Rendimentos dos filhos deixam de contar para pedir o CSI (Complemento Solidário para Idosos)

Escrito por Pedro Andersson

09.05.24

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3 min de leitura

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Conselho de Ministros aprova gratuitidade dos medicamentos para 145 mil idosos e fim da condição dos filhos

O Conselho de Ministros aprovou hoje a gratuitidade dos medicamentos sujeitos a prescrição médica aos cerca de 145 mil beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI). Atualmente, a comparticipação estava fixada em 50%.

“Muitas vezes, (beneficiários de CSI) acabam por não aceder à plenitude dos seus tratamentos face à condição económica muito degradada em que vivem. Com este esforço, vamos permitir que isso não ocorra mais”, sublinhou o chefe do Governo.

Fonte do Governo já tinha confirmado à Lusa que a medida conjunta do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ministério da Saúde custará 10,4 milhões de euros.

A gratuitidade dos medicamentos sujeitos a prescrição médica entrará em vigor em 1 de junho. A partir dessa data, esclareceu Luís Montenegro, os beneficiários poderão levantar os medicamentos na farmácia “sem efetuar nenhum pagamento”. 

O CSI é um apoio mensal pago em dinheiro aos idosos em situação de pobreza. São elegíveis os cidadãos com mais de 66 anos e com rendimentos anuais inferiores ou iguais a 6.608 euros (dará qualquer coisa como até 472 € por mês). No caso de um casal, esse rendimento terá de ser inferior ou igual a 11.564 euros (cerca de até 413 € por mês cada um em média).

Rendimentos dos filhos deixa de contar para pedir CSI

O primeiro-ministro anunciou que o Governo vai também aumentar, a partir de junho, o valor de referência do CSI em 50 euros e eliminar os rendimentos dos filhos como critério de fator de exclusão.

Ou seja, a partir de junho o valor de referência dessa prestação passará de 550 para 600 euros e apenas serão contabilizados os rendimentos e património de pensionistas e reformados que se candidatem à sua atribuição.

Montenegro salientou que estas medidas “têm por finalidade poder dar mais dignidade aos mais pobres dos mais pobres, aos que têm mais vulnerabilidade e muitas vezes não conseguem ter meios para pagar as despesas mais elementares”, a começar pela alimentação ou medicamentos.

O primeiro-ministro reiterou que o Governo mantém o objetivo de que o valor de referência do CSI atinja os 820 euros na legislatura, mas admite antecipá-lo.

“Decidimos hoje, com efeitos imediatos, aumentar em cerca de 50 euros para 600 euros o valor atualmente em vigor” do valor de referência do CSI, anunciou, salientando que, desde o início do ano, este estava fixado em 550,67 euros.

Já a partir de junho, todos os pensionistas e reformados que beneficiem do CSI “terão um acréscimo mensal de 50 euros”, bem como todos aqueles que, com este novo valor de referência, tenham condições de se candidatar a esta prestação.

“A partir de agora, os rendimentos que são contemplados para efeitos de candidatura são apenas e exclusivamente os das pessoas que se candidatam a esta prestação, deixando por isso de serem atendidos os rendimentos dos seus filhos”, afirmou.

Na fase das perguntas, que foram limitadas a apenas duas, Montenegro explicou que o âmbito do aumento da prestação abrangerá todos os atuais 145 mil beneficiários do CSI e também todos aqueles que, por via das novas regras hoje aprovadas, “passam a preencher o requisito do rendimento que não preenchiam antes”. 

“Vamos ver quantos é que se vão candidatar e preenchem todas as condições de recurso que a lei determina, com exceção da que foi eliminada agora”, disse.

Tem neste artigo as instruções para se candidatar:

Medicamentos sujeitos a receita médica passam a ser GRATUITOS para 140 mil idosos

 


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5 Comentários

  1. Hugo Vasques

    Então um idoso que tenha um rendimento anual superior 6.608 euros não tem direito.
    Por exemplo uma pessoa com a pensão de velhice e de sobrevivência que ganhe mensalmente 650 euros não terá direito, porém quem ganhe 400 euros de pensão de velhice pode requerer o csi logo vai receber com a pensão mais o valor máximo do csi ou uma parte até atingir um certo mínimo?

    Responder
  2. José

    Boa noite
    A minha esposa é reformada (73 anos) com 25% incapacidade desde 2015 e recebe um valor de 418.00€ . Quem recebe o CSI recebe mais que este valor e pode ir aos 600.00€. Como posso pedir algum subsídio?
    Obrigado

    Responder
  3. pinto

    Boa noite .
    Gostaria se daber se os lares tambem recebem o complemento solidario. Muito obrig

    Responder
  4. Paula

    Bom dia. Estando num lar da Santa Casa da Misericórdia também tem direito ao complemento?

    Responder
  5. Ana Maria Pereira Gomes

    Eu reformei me com 48 anos de desconto, recebo 550,44€
    Quem receber o suplemento fica a ganhar 600€ isso é uma injustiça porque não aumentar as reformas? Mais ainda reformeime em junho de 2023 não tive direito ao aumento de 2024.
    Desigualdade. Eu descontei 48 anos fico com uma reforma mais baixa dos que descontaram poucos anos. Não é justo

    Responder

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