Acrescente uma linha no IRS e receba mais 10% de dedução em educação (Interior e ilhas)

Escrito por Pedro Andersson

20.04.24

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7 min de leitura

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SABIA QUE se vive no interior do país (ou ilhas) tem mais 10% de dedução nas suas despesas de Educação?

Isto é muito importante para TODAS as famílias com filhos na escola, nos distritos do interior e nos Açores e na Madeira. Eu não sabia disto.

Quando menos esperamos, descobrimos mais um detalhe que vai trazer mais algumas dezenas ou centenas de euros a muitos de vocês. Pode ser o seu caso.

O ouvinte do podcast “Contas-poupança” que vou identificar como A. N. mandou-me a uma mensagem a alertar para um possível “bug” no IRS.

Ele, como leu na página do Contas-poupança, e sabendo que os filhos vivem e estudam na Madeira, validou as despesas dos filhos no e-fatura e identificou DENTRO DO PRAZO os filhos como estando a estudar numa região autónoma ou num estabelecimento do interior. Isso dá direito a uma majoração de 10% na dedução de educação. Tem de identificar o NIF do aluno e a identificação da escola no distrito e concelho da lista que está no Portal das Finanças. 

Tem AQUI a listagem dos concelhos onde pode ir buscar mais 10% na dedução de educação. Atenção que esta lista pode estar desatualizada. Use o simulador do IRS.

Assim, agora ao entregar o IRS Automático, estava a contar que essa majoração estivesse contemplada. Mas não estava. 

NOTA: Eu, talvez como muitos de vocês, pensava que esta majoração era só para quem tinha filhos deslocados a estudar, isto é, em escola a mais de 70 km de casa e em distritos do interior ou nas ilhas. Não! ISTO APLICA-SE AOS ALUNOS QUE ESTUDAM E ESTÃO EM CASA DOS PAIS NO SEU DISTRITO, seja qual for a sua idade. Ou seja, todos os dependentes nos distritos da lista abaixo têm direito a mais 10% de dedução automática em despesas de educação e formação só por acrescentarem uma linha no Anexo H, ponto 7, linha 11.

Bug no Portal das Finanças?

No caso de A.N., percebeu por acaso (porque foi obrigado a entregar manualmente o IRS e a senhora das Finanças pediu-lhe para acrescentar esse valor que faltava). Ele pensava que estava lá.

Corrigiu a informação e (suponho que tenha feito outras alterações, porque o montante é elevado) vai afinal receber mais 600 euros este ano de reembolso e corrigiu a Declaração do ano passado e vai receber mais 250 euros. Ele pensava que estava tudo entregue e bem.

Pelos vistos (vou ter de confirmar isto) pode haver um bug que não liga as informações dadas até dia 15 de fevereiro relacionadas com os estudantes deslocados e no interior, e o pré-preenchimento do IRS Automático ou mesmo manual.

Ao falar com ele esta tarde, percebi que muito provavelmente dezenas de milhares de pais nestes distritos não fazem ideia de que podem ir buscar mais dinheiro por acrescentarem no IRS que os filhos estudam no interior do país (mesmo morando lá).

Quem tem direito aos 10% adicionais 

Quem vive nestes distritos e despesas de educação e formação tem mais 10% de dedução. Simule novamente o seu IRS.

Nota importante: em alguns destes distritos, nem todos os concelhos estão abrangidos. Por exemplo, no caso do Porto, Aveiro e Braga, são apenas os concelhos limítrofes e mais “interiores”. Noutros casos, são todos os concelhos do distrito. Basta ir ver na lista do Modelo 3 do IRS.

  • Aveiro
  • Beja
  • Braga
  • Bragança
  • Castelo Branco
  • Coimbra
  • Évora 
  • Faro
  • Guarda
  • Leiria 
  • Portalegre
  • Porto 
  • Santarém
  • Viana do castelo
  • Vila Real 
  • Viseu
  • Açores
  • Madeira

Se está com dúvidas, basta ver o que está na lei.

(artigo 41.º-B, n.º 11 do Estatuto dos Benefícios Fiscais)

11 – No caso de estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino situados em território do interior identificado na portaria a que se refere o n.º 10, ou em estabelecimentos de ensino situados nas regiões autónomas, é aplicável uma majoração de 10 pontos percentuais ao valor suportado a título de despesas de educação e formação a que se refere o n.º 1 do artigo 78.º-D do Código do IRS, sendo o limite global aí estabelecido elevado para 1000 (euro) quando a diferença seja relativa a estas despesas.

