
É o fim dos Certificados em papel como o da foto deste artigo. Cheguei a ter alguns. É o fim de mais um época.
A desmaterialização (conforme estipulado no Decreto-Lei n.º 79/2024) implica a conversão dos Certificados de Aforro em papel para um registo exclusivamente digital, que ficará associado à conta do titular junto do IGCP (Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública). Assim, elimina-se a necessidade de guardar títulos físicos, promovendo uma gestão mais prática e segura. Podem perder-se, destruir-se num incêndio ou inundação, etc.
Principais prazos e condições
Período de conversão:
Os aforristas têm até 29 de novembro de 2029 (tem 5 anos) para realizar a conversão dos títulos físicos para o formato digital. Não é para fazer já. Nem pode. Só depois de 27 de Fevereiro de 2025, quando o IGCP explicar como será o procedimento. Não precisa já entrar em stress.
Adesão voluntária:
A conversão é facultativa e poderá ser efetuada - a partir de 27 de Fevereiro - em instituições autorizadas, como balcões dos CTT, AMA, instituições financeiras ou no próprio IGCP, após a comunicação oficial do início do processo.
Manutenção de condições:
O valor investido, os juros capitalizados e as condições contratuais dos títulos mantêm-se inalterados com a conversão.
Amortização automática:
É aqui que está o "perigo". Os Certificados de Aforro que não forem convertidos até ao final do prazo (2029) serão amortizados. Ou seja, o valor será transferido automaticamente para uma conta no IGCP em nome do titular, sem direito a novos juros após essa data. E os juros destas séries são excelentes e "perpétuos", isto é, não têm prazo para terminar, como acontece com as séries mais recentes que são de 10 e 15 anos. E os herdeiros até podem transferi-los para si e manter as condições. É extraordinário. Não os resgate!
Eliminação do movimentador:
A figura do movimentador deixará de existir a partir de amanhã (dia 29 de Novembro), mas os titulares poderão ainda nomear procuradores com poderes especiais para movimentação dos certificados. Ver Perguntas frequentes no final deste artigo.
Acessibilidade e comodidade:
Com os certificados em formato digital, será possível gerir os investimentos de forma simples e centralizada, incluindo a utilização de plataformas digitais como o AforroNet.
O que fazer para converter os certificados?
Os aforristas deverão apresentar os seguintes documentos (a partir de 27 de fevereiro de 2025):
- Títulos físicos a converter;
- Documento de identificação;
- Atualização dos dados pessoais, incluindo NIF, IBAN, morada fiscal e contactos.
Em resumo, não precisa ficar já preocupado com o eventual fim dos juros destas séries. Mas tem de estar atento e perceber o que tem de fazer (que ainda não sabemos em detalhe). Se o fizer depois de fevereiro de 2025, tudo ficará igual e não perderá nenhum direito nem os juros correspondentes. Basta fazer o que lhe disserem na altura. E cá estaremos no Contas-poupança para o ajudar.
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Perguntas Frequentes sobre Certificados de Aforro (Séries A a D)
1. Quais são as alterações introduzidas pelo DL 79/2024?
As principais alterações são:
- Desmaterialização e eliminação do movimentador.
- Para os certificados perpétuos (Séries A e B), o prazo de prescrição foi aumentado para 20 anos.
Mais detalhes serão divulgados pelo IGCP através de instruções específicas.
2. O que é a desmaterialização dos certificados de aforro?
A desmaterialização é a conversão dos títulos físicos em papel para certificados escriturais (digitais), registados na conta do titular junto do IGCP.
3. Quais séries serão convertidas?
As séries A, B, C e D, que atualmente existem em formato físico.
4. O certificado físico será inutilizado?
Sim. Após a conversão, o título físico será inutilizado. O papel já não servirá para nada.
5. Qual é o custo da conversão?
Nenhum. A conversão é gratuita para o titular.
6. Quando posso realizar a conversão?
O IGCP divulgará os procedimentos até 27 de fevereiro de 2025, incluindo a data de início e os locais disponíveis. Até lá, não precisa (nem poderá) fazer nada em relação à substituição do papel pelo registo apenas digital.
7. Até quando devo realizar a conversão?
A conversão deve ser concluída até 29 de novembro de 2029 (5 anos).
8. Que documentos são necessários?
- Títulos físicos (Certificados em papel);
- Documento de identificação;
- Atualização de dados pessoais (NIF, IBAN, morada fiscal, e contactos).
9. O que acontece se não converter os Certificados em papel até 29 de novembro de 2029?
Os títulos serão amortizados e o valor será colocado na conta aforro do titular, mas deixará de gerar juros após essa data. O titular poderá solicitar, a qualquer momento, a transferência do saldo para a sua conta bancária.
Se o saldo da conta aforro não for reclamado em 20 anos, o valor reverterá para o Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP).
10. Posso pedir novas vias dos títulos físicos convertidos?
Não. Após a conversão, não serão emitidas novas vias.
11. Receberei algum comprovativo após a conversão?
Sim. Será entregue uma declaração comprovativa da operação de transferência do papel para o digital e os certificados continuarão a constar do extrato da conta do titular.
12. Como proceder se o titular estiver impedido?
A conversão pode ser feita por um procurador com poderes especiais. Consulte a Instrução n.º 1/2023, ponto 15 emwww.igcp.pt.
13. Como será eliminada a figura do movimentador?
O processo ocorrerá em duas fases:
- A partir de 29 de novembro de 2024, deixa de ser possível designar novos movimentadores ou substituí-los (séries A, B, C e D). Também não será possível designar movimentadores em processos de habilitação de herdeiros. Neste período transitório, apenas será possível revogar movimentadores já designados.
- Em 2025, todas as designações existentes serão automaticamente caducadas.
14. Como atribuir poderes de movimentação a outra pessoa?
Os poderes podem ser atribuídos por procuração com poderes especiais. Consulte a Instrução n.º 1/2023, ponto 15 emwww.igcp.pt.
15. Onde posso movimentar os certificados desmaterializados?
Os certificados poderão ser movimentados:
- Nas entidades com acordo de comercialização.
- Online, 24 horas por dia, através do AforroNet e dos canais digitais dos parceiros (todas as séries).
16. Há mais alterações sobre os certificados das séries antigas?
Não. As condições comerciais mantêm-se inalteradas após a conversão. Continuam a gerar os juros acordados.
17. Os herdeiros mantêm os direitos após o falecimento do titular?
Sim, sendo que o prazo de prescrição para os certificados perpétuos (Séries A e B) foi aumentado para 20 anos.
18. Posso resgatar os certificados antes da conversão?
Sim. Lembre-se de manter os dados pessoais sempre atualizados.