Investimentos

Desmaterialização dos Certificados de Aforro começa amanhã: o que muda?

Amanhã, 29 de novembro de 2024, começa o processo de desmaterialização dos Certificados de Aforro das séries A, B, C e D. Esta medida visa modernizar e simplificar a gestão dos Certificados de Aforro, reforçando a segurança e acessibilidade para os aforristas. Mas esta alteração, se não tiver atenção aos detalhes, pode fazê-lo perder muito dinheiro a longo prazo. Saiba o que tem de fazer.

Desmaterialização dos Certificados de Aforro começa amanhã: o que muda?


É o fim dos Certificados em papel como o da foto deste artigo. Cheguei a ter alguns. É o fim de mais um época.

A desmaterialização (conforme estipulado no Decreto-Lei n.º 79/2024) implica a conversão dos Certificados de Aforro em papel para um registo exclusivamente digital, que ficará associado à conta do titular junto do IGCP (Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública). Assim, elimina-se a necessidade de guardar títulos físicos, promovendo uma gestão mais prática e segura. Podem perder-se, destruir-se num incêndio ou inundação, etc.

Principais prazos e condições

Período de conversão:

Os aforristas têm até 29 de novembro de 2029 (tem 5 anos) para realizar a conversão dos títulos físicos para o formato digital. Não é para fazer já. Nem pode. Só depois de 27 de Fevereiro de 2025, quando o IGCP explicar como será o procedimento. Não precisa já entrar em stress.

Adesão voluntária:

A conversão é facultativa e poderá ser efetuada - a partir de 27 de Fevereiro - em instituições autorizadas, como balcões dos CTT, AMA, instituições financeiras ou no próprio IGCP, após a comunicação oficial do início do processo.

Manutenção de condições:

O valor investido, os juros capitalizados e as condições contratuais dos títulos mantêm-se inalterados com a conversão.

Amortização automática:

É aqui que está o "perigo". Os Certificados de Aforro que não forem convertidos até ao final do prazo (2029) serão amortizados. Ou seja, o valor será transferido automaticamente para uma conta no IGCP em nome do titular, sem direito a novos juros após essa data. E os juros destas séries são excelentes e "perpétuos", isto é, não têm prazo para terminar, como acontece com as séries mais recentes que são de 10 e 15 anos. E os herdeiros até podem transferi-los para si e manter as condições. É extraordinário. Não os resgate!

Eliminação do movimentador:

A figura do movimentador deixará de existir a partir de amanhã (dia 29 de Novembro), mas os titulares poderão ainda nomear procuradores com poderes especiais para movimentação dos certificados. Ver Perguntas frequentes no final deste artigo.

Acessibilidade e comodidade:

Com os certificados em formato digital, será possível gerir os investimentos de forma simples e centralizada, incluindo a utilização de plataformas digitais como o AforroNet.

O que fazer para converter os certificados?

Os aforristas deverão apresentar os seguintes documentos (a partir de 27 de fevereiro de 2025):

  • Títulos físicos a converter;
  • Documento de identificação;
  • Atualização dos dados pessoais, incluindo NIF, IBAN, morada fiscal e contactos.

Em resumo, não precisa ficar já preocupado com o eventual fim dos juros destas séries. Mas tem de estar atento e perceber o que tem de fazer (que ainda não sabemos em detalhe). Se o fizer depois de fevereiro de 2025, tudo ficará igual e não perderá nenhum direito nem os juros correspondentes. Basta fazer o que lhe disserem na altura. E cá estaremos no Contas-poupança para o ajudar.

______________________________________________________________________________________________________________

Perguntas Frequentes sobre Certificados de Aforro (Séries A a D)

1. Quais são as alterações introduzidas pelo DL 79/2024?

As principais alterações são:

  • Desmaterialização e eliminação do movimentador.
  • Para os certificados perpétuos (Séries A e B), o prazo de prescrição foi aumentado para 20 anos.

Mais detalhes serão divulgados pelo IGCP através de instruções específicas.

2. O que é a desmaterialização dos certificados de aforro?

A desmaterialização é a conversão dos títulos físicos em papel para certificados escriturais (digitais), registados na conta do titular junto do IGCP.

3. Quais séries serão convertidas?

As séries A, B, C e D, que atualmente existem em formato físico.

4. O certificado físico será inutilizado?

Sim. Após a conversão, o título físico será inutilizado. O papel já não servirá para nada.

5. Qual é o custo da conversão?

Nenhum. A conversão é gratuita para o titular.

6. Quando posso realizar a conversão?

O IGCP divulgará os procedimentos até 27 de fevereiro de 2025, incluindo a data de início e os locais disponíveis. Até lá, não precisa (nem poderá) fazer nada em relação à substituição do papel pelo registo apenas digital.

7. Até quando devo realizar a conversão?

A conversão deve ser concluída até 29 de novembro de 2029 (5 anos).

8. Que documentos são necessários?

  • Títulos físicos (Certificados em papel);
  • Documento de identificação;
  • Atualização de dados pessoais (NIF, IBAN, morada fiscal, e contactos).

9. O que acontece se não converter os Certificados em papel até 29 de novembro de 2029?

Os títulos serão amortizados e o valor será colocado na conta aforro do titular, mas deixará de gerar juros após essa data. O titular poderá solicitar, a qualquer momento, a transferência do saldo para a sua conta bancária.

Se o saldo da conta aforro não for reclamado em 20 anos, o valor reverterá para o Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP).

10. Posso pedir novas vias dos títulos físicos convertidos?

Não. Após a conversão, não serão emitidas novas vias.

11. Receberei algum comprovativo após a conversão?

Sim. Será entregue uma declaração comprovativa da operação de transferência do papel para o digital e os certificados continuarão a constar do extrato da conta do titular.

12. Como proceder se o titular estiver impedido?

A conversão pode ser feita por um procurador com poderes especiais. Consulte a Instrução n.º 1/2023, ponto 15 emwww.igcp.pt.

13. Como será eliminada a figura do movimentador?

O processo ocorrerá em duas fases:

  1. A partir de 29 de novembro de 2024, deixa de ser possível designar novos movimentadores ou substituí-los (séries A, B, C e D). Também não será possível designar movimentadores em processos de habilitação de herdeiros. Neste período transitório, apenas será possível revogar movimentadores já designados.
  2. Em 2025, todas as designações existentes serão automaticamente caducadas.

14. Como atribuir poderes de movimentação a outra pessoa?

Os poderes podem ser atribuídos por procuração com poderes especiais. Consulte a Instrução n.º 1/2023, ponto 15 emwww.igcp.pt.

15. Onde posso movimentar os certificados desmaterializados?

Os certificados poderão ser movimentados:

16. Há mais alterações sobre os certificados das séries antigas?

Não. As condições comerciais mantêm-se inalteradas após a conversão. Continuam a gerar os juros acordados.

17. Os herdeiros mantêm os direitos após o falecimento do titular?

Sim, sendo que o prazo de prescrição para os certificados perpétuos (Séries A e B) foi aumentado para 20 anos.

18. Posso resgatar os certificados antes da conversão?

Sim. Lembre-se de manter os dados pessoais sempre atualizados.

Disponível online, livrarias e supermercados.