 

Como pode ler, não se trata de alunos deslocados, mas sim de estudantes (normais).

Acrescento aqui as perguntas e respostas do Folheto da AT.

1 – Benefícios fiscais para as famílias – Incentivos à educação e formação no Interior 

Quais os benefícios fiscais em vigor? 

As despesas de educação e formação são dedutíveis à coleta de IRS em 30% do seu valor até um máximo de 800 €, podendo ir até aos 1.000 € se a diferença for relativa a rendas de arrendamento a estudante deslocado com o limite máximo para estas rendas de 300 €. (…)

O Governo introduziu, a partir de 2019, um incremento das despesas de educação e formação dedutíveis em IRS quando o estudante frequente estabelecimentos de ensino situados em território do interior, ou nas Regiões Autónomas (artigo 41.º-B, n.º 11 do Estatuto dos Benefícios Fiscais). Assim, o valor suportado a título de despesas de educação e formação por estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino localizados no interior do país é majorado em 10 pontos percentuais. 

Podemos estar a falar de poucos euros, ou de muitas dezenas de euros, simplesmente por preencher mais uma linha quando entregar o seu IRS, dizendo apenas que tem um filho a estudar num destes distritos. Repito, mesmo não sendo deslocado. Se tiver despesas de educação relevantes como um colégio privado, centros de explicações, cursos profissionais ou cursos superiores, pode ir buscar mais dinheiro com esta dica.

ATUALIZAÇÃO

Entretanto, recebi esta mensagem de um leitor dos Açores que descobriu a forma de lidar com uma das dificuldades de quem tenta preencher esta opção. Veja se é útil para o seu caso.

Olá Pedro.

Eu podia ser o A.N., pois vivo nos Açores e tenho dois filhos que estiveram até ao ano letivo 2022/2023 numa escola particular. Já tinha questionado no e-balcão sobre essa majoração que se aplica às Regiões Autónomas e ao interior, mas não obtive qualquer resposta.

Entretanto, e depois de ter lido o seu artigo, fui simular introduzindo duas alineas 11 – “Despesas de formação e educação – estudante que frequenta estabelecimento de ensino em território do interior ou nas Regiões Autónomas – artigo 78.º-D do Código do IRS e n.º 11 e alínea a) do n.º 13 do artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (código 662, do quadro 6C1)” no quadro 7 do Anexo H e numa primeira tentativa não me permitiu sequer submeter.

Ao clicar nas ajudas e ao ler, percebi que as despesas de Educação declaradas no quadro 6 (Deduções à Coleta) não estavam bem classificadas no quadro 6CI (deduções à coleta). Ou seja, as despesas de educação estão alocadas com o “código 653 – Outras despesas de formação e educação isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida – artigo 78.º-D do Código do IRS”.

Forcei e alterei então para o código 662 e aí sim, voltei a simular e vou receber aproximadamente mais 200.00€.

Entristece-me estarmos num país que cobra imposto de tudo e mais alguma coisa, e não ter esta situação no IRS facilitada. Pois desde que soube dessa majoração assumi desde sempre que, alocando como residente nos Açores e sendo o NIF das despesas escolares de uma escola particular que só existe na minha ilha, havia um cruzamento imediato da informação e era aplicada esta majoração de mais 10%.

Sinto até que o Estado é desonesto para com quem paga os seus impostos e dificulta imenso a vida das pessoas, quando se temos deveres que temos de cumprir, também seria digno do Estado facilitar o acesso aos Direitos que temos. Espero mesmo que cada vez mais os portugueses ouçam o seu podcast, participem nos seus WS, adquiram os seus livros, pois o seu trabalho é digno de ser divulgado e partilhado. O que faz deveria ser feito pelo Ministério da Educação (introduzir Literacia Financeira nas escolas) e está a ser feito por pessoas como o Pedro.

Depois diga se no seu caso aumentou alguma coisa.

Se resultar, não se esqueça que pode entregar Declarações de substituição dos dois anos anteriores.


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65 Comentários

  1. Mica Medeiros

    Olá Pedro.

    Eu podia ser o A.N., pois vivo nos Açores e tenho dois filhos que estiveram até ao ano letivo 2022/2023 numa escola particular. Já tinha questionado no e-balcão sobre essa majoração que se aplica às Regiões Autónomas e ao interior, mas não obtive qualquer resposta.

