PENSÕES | Reformados prejudicados no IRS vão poder corrigir as declarações dos últimos 4 anos

Escrito por Pedro Andersson

25.08.20

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4 min de leitura

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Não é automático. Tem de pedir!

A lei foi publicada esta segunda-feira. É a correção de uma enorme injustiça. Infelizmente alguns nunca verão essa situação corrigida porque, mais uma vez, não é automático. Os reformados (sejam pessoas informadas ou não) vão ter de fazer o pedido, apresentando uma declaração de substituição nas Finanças.

Tem a lei AQUI https://data.dre.pt/eli/lei/48/2020/08/24/p/dre

Mas vou fazer-lhe um breve resumo, porque é importante que trate disto e que avise todas as pessoas que conhece e que podem estar nesta situação.

Como sabem, a Autoridade Tributária era “cega” até há poucos meses e quando um reformado recebia as reformas em atraso todas juntas, quando isso juntava dois anos diferentes (ou mais), era considerado “rico” no ano em que as recebia e tinha de pagar um IRS medonho para a possibilidade financeira dele. E não havia nada a fazer. Era pagar e mais nada.

Depois veio outra lei que dizia que a partir do ano passado isso já não ia acontecer, mas “esqueceram-se” dos anos anteriores. Agora, com a publicação desta lei essa correção já será possível. Ainda não hoje, mas daqui a 1 mês, quando entrar em vigor.

Tem aqui o artigo que escrevi quando a lei foi aprovada e tem alguns casos reais a mostrar como pode corrigir as declarações de 2019.

Depois de entrar em vigor (passados 30 dias da publicação), ou seja, a partir de 24 de Setembro, já poderá fazer o pedido e ser-lhe-ão devolvidos as centenas ou milhares de euros que pagou a mais.

A AT vai mandar cartas a avisar

Nesta situação há uma melhoria nos procedimentos habituais. A lei diz que a Autoridade Tributária (AT) vai ter de avisar os envolvidos (vão cruzar os dados da Segurança Social com as Finanças) nos 2 meses seguintes. Pelas minhas contas, essas cartas/e-mails serão recebidas pelos prejudicados – que receberam pensões em atraso antes de Outubro de 2019 – entre Outubro e Novembro deste ano. Estejam muito atentos e avisem os vossos pais ou avós para não ignorarem essa comunicação. Às vezes acontece.

Mesmo que não perceba nada disto, basta ir às Finanças no fim do ano e pedir ajuda. Eles estão lá para isso. Diga que é por causa da Lei n.º 48/2020 de 24 de Agosto. Eles sabem o que é. Mas fica aqui também:

Artigo 4º

A alteração ao artigo 74.º prevista no artigo 2.º da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, aplica-se retroativamente a rendimentos de pensões referentes a anos anteriores, até um limite de quatro anos.

Artigo 5.º

Disposição transitória

1 – No prazo de 60 dias após a publicação da presente lei, a Autoridade Tributária e Aduaneira, após articulação com o Instituto da Segurança Social, I. P., comunica por escrito a todos os pensionistas que tenham recebido pensões em atraso antes de outubro de 2019, a possibilidade de retificação das declarações de rendimentos referentes a anos anteriores, para efeitos do previsto no artigo 74.º do Código do IRS.

2 – Nas situações a que se refere o n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, os sujeitos passivos dispõem do prazo de 30 dias previsto no n.º 2 do artigo 60.º do Código do IRS, contados a partir do final do prazo previsto no número anterior, para a entrega da declaração de substituição referente ao ano do pagamento dos rendimentos ou colocação à disposição para o exercício da opção pelo regime alternativo de tributação dos rendimentos de anos anteriores.

Os casos referentes a 2019 já podiam ser corrigidos antes desta lei. Tratou disso?



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17 Comentários

  1. José Martins

    Boa noite Sr. Pedro Andersson,

    Muito obrigado pela esclarecedora explicação que deu no sentido de ajudar quem não está muito à vontade no relacionamento com as Finanças.

    Cumprimentos e continuação de bom trabalho.
    José Martins

    Responder
  2. Rui Soares

    Caro Pedro Andersson, boa noite.

    Sobre este tema, há uma questão que ainda não consegui esclarecer.

    A minha mãe recebeu no início de 2018 pensões em atraso de quase 1 ano e meio e claro o IRS referente a 2018 foi um exagero e por isso faria todo o sentido pedir agora a correção.

    Contudo, se a maior parte das pensões tivesem sido devidamente pagas em 2017, O valor do IRS a pagar em 2017 também teria sido maior (isto no caso da minha mãe).

    Por isso a minha questão é, eu peço correção do Irs de 2018 e é retirado imposto cobrado sobre pensões de 2017. Até aqui tudo bem. Mas então o irs referente a 2017 também não será recalculado e cobrado mais imposto (sobre as pensões que deveriam ter sido pagas em 2017)?

    Espero ter-me feito entender.
    Muito obrigado pelo seu trabalho,

    Rui Soares

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Rui. Nesse caso é uma questão ética que terá de resolver :). Quanto às questão técnica basta simular a entrega dos anos que quer rever e entregar as declarações de substituição. Em caso de dúvida um contabilista ajudará sem dificuldade.

      Responder
  3. Margarida Meneses

    Boa noite Sr. Pedro Andersson,

    Depois de muitas trocas de comunicação com as Finanças, lá entreguei a Decl. Substituição final ref. aos valores recebidos em pensões em 2019 e ref a 2018, em 02.07.2020. Digo “final”, porque tive de corrigir o preenchimento da dita Decl. de acordo com as instruções das Finanças, posteriores ao seu artigo ( em 2019, preencher o Q. 4A com a totalidade dos rendimentos de 2018 e 2019 e preencher o Q. 5B do Anexo A; em 2018, preencher o Q. 13 -> campo 06 + campo 04, o que me deu a “notícia” de que só poderia entregar esta Decl. após 01-07-2020 + 30 dias.
    Entreguei então a Decl. 2018 em 02.07.2020. Em 21.07.2020 foi dada como certa pelo sistema central, embora considerada Fora de Prazo (?), e, até hoje, não houve mais andamento do processo rumo ao reembolso devido.
    Achei que era importante saber destes detalhes.

    Cumprimentos e um bem-haja pelo apoio disponibilizado aos cidadãos contribuintes.
    Margarida Meneses

    Responder
  4. Marco Carreira

    Boa tarde Sr. Pedro Andersson,

    O período de notificação está quase a terminar e a minha mãe ainda não recebeu carta da AT – ela está abrangida pela lei de 24 de Agosto e pretende retificar a declaração de IRS de 2017.
    Já contactei por telefone a AT e a resposta que obtenho é sempre igual – não temos informação sobre isso.
    Sugerem o envio de mail para a repartição ou através do e-balcao. Já fiz ambos e ainda não obtive resposta.
    Fica aqui a denúncia da situação.
    Obrigado,
    Marco Carreira

    Responder
  5. Nuno

    Alguém recebeu a carta das finanças? Pelo que está aqui a minha mãe já deixou passar os prazos (eu disse que esperasse a carta mas até ontem nada)…

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Mas porque é que tem de esperar pela carta das Finanças? É fazer o mais depressa possível!

      Responder
      • Nuno

        Obrigado pelo feedback. É verdade, Pedro, tem razão. Mas eu não sei que valores colocar para a correção.
        No caso da minha mãe, começou a receber a reforma em fev/2019 que foi pedida em jul/2017. No IRS de 2019 está o valor todo recebido em 2017, 2018 e 2019. Não sei o que colocar em cada um dos anos. Essa é a minha dúvida.
        Vou enviar mensagem para as finanças e esperar o feedback.
        Darei conta aqui.

        Responder
        • Pedro Andersson

          Basta ir aos extratos bancários e somar cada ano ). Peça ajuda a um contabilista. Paga umas dezenas de euros e fica resolvido.

