SABIA QUE se vive no interior do país (ou ilhas) tem mais 10% de dedução nas suas despesas de Educação?
Isto é muito importante para TODAS as famílias com filhos na escola, nos distritos do interior e nos Açores e na Madeira. Eu não sabia disto.
Quando menos esperamos, descobrimos mais um detalhe que vai trazer mais algumas dezenas ou centenas de euros a muitos de vocês. Pode ser o seu caso.
O ouvinte do podcast “Contas-poupança” que vou identificar como A. N. mandou-me a uma mensagem a alertar para um possível “bug” no IRS.
Ele, como leu na página do Contas-poupança, e sabendo que os filhos vivem e estudam na Madeira, validou as despesas dos filhos no e-fatura e identificou DENTRO DO PRAZO os filhos como estando a estudar numa região autónoma ou num estabelecimento do interior. Isso dá direito a uma majoração de 10% na dedução de educação. Tem de identificar o NIF do aluno e a identificação da escola no distrito e concelho da lista que está no Portal das Finanças.
Assim, agora ao entregar o IRS Automático, estava a contar que essa majoração estivesse contemplada. Mas não estava.
NOTA: Eu, talvez como muitos de vocês, pensava que esta majoração era só para quem tinha filhos deslocados a estudar, isto é, em escola a mais de 70 km de casa e em distritos do interior ou nas ilhas. Não! ISTO APLICA-SE AOS ALUNOS QUE ESTUDAM E ESTÃO EM CASA DOS PAIS NO SEU DISTRITO, seja qual for a sua idade. Ou seja, todos os dependentes nos distritos da lista abaixo têm direito a mais 10% de dedução automática em despesas de educação e formação só por acrescentarem uma linha no Anexo H, ponto 7, linha 11.
Bug no Portal das Finanças?
No caso de A.N., percebeu por acaso (porque foi obrigado a entregar manualmente o IRS e a senhora das Finanças pediu-lhe para acrescentar esse valor que faltava). Ele pensava que estava lá.
Corrigiu a informação e (suponho que tenha feito outras alterações, porque o montante é elevado) vai afinal receber mais 600 euros este ano de reembolso e corrigiu a Declaração do ano passado e vai receber mais 250 euros. Ele pensava que estava tudo entregue e bem.
Pelos vistos (vou ter de confirmar isto) pode haver um bug que não liga as informações dadas até dia 15 de fevereiro relacionadas com os estudantes deslocados e no interior, e o pré-preenchimento do IRS Automático ou mesmo manual.
Ao falar com ele esta tarde, percebi que muito provavelmente dezenas de milhares de pais nestes distritos não fazem ideia de que podem ir buscar mais dinheiro por acrescentarem no IRS que os filhos estudam no interior do país (mesmo morando lá).
Quem tem direito aos 10% adicionais
Quem vive nestes distritos e despesas de educação e formação tem mais 10% de dedução. Simule novamente o seu IRS.
Nota importante: em alguns destes distritos, nem todos os concelhos estão abrangidos. Por exemplo, no caso do Porto, Aveiro e Braga, são apenas os concelhos limítrofes e mais “interiores”. Noutros casos, são todos os concelhos do distrito. Basta ir ver na lista do Modelo 3 do IRS.
- Aveiro
- Beja
- Braga
- Bragança
- Castelo Branco
- Coimbra
- Évora
- Faro
- Guarda
- Leiria
- Portalegre
- Porto
- Santarém
- Viana do castelo
- Vila Real
- Viseu
- Açores
- Madeira
Se está com dúvidas, basta ver o que está na lei.
(artigo 41.º-B, n.º 11 do Estatuto dos Benefícios Fiscais)
11 – No caso de estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino situados em território do interior identificado na portaria a que se refere o n.º 10, ou em estabelecimentos de ensino situados nas regiões autónomas, é aplicável uma majoração de 10 pontos percentuais ao valor suportado a título de despesas de educação e formação a que se refere o n.º 1 do artigo 78.º-D do Código do IRS, sendo o limite global aí estabelecido elevado para 1000 (euro) quando a diferença seja relativa a estas despesas.
Como pode ler, não se trata de alunos deslocados, mas sim de estudantes (normais).
Acrescento aqui as perguntas e respostas do Folheto da AT.
1 – Benefícios fiscais para as famílias – Incentivos à educação e formação no Interior
Quais os benefícios fiscais em vigor?