    Entretanto, e depois de ter lido o seu artigo, fui simular introduzindo duas alineas 11 – “Despesas de formação e educação – estudante que frequenta estabelecimento de ensino em território do interior ou nas Regiões Autónomas – artigo 78.º-D do Código do IRS e n.º 11 e alínea a) do n.º 13 do artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (código 662, do quadro 6C1)” no quadro 7 do Anexo H e numa primeira tentativa não me permitiu sequer submeter.

    Ao clicar nas ajudas e ao ler, percebi que as despesas de Educação declaradas no quadro 6 (Deduções à Coleta) não estavam bem classificadas no quadro 6CI (deduções à coleta). Ou seja, as despesas de educação estão alocadas com o “código 653 – Outras despesas de formação e educação isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida – artigo 78.º-D do Código do IRS”.

    Forcei e alterei então para o código 662 e aí sim, voltei a simular e vou receber aproximadamente mais 200.00€.

    Entristece-me estarmos num país que cobra imposto de tudo e mais alguma coisa, e não ter esta situação no IRS facilitada. Pois desde que soube dessa majoração assumi desde sempre que, alocando como residente nos Açores e sendo o NIF das despesas escolares de uma escola particular que só existe na minha ilha, havia um cruzamento imediato da informação e era aplicada esta majoração de mais 10%.

    Sinto até que o Estado é desonesto para com quem paga os seus impostos e dificulta imenso a vida das pessoas, quando se temos deveres que temos de cumprir, também seria digno do Estado facilitar o acesso aos Direitos que temos. Espero mesmo que cada vez mais os portugueses ouçam o seu podcast, participem nos seus WS, adquiram os seus livros, pois o seu trabalho é digno de ser divulgado e partilhado. O que faz deveria ser feito pelo Ministério da Educação (introduzir Literacia Financeira nas escolas) e está a ser feito por pessoas como o Pedro.

    Mais uma vez obrigada pelo excelente serviço público que tem prestado, pois tenho aprendido muito e espero que os portugueses o reconheçam e que aprendam também.

    PS: posso retificar os IRS referentes a 2022 e 2021, certo?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Certo! Obrigado. Diga se funcionou. O seu exemplo servirá de motivação para outros 🙂

      Responder
      • Diana

        Bom dia. Aplica-se apenas a pais com filhos estudantes ou também a estudantes que fazem o IRS independente? Obrigado.

        Responder
      • Rafael Cardoso

        Aproveitando o caso, mas se alterar os IRS anteriores não vou ser prejudicado?

        Responder
          • André Matias

            Não ha penalização (pagamento de coima) por fazer uma declaração de substituição fora do prazo?

    • Sandra Miranda

      Boa tarde,

      Desde que anos é possível fazer esta alteração?

      Responder
  2. Inês Tito

    Como proceder quando as despesas de educação são relativas a creches?

    Já tentei inserir os dados com o código 11 no quadro 7 do anexo H, mas o Portal das Finanças pede dados sobre arrendamento de imóvel e não consigo fazer simulação.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Veja se este comentáro ajuda:

      Olá Pedro.

      Eu podia ser o A.N., pois vivo nos Açores e tenho dois filhos que estiveram até ao ano letivo 2022/2023 numa escola particular. Já tinha questionado no e-balcão sobre essa majoração que se aplica às Regiões Autónomas e ao interior, mas não obtive qualquer resposta.

      Entretanto, e depois de ter lido o seu artigo, fui simular introduzindo duas alineas 11 – “Despesas de formação e educação – estudante que frequenta estabelecimento de ensino em território do interior ou nas Regiões Autónomas – artigo 78.º-D do Código do IRS e n.º 11 e alínea a) do n.º 13 do artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (código 662, do quadro 6C1)” no quadro 7 do Anexo H e numa primeira tentativa não me permitiu sequer submeter.

      Ao clicar nas ajudas e ao ler, percebi que as despesas de Educação declaradas no quadro 6 (Deduções à Coleta) não estavam bem classificadas no quadro 6CI (deduções à coleta). Ou seja, as despesas de educação estão alocadas com o “código 653 – Outras despesas de formação e educação isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida – artigo 78.º-D do Código do IRS”.

