As respostas da Segurança Social
(Parte II) Para recibos verdes.
Esta informação está na página da Segurança Social.
MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS PARA FAZER FACE À SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DO NOVO CORONAVIRUS
ENCERRAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO OU DOS
EQUIPAMENTOS SOCIAIS DE APOIO À PRIMEIRA INFÂNCIA OU À DEFICIÊNCIA
A PARTIR DO DIA 16 DE MARÇO
TRABALHADORES INDEPENDENTES
1. Sou trabalhador independente. Que tipo de apoio financeiro posso ter?
Como trabalhador independente pode ter um apoio financeiro excecional, no valor de um terço da base de incidência contributiva mensualizada referente ao primeiro trimestre de 2020.
Para um período de 30 dias, o limite é:
• Mínimo – 438,81 euros (valor do Indexante de Apoios Sociais – IAS)
• Máximo – 1.097,03 euros (valor de 2,5 IAS)
Se o período de encerramento do estabelecimento de ensino for inferior a um mês recebe o valor proporcional.
2. Durante quanto tempo terei direito a este apoio?
Durante o período em que for decretado o encerramento da escola, exceto se o mesmo coincidir com férias escolares.
3. Como é requerido o apoio financeiro?
O apoio é requerido através da Segurança Social Direta, em formulário próprio.
4. São devidas contribuições para a segurança social sobre o valor do apoio?
Sim, o apoio deve ser declarado na Declaração Trimestral, estando sujeito à respetiva contribuição para a segurança social.
5. O regime da assistência a filho, no âmbito do isolamento profilático, aplica-se no encerramento das escolas?
Sim, se, durante o encerramento da escola decretado pelo Governo, a criança ficar em situação de isolamento decretado pela autoridade de saúde, aplica-se o regime previsto para estes casos, suspendendo-se o pagamento da prestação excecional de apoio à família, e aplica-se o regime geral de assistência a filho.
6. Se o meu filho ficar doente durante o período de encerramento das escolas, recebo algum apoio?
Sim, se durante o encerramento da escola decretado pelo Governo, a criança ficar doente suspende-se o pagamento da prestação excecional de apoio à família e aplica-se o regime geral de assistência a filho.
7. O meu cônjuge está em casa em teletrabalho. Posso beneficiar do apoio excecional à família durante o encerramento das escolas?
Não. Em caso de um dos progenitores estar em teletrabalho o outro não pode beneficiar deste apoio excecional.
TRABALHADORES INDEPENDENTES / MEDIDAS DE APOIO AO EMPREGO
1. Quais as medidas de apoio em caso de redução da atividade económica do trabalhador Independente?
• Apoio financeiro extraordinário à redução da atividade económica;
• Diferimento do pagamento de contribuições.
2. Quais as condições para ter direito ao apoio extraordinário?
• Estar abrangido exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes;
• Não ser pensionista;
• Ter tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos há, pelo menos, 12 meses;
• Estar em situação comprovada de paragem total da sua atividade, ou da atividade do referido setor, em consequência do surto do COVID–19.
3. Como comprovo a paragem total da atividade ou da atividade do referido setor?
Comprova a paragem total da atividade mediante declaração sob compromisso de honra ou, no caso de Trabalhadores Independentes em regime de contabilidade organizada, do contabilista certificado.
4. Qual o valor do apoio financeiro?
O valor do apoio é o da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite máximo de 438,81 euros (1 IAS).
5. A partir de quando e durante quanto tempo tenho direito a este apoio financeiro?
Tem direito ao apoio financeiro a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento, pelo período de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de 6 meses.
6. No período em que estiver a receber o apoio financeiro tenho de pagar as contribuições?
As contribuições serão sempre devidas, mesmo quando estiver a receber o apoio financeiro. No entanto, pode pedir o adiamento das mesmas para depois da cessação do apoio.
7. Quais as minhas obrigações enquanto se mantiver o apoio financeiro?
Apresentar a declaração trimestral, no caso de estar sujeito a essa obrigação.
8. Quando devo pagar essas contribuições?
A partir do segundo mês posterior à cessação do apoio. Estes valores podem ser pagos através de acordo prestacional, num prazo máximo de 12 meses em prestações mensais e iguais.
