A 29 de novembro de 2024 iniciou-se o processo de desmaterialização dos Certificados de Aforro (CA), isto é, o processo que visa converter os títulos em papel para formato digital.
A partir de janeiro do próximo ano e até 29 de novembro de 2029, todos os que detenham CA das séries A, B e D vão poder solicitar a sua conversão, entregando os títulos em papel.
O objetivo, de acordo com as instruções da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), publicadas em Diário da República na sexta-feira, e com o comunicado divulgado pelo Ministério das Finanças no mesmo dia, é "modernizar e simplificar" a gestão dos títulos de dívida pública.
Em causa está, então, o avanço do processo de desmaterialização dos CA que ainda se encontram em papel, não só para simplificar, mas também para reforçar "as condições de acessibilidade e de proteção dos aforristas".
Assim sendo, a partir de dia 5 de janeiro de 2026 e até 29 de novembro de 2029, os titulares de CA podem pedir a conversão das séries A, B e D para formato digital, entregando pessoalmente os títulos em papel.
Caso a alteração não seja realizada até ao prazo limite, os títulos serão amortizados "automaticamente", sendo o valor a receber pelos mesmos calculado à data da amortização e transferido para o saldo à ordem da Conta Aforro do titular, não havendo contagem de juros a partir da data em que é realizada a transferência.
De recordar que, ao contrário do que acontece com as séries mais recentes de CA, as duas primeiras (A e B) não têm data de vencimento, o que significa que podem ser mantidas até que o titular, ou seus herdeiros, decidam reembolsá-los.
Já os títulos da série C não são visados neste processo de conversão digital, uma vez que foram criados para durar, no máximo, dez ano. Considerando que a sua comercialização terminou em 2015, este será o ano em que serão totalmente amortizados.
Como se faz a conversão dos Certificados de Aforro?
Os detentores de CA das séries A, B e D podem efetuar a conversão dos seus títulos nas lojas da rede CTT e "noutros locais que venham a ser divulgados no site do IGCP", de acordo com o comunicado divulgado pelo Ministério das Finanças.
Para realizar o processo, os aforristas devem levar os títulos em papel sendo que, no momento da conversão, será obrigatória a confirmação e atualização dos dados do titular da Conta Aforro.
Desta forma, o titular deve fazer-se acompanhar de um documento de identificação (cartão de cidadão ou passaporte) -, bem como do NIF, de comprovativos de IBAN e de morada fiscal - que pode obter no Portal das Finanças -, e ainda de comprovativos de profissão e da entidade patronal.
É ainda importante referir que a partir de 5 de janeiro de 2026 será eliminada a figura do movimentador - nas séries A, B, C e D existe a possibilidade de ter uma outra pessoa autorizada a movimentar os certificados além do titular -, pelo que, a partir dessa data a movimentação dos títulos só poderá ser realizada "pelo titular ou por um procurador com poderes específicos para o efeito", lê-se no comunicado.
As novas regras estabelecem ainda que qualquer transmissão de CA das séries A, B e D por morte do titular da Conta Aforro, que ocorra a partir de 5 de janeiro de 2026, será apenas concretizada "por registo dos certificados de aforro em contas abertas em nome dos herdeiros, sem direito a registo de movimentador".
Tal obriga a que todos os títulos registados na Conta Aforro dos herdeiros sejam "obrigatoriamente convertidos em certificados escriturais", consta das instruções publicadas pelo IGCP.