      Forcei e alterei então para o código 662 e aí sim, voltei a simular e vou receber aproximadamente mais 200.00€.

      Entristece-me estarmos num país que cobra imposto de tudo e mais alguma coisa, e não ter esta situação no IRS facilitada. Pois desde que soube dessa majoração assumi desde sempre que, alocando como residente nos Açores e sendo o NIF das despesas escolares de uma escola particular que só existe na minha ilha, havia um cruzamento imediato da informação e era aplicada esta majoração de mais 10%.

      Sinto até que o Estado é desonesto para com quem paga os seus impostos e dificulta imenso a vida das pessoas, quando se temos deveres que temos de cumprir, também seria digno do Estado facilitar o acesso aos Direitos que temos. Espero mesmo que cada vez mais os portugueses ouçam o seu podcast, participem nos seus WS, adquiram os seus livros, pois o seu trabalho é digno de ser divulgado e partilhado. O que faz deveria ser feito pelo Ministério da Educação (introduzir Literacia Financeira nas escolas) e está a ser feito por pessoas como o Pedro.

      Mais uma vez obrigada pelo excelente serviço público que tem prestado, pois tenho aprendido muito e espero que os portugueses o reconheçam e que aprendam também.

      PS: posso retificar os IRS referentes a 2022 e 2021, certo?

      Responder
      • Carla Dinis

        Bom dia Pedro,
        Devido a este artigo, fui fazer uma nova simulação do IRS agora com a introdução da linha 11, do campo 7 do do anexo H. Confirmei que as despesas de educação estavam alocadas ao código 662 no campo 6 do anexo H e, realmente há uma diferença, vou receber mais 100€.

        Responder
        • Leonel Oliveira

          Olá Pedro.
          Eu segui o exemplo da Mica Medeiros e também me dá uma majoração de cerca de 200€.
          Relamente não faz sentido isso não ser comunicado automaticamente uma vez que a residência fiscal é da Madeira. Enfim.
          Já agora, a entrega de uma declaração de substituição tem custos?
          Obrigado.

          Responder
          • Mica Medeiros

            Leonel Oliveira, se puder pode confirmar se no seu caso também teve de ir ao quadro 6CI (despesas à colecta) e teve de alterar o código das despesas de educação para o 662 ou já estavam classificadas com este código? No meu caso as despesas de educação estavam com codigo 653 e dava divergência quando tentava introduzir alínea 11 no quadro 7 do anexo H. Era importante para mim perceber se esta classificação é da responsabilidade do próprio ou das finanças. Obrigada

          • Marta F

            Bom dia Pedro,

            Vivo num concelho limítrofe do Porto. Onde posso consultar a lista para perceber se estamos abrangidos neste benefício? Andei a procura na internet e não descobri nada.
            Obrigada pela ajuda e pelo excelente trabalho que faz, todos os dias!

          • Pedro Andersson

            Olá. Tem o link no artigo ou pode ver diretamente quando entregar o IRS e preencher a linha.

    • Fernando Antonio

      Viva.
      Estes + 10% aplicam-se quando já se tinham todas as deduções “normais” da educação certo? Quem não atingiu o total das deduções da educação este preenchimento não vai trazer mais benefício nenhum, certo?
      Ou seja há um extra (10%) para quem vive nos concelhos referidos e já havia deduzido o máximo permitido?

      Responder
      • Rafael Cardoso

        Aproveitando o caso, mas se alterar os IRS anteriores não vou ser prejudicado?

        Responder
    • Ana Jorge

      Boa noite, a declaração de substituição relativa aos anos anteriores poderá sofrer coima?

      Responder
      • Pedro Andersson

        Olá. Teoricamente sim se afinal não o beneficiar. Se beneficiar o contribuinte não paga nada. É um direito seu. Se a simulação disser que não vale a pena não entrega 🙂

        Responder
    • joaquim Maia

      sou trabalhador estudante estou a estudar e moro e trabalho no distrito de santarem estou a tirar licenciatura em ensino privado
      tenho direito a esse adicional .

      Responder
      • Pedro Andersson

        Olá, depende se o teu concelho está abrangido. Já confirmaste?

        Responder
  3. Roger

    Boa tarde e bem hajas por mais esta dica.

    Uma dúvida:
    Devemos colocar a freguesia de residência ou a freguesia onde a escola está situada?

