 AC?
    Se me puder esclarecer, agradeço.

    Responder
  8. João Gonçalves

    Bom dia Sr. Pedro, tal como o seu próprio caso, também adquiri, no início deste ano, um conjunto de painéis fotovoltaicos (3), instalados pelo meu comercializador de energia eléctrica. Tenho andado a tentar perceber qual o formulário que devo preencher mas reconheço alguma falta de jeito. Seria pedir muito, um link para esse formulário?
    Muito obrigado e desculpe o abuso

    Responder
    • André

      Boa tarde ! Onde diz :” e com licença de habitabilidade até 2021, para as categorias 3, 4 e 5.” um apartamento construído em 2020 é licenciado nesse ano entra ou não para por ex ar condicionado ?
      Agradecido

      Responder
  9. João Barreto

    Bom dia a todos.

    Sr. Pedro, é a primeira vez que venho aqui fazer duas questões, mas desde já agradeço o seu trabalho, disponibilidade e profissionalismo que nos tem habituado em todos estes anos.

    No artigo é referido que o programa está limitado ao ano de 2006 para tipologias 1 e 2, e para 2021 tipologias 3, 4, 5.

    1º Questão: entende-se que 2021 é inclusive. Isto porque tenho uma moradia com licença de habitação (Camara Municipal) datada de Outubro de 2021 e registada nas finanças (Ano Inscrição Matriz) 2022.
    Terei direito ao apoio?
    2º Questão: Não encontro na internet informações sobre as tipologias dos imóveis. Uma moradia unifamiliar enquadra-se em que tipologia? Mediante as assoalhadas seria um T4, mas não sei se será isto.

    Neste caso para painéis fotovoltaicos.

    Cumprimentos e muito obrigado!
    João Barreto

    Responder
    • Andre

      Estás como eu… categorias será o mesmo que tipologia?

      Responder
  10. Joao Cordeiro

    Caro Pedro,
    Obrigado pelo excelente artigo.
    Existem também apoios para o condomínio? Neste caso o nosso condomínio (prédio em Lisboa), estava interessado em colocar painéis solares para o condomínio e se possível para os condóminos.

    Obrigado
    João Cordeiro

    Responder
  11. Nuno marques

    Bom dia e parabéns pelo contributo que dá à literacia financeira dos Portugueses.
    Aproveito para colocar uma questão.
    Há 2 anos adquiri uma moradia que foi abandonada em construção em 2003 sendo o projeto inicial de 2001. Fiz recentemente as obras com colocação de painéis fotovoltaicos e obtive licença de utilização em Maio deste ano.
    A questão prende-se com a data desta licença, sendo a licença de 2023 o edifício não é abrangido pelo programa?
    Cumprimentos
    Nuno Marques

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. É elegível licencas de habitação até que data?

      Responder
      • Hugo Simões

        Boa tarde,

        Acompanhei atentamente os vários reforços das verbas da fase 2, a minha licença de habitação é de 25 de julho de 2021 e estava na espectativa de ver a fase 3 alterar a data limite para as licenças de habitação que estava fixada a 1 de julho de 2021.

        Gostava de saber se alguém consegue explicar o porquê desta data, era espectável que a data fosse alterada. Quem poderá ser questionado sobre esta questão?

        Os meus vizinhos que têm uma licença de habitação dos finais de junho de 2021 conseguiram obter os apoios, e eu que tenho uma licença de habitação de julho de 2021 já não vou conseguir. Parece até uma medida discriminatória.

        Responder
  12. Tiago

    Parabéns Pedro pelo excelente trabalho que continua a realizar.

    Uma dúvida, “Cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7.500 euros”, este montante é por habitação certo? Ou eu terei direito a 7.500 euros e a minha esposa a outros 7.500 euros na mesma habitação?

    Responder
  13. Susana Fernandes

    Bom dia, comprei casa i ano passado, Eficiência Energética E o apoio abrange caixilharia, paredes e telhado!?
    Obrigada Susana Fernandes

    Responder
  14. Marcos Areias

    Bom dia Pedro,

    Vejo que para os painéis solares, é pedido um novo documento que penso que não era pedido nos anos anteriores:

    b) Comprovativo de conclusão do procedimento de controlo prévio aplicável, em particular comunicação prévia para sistemas até 30 kW

    Sabe que documento é este?
    Obrigado e cumprimentos.

