Como faço uma queixa na Provedoria de Justiça e para que serve – Passo a passo

Escrito por Pedro Andersson

10.03.21

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7 min de leitura

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Vale a pena reclamar na Provedoria de Justiça?

Sim, não tenho a mínima dúvida. O português típico reclama, mas na mesa do café, aos amigos, no trabalho e na rua. Mas reclama onde devia e onde as coisas podem e devem ser resolvidas? Não! Mas podemos mudar isso.

Num artigo recente sobre os pais prejudicados na carreira contributiva por terem estado em apoio à família e em várias reportagens do Contas-poupança tenho aconselhado e destacado a importância de se queixarem à Provedoria de Justiça.

E comecei logo a receber muitas mensagens a perguntar como é que isso se faz. Portanto, vou aqui explicar-vos esse mecanismo fundamental da nossa vida em sociedade e ao qual devem recorrer várias vezes ao longo da vossa (nossa) vida. É normal, não tem nada de extraordinário.

São estas queixas que resolvem o vosso problema e que resolvem o problema de milhares de pessoas que estão na mesma situação injusta perante o Estado. A Provedoria de Justiça é como se fosse uma espécie de polícia/advogado dos cidadãos “contra” as instituições mais poderosas do que eles. Pode queixar-se das Finanças, da Segurança Social, dos tribunais, empresas públicas, etc. Tem a lista mais abaixo.

Como apresentar a queixa

Em primeiro lugar deve ir à página da Provedoria de Justiça.

Depois de clicar em “Apresentar queixa” surge um formulário que tem de preencher com os seus dados pessoais.

Depois de se identificar, deve explicar contra quem é a sua queixa e qual o motivo.

Deve ser o mais específico possível e anexar todos os documentos que considerar relevantes. Não se esqueça de dizer EXATAMENTE o que pretende ver resolvido e de que forma.

Ao submeter a queixa, antes do final, aparece um resumo do que preencheu, para ter a certeza de que não falta nada.

E já está! É “apenas” isto. Não me parece nada complicado e é assim que, na maior parte dos casos, o Estado fica a perceber onde estão as falhas e o que precisa ser corrigido. Deve usar esta ferramenta dos cidadãos sempre que achar necessário, para além de todos os outros instrumentos ao seu dispor. Não deve é ficar parado perante uma injustiça achando que não vale a pena.

Quem é o(a) Provedor(a) de Justiça?

O Provedor de Justiça é um órgão do Estado independente que defende as pessoas que vejam os seus direitos fundamentais violados ou se sintam prejudicadas por atos injustos ou ilegais da administração ou outros poderes públicos. (Esta informação foi retirada e resumida por mim da própria página do Provedor de Justiça).

Inspirado numa figura originária da Suécia – o “Ombudsman”- o Provedor de Justiça foi criado em 1975 e funciona como elo de ligação entre as pessoas e o poder. Ou seja, é um defensor dos cidadãos e ao mesmo tempo um promotor de uma administração pública justa e eficaz.

O Provedor de Justiça tem também um papel muito importante no que diz respeito à defesa dos Direitos Humanos, pelo que se tem uma queixa nesse sentido deve fazê-la nesta página ou e-mail ou carta sem hesitação.

Tem ainda uma outra característica singular: é um órgão unipessoal. Ou seja, todas as funções do Provedor de Justiça são constitucionalmente atribuídas a uma pessoa – no caso presente, Maria Lúcia Amaral – que é eleita pela Assembleia da República por uma maioria de dois terços. Para as executar, o titular do cargo conta com uma equipa de cerca de meia centena de juristas e de um pequeno corpo administrativo – os serviços da Provedoria de Justiça. Por ter um amplo conhecimento dos problemas suscitados pela sociedade portuguesa, o Provedor tem assento permanente no Conselho de Estado.

Como atua o Provedor de Justiça?

O Provedor de Justiça pode agir por iniciativa própria, mas, em regra, recebe e analisa as queixas dos cidadãos, ouve as entidades visadas e procura solucionar de forma rápida e informal os problemas que lhe são apresentados. Nesse processo, tem poderes para pedir todas as informações e proceder às investigações e inquéritos que considere necessários, podendo realizar visitas de inspeção, sem aviso prévio, a qualquer setor da Administração Pública. O incumprimento não justificado do dever de cooperação constitui crime de desobediência.

O Provedor de Justiça não tem, porém, poderes de decisão vinculativos. O seu poder reside na boa fundamentação das posições que assume e na sua capacidade de mediação, podendo dirigir aos órgãos competentes as chamadas de atenção, as sugestões ou as recomendações que considere necessárias para prevenir e reparar injustiças. Pode ainda pedir a fiscalização da constitucionalidade ou da legalidade de normas junto do Tribunal Constitucional.

Quem pode apresentar queixa?

Todas as pessoas, portuguesas, estrangeiras ou apátridas, singulares ou coletivas, podem apresentar queixa por ações ou omissões que considerem ilegais ou injustas dos poderes públicos portugueses. As queixas ao Provedor de Justiça não dependem de interesse direto, pessoal e legítimo, nem de quaisquer prazos.