    Cumprimentos

    Responder
    • Artur Nunes

      Mica Medeiros por acaso as minhas despesas já estavam a apresentar 662, provavelmente porque fiz a confirmação da localidade de estudo até 15/02/2024

      Responder
  4. Diana

    Bom dia. Aplica-se apenas a pais com filhos estudantes ou também a estudantes que fazem o IRS independente? Obrigado.

    Responder
  5. Maria Martins

    Olá, boa tarde Pedro,
    Espero que se encontre bem!
    Entreguei o meu IRS automático a semana passada. Após ler o seu artigo, tentei alterar o meu IRS e acrescentar a linha no campo H. As despesas de saúde e de educação desaparecem e tenho que voltar a inserir.
    As minhas questões são:
    É normal isso acontecer?
    Tenho que inserir as despesas uma a uma ou basta inserir o valor total de saúde e educação, por titular?

    Responder
  6. Nuno Guimarães

    Boa tarde Pedro Andersen!
    Obrigado desde já pelo excelente trabalho que tem feito.

    Vi no post que a lei existe desde 2019.
    Posso então entregar as declarações de substituição desde esse ano (2019)?

    Obrigado!

    Responder
  7. Luís Miguel

    Boa noite, estou a fazer o IRS sem ascendentes e sem dependentes. Tentei adicionar a linha, pois tenho despesas com propinas da universidade mas não reduziu os 10%. Aplica-se apenas para pais com filhos estudantes (dependentes)?

    Obrigado e continue o ótimo trabalho que tem realizado para a literacia financeira em Portugal.

    Responder
    • Tatiana

      Boa tarde Senhor Pedro….tudo bem? Quero agradecer-lhe todas estas dicas que nos tem vindo a dar. Normalmente sou muito despistada e na verdade pouco ou nada percebo de economia…no entanto quero dizer-lhe que jà aprendi muito consigo. GRAÇAS AOS SEUS CONSELHOS, ja ganhei algumas coisas. Coloquei algum dinheiro dos meus pais em certificado de aforro e ja ganharam este ano 1200€, coisa que no banco por ano nao ganhavam mais de 20€. Já recebi um cheque do vale ambiental, por ter tratado da minha tarifa social gracas a si, e ja me voltei a inscrever nesta segunda fase. Agora vi isto do Irs, tenho um filho de 4 anos, onde está numa creche e sou moradora do norte litoral…substitui o irs depois de ver este post e ja vou receber mais 137€. Substitui tambem as duas anteriores, e dao mais 100€ cada uma….por isso venho agradecer todo este seu trabalho, e desejar-lhe muita saúde para que possa continuar ajudar-nos. MUITO OBRIGADO, È UM EXCELENTE PROFISSIONAL.

      Responder
  8. Ana Gomes

    Bom dia

    Estou a tentar fazer esse preenchimento.

    Mas não consigo preencher os campos “artigo” e “fração” da escola que o meu filho frequenta

    Responder
    • Luís Marques

      Só precisa do artigo e da fraçãos e quiser declarar rendas associadas a despesas com os dependentes que estão fora. Para as despesas típicas de educação, apenas tem que preencher o último campo do quadro 7 (Código Território interior / Região Autónoma).

      Responder
  9. Maria do Carmo Pinto

    Bom dia

    No caso de estudantes do interio do Pais , que frequentem estabelecimentos de ensino situados no Porto a mais de 50km, tambem beneficiam em mais 10% de dedução nas suas despesas de Educação?
    Muito Obrigado

    Responder
  10. Maria do Carmo Pinto

    Bom dia

    No caso de estudantes do interio do Pais , que frequentem estabelecimentos de ensino situados no Porto a mais de 50km, tambem beneficiam em mais 10% de dedução nas suas despesas de Educação?

    Muito Obrigado

    Responder
  11. Cátia

    Confirmo o erro. Ao introduzir as linhas o valor a receber manteve-se. Afinal no quadro pré-preenchido o código estava 653 e não 662. Alterei e a simulação já deu mais 141 euros. Testemunho precioso.

    Responder
  12. Luís Marques

    Mais 110€ com esta dica! Obrigado!
    Tive que mudar também para o código 662.

    Responder
  13. Paulo Lourenço

    Bom dia. Após leitura do artigo fiquei com dúvidas no seguinte, as despesas de educação aparecem com código 653 e deviam de ser 662. Neste casos apagamos o 653 e criamos o 662, correto? Ou mantemos os 2 códigos para a majoração de 10%?

