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Já pode atualizar o seu agregado familiar no Portal das Finanças

Atualize do seu agregado familiar até 15 de Fevereiro Os contribuintes têm até 15 de fevereiro para atualizar no Portal das Finanças os dados sobre o seu agregado familiar para a declaração de IRS de 2020 (a entregar agora em 2021). Não é obrigatório fazer isto. E se o seu agregado familiar não mudou desde […]

Já pode atualizar o seu agregado familiar no Portal das Finanças

Atualize do seu agregado familiar até 15 de Fevereiro

Os contribuintes têm até 15 de fevereiro para atualizar no Portal das Finanças os dados sobre o seu agregado familiar para a declaração de IRS de 2020 (a entregar agora em 2021). Não é obrigatório fazer isto. E se o seu agregado familiar não mudou desde 2019 e a habitação também permanece a mesma e é a que está registada no Portal, não precisa fazer nada. As Finanças irão (pelo menos é o que está previsto) buscar os dados que indicou no IRS de 2019 (que entregou em 2020). Seja como for, eu costumo atualizar todos os anos (pelo menos confirmar que os dados que a AT tem estão TODOS corretos).

(ATENÇÃO que o Portal das Finanças está a dar vários erros. Poderá não conseguir à primeira. Se não conseguir pode esperar uns dias. Não há stress. É só para saber que já o pode fazer e que tem até dia 15 de Fevereiro).

Porque é importante fazer isto?

Porque são esses os dados que a Autoridade Tributária (AT) usa para preencher o seu IRS Automático e o pré-preenchimento do seu IRS quando entregar o Modelo 3. Se entretanto teve mais um filho ou passou por um divórcio ou ficou viúvo ou viúva (ou outra coisa qualquer) e/ou mudou de casa, é muito importante que faça esta atualização para que tudo bata certo no seu IRS deste ano. Também os casais com guarda conjunta de filhos, em regime de residência alternada, devem fazer esta atualização porque é relevante para a atribuição da dedução fixa para cada dependente. Pelo menos, foi assim no ano passado.

Há ainda mais um bom motivo para fazer isto. No ano passado  a atualização da composição do agregado familiar tinha vantagens (diziam as Finanças) para os contribuintes que estejam dispensados da entrega da declaração de IRS e que pretendam obter isenções de taxas moderadoras do SNS ou beneficiