Como pode recuperar centenas ou milhares de euros de impostos com a revisão oficiosa
Antes de mais, muito obrigado por terem visto a reportagem ontem do Contas-poupança. Foi o programa mais visto na televisão portuguesa no período em que foi emitido. Um em cada 4 portugueses que estavam a ver televisão asistiram atentameente ao programa. Foram 1 milhão e 400 mil portugueses que – se não conheciam – passaram a conhecer um pouco mais sobre o que é a revisão oficiosa nas Finanças.
Mas antes disso, acho que para alguns foi uma surpresa perceber que podem corrigir o IRS do ano passado e do ano anterior a esse, apenas por entregarem no mesmo Portal das Finanças as duas declarações de substituição (depois de simular, claro) e receber a diferença em relação ao que devia ter sido mas não foi porque não conheciam algum direito ou colocaram uma cruz no local errado, e só perceberam isso depois de terem recebido o reembolso ou de terem pago o imposto.
Primeira nota: Não é por já terem recebido o reembolso que não há nada a fazer para corrigir o seu IRS a seu favor. Já lá vamos.
Pode (e deve) corrigir o seu IRS, se pode receber mais
Cada vez mais portugueses começam a conhecer os seus direitos e como podem usar as deduções para receberem mais de reembolso no IRS. Várias dicas do Contas-poupança fizeram milhares de contribuintes receber mais algumas centenas ou até milhares de euros por escolherem opções mais vantajosas no IRS. O problema é que quando querem corrigir os IRS mais antigos, o processo é extremamente difícil e em alguns casos impossível porque a lei não deixa. Mas há algumas soluções que deve tentar.
Se bem se lembra, na semana passada na reportagem do Contas-poupança, contámos-lhe a história de Susana Gimenez. Tem dois filhos com incapacidades graves desde nascença mas só descobriu no ano passado que trocando uma linha ao preencher o IRS, podia receber mais cerca de mil euros por ano. Imediatamente, substituiu as Declarações dos anos anteriores, mas o sistema informático das Finanças só aceitou corrigir as dos dois anos mais recentes.
Por isso ela vai tentar, um “Pedido de revisão de ato Tributário” que é mais conhecido por “Revisão oficiosa”. É um recurso que poucos contribuintes conhecem. No caso de Susana, o mais provável é a resposta ser negativa, porque as Finanças vão dizer que da parte deles não houve nenhum erro. E de facto têm razão. A contribuinte é que não conhecia os seus direitos e por isso fez escolhas menos vantajosas.
Em que situações é que pode valer a pena corrigir e entregar outra vez o IRS, mesmo que já tenham passado vários anos?
Por exemplo, só com a dica do englobamento Margarida comentou no Facebook do Contas-poupança que ao refazer o IRS recebeu mais 3.000 € de reembolso, referente aos dois anos anteriores. Outro espectador, recebeu 2.000, outro 1.000, outro 700 e ainda outro 255 euros.
Alguns casais descobriram que podiam entregar o IRS em conjunto apesar de não estarem casados, e assim receber mais alguns milhares de euros. E pessoas que tinham o Atestado de Incapacidade Multiuso há muitos anos não sabiam que tinham de registá-lo nas Finanças para receber muito mais de reembolso.
Portanto, fica aqui então a primeira dica. Sempre que descobrir que havia uma opção melhor para o seu IRS, basta ir ao Portal das Finanças e entregar uma declaração de substituição com a versão mais vantajosa para si referente aos 2 anos para trás. Essa parte é automática. Se tudo correr bem, as Finanças entregam-lhe a diferença sem grande complicações.
Tenha em atenção os prazos legais para as correções. Um mês pode fazer toda a diferença em relação ao ano mais antigo. Não é de Janeiro a janeiro. É a partir do fim do prazo de entrega do IRS. Por um mês pode já não conseguir corrigir um dos anos anteriores. É por isso que deve ser rápido a corrigir um IRS antigo o mais depressa possível. Os 2 anos não são exatamente 2 anos civis.