    Responder
    • Pedro Andersson

      A parte da educação relacionada com o estabelecimento muda. As outras mantém. Confirme junto das finanças 217 206 707

      Responder
  14. João Carvas

    Bom dia a todos.

    Desde já obrigado pela informação.

    Partilho a minha experiência com este assunto, que pode ser util.

    Fiz as alterações recomendadas, nomeadamente introdução de duas alineas 11 (tenho dois filhos a estudar) no quadro 7 do Anexo H. Depois alterei a tabela das despesas de Educação declaradas no quadro 6 (Deduções à Coleta) e reclassifiquei as correspondentes aos meus filhos para o códio 662.

    No entanto a minha simulação não sofreu alterações. Depois disso resolvi telefonar para a linha da ATe obtive as seguintes informações:
    – confirmaram que estas alterações estavam corretas.
    – o simulador do IRS não está a dar resultados fiáveis no momento por isso não nos devemos guiar por eles. Provavelmente só estará a funcionar bem na segunda semana de Maio.
    – pode-se pedir este reembolso para os 4 anos anteriores, caso não o tenhamos feito antes, mas devemos ter em conta que a entrea de outra declaração dá direito a uma coima de 100euros. Devemos ver se compensa. Este pedido pode ser feito em qualquer altura do ano.

    Espero ter ajudado.

    Entristece-me estarmos num país que cobra imposto de tudo e mais alguma coisa, e não ter esta situação no IRS facilitada. Pois desde que soube dessa majoração assumi desde sempre que, alocando como residente nos Açores e sendo o NIF das despesas escolares de uma escola particular que só existe na minha ilha, havia um cruzamento imediato da informação e era aplicada esta majoração de mais 10%.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Pois. Nunca assumam que o cruzamento de dados acontece. Em nada.

      Responder
      • Mica Medeiros

        Boa tarde. Pedro.

        Mas se o valor alterar a nosso favor, substituindo as declarações de 4 anos (2019; 2020; 2021 e 2022) pagamos coimas?

        Obrigada a quem tiver certeza da resposta.

        Responder
      • Doroteia

        Bom dia
        Obrigado por todas as dicas.
        Caso o valor da simulação for igual a anterior e já beneficiem os do valor máximo de desconto de IRS é possível subir o valor de reembolso? Ou uma vez que já íamos receber o valor deduzido no IRS ao longo do ano é impossível receber acima do mesmo.

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá, o máximo do reembolso é o que reteve na fonte no ano anterior. Mais do que isso não é possível.

          Responder
          • Lipa Soas

            Pedro, em relação à questão da Mica Medeiros é possível confirmar? Já me deram duas respostas diferentes ao ligar para a linha de apoio. A primeira senhora referiu que realmente pagaria coimas independentemente do desfecho, a última falou que só pagaria se o valor do reembolso não fosse superior…

          • Pedro Andersson

            Se receber mais, nunca paga coima.

  15. Sofia Guimas

    Boa tarde,

    Para fazer essa alteração das despesas de educação, temos de inserir os valores manualmente (não aceitar os valores do e-fatura)?

    Obrigada

    Responder
      • Sofia Guimas

        Obrigada Pedro,
        Continue o bom trabalho. Já retirei várias informações importantes do contas poupança ao longo dos anos. Excelente trabalho

        Responder
  16. Raquel

    Eu fiz simulação acrescentando a linha que refere, deu-me mais aprox.+900€ de reembolso. Enviei declaração de substituição agora veremos. Estou incrédula.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Raquel, estou a achar que é demasiado. Uma bonificação de 10% e uma subida do limite para 1.000€ normalmente dá um aumento de mais 200 euros. Confirme que não se enganou em alguma linha. Em todo o caso já recebi relatos de mais 650 euros e de 500. Mas cada caso é um caso. Se é um direito que tem, aproveite-o. Se tiver dúvidas consulte as finanças 217 206 707.

      Responder
  17. Victor Pimentel

    Olá Pedro,

    Boa tarde!

    MUITO OBRIGADO pelo trabalho desenvolvido na Literacia Financeira de todos os Portugueses. Tenho acompanhado o seu podcast, bem como adquiri e li todos os seus livros. E privo que tem sido um oceano de aprendizagem enriquecedora.