    Responder
  15. Filipa

    Bom dia Pedro! Antes de mais muito obrigada pelo magnifico trabalho que presta! Acompanho todas as suas dicas e não podia deixar de seguir esta! No ano anterior também aderi aos painéis e estava a tentar convencer os meus pais a adquirir também este ano. Este ano as regras são diferentes, sendo morador no distrito de Lisboa, se pagar 2000€ pelos paineis, o fundo ambiental (em principio) devolverá 1000€, uma vez que é este o limite. Percebi bem? Obrigada!

    Responder
  16. Tiago Alves

    Boa tarde Pedro,

    É a 1ª vez que me pretendo candidatar e agora levantam-se algumas questões.

    Na aliena 9.2 v. verifiquei que necessito de um certificado energético válido do imóvel antes e após a obra. Este requisito existia em candidaturas anteriores? Cada um dos certificados deve ultrapassar os 200€ e correndo o risco de eles me recusarem a candidatura por um outro motivo qualquer.

    Estarei a interpretar incorretamente?

    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Leia bem todo o documento… So é preciso em alguns casos e também é comparticipado a 85%…

      Responder
    • Diogo Fernando Santos Leite

      Boa tarde,

      Tenho uma questão.
      Caso não consiga terminar a obra no prazo de candidatura, os restantes 70M€ serão para próximos concursos?
      Obrigado
      Diogo Leite

      Responder
  17. Miguel Gomes

    …”Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada, com data de atualização igual ou inferior a 6 meses no momento da submissão da candidatura”…
    portanto, pedir ao estado (pagar) um comprovativo para comprovar ao estado uma informação que o estado já detém.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá! A sua quanto custa? A minha é gratis 🙂 basta ir ao portal das Finanças e descarregar o PDF…

      Responder
    • Ruth Ribeiro do Ó

      Boa tarde,
      Estive a verificar o aviso e exigências e parece-me que posso candidatar-me.
      A dúvida que tenho é que nos comentários foram referidas licenças de habitação.
      No meu caso não existe, a casa tem uma certidão de antes 1951.
      Vai inviabilizar a candidatura/apoio?
      Agradeço desde já o esclarecimento.
      Obrigada
      Cumprimentos
      Ruth do Ó

      Responder
  18. Fernando Jorge dos Santos Pimenta

    Boa tarde Sr. Pedro!
    Antes de mais quero agradecer os seus préstimos no esclarecimento de dúvidas.
    No meu caso, adquiri painéis fotovoltaicos e pretendo candidatar-me atempadamente aos apoios do estado, contudo o anexo do I do Avido de Abertura de Concurso, solicita o constante das alíneas abaixo descritas, agradecia que me esclarecesse o que se pretende concretamente.
    a) A instalação destes equipamentos tem de ser efetuada por técnico responsável pelo projeto e pela execução ou exploração das instalações elétricas de serviço particular, nos termos da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, reconhecido pela DGEG – Direção Geral de Energia e Geologia, conforme evidenciado por certificado emitido por esta entidade.
    b) Comprovativo de conclusão do procedimento de controlo prévio aplicável, em particular comunicação prévia para sistemas até 30 kW .
    Muito obrigado.

    Responder
  19. Victor Hugo Tavares Moreira Câmara

    2.1 O Programa de incentivos abrange edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como
    frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de
    dezembro de 2006, inclusive.
    2.2 Excetuam-se do disposto no número anterior as intervenções efetuadas em edifícios de
    habitação existentes, unifamiliares, bem frações autónomas de edifícios multifamiliares
    licenciados até 1 de julho de 2021 que se enquadrem nas tipologias 3, 4 e 5 dos pontos 4 e 5
    deste Aviso.

    Então se pretender uma instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento num apartamento construído em 2011, sou elegível para o apoio ao Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023?

    Responder
  20. Nuno

    Viva,

    Será que colocar uma janela velux no telhado é aceite pelo fundo?

    Responder
  21. Fernando Rei

    Bom dia. Quem concorreu na fase anterior pode concorrer nesta fase se quiser fazer um upgrade a um sistema de painéis fotovoltaico? No meu caso concorri com aquisição sistema fotovoltaico sem acumulação e agora pretendia fazer um upgrade ao sistema, instalado uma bateria e se calhar mais um painel. Será possível? Obrigado

    Responder
  22. Miguel Reis

    Nesta 3ª fase de apoio do Fundo Ambiental, descontam as verbas de apoio dadas na 2ª fase de apoio do mesmo Fundo.
    Este desconto é a nível global ou por tipologia?

    Obrigado.

    Responder
      • Óscar

        Caro Pedro,
        Creio que não é evidente que desta vez o limite por tipologia desconte o usufruído anteriormente.
        O texto do regulamento anterior dizia:

        “6.2 — Cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de € 7500 (sete mil e quinhentos euros), por edifício unifamiliar ou fração autónoma, e de € 15.000 (quinze mil euros), no
        caso particular de edifício multifamiliar (prédio) em propriedade total, considerando -se para o efeito
        os montantes apoiados desde 7 de setembro de 2020.
        6.3 — O presente regulamento tem como objetivo apoiar candidaturas que incidam sobre as
        tipologias de projetos incluídas na tabela que se apresenta de seguida, incluindo a comparticipação
        e o limite máximo de despesas elegíveis suportados pelo Fundo Ambiental (FA) para cada tipologia,
        considerando -se para o efeito os montantes apoiados desde 7 de setembro de 2020:”

        Em suma, no ponto 6.2 era referido um limite de 7,5k para montantes apoiados desde o programa anterior e era dito explicitamente no 6.3 que também era aplicável um limite por tipologia.
        Desta vez o limite por tipologia não me parece estar explicitado, pelo menos no aviso de abertura:

        “5.2 Cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7.500€ (sete mil e quinhentos
        euros), por edifício unifamiliar ou fração autónoma, descontando-se os montantes apoiados
        na 2ª Fase do anterior Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis.
        5.3 O presente Aviso tem como objetivo apoiar candidaturas que incidam sobre as tipologias de
        intervenção listadas no ponto 4, tendo em conta a comparticipação e o limite máximo de
        despesas elegíveis por tipologia de intervenção previstas na tabela seguinte:”

        O ponto 5.2 é equivalente ao 6.2, com referência ao limite de 7,5k para máximo de incentivo total.
        Mas o 5.3, parece deixar cair o limite por tipologia.

        Em conclusão, talvez a publicação do decreto lei esclareça esta questão mas para já não é de todo evidente que haja limite por tipologia.

        Responder
  23. Nuno Bastos

    Alguém me sabe dizer se há mediadores que tratem da “papelada” necessária?

    Responder
    • Margarida Saraiva

      Estou interessada em fazer isso.
      Pode- me dar o seu telemóvel?

      Responder
      • Margarida Saraiva

        Ou então para efeitos de ajuda no preenchimento da candidatura, contacte-me para [email protected]

        Responder
  24. Pedro Machado

    Boa tarde.
    Utilizei o vale eficiência para a tipologia 1. Alguém me sabe informar se posso me candidatar para a mesma tipologia?

    Responder
  25. José Pedro Almeida

    Aquando da 2ª Fase do programa de apoio a Edifícios + Sustentáveis em 2021, fiz o investimento e suportei integralmente a despesa de instalação de painéis fotovoltaicos na minha residência em Novembro de 2021, apenas para vir a constatar que a mesma não era elegível para reembolso porque a data de emissão da respectiva licença de habitação da minha casa era posterior a 1 de Julho de 2021, mais concretamente a 30/07/2021.

    Constato agora que, neste novo concurso de 2023, a despesa de instalação de painéis fotovoltaicos só é elegível se for posterior a 1 de Maio de 2022.

    Significa isto que todas as pessoas, em que me incluo, que tenham obtido a licença de habitação posteriormente a 01/07/2021 e feito o investimento em painéis fotovoltaicos anteriormente a 01/05/2022, estão completamente excluídas do novo concurso agora lançado, tendo sido também excluídas do anterior.

    Responder
  26. André Lopes

    Olá! Visto que este programa é só para habitação própria, tem conhecimento de algum que se destine à eficiência energética de espaços licenciados para comércio e serviços?

    Responder
  27. Catarina Silva Azevedo

    Em 2021 concorri ao Fundo Ambiental e mudei apenas algumas janelas da minha casa por não ter orçamento suficiente para alterar todas as janelas. Posso candidatar-me agora em 2023 para completar a substituição total das janelas da casa?

    Responder
    • Ana

      Tem de ver se ainda não ultrapassou o limite máximo de comparticipação. (ver no aviso qual é)

      Responder
    • Óscar

      Cara Catarina,
      Tal como respondi anteriormente ao Pedro Andersson, no aviso de abertura do concurso não existe desta vez referência à existência de desconto ao limite por tipologia. Apenas é referido o limite de 7500€ descontando os montantes apoiados na 2ª Fase do anterior Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis.
      Repito a conclusão: talvez a publicação do decreto lei esclareça esta questão mas para já não é de todo evidente que haja desconto ao limite por tipologia.

      Responder
      • Pedro Andersson

        Olá. Compreendo e até posso concordar com essa interpretação do ponto 5. Mas a minha experiência diz-me para ser cauteloso… Vou tentar confirmar junto do fundo ambiental.

        Responder
        • Filipe

          Conseguiu resposta a esta questão?

          Responder
  28. Ana

    Bom dia, antes de mais um agradecimento pelo excelente trabalho realizado pelo Contas Poupança e pelo Pedro Andersson.

    Se alguém me conseguir ajudar nas questões abaixo agradeço muito:

    1) Na 2ª fase eram benefeciários não apenas os proprietários que vivam permanentemente na habitação mas também as segundas habitações. O despacho da terceira fase ainda não foi emitido, correto? Será que não irá incluir as segundas habitações?

    2) que características devem ter os ares condicionados para que possam ser enquadrados como bomba de calor?

    Responder
  29. Óscar

    Não há nada que indicie que os ares condicionados considerados desta vez seja diferentes do que foram da última vez. Nos esclarecimentos fornecidos no programa anterior diz logo na primeira resposta:

    “1. QUE TIPO DE EQUIPAMENTOS PODEM SER CONSIDERADOS “BOMBA DE CALOR”?
    São equipamentos que aproveitam a energia disponível no meio ambiente (ar, água, solo, etc.) e a
    convertem em energia térmica para aquecimento, arrefecimento ambiente e/ou preparação de água
    quente sanitária (AQS). Entre as soluções deste género mais comuns no mercado estão as seguintes:
    a) Equipamentos de ar condicionado (split, multi-split, etc);
    b) Bombas de calor para produção de águas quentes sanitárias (AQS);
    c) Painéis solares termodinâmicos.”

    Para além disso, existem mais detalhes sobre as características elegíveis nas respostas seguintes. Vale a pena consultar o documento aqui:
    https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/paesii-ot_tipologia3_26012021_adenevf_310120221.aspx
    Atenção que este programa não é exatamente igual ao anterior, mas é baseado nele e existe muita coisa em comum.

    Responder
    • Ana

      Também há máquina de secar roupa com bomba de calor. Será que se enquadram?

      Responder
      • Pedro Andersson

        Ola Ana. do que leu no regulamento a que conclusão chegou?

        Responder
  30. Maria

    Boa tarde, o vale eficiência serve para trocas de porta de varanda?

    Responder
  31. Luis Silva

    Boa Tarde,
    Nesta nova fase, é possivel enviar candidatura caso se queira ampliar/aumentar a capacidade de paineis fotovoltaicos? EU ano passado instalei dois paineis mas gostaria de aumentar a capacidade.

    Responder
  32. Victor Manuel

    Boa tarde Pedro Andersson,
    Em primeiro lugar quero agradecer o seu excelente trabalho no “CONTAS POUPANÇAS”.
    Tenho algumas dúvidas e gostava que me ajudasse.
    1- Beneficiários – Interpretação do ponto 3.2.
    Sou proprietário de uma moradia, mas a minha morada fiscal é outra.
    No inicio deste ano coloquei Painéis fotovoltaicos com Baterias no valor um pouco superior a de 5.000€ + iva.
    Posso candidatar-me?.
    Tenho de ter 2 certificado energético antes e depois?.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Tem de ser a sua habitação própria e permante. Normalmente é a sua morada fical. Contacte o fundo ambiental.

      Responder
  33. Bruno Cunha

    Bom dia a todos,

    relativamente à candidatura, alguém pode ajudar quanto à forma de comprovar o “antes e depois”?

    Por exemplo, se vamos instalar AC, em habitação que não tinha, o que é suposto ser o antes?

    Obrigado.

    Responder
    • Filipe

      No caso dos painéis fotovoltaicos e de janelas é necessário submeter fotografias ao local tiradas antes do equipamento ser instalado e depois. Suponho que para o Ar condicionado seja igual. Isso deve estar no regulamento

      Responder
  34. Norberto Peixoto

    Boas
    Alguém me pode informar como consulta a lista de empresas com as quais posso fazer a instalação de painéis fotovoltaicos para poder aderir a este fundo?

    Responder
  35. ana silva

    Obrigada Pedro Andersson, pelo serviço público que presta com estes artigos que publica.
    Tendo em conta a sua experiência, prevê que estes apoios se mantenham nos próximos anos? Os critérios do regulamento têm-se alterado entre as várias fases do programa? Isto porque planeio fazer obras de reabilitação de um edifício (após outubro/2023) com investimento na melhoria da eficiência energética e, dado o pormenor dos requisitos, gostaria de ter as linhas orientativas para recolher a informação e comprovativos necessários desde o início da obra.

    Responder
  36. Paula

    Um outro ponto que parece estar omisso no regulamento em relação às janelas é se é possível substituir janelas de marquises. Na edição anterior isto não estava contemplado, mas nesta não vi referência nenhuma a isto. As marquises muitas vezes são ilegais e de natureza meramente estética (preferência pessoal), mas naturalmente também contribuem para a melhoria da eficiência energética das casas, especialmente de casas mais velhas. É pena este tipo de perguntas não vir já respondida no regulamento, imagino que muita gente fique na dúvida sobre isto também.

    Responder
  37. Maria Martins

    Olá Pedro. Obrigada por todos os esclarecimentos e alertas.
    Tendo uma duvida, sendo que também já a coloquei no e-balcão do fundo ambiental (ainda sem resposta).
    No programa anterior consegui e utilizei um vale eficiência de 1300+IVA para janelas, isso significa se candidatar-me para a mesma tipologia, apenas me sobra aproximadamente 400€?? 2000€- (1300€+IVA)???
    Como eu estou fora dos distritos de Lisboa e Porto (neste caso sou do Algarve) tenho uma majoração face à localização de 10%, ou seja o limite é 2200€. Voltando às contas sobram 600€…
    Se conseguir dar-me alguma informação… (estou a pensar bem?!)
    Obrigada.
    Maria Martins

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. Parecem:-me ser apoios diferentes. Mas a minha opinião é irrelevante:)

      Responder
    • Rui Martinho

      Boa tarde

      Pode depois partilhar aqui a resposta providenciada pelo e-balcão a este respeito?

      Responder
  38. A. Ferreira

    Boa Tarde Sr. Pedro,
    O apoio abranger os painéis fotovoltaicos Plug & play ( instale v/ mesmo) tipo o que a Meo comercializa?
    Estive a ler as normas no fundo Ambiental, e não mencionada nada sobre este tipo painéis. Mencionam que têm de
    ser técnicos certificados, deduzo que para todo o tipo.. ?! Mas se os painéis Plug & play estão a venda á porque têm as condições
    normativas CE , para bom funcionamento e segurança…. Grato pela Atenção

    Responder
  39. Fernando Ramos

    Boa noite,
    Parabéns pelo seu trabalho,
    Da leitura que fiz ao aviso do Fundo Ambiental sobre o Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 (1.º AVISO) entendi que apesar apoio ir até aos 85% apenas será reembolsado o valor limite de 1100€ estando eu no distrito de Coimbra.
    Fiquei na dúvida!
    Assim num investimento em painéis fotovoltaicos no valor de 3000€ apenas serei reembolsado em 1100€, quando a percentagem dos 85% é de de 2550€.
    Estou a fazer o raciocínio correto? Ou o valor do investimento é reembolsado, mesmo, na percentagem de até 85%?
    Antecipadamente grato, agradeço o esclarecimento desta minha dúvida.
    Cumprimentos,

    Responder
    • José Lapão

      Boas,

      Recebe 85% do valor investido até ao valor máximo de 1100€

      Vamos supor que o valor investido foi de 1000€ recebe 850€ (85% valores brutos), mas se o investimento for 1500€ só ira receber os 1100€ apesar dos 85% serem 1275€ é assim que deve interpretar as contas.

      Responder
  40. Manuel Caneira

    Bom dia Pedro.

    Tenho licença de habitação desde 2019, de acordo com o artigo, posso concorrer a:

    3. Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética “A+” ou superior;
    4. Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
    5. Intervenções que visem a eficiência hídrica

    Correcto?

    Pergunta: Instalei no início do Verão aparelhos de ar condicionado. Pelo que entendo da tipologia 3, não é suficiente para concorrer, porque teriam de ser alimentados com uma fonte de energia renovável, correto?

    Muito obrigado pela tua sua disponibilidade para continuar a ajudar os Portugueses. O sr. Pedro e os seus preciosos artigos/reportagens são sempre uma mais-valia para todos nós.

    Muito Obrigado.
    Atenciosamente,
    Manuel Caneira

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Correto. Veja com o instalador se o AC que instalou preenche os requisitos. Pode ter sorte:)

      Responder
  41. Claudia Saias

    Boa noite
    A minha habitação própria permanente é de 1988 e é um T4, logo estou elegível par o apoio da troca das janelas e colocação de ar condicionado correto? Mas o serviço terá de ser feito por uma empresa registada? Onde posso consultar essa listagem?

    Obrigada

    Responder
  42. Vitor

    Olá Pedro,

    Estou com dúvidas se o chão flutuante é elegível para a candidatura ao apoio?

    Obrigado.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. Porque diz que tem dúvidas? Onde leu que era uma opção?

      Responder
      • Vitor

        Olá, o Fundo fala em pavimentos com materiais ecologicos, e há chão flutuante com material ecologico reciclado . Além disso já li na Internet a falarem na possibilidade.

        Responder
  43. Diane

    Ola Pedro, obrigado pelos seus artigos como sempre.
    Tenho uma pergunta: é possível candidatar-se ao fundo ambiental se apenas tiver uma autorização de residência e não um cartão de cidadão?

    Responder
  44. Sara

    Boa tarde!
    Não sei se alguém me saberá responder.
    Coloquei capoto / revestimento térmico na casa. A intervenção foi realizada pelo meu namorado, de forma doméstica, no seu período de férias. Nesta situação, posso apresentar a candidatura? Ou a intervenção teria de ser realizada por uma equipa especializada ou posso apresentar na mesma as faturas do material?
    Obrigada

    Responder
  45. Nuno Oliveira

    Olá Pedro,
    Porque nunca é demais referir, antes de mais, os meus parabéns pela ajuda que nos dá a todos nós.
    A minha questão é a seguinte, pois fiquei com dúvidas acerca da questão das faturas a apresentar.

    1 – Fiz a instalação de duas janelas A+ mas não foi a pronto pagamento, o pagamento foi feito por uma crédora com protocolo com a empresa que fez todo o processo de instalação das janelas, e que trabalha por norma com a empresa instaladora das janelas.
    2 – Instalei há cerca de 2 meses paineis solares pela EDP, abrangido por uma campanha em vigor pela EDP. Mas também esta instalação não foi a pronto pagamento e tenho um plano de prestações com EDP da instalação dos paineis solares.

    É possivel obter o apoio tendo recorrido a plano de prestações para pagamento? Ainda assim é importante referir que tenho as faturas de ambas as instalações.

    Muito obrigado e os meus melhores cumprimentos.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. Tem de ter fatura e recibo correspondente. Se conseguir… Alguns na EDP conseguiram na fase anterior. Mas saiba que é um suplício.

      Responder
      • Nuno Oliveira

        Muito obrigado pela rápida resposta Pedro.

        Responder
  46. Eduardo Neves

    Olá Pedro. Antes demais, um agradecimento enorme pelo serviço público que presta com a informação que dá aqui, na TV e nos seus livros.
    Uma dúvida que tenho é no que toca à admissibilidade de despesas em nome de outros que não os habitantes da casa, isto porque no início do ano comprei um ar condicionado para a casa dos meus pais e, por descuido, coloquei o meu NIF e não o de um deles, e agora com o Fundo Ambiental conseguia recuperar parte do investimento.
    No link que enviou referem “São elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito
    que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis referidos no ponto 5,”, mas não referem explicitamente quais os direitos que conferem tal faculdade.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. Sugiro que tente tirar essa dúvida junro do fundo ambiental, se conseguir. A minha opinião é irrelevante 🙂

      Responder
  47. Xavier Carvalho

    Boa tarde,
    É miopia minha ou o formulário ainda não está disponível ?
    Como é a primeira vez que vou concorrer, gostaria de saber o que me espera…
    Obrigado !

    Responder
      • João Boita

        Pedro,

        Infelizmente, ao minuto em que escrevo esta mensagem, a plataforma NÃO está disponível…!!

        Aguardemos.

        Cumprimentos.

        Responder
  48. Xavier Carvalho

    Muitíssimo obrigado pela pronta resposta.
    Em teoria, não deverá ser muito diferente dos anteriores.
    Será que alguém tem um “pristine”, dos anos anteriores, para partilhar ?
    Obrigado e saudações !!!

    Responder
  49. Xavier Carvalho

    Caro Pedro,
    Peço desde já desculpa, pois escapou-me o podcast 179. Nele encontrei algumas respostas para as minhas dúvidas.
    Muito obrigado pela informação prestada – muito útil, como sempre.
    Nesse podcast 179 refere que tem de se enviar tudo num só PDF.
    Isso aplica-se à candidatura inteira ?
    Ou seja, coloco as fotos, certidão predial, certificados energéticos (se for o caso) etc. num só PDF ?
    E já agora: eu tenho fotos detalhadas da situação ANTES e DEPOIS; no seu caso, em que instalou os painéis , colocou uma foto do telhado ANTES (com 1 painel) e DEPOIS (com 5 painéis ) e bastou ? Ou acrescentou fotos mais detalhadas dos (novos) painéis ?
    A questão prende-se com saber o nível de detalhe que é necessário providenciar:
    Por exemplo, eu tenho fotos com detalhes das espessuras dos vidros e caixas de ar das janelas, ANTES e DEPOIS da intervenção.
    Será que quem revê a candidatura vai querer ter acesso a esse nível de detalhe ?
    E tenho os detalhes, mas o PDF vai ficar grandinho…
    Cumprimentos e muito obrigado !!!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Nao. No mesmo pedf é só quando pedem duas coisas no mesmo campo do formulário por exemplo fatura e recibo.

      Responder
  50. Xavier Carvalho

    Caro Pedro,
    Excelente. Muito obrigado.

    Responder
  51. antonio silva

    olá a todos, notem que existe um novo documento publicado pelo fundo ambiental com data de ontem, relativo ao apoio para fotovoltaico, com ORIENTAÇÕES TÉCNICAS E GERAIS … aqui
    https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/2023/paes-ot_tipologia41.aspx

    uma das novidades é que exigem prova de certificação CE dos equipamentos instalados, no ponto 8

    Responder
  52. João Boita

    Hoje, 16 de agosto de 2023, dia do anúncio de disponibilidade da plataforma, às 10h39 ainda não se encontra disponível.

    Responder
  53. Sandra Gaspar

    Bom dia. Este apoio só dá para quem já fez os investimentos anteriormente e tem que apresentar já os recibos ou ainda dá para pedir e fazer as obras agora? Obrigada

    Responder
    • antonio

      sim dá para fazer obras agora pois as candidaturas terminam só em outubro

      supostamente iniciava hoje a plataforma para submeter candidaturas…mas ainda nada…devem estar em retoques…

      Responder
  54. Filipe

    Será possível ser elegível para este novo fundo para adicionar mais painéis fotovoltáicos se no fundo anterior não esgotei o valor limite?

    Responder
    • Couto

      Não dá. Eu também queria fazer um upgrade mas liguei para o fundo e os limites apoiados são por categoria. Se tiveres tudo o apoio de 2500€ como eu no fundo anterior, só no caso de instalação de baterias e painéis conseguias ter apoio de 800€ (3300-2500 considerando fora do Porto e Lisboa). 800€ de apoio é insuficiente para a compra da bateria ser economicamente viável

      Responder
  55. Luis

    Boa tarde Sr. Pedro Andersson, gostaria de lhe dar os parabéns pelo seu excelente trabalho, sem dúvida que cumpre o seu papel de cidadão ao mais alto nível e para quem está a ler pela primeira vez, não é nada fácil.
    Acredito que já tenha na sua agenda uma possível publicação sobre a venda do excedente, mas igualmente importante, seria a publicação de um artigo sobre o sistema em vigor atualmente na Holanda e a Polónia, em que uma parte da energia injetada na rede possa ser consumida num periodo de 24 horas. Muitas pessoas na verdade não pretendem vender, mas apenas reutilizar o que injetaram. Nos Estados Unidos também existem empresas que fazem o crédito da energia injetada durante 1 ano. Aumentar para um valor digno em Portugal, atualmente são 15 minutos, penso que seria uma excelente iniciativa pelo bem e sustentabilidade do planeta. Lance, por favor, o desafio a algumas empresas.
    Obrigado por todo o seu trabalho.

    Responder
    • antonio

      Olá
      eu totalmente de acordo com esta medida pois afinal a “oferta” do excedente que fazemos à rede devia servir como “a bateria do sistema globlal”. Se durante o dia há muita gente a oferecer energia à rede, então a rede não precisa produzir essa energia através de fontes não renováveis como o gás ou outro. E muito menos importar.
      No mínimo deveria ser 24h para permitir que o que oferecemos à rede durante o dia possa ser consumido durante a noite…e aí sim a mesma energia deve ser produzida pelo gás…ou pelo vento.

      Mas mais importante, com esta medida, deixa de ser necessário comprar baterias que são o mais caro do sistema e são de tecnologias que ainda estão a melhorar….
      Ou seja, mais pessoas podiam comprar paineis e assim reduzir a sua fatura de energia pelo consumo a 100% da “sua energia produzida”.
      E claro se estamos a falar de descarbonização, a produção de energia em proximidade do consumo é a melhor para o ambiente.

      Pedro, era bom começar aqui uma “batalha”, não técnica, mas política, pois isto é só uma questão política pois tecnicamente fazer o acerto de 15 minutos ou de 24 horas é exatamente a mesma coisa.

      obrigado

      Responder
  56. Paulo Teixeira

    Bom dia, fiz a minha instalação no programa fundo ambiental 2021/08/01 instalei 2 painéis através da Galp e na altura não sabia bem como funcionavam, agora durante o último ano tenho ligado imensas vezes para a Galp para tentar juntar mais 1 ou dois painéis aos que tenho e foi-me sempre dito que ainda não estavam a fazer upgrades. Como vai abrir outra vez o fundo ambiental dia 16 agosto haverá alguma forma de instalar mais painéis mesmo que seja fora do fundo.

    Obrigado e muito sucesso para todos.

    Paulo Teixeira

    Responder
  57. Luis Vieira

    – O certificado energético é obrigatório para quem recebe mais de 5.000€ de apoio!
    – E mesmo não recebendo 5.000€ , mas tendo despesa total (s/ IVA ) um pouco superior a 5.000€ ?
    obrigado

    Responder
    • Ricardo Campos

      A antevéspera do fim do prazo não será a altura ideal para estar a trocar impressões, mas a questão também me surgiu agora que estou em condições de submeter a candidatura. A impressão com que fico é que os limites são sempre os da despesa (s/ IVA) e não os das comparticipações. Ou seja, despesa de 5000€ (s/ IVA) ou mais, obriga ao certificado energético antes e depois. Mas os limites do aviso também são os das despesas elegíveis, e não os da comparticipação. É o que me parece óbvio, mas como já li, até em sites de empresas de renome, que o limite é da comparticipação, já não sei. Exemplo: isolamento de paredes com materiais comuns (tipologia 2.2b). O limite no Aviso são 4750 Eur (+IVA). Significa que a comparticipação do Estado não irá além dos 4750 x 0,65 = 3087 Eur.

      Responder
      • Pedro Andersson

        Olá. A ideia que tenho é que é o limite de 5K na comparticipação e não da despesa.

        Responder
  58. André

    Pedro, mais uma vez parabéns pelo artigo e pela ajuda fundamental para poupar nos dias que correm.

    Será que o Pedro sabe de algum comparativo entre empresas que façam a instalação creditada dos paineis fotovoltaicos com bateria? eu tenho 3 orçamentos que diferem em 1500€?

    Obrigado
    Cumprimentos

    Responder
      • Ana Reis

        Parabéns pelo excelente trabalho.

        Tenho uma dúvida, que não consegui esclarecer uma vez que o telefone de contacto do fundo ambiental está demasiado ocupado e por email demoram imenso tempo..
        Efetuei sua substituição de uma porta/janela em vidro duplo de uma varanda. A empresa que fez substituição deu-me etiqueta energética como janela mas na fatura descreve como porta de sacada oscilobatente.

        Será está descrição de “porta de sacada” aceite pelo fundo ambiental, a fim de ser comparticipada , ou devo solicitar à empresa que mude a descrição para Janela?
        Se alguém puder ajudar..
        Obrigada

        Responder
  59. Renato Souto

    boa tarde
    alguém me informar o que se passa com formulário de candidatura do fundo ambiental preencho tudo direito e ao clicar em submeter candidatura da erro e não deixa gravar?

    Responder
  60. José Lapão

    Boas,

    Já li tudo, já percorri os comentários todos e não encontrei uma resposta que me satisfaça completamente, pode-se candidatar com esteja a pagar os painéis fotovoltaicos em plano de pagamento, como os da EDP, Iberdrola, OTOVO, etc?

    Os meus pais, e os meus sogros estão interessados, mas só se poderem pagar a prestações.

    Responder
  61. João Silva

    Vejo duas informações contraditórias, gostava da vossa ajuda.
    Vou concorrer ao Fundo Ambiental que termina em 31 Outubro 2023.
    Vou instalar ar condicionado.
    Resido em Lisboa.
    Qual o valor maximo de comparticipação.
    Agradecido.

    Responder

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