O que diz a lei
O Artigo 78.º da Lei Geral Tributária diz que pode corrigir qualquer declaração do IRS ou outro ato qualquer até 4 anos para trás (mais dois do que os automáticos), mas só se o erro for das Finanças.
Como pode ler, a lei acrescenta que, excecionalmente, com fundamento em injustiça grave ou notória, a situação pode ser revista. Mas não pode ser para apresentar novas deduções e não pode haver negligência por parte do contribuinte. Foi este o ponto que lhe quis mostrar na reportagem. Há sempre uma janela de oportunidade se preencher os requisitos. O Não é sempre certo, mas não custa tentar. Tem é de justificar muito bem o seu pedido.
Se tudo isto lhe pareceu complicado, o que deve fixar é: No caso de qualquer imposto, como por exemplo o IMI, o Imposto Único de Circulação e em alguns casos do IRS, se detetou um erro grave, pode e deve pedir a correção dos erros das Finanças. Tem a Reclamação Graciosa no prazo de 120 dias, e depois desse prazo tem o tal pedido de revisão oficiosa até 4 anos para trás.
É mais simples do que parece. Basta ir ao Portal das Finanças, ao e-Balcão e seguir os passos.
Não funciona sempre, mas funciona
Veja estes exemplos no facebook do Contas-poupança para perceber que a revisão oficiosa pode resultar. Claro que a compraração é com o não fazer nada e queixar-se da injustiça das Finanças. Tem de se mexer se considera que há um erro que o prejudicou ou que há uma injustiça grave.
Isabel Andrino reclamou de uma mudança de morada entre as ilhas e o continente e devolveram-lhe alguns milhares de euros.
Um espectador pediu a correção do IUC de um carro importado e devolveram-lhe o que cobraram em excesso.
Uma espectadora não colocou o grau de deficiência de 60% no IRS no primeiro ano em que podia fazê-lo porque não sabia. Mas diz que não desistiu, enviou uma carta à Diretora dos Serviços de Imposto Sobre o Rendimento a contar toda a situação. Passados uns meses, devolveram-lhe 300 euros.
Como fazer a Revisão oficiosa ou Reclamação graciosa
Se acha que tem dinheiro a receber de situações mais antigas dos vários impostos, envie a sua mensagem pelo e-balcão no Portal das Finanças. Vai à página e clica em “contacte-nos”. Depois, atendimento e-balcão. Registar nova questão. Escolhe o imposto ou área, No tipo de questão seleciona ” Reclamações e recursos” e finalmente Revisão Oficiosa ou Reclamação graciosa.
Não se esqueça de que deve escrever tudo com o máximo detalhe e anexar todos os documentos importantes para convencer quem analisar o seu caso. E tem de ter a clara noção de que a resposta pode ser Não, mas deve sempre tentar.
Se acha que é injusto a Autoridade Tributária poder corrigir os erros dela 4 anos para trás (claro que o contriubuinte pode defender-se), enquanto o contribuinte quando se engana só pode corrigir automaticamente dois, apresente queixa na Provedoria de Justiça, pedindo que o Parlamento mude a lei a favor do contribuinte. Isso já aconteceu no caso das pensões atrasadas.
Basta vir aqui à página do Provedor de justiça e clicar em “Apresentar queixa“. Enquanto isso, pode sempre tentar a revisão oficiosa, porque o Não está sempre garantido.
Em resumo: Sempre que verificar que fez escolhas erradas no passado no IRS, ou que as Finanças se enganaram no seu IMI, IUC ou noutra situação qualquer, tem 4 anos para corrigir. Mas tem de pedir formalmente. Chama-se Revisão oficiosa. Muitos conseguiram reaver centenas ou até milhares de euros. A única coisa que tem de fazer é enviar um e-mail. Não desista.
Pode ver ou rever a reportagem em vídeo aqui na página da SIC Notícias:
https://sicnoticias.pt/programas/contaspoupanca/2021-03-10-Sabe-o-que-e-uma-Revisao-Oficiosa-