    Sou Açoriano residente, tenho um dependente numa escola privada (pré-escolar) e entreguei a minha declaração de IRS em Abril. Após ler o seu artigo procedi a alteração conforme exposto, e perante a simulação que efetuei irei receber mais 76,44€.

    nota: o total de despesas de educação foi de 2.587,00€.

    Fica o meu testemunho.

    Muito obrigado e continue com excelente trabalho desenvolvido.

    Responder
  18. Pedro

    Boa Tarde
    Antes de mais obrigado pelo trabalho que desenvolve
    Estive aqui a ler e tenho uma dúvida, por exemplo eu tenho nas despesas de educação do ano passado o seguinte:
    Filho com 9 anos que frequenta a primária – 288.84 em despesas que são pagas ao municipio onde vivo (na prática são pela alimentação)
    e 32.5 euros gastos na compra de um livro na porto editora online, estas despesas que são pagas ao municipio contam igualmente para o código 662 e as do livro comprado na porto editora online também? Ou não podem ser consideradas?
    Depois tenho outra dúvida, as piscinas municipais do meu concelho têm atividades de ensino de natação para as crianças, sendo algo que é explorado pelo municipio e como é atividade de ensino de natação estas despesas também entram para a educação? Ou têm que ser consideradas como outras?
    Obrigado

    Responder
  19. Luís

    Boa tarde
    Agradecia saber se não tendo comunicado no efatura até 15 de fevereiro as despesas de educação como encargos com Escola localizada no interior, poderei usufruir da majoração dos 10% do EBF, com alteração do código 653 pelo 662 nas deduções à coleta do anexo H. Tentei fazer esta alteração, no entanto a simulação do reembolso dá um valor inferior, é estranho, será do simulador da AT? ou será que só é possível usufruir deste benefício (majoração dos 10%) se a comunicação das despesas de educação forem comunicadas à AT como sendo de escola localizada no interior. Muito Obrigado

    Responder
  20. Luís

    Boa tarde
    Agradecia saber se não tendo comunicado no efatura até 15 de fevereiro as despesas de educação como encargos com Escola localizada no interior, poderei usufruir da majoração dos 10% do EBF, com alteração do código 653 pelo 662 nas deduções à coleta do anexo H? Tentei fazer esta alteração, no entanto a simulação do reembolso dá um valor inferior, é estranho, será do simulador da AT? ou será que só é possível usufruir deste benefício (majoração dos 10%) se a comunicação das despesas de educação forem comunicadas à AT como sendo de escola localizada no interior até 15 de fevereiro. Muito Obrigado

    Responder
    • Paulo

      Olá Luis,

      Tenho a mesma pergunta uma vez que não comuniquei até 15 de Fevereiro e deu-me um valor inferior de 300 de deduções à coleta comparativamente à minha demonstração de liquidação.. Se no código 653 já estava a deduzir 800€ por 2815€ agora que separo refeições 1054.55 e mensalidade da escola de 1786 e introduzo o NIF do prestador das refeições e no quadro 7 introduzo as duas linhas devia era receber mais 200€ ou perto disso que é a diferença dos 800 limite que atingi até aos 1000€. porque mesmo que faça os 2815 x 0.40 = que é os 30% mais a majoração dos 10% devia dar 1126€ mas o máximo que poderia usar na minha dedução à coleta seria os 1000€. Mais alguém que está a acontecer isto? Sou da Madeira, resido e a escola é no Funchal. Obrigado.

      Responder
  21. CS

    Coloquei a questão no portal das faturas e responderam que este artigo se aplicava apenas a estudantes deslocados….no entanto ao ler o artigo não encontro nada que aponte nesse sentido.
    Algum questionou as finanças e obteve outra resposta?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá, se tem a lei é o que lá está :). Provavelmente a pessoa informou-o mal.

      Responder
    • Luís

      Não se está a referir ao n. 11 do art 41 B do EBF, que passo aqui a citar “11 – No caso de estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino situados em território do interior identificado na portaria a que se refere o n.º 10, ou em estabelecimentos de ensino situados nas regiões autónomas, é aplicável uma majoração de 10 pontos percentuais ao valor suportado a título de despesas de educação e formação a que se refere o n.º 1 do artigo 78.º-D do Código do IRS, sendo o limite global aí estabelecido elevado para 1000 € quando a diferença seja relativa a estas despesas.” Este não se aplica só a estudantes deslocados. Esclareço ainda que na presente data o simulador da AT continua sem dar a simulação correta no que respeita à majoração dos 10% das despesas de educação. O melhor é fazer as contas manualmente.