As despesas de educação e formação são dedutíveis à coleta de IRS em 30% do seu valor até um máximo de 800 €, podendo ir até aos 1.000 € se a diferença for relativa a rendas de arrendamento a estudante deslocado com o limite máximo para estas rendas de 300 €. (…)
O Governo introduziu, a partir de 2019, um incremento das despesas de educação e formação dedutíveis em IRS quando o estudante frequente estabelecimentos de ensino situados em território do interior, ou nas Regiões Autónomas (artigo 41.º-B, n.º 11 do Estatuto dos Benefícios Fiscais). Assim, o valor suportado a título de despesas de educação e formação por estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino localizados no interior do país é majorado em 10 pontos percentuais.
Podemos estar a falar de poucos euros, ou de muitas dezenas de euros, simplesmente por preencher mais uma linha quando entregar o seu IRS, dizendo apenas que tem um filho a estudar num destes distritos. Repito, mesmo não sendo deslocado. Se tiver despesas de educação relevantes como um colégio privado, centros de explicações, cursos profissionais ou cursos superiores, pode ir buscar mais dinheiro com esta dica.
ATUALIZAÇÃO
Entretanto, recebi esta mensagem de um leitor dos Açores que descobriu a forma de lidar com uma das dificuldades de quem tenta preencher esta opção. Veja se é útil para o seu caso.
Olá Pedro.
Eu podia ser o A.N., pois vivo nos Açores e tenho dois filhos que estiveram até ao ano letivo 2022/2023 numa escola particular. Já tinha questionado no e-balcão sobre essa majoração que se aplica às Regiões Autónomas e ao interior, mas não obtive qualquer resposta.
Entretanto, e depois de ter lido o seu artigo, fui simular introduzindo duas alineas 11 – “Despesas de formação e educação – estudante que frequenta estabelecimento de ensino em território do interior ou nas Regiões Autónomas – artigo 78.º-D do Código do IRS e n.º 11 e alínea a) do n.º 13 do artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (código 662, do quadro 6C1)” no quadro 7 do Anexo H e numa primeira tentativa não me permitiu sequer submeter.
Ao clicar nas ajudas e ao ler, percebi que as despesas de Educação declaradas no quadro 6 (Deduções à Coleta) não estavam bem classificadas no quadro 6CI (deduções à coleta). Ou seja, as despesas de educação estão alocadas com o “código 653 – Outras despesas de formação e educação isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida – artigo 78.º-D do Código do IRS”.
Forcei e alterei então para o código 662 e aí sim, voltei a simular e vou receber aproximadamente mais 200.00€.
Entristece-me estarmos num país que cobra imposto de tudo e mais alguma coisa, e não ter esta situação no IRS facilitada. Pois desde que soube dessa majoração assumi desde sempre que, alocando como residente nos Açores e sendo o NIF das despesas escolares de uma escola particular que só existe na minha ilha, havia um cruzamento imediato da informação e era aplicada esta majoração de mais 10%.
Sinto até que o Estado é desonesto para com quem paga os seus impostos e dificulta imenso a vida das pessoas, quando se temos deveres que temos de cumprir, também seria digno do Estado facilitar o acesso aos Direitos que temos. Espero mesmo que cada vez mais os portugueses ouçam o seu podcast, participem nos seus WS, adquiram os seus livros, pois o seu trabalho é digno de ser divulgado e partilhado. O que faz deveria ser feito pelo Ministério da Educação (introduzir Literacia Financeira nas escolas) e está a ser feito por pessoas como o Pedro.
Depois diga se no seu caso aumentou alguma coisa.
Se resultar, não se esqueça que pode entregar Declarações de substituição dos dois anos anteriores.
Olá Pedro.
Eu podia ser o A.N., pois vivo nos Açores e tenho dois filhos que estiveram até ao ano letivo 2022/2023 numa escola particular. Já tinha questionado no e-balcão sobre essa majoração que se aplica às Regiões Autónomas e ao interior, mas não obtive qualquer resposta.
Entretanto, e depois de ter lido o seu artigo, fui simular introduzindo duas alineas 11 – “Despesas de formação e educação – estudante que frequenta estabelecimento de ensino em território do interior ou nas Regiões Autónomas – artigo 78.º-D do Código do IRS e n.º 11 e alínea a) do n.º 13 do artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (código 662, do quadro 6C1)” no quadro 7 do Anexo H e numa primeira tentativa não me permitiu sequer submeter.