Se mesmo assim ficaram com dúvidas, terão de esperar.
Como devem imaginar estão a enviar-me centenas de perguntas. NÃO SEI RESPONDER! Nem consigo sequer ler as vossas questões. Usem o grupo de Facebook “Contas-poupança – As suas Dúvidas“, por favor.
E tenham calma. Isto vai passar. Preocupem-se primeiro com a vossa saúde e dos vossos e depois falaremos do dinheiro. Façam de conta que bateram com o carro e que tiveram uma despesa inesperada. Vamos todos perder (dinheiro, rendimentos e não só) com esta pandemia. TODOS. Portanto, assumamos essa perda e pensemos primeiro em atravessar a tempestade.
Agora a prioridade é ir acompanhando as informações COM CALMA e não andar na rua desnecessariamente, lavar as mãos 20 vezes por dia e não tossir para o ar. Todos de acordo com isto?
Boa noite,
No caso de quem é trabalhor independente e trabalhador por conta de outrem, não há direito a ajudas então?
No meu caso, recebo o proporcional ao ordenado mínimo por 20h de trabalho semanal por conta de outrem, em simultâneo, recebo 20h de trabalho semanal por conta própria. Passo recibos a uma instituição de ensino que encerrou por um mês.
Eu e meu marido somos trabalhadores de recibo verde, mas não podemos estar a trabalhar. Como fazemos? Temos menores de 12 anos em casa, também.
Boa tarde, como se preenche os formulários que a segurança social disponibilizou e twr acesso a 1 delegado de saúde , onde trabalho eu fui de isolamento sem a clínica ter fechado . Obrigada
Boa tarde, sou trabalhadora independente .como se preenche os formulários que a segurança social disponibilizou e ter acesso a 1 delegado de saúde , onde trabalho eu fui de isolamento sem a clínica ter fechado . Obrigada
Bom dia,
Sou propriétaria e trabalho a tempo inteiro num centro de estudos que tive que encerrar por tempo indeterminado. É uma sociedade por quotas faço descontos para a segurança social. Tenho algum apoio visto que não vou ter qualquer rendimento e para além disso a faturação ficou parada a partir de dia 12 de março.
Muito boa tarde,
Tenho 50 anos e sou proficional de hotelaria,
Antes de toda esta situação existir eu estava a ter trabalho regular em uma das empresas temporárias de trabalho temporário no país,
Tudo a correr bém até á chegada do novo cod-19,
Ou seja sem clientes os hoteis não têm trabalho, e nós que temos trabalho temporário não temos trabalho.
Mas como qualquer pessoa também temos rendas para pagar, e água, luz, enfim tudo como uma pessoa normal que tenha contrato de trabalho.
Pelo fato de não sermos considerados trabalhadores individuais porque não usamos os chamados “recibos verdes”, porque temos os descontos normais quer para a SS, quer para o IRS, mas só quando trabalhamos,
Assim sendo como poderemos fazer?
Uma vez que nã há trabalho, somos considerados desempregados serto?
E para este tipo de exemplo, em que muitos estão na minha situação,
Como poderemos fazer?
Obrigado pela aténção.
Boa tarde. Não estou a encontrar no site da segurança social directa o local onde se vai buscar o formulário para os trabalhadores independentes pedirem o subsidio a que têm direito. Podem ajudar-me se faz favor. Obrigada
Bom dia, sou trabalhador independente fiquei com a minha filha em casa, não estou consiguir prencher formulário.
Boa tarde, sou trabalhador a recibos verdes, tenho a minha filha com 10 anos comigo em casa desde que acabou as aulas, o meu trabalho também parou, sou consultor imobiliário… Gostaria de saber onde e como peço o subsídio de apoio por ter a minha filha em casa devido a não haver aulas.
Mesmo sendo um caso em que me encontro separado da mãe da minha filha, e sabendo que a mãe da minha filha continua a trabalhar, se tenho direito a esse subsídio, pois, fiquei com a minha filha e trabalho está parado, fiquei com os futuros negócios adiados, se por acaso se vierem a concretizar,
Obrigado
Cumprimentos