PodTEXT Vamos a Contas | Vale a pena pedir mais faturas com o NIF dos meus filhos?

Escrito por Inês de Almeida Fernandes

06.04.24

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8 min de leitura

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O podcast de sempre, agora mais inclusivo!

Como a literacia financeira é um aspeto fundamental para a boa gestão das finanças pessoais, os podcasts do Contas-poupança tornam-se agora mais inclusivos e passarão a ser publicados também em texto, nomeadamente para incluir a comunidade surda, pessoas que – não sendo surdas – têm dificuldades auditivas e, claro, todos os que ainda não perceberam como funcionam os podcasts ou que simplesmente preferem ler. Estamos também a trabalhar a possibilidade de traduzir o podcast para Língua Gestual Portuguesa, mas essa vai demorar mais tempo.

É o seu podcast de sempre, mas a partir de agora pode escolher lê-lo ou ouvi-lo. Aguardo as vossas criticas e sugestões.

O Marco pergunta se vale a pena pedir mais faturas com o NIF dos filhos. Vamos a respostas.

[Introdução]

[Pedro Andersson]

Olá! Sou o Pedro Andersson, jornalista especializado em finanças pessoais e este é o Vamos a Contas, um episódio bónus especial e semanal do Podcast Contas-poupança, em que respondo às perguntas em áudio que enviaram para o número do WhatsApp 92 775 37 37. A sua pergunta é muito importante, por isso, vamos à dúvida desta semana.

[Marco, ouvinte do podcast]

Olá, senhor Pedro. Fala o Marco de Famalicão. Tenho uma dúvida que me surgiu há algum tempo e que talvez possa ajudar outras pessoas. É o seguinte: para quem tem filhos, é possível pedir faturas com o contribuinte deles, por exemplo, quando vamos ao supermercado ou colocar combustível no carro? Ou seja, isto é ético e de bom senso?

Estamos a comprar alimentação e eles também se alimentam, não é? Estamos a comprar combustível e eles também andam no carro. Ou seja, aqui a minha questão é se é de bom senso, legal e se tenho vantagens em colocar o contribuinte dos meus filhos neste tipo de faturas? Qual é a sua opinião? Obrigado!

[Pedro Andersson]

Olá, Marco! Muito obrigado. É uma pergunta recorrente, portanto, vou responder porque a sua dúvida é a dúvida de milhares de portugueses e continuará a ser, porque há sempre gente nova a entregar o IRS. Ora, em primeiro lugar, é preciso dizer que reina uma enorme confusão em relação às deduções que são possíveis no IRS e a sua pergunta revela isso mesmo, portanto, mais uma vez, vou descrever aquilo que entra e aquilo que não entra.

As pessoas confundem muito as deduções e a primeira de todas, e aquela que é mais genérica, são as despesas gerais familiares. Tudo entra nesta categoria, tudo mesmo, incluindo, por exemplo, telecomunicações, água, gasolina, gasóleo, compras no supermercado, sapatos, calças, tudo entra.

Todas estas coisas entram para as despesas gerais familiares e a dedução é de 250 euros por sujeito passivo, o que significa que um casal consegue deduzir, em conjunto, um total de 500 euros, por cada um tem direito a 250 euros.

Isto é igual para todas as famílias em Portugal. Portanto, respondendo já ao Marco, não adianta pedir faturas com NIF para os seus filhos para essa dedução específica das despesas gerais familiares, porque aí entra tudo e mais alguma coisa e duplica depois com as deduções específicas. Isto é, aparecem duas vezes no Portal das Finanças, isso não é um problema, mas neste caso específico não adianta pedir faturas depois de se esgotarem os 250 euros de cada um dos membros do casal.

Não adianta pedir mais faturas em nome das crianças porque não vai entrar, mas isto nem é uma questão de aldrabar ou deixar de aldrabar. É que como vai pôr o NIF deles como dependentes, todas estas despesas não vão ser contabilizadas no IRS. No entanto, alguns de vocês poderão dizer que já foram ao Portal das Finanças dos filhos e ao e-fatura e que estão lá as faturas. É verdade, sim, está lá. Mas porquê? Porque ainda não entregou o IRS.

Portanto, para as finanças eles são, de alguma forma, “sujeitos passivos” até que alguém os ponha num IRS, numa declaração do Modelo 3, como dependentes. A partir do momento em que põe como dependentes, esse valor que eles lá têm no e-fatura nessa categoria passa a zero. Há uma exceção: quando os dois membros do casal não conseguem atingir o total dos 500 euros. Aí as Finanças ainda vão buscar qualquer despesas dos dependentes até atingir esse máximo. Deve ser raríssimo isso acontecer.

Como já atingiu o valor total dos 250 euros, no caso de uma pessoa sozinha, ou dos 250 euros duas vezes para os casais, já não entra mais nada. Assim sendo, não vale a pena pedir faturas de combustíveis, de roupas, de hipermercados, etc, ou de outra coisa qualquer em nome dos filhos para essa dedução específica das despesas gerais familiares. Não adianta, vale zero, pode trocar as linhas todas que quiser.

E outras faturas que não entrem nas despesas gerais familiares?

[NOTA: No podcast em áudio, disse que as despesas dos dependentes não entravam na dedução da “Exigência de fatura com NIF”, mas depois de alertado para uma situação específica, contactei a Autoridade Tributária e fui informado de que sim, entram. Portanto, a informação abaixo foi alterada e atualizada em relação ao episódio em áudio. Peço desculpa por ter dado uma informação errada. Fica a correção.]

No entanto, no caso dos restaurantes, hotéis, ginásios, jornais, revistas, veterinários, cabeleireiros ou oficinas, a situação já é diferente. Aí as faturas dos filhos também contribuem para a categoria da “Exigência de fatura (IVA)”, que é de mais 250 euros por agregado familiar (para além dos primeiros 500 das Despesas Gerais Familiares). Fui alertado para esta situação por uma ouvinte que perguntava se as despesas da filha, que está a estudar longe de casa (de restauração e passe mensal), entravam porque tinham o NIF dela. Eu pensava que não, mas afinal entram.

Mesmo assim, é muito difícil atingir esses 250 euros. Porquê? Porque é apenas 15% do IVA que gastar nessas categorias. Portanto, estarem despesas em nome das crianças nesse caso específico já adianta, mas apenas porque entram para essa categoria.

Em resumo, a regra é a seguinte: são dependentes, não entram para as despesas gerais familiares, mas entram para a categoria da dedução por exigência de fatura, e também saúde e educação.

Portanto, as únicas que realmente interessam para as crianças, para os vossos filhos, neste caso até aos 25 anos são, repito, saúde e educação e as que se aplicam na exigência de fatura, nomeadamente, refeições, hotéis, jornais e revistas, passes mensais, etc. Essas têm de lá estar.

Para aumentar o vosso reembolso do IRS, as mais relevantes são as de saúde e educação. Essas é que não podem faltar nem falhar desde que existam. Como é evidente, tem de garantir que elas estão lá, porque no caso da saúde é 15% do valor total das despesas de todos os elementos do agregado familiar, seja dos sujeitos passivos, seja dos dependentes. E no caso da educação, estamos a falar de 30% do total dessas despesas da família toda.

Portanto, Marco, a resposta é esta: adianta pedir faturas com o NIF dos seus filhos para educação, saúde, despesas que tiverem, por exemplo, se estiverem deslocados de casa a estudar, com transportes, alimentação e férias. Mas também podem pedir com o NIF dos pais, fica ao vosso critério.

Para o resto, não vale a pena, peça com o NIF da sua companheira ou companheiro, porque é a única forma de fazer isto dentro da legalidade, para que depois realmente dê frutos. Mais uma vez, muito obrigado pela sua pergunta.

Não se esqueçam de subscrever este podcast, porque as vossas perguntas são muito importantes. Não há perguntas demasiado básicas e isto é muito importante. Não saber não é nenhuma vergonha, mas não perguntar, já tenho as minhas dúvidas. Dê as estrelinhas que entender a este podcast, continue a partilhá-lo com outros e muito obrigado por aceitar estas boleias financeiras.

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3 Comentários

  1. Judite

    Obrigado por deixarem o PodCast para quem prefere ler, como eu, que só consigo ver certas coisas quando estou a adormecer o bebé e assim posso usufruir da vossa ajuda.

    A questão que hoje esclarece, também é preciosa, muito obrigado

    Responder
  2. mario fil.

    boa tarde e obrigado pelos esclarecimentos
    Questão indireta sobre o tema. No e-fatura há possibilidade a meio do ano fiscal de saber se já atingimos o nosso limite ou não?
    Obrigado

    Responder

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