Ao clicar nas ajudas e ao ler, percebi que as despesas de Educação declaradas no quadro 6 (Deduções à Coleta) não estavam bem classificadas no quadro 6CI (deduções à coleta). Ou seja, as despesas de educação estão alocadas com o “código 653 – Outras despesas de formação e educação isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida – artigo 78.º-D do Código do IRS”.
Forcei e alterei então para o código 662 e aí sim, voltei a simular e vou receber aproximadamente mais 200.00€.
Entristece-me estarmos num país que cobra imposto de tudo e mais alguma coisa, e não ter esta situação no IRS facilitada. Pois desde que soube dessa majoração assumi desde sempre que, alocando como residente nos Açores e sendo o NIF das despesas escolares de uma escola particular que só existe na minha ilha, havia um cruzamento imediato da informação e era aplicada esta majoração de mais 10%.
Sinto até que o Estado é desonesto para com quem paga os seus impostos e dificulta imenso a vida das pessoas, quando se temos deveres que temos de cumprir, também seria digno do Estado facilitar o acesso aos Direitos que temos. Espero mesmo que cada vez mais os portugueses ouçam o seu podcast, participem nos seus WS, adquiram os seus livros, pois o seu trabalho é digno de ser divulgado e partilhado. O que faz deveria ser feito pelo Ministério da Educação (introduzir Literacia Financeira nas escolas) e está a ser feito por pessoas como o Pedro.
Mais uma vez obrigada pelo excelente serviço público que tem prestado, pois tenho aprendido muito e espero que os portugueses o reconheçam e que aprendam também.
PS: posso retificar os IRS referentes a 2022 e 2021, certo?
Certo! Obrigado. Diga se funcionou. O seu exemplo servirá de motivação para outros 🙂
Bom dia. Aplica-se apenas a pais com filhos estudantes ou também a estudantes que fazem o IRS independente? Obrigado.
Boa tarde,
Desde que anos é possível fazer esta alteração?
Como proceder quando as despesas de educação são relativas a creches?
Já tentei inserir os dados com o código 11 no quadro 7 do anexo H, mas o Portal das Finanças pede dados sobre arrendamento de imóvel e não consigo fazer simulação.
Olá. Veja se este comentáro ajuda:
Olá Pedro.
Eu podia ser o A.N., pois vivo nos Açores e tenho dois filhos que estiveram até ao ano letivo 2022/2023 numa escola particular. Já tinha questionado no e-balcão sobre essa majoração que se aplica às Regiões Autónomas e ao interior, mas não obtive qualquer resposta.
Entretanto, e depois de ter lido o seu artigo, fui simular introduzindo duas alineas 11 – “Despesas de formação e educação – estudante que frequenta estabelecimento de ensino em território do interior ou nas Regiões Autónomas – artigo 78.º-D do Código do IRS e n.º 11 e alínea a) do n.º 13 do artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (código 662, do quadro 6C1)” no quadro 7 do Anexo H e numa primeira tentativa não me permitiu sequer submeter.
Ao clicar nas ajudas e ao ler, percebi que as despesas de Educação declaradas no quadro 6 (Deduções à Coleta) não estavam bem classificadas no quadro 6CI (deduções à coleta). Ou seja, as despesas de educação estão alocadas com o “código 653 – Outras despesas de formação e educação isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida – artigo 78.º-D do Código do IRS”.
Forcei e alterei então para o código 662 e aí sim, voltei a simular e vou receber aproximadamente mais 200.00€.
Entristece-me estarmos num país que cobra imposto de tudo e mais alguma coisa, e não ter esta situação no IRS facilitada. Pois desde que soube dessa majoração assumi desde sempre que, alocando como residente nos Açores e sendo o NIF das despesas escolares de uma escola particular que só existe na minha ilha, havia um cruzamento imediato da informação e era aplicada esta majoração de mais 10%.
Sinto até que o Estado é desonesto para com quem paga os seus impostos e dificulta imenso a vida das pessoas, quando se temos deveres que temos de cumprir, também seria digno do Estado facilitar o acesso aos Direitos que temos. Espero mesmo que cada vez mais os portugueses ouçam o seu podcast, participem nos seus WS, adquiram os seus livros, pois o seu trabalho é digno de ser divulgado e partilhado. O que faz deveria ser feito pelo Ministério da Educação (introduzir Literacia Financeira nas escolas) e está a ser feito por pessoas como o Pedro.