      Responder
  22. jmmcg

    Bom dia, já fiz a alteração ao IRS de 2023 e obtive um aumento de 200€. Em relação a 2022 fiz IRS automático, e não estou a conseguir aceder à opção de corrigir, alguém sabe como se pode corrigir IRS automático de anos anteriores?

    Responder
  23. Bruno Gonçalves

    Boa tarde Pedro Anderson.
    Gostaria de lhe fazer uma pergunta em relação a este artigo. A minha esposa está a realização uma formação em língua inglesa, é possível englobar esta despesa?
    Atentamente
    Bruno Gonçalves

    Responder
  24. Patricia Freitas

    Boa tarde Sr. Pedro, após a visualização deste artigo, procedi á alteração da minha declaração de IRS e dá-me erro. Não consigo validar as alterações. O meu filho frequenta o pré-escolar. Será este o problema?
    Obrigada

    Responder
  25. Eduardo

    Olá Pedro Anderson. Espero que se encontre bem e agradeço desde já o seu trabalho a clarificar estas questões e a fazer as pessoas receberem o que é devido por direito!

    No meu caso após visualizar o seu artigo/reportagem verifiquei novamente no Portal das Finanças. Voltei a simular os vários anos e apercebi-me de que como “Comuniquei as despesas de educação numa região autónoma” em fevereiro (para os rendimentos auferidos em 2022 e 2023) apesar de não ter incluído o anexo H nas declarações de IRS entregues, acabei por receber o valor correto.

    A falha que realmente me apercebi é no simulador, quando coloquei o anexo H e simulei deu o valor aproximado do que efetivamente recebi na minha conta bancária. Portanto, não basta confiar no simulador, eu diria que seria pertinente verificar a demonstração de liquidação, lá é possível ver o valor das despesas de educação e a dedução obtida e no meu caso claramente consegui ver que obtive a majoração de 10% em 2022 e 2023. Posso dar o meu exemplo, em 2022 tive uma despesa de 1707€ em educação (creche) o que daria uma dedução de 512,10€, contudo na demonstração de liquidação tenho uma dedução de 563,31€, ou seja, +10%.

    Na mesma quem não fez a supra mencionada “Comunicação” em fevereiro obviamente terá de fazer a tal alteração adicionando o Anexo H. Atenção isto foi no meu caso, pode haver bugs diferentes para outras pessoas (não garanto nada).

    Saudações,
    Eduardo

    Responder
  26. Rafael Soares

    Olá Pedro Anderson, bom dia;

    Agradeço a sua ajuda, já consegui retificar os dois últimos anos, como sucesso (muito obrigado). No entanto contactei as finanças (e-balcão), para conseguir mais 2 anos (2020 e 2021) e a resposta deles referem que não é possível, é contraditória da referida por si, ou seja, referem que é necessário estarem deslocados do domicílio fiscal, será erro deles, certo? Envio abaixo a resposta deles enviada ontem.
    Os melhores cumprimentos
    Rafael Soares

    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    Em resposta ao seu pedido, tenho a informar que não pode beneficiar da majoração para estudantes no interior de acordo com o art.º 41-B do Estatuto dos Beneficios Fiscais, uma vez que não houve deslocação do domicilio fiscal do agregado familiar para o interior.
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

    Responder
    • Pedro Andersson

      Eles é que no final decidem a interpretação. Milhares de portugueses receberam esse dinheiro com base na lei que faz referência a essa majoração. Até agora sempre foi aceite e alei parece-me clara. Se depois da reportagem perceberam que alguma coisa é diferente, é com eles :). Eu só partilhei o que a lei diz, com a mesma interpretação da ordem dos Contabilistas.

      Responder
      • Bruno Gonçalves

        Boa tarde Sr. Pedro, após a visualização deste artigo, procedi á alteração da minha declaração de IRS e dá-me erro. Não consigo validar as alterações. O meu filho frequenta o pré-escolar. Será este o problema?
        Obrigada

        Responder
      • Bruno Gonçalves

        Boa tarde Pedro Anderson.
        Gostaria de lhe fazer uma pergunta em relação a este artigo. A minha esposa está a realização uma formação em língua inglesa, é possível englobar esta despesa?
        Atentamente
        Bruno Gonçalves

        Responder

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