          Responder
          • Nuno

            Obrigado, Pedro, pela paciência.
            A minha mãe recebeu em fev/2019 uma transferência da SS referente às pensões que deveria ter recebido nos períodos
            – ago/2017 >> dez/2017
            – todo o 2018
            – jan/2019 >> fev/2019
            Na declaração de IRS ficou tudo em 2019. Eu tenho uma ideia dos valores de cada ano mas, ao cêntimo, não consigo calcular para depois ir corrigir nas declarações de 2017, 2018 e 2019.
            Também tenho uma ideia para a correção da declaração, que lhe poderão valer algumas dezenas de €€ (nada de ilegal!).
            Não estou certo de que, mesmo corrigindo tudo, o “lucro” seja assim tanto. Não valerá a pena ir a um profissional.

            Obrigado!
            Cumprimentos,
            keep up the good work!

  6. Margarida Meneses

    Boa tarde.
    Pois é… mas eu tenho a minha declaração de substituição feita e aprovada no site das Finanças desde o dia 21-07 e até agora, nada! Nem carta, nem dinheiro! Muito sinceramente, acho q essa história da carta das Finanças é
    só um estratagema ardiloso para o Estado atrasar o pagamento devido aos contribuintes! Haja paciência!

    Responder
  7. Manuel Jose da Torre Carvalho

    Boa Noite,
    Alguém já recebeu a carta da AT? A Lei n.º 48/2020 de 24 de Agosto diz que a AT vai enviar no prazo de 60 dias após publicação, a indicação dos valores a retificar. O prazo pelas minhas contas termina amanhã dia 24/11/2020. Após esse prazo temos 30 dias para entregar a declaração retificativa, certo?
    Agradeço os vossos comentários, obrigado.
    Cumprimentos,
    Manuel Carvalho

    Responder
  8. Armando Gonçalves

    A minha questão é: Quando se diz que o contribuinte tem 30 dias para entregar a declaração de substituição, esse prazo é a contar da data da entrada em vigor da lei, ou após a dita comunicação das finanças? É que, muitos contribuintes estão a aguardar essa comunicação e assim se ela não chega, das duas uma, ou deixa de existir um prazo para o fazer ( desde que não ultrapasse o quatro anos previstos) ou a guita vai ficar nos cofres onde a mesma nunca devia ter entrado. Simplesmente vergonhoso esta situação, nunca deveria ser necessário o contribuinte ter que entregar declaração de substituição, devia ser a AT a reembolsar automaticamente. Na pior das hipóteses o prazo já se esgotou e foram mais uns milhares que saíram dos bolsos dos contribuintes, muitos deles com reformas extremamente baixas.

    Responder
  9. Margarida Meneses

    Tem toda a razão. O problema é q não existe um prazo definido na lei para o reembolso. Eu tenho andado a trocar mensagens com as Finanças há meses, e a única resposta é q tenho q aguardar. Estou a pensar seriamente em fazer uma queixa à Provedora da Justiça.

    Responder
  10. clara sousa

    Depois de toda esta informação dada, preenchi as declarações de substituição dos anos de 2017/2018/2019 e tudo ficou regularizado e aceite pela AT mas há outro situação que a AT não está a regularizar: “calculo da insuficiência económica”. Mesmo depois de distribuir o valor total recebido da minha pensão em 2019 pelos respetivos anos a que diziam respeito (2017/2018/2019), o valor do meu rendimento anual para efeito de calculo de insuficiência económica continua a ser aquele valor total que recebi em 2019, isto porque foi o valor que recebi nesse ano mesmo não sendo o rendimento só desse ano. Logo deixei de estar isenta de pagamento de taxas moderadoras/IMI/apoio social na fatura da agua/luz entre outros.
    Essa foi a resposta da AT quando reclamei e não sei se é em termos legais correto ou se tenho que continuar a reclamar ou fazer queixa.

    Responder
  11. Margarida Ferreira

    Eu recebi no ano de 2017 um montante relativo a 5 meses de 2016 data do pedido da respectiva pensão e o restante valor em 2017 ano que foi deferida…
    Tenho o processo pendente na AT devido a erro de preenchimento na declaração de substituição da mesma… Aguardo do CNP a respectiva declaração…. Mas depois de idas AT dizem que eu não estou abrangida por as mesmas se reportarem a anos anteriores a 2019, gostaria Sr Pedro Anderson que me desse uma ajuda pf …
    Grata pela atenção dispensada

    Responder

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