Mais uma vez obrigada pelo excelente serviço público que tem prestado, pois tenho aprendido muito e espero que os portugueses o reconheçam e que aprendam também.
PS: posso retificar os IRS referentes a 2022 e 2021, certo?
Bom dia Pedro,
Devido a este artigo, fui fazer uma nova simulação do IRS agora com a introdução da linha 11, do campo 7 do do anexo H. Confirmei que as despesas de educação estavam alocadas ao código 662 no campo 6 do anexo H e, realmente há uma diferença, vou receber mais 100€.
Olá Pedro.
Eu segui o exemplo da Mica Medeiros e também me dá uma majoração de cerca de 200€.
Relamente não faz sentido isso não ser comunicado automaticamente uma vez que a residência fiscal é da Madeira. Enfim.
Já agora, a entrega de uma declaração de substituição tem custos?
Obrigado.
Leonel Oliveira, se puder pode confirmar se no seu caso também teve de ir ao quadro 6CI (despesas à colecta) e teve de alterar o código das despesas de educação para o 662 ou já estavam classificadas com este código? No meu caso as despesas de educação estavam com codigo 653 e dava divergência quando tentava introduzir alínea 11 no quadro 7 do anexo H. Era importante para mim perceber se esta classificação é da responsabilidade do próprio ou das finanças. Obrigada
Bom dia Pedro,
Vivo num concelho limítrofe do Porto. Onde posso consultar a lista para perceber se estamos abrangidos neste benefício? Andei a procura na internet e não descobri nada.
Obrigada pela ajuda e pelo excelente trabalho que faz, todos os dias!
Olá. Tem o link no artigo ou pode ver diretamente quando entregar o IRS e preencher a linha.
Viva.
Estes + 10% aplicam-se quando já se tinham todas as deduções “normais” da educação certo? Quem não atingiu o total das deduções da educação este preenchimento não vai trazer mais benefício nenhum, certo?
Ou seja há um extra (10%) para quem vive nos concelhos referidos e já havia deduzido o máximo permitido?
Boa noite, a declaração de substituição relativa aos anos anteriores poderá sofrer coima?
Olá. Teoricamente sim se afinal não o beneficiar. Se beneficiar o contribuinte não paga nada. É um direito seu. Se a simulação disser que não vale a pena não entrega 🙂
Boa tarde e bem hajas por mais esta dica.
Uma dúvida:
Devemos colocar a freguesia de residência ou a freguesia onde a escola está situada?
Cumprimentos
Mica Medeiros por acaso as minhas despesas já estavam a apresentar 662, provavelmente porque fiz a confirmação da localidade de estudo até 15/02/2024
Bom dia. Aplica-se apenas a pais com filhos estudantes ou também a estudantes que fazem o IRS independente? Obrigado.
Olá, boa tarde Pedro,
Espero que se encontre bem!
Entreguei o meu IRS automático a semana passada. Após ler o seu artigo, tentei alterar o meu IRS e acrescentar a linha no campo H. As despesas de saúde e de educação desaparecem e tenho que voltar a inserir.
As minhas questões são:
É normal isso acontecer?
Tenho que inserir as despesas uma a uma ou basta inserir o valor total de saúde e educação, por titular?
Boa tarde Pedro Andersen!
Obrigado desde já pelo excelente trabalho que tem feito.
Vi no post que a lei existe desde 2019.
Posso então entregar as declarações de substituição desde esse ano (2019)?
Obrigado!
Olá. Só consegue corrigir 4 anos para trás.
Boa noite, estou a fazer o IRS sem ascendentes e sem dependentes. Tentei adicionar a linha, pois tenho despesas com propinas da universidade mas não reduziu os 10%. Aplica-se apenas para pais com filhos estudantes (dependentes)?
Obrigado e continue o ótimo trabalho que tem realizado para a literacia financeira em Portugal.
Bom dia
Estou a tentar fazer esse preenchimento.
Mas não consigo preencher os campos “artigo” e “fração” da escola que o meu filho frequenta
Só precisa do artigo e da fraçãos e quiser declarar rendas associadas a despesas com os dependentes que estão fora. Para as despesas típicas de educação, apenas tem que preencher o último campo do quadro 7 (Código Território interior / Região Autónoma).
Bom dia
No caso de estudantes do interio do Pais , que frequentem estabelecimentos de ensino situados no Porto a mais de 50km, tambem beneficiam em mais 10% de dedução nas suas despesas de Educação?
Muito Obrigado
Bom dia
No caso de estudantes do interio do Pais , que frequentem estabelecimentos de ensino situados no Porto a mais de 50km, tambem beneficiam em mais 10% de dedução nas suas despesas de Educação?
Muito Obrigado
Confirmo o erro. Ao introduzir as linhas o valor a receber manteve-se. Afinal no quadro pré-preenchido o código estava 653 e não 662. Alterei e a simulação já deu mais 141 euros. Testemunho precioso.
Mais 110€ com esta dica! Obrigado!
Tive que mudar também para o código 662.
Bom dia. Após leitura do artigo fiquei com dúvidas no seguinte, as despesas de educação aparecem com código 653 e deviam de ser 662. Neste casos apagamos o 653 e criamos o 662, correto? Ou mantemos os 2 códigos para a majoração de 10%?
A parte da educação relacionada com o estabelecimento muda. As outras mantém. Confirme junto das finanças 217 206 707
Bom dia a todos.
Desde já obrigado pela informação.
Partilho a minha experiência com este assunto, que pode ser util.
Fiz as alterações recomendadas, nomeadamente introdução de duas alineas 11 (tenho dois filhos a estudar) no quadro 7 do Anexo H. Depois alterei a tabela das despesas de Educação declaradas no quadro 6 (Deduções à Coleta) e reclassifiquei as correspondentes aos meus filhos para o códio 662.
No entanto a minha simulação não sofreu alterações. Depois disso resolvi telefonar para a linha da ATe obtive as seguintes informações:
– confirmaram que estas alterações estavam corretas.
– o simulador do IRS não está a dar resultados fiáveis no momento por isso não nos devemos guiar por eles. Provavelmente só estará a funcionar bem na segunda semana de Maio.
– pode-se pedir este reembolso para os 4 anos anteriores, caso não o tenhamos feito antes, mas devemos ter em conta que a entrea de outra declaração dá direito a uma coima de 100euros. Devemos ver se compensa. Este pedido pode ser feito em qualquer altura do ano.
Espero ter ajudado.
Entristece-me estarmos num país que cobra imposto de tudo e mais alguma coisa, e não ter esta situação no IRS facilitada. Pois desde que soube dessa majoração assumi desde sempre que, alocando como residente nos Açores e sendo o NIF das despesas escolares de uma escola particular que só existe na minha ilha, havia um cruzamento imediato da informação e era aplicada esta majoração de mais 10%.
Pois. Nunca assumam que o cruzamento de dados acontece. Em nada.
Boa tarde. Pedro.
Mas se o valor alterar a nosso favor, substituindo as declarações de 4 anos (2019; 2020; 2021 e 2022) pagamos coimas?
Obrigada a quem tiver certeza da resposta.
Bom dia
Obrigado por todas as dicas.
Caso o valor da simulação for igual a anterior e já beneficiem os do valor máximo de desconto de IRS é possível subir o valor de reembolso? Ou uma vez que já íamos receber o valor deduzido no IRS ao longo do ano é impossível receber acima do mesmo.
Olá, o máximo do reembolso é o que reteve na fonte no ano anterior. Mais do que isso não é possível.
Boa tarde,
Para fazer essa alteração das despesas de educação, temos de inserir os valores manualmente (não aceitar os valores do e-fatura)?
Obrigada
Olá. Sim.
Obrigada Pedro,
Continue o bom trabalho. Já retirei várias informações importantes do contas poupança ao longo dos anos. Excelente trabalho
Eu fiz simulação acrescentando a linha que refere, deu-me mais aprox.+900€ de reembolso. Enviei declaração de substituição agora veremos. Estou incrédula.
Olá Raquel, estou a achar que é demasiado. Uma bonificação de 10% e uma subida do limite para 1.000€ normalmente dá um aumento de mais 200 euros. Confirme que não se enganou em alguma linha. Em todo o caso já recebi relatos de mais 650 euros e de 500. Mas cada caso é um caso. Se é um direito que tem, aproveite-o. Se tiver dúvidas consulte as finanças 217 206 707.