O que pode ser alvo de queixa?

Atos ou omissões dos poderes públicos, nomeadamente no âmbito da atividade dos serviços da Administração Pública (central, regional e autárquica), Forças Armadas e de Segurança, Institutos Públicos e Entidades Administrativas Independentes. Podem também ser visadas empresas públicas ou de capitais públicos, concessionárias de serviços públicos ou de exploração de bens do domínio público, como é o caso da TAP, EDP ou CTT.

O que sai fora do âmbito do Provedor de Justiça?

Conflitos entre privados, situações onde ainda não houve interpelação prévia do poder público competente e casos que se relacionem com a administração da justiça, salvo demora injustificada de decisão judicial, sem prejuízo de intervenção prévia dos Conselhos Superiores. Não são também analisadas queixas anónimas. Nas situações acima, o Provedor de Justiça não pode intervir.

Como se apresenta uma queixa?

As queixas podem ser apresentadas por carta, telefone, fax, correio eletrónico ou mediante o preenchimento de um formulário específico disponível no sítio na Internet. Podem ainda ser apresentadas presencialmente nas instalações do Provedor de Justiça ou junto de qualquer serviço do Ministério Público que, por sua vez, as remeterá à Provedoria. Existem ainda três linhas telefónicas gratuitas especificamente dirigidas aos Deficientes, Idosos e Crianças.

O que tem de constar numa queixa?

* Identificação do queixoso (não são aceites queixas anónimas), acompanhada da morada e do contacto telefónico;

* Exposição clara e sucinta do motivo da reclamação e da entidade visada;

* Explicação das iniciativas já tomadas junto das entidades de que se reclama e a resposta recebida das mesmas;

* Todos os elementos capazes de comprovar as razões indicadas (por exemplo, documentos, fotografias, testemunhas).

É preciso pagar?

Não. A queixa ao Provedor de Justiça é totalmente gratuita e não há necessidade de constituir advogado. O funcionamento da instituição é financiado pelo Orçamento do Estado, com uma dotação anual de cerca de 5 milhões de euros.

Todas as queixas são respondidas?

Sim. Ao reclamante é sempre dada uma resposta ou uma orientação. O prazo de resposta não depende, porém, apenas do Provedor de Justiça, que intervirá junto da autoridade competente para obter informações e propor soluções. Nos anos mais recentes, 85% dos casos foram arquivados em menos de um ano e 60% em menos de 90 dias. Se a queixa não se enquadrar no âmbito de atuação, o cidadão é disso informado e, sempre que possível, encaminhado para as autoridades competentes.

Em resumo, sempre que tiver um problema com a Segurança Social, Finanças, empresas públicas e NÃO CONSEGUE  RESOLVER SOZINHO, faça queixa na Provedoria de Justiça. Naturalmente que isto não é para questões de somenos importância, nem para resolver problemas com faturas ou negócios mal resolvidos. É para questões sérias em que o Estado ou as Instituições estão a tratar mal um assunto.

Não tem de ter medo de fazer estas queixas. É para isso que servem. É um direito seu enquanto cidadão.

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4 Comentários

  1. David

    Estou em crer que alguns portugueses só reclamam nos cafés, nas escadas do prédio, etc porque não literacia suficiente

    Responder
  2. João Paulo Fraga

    Prezado Pedro Andersson, sou um leitor assíduo da sua newsletter semanal e tenho aproveitado muitas dicas e sugestões que aí tem partilhado. Contudo, não poderia estar mais em desacordo relativamente a um dos títulos da Newsletter de 08 a 14 de março – “Como faço uma queixa na provedoria de justiça e para que serve – passo a passo”, pois tal artigo induz os leitores a acreditarem que podem sempre esperar da Provedoria de Justiça uma resposta mas, efetivamente, tal não corresponde à verdade, pois no meu caso estou à espera desde 23 de janeiro de 2020, portanto há mais de um ano, e nunca obtive qualquer resposta, não obstante as insistências mensais que vou enviando para a Provedoria de Justiça.
    Atenciosamente.

    Responder
    • Jaime Kadosh

      Btarde

      Gostaria de saber se o acto do meu pedido de Moratória ter sido afinal um período de carência ( seu eu me aperceber )
      Quando soube dessa situação o Banco informou q iria transferir a Carência para Moratória ( e não me informou q foi transferido para Moratória Privada e não Publica
      Depois quando tive conhecimento q a Moratória terminava em Março pois eu estaria ao abrigo da Moratória Privada, pedi à transferência para a Moratória Pública ( Jan/2021 )
      Em Fev confirmam q passei para a Pública, logo, c extensão até Setembro !
      Finalmente em Março telefonam-me a informar q afinal estou ao abrigo da Moratória Privada e aconselham a ter saldo bancário suficiente para recomeçar a pagar as prestações do CHabitação a 2Abril….
      Fiz exposição mas sem resposta…
      É simplesmente SURREAL !

      Responder
      • Pedro Andersson

        Queixa no banco de Portugal. Até resolver aconselho a pagar, infelizmente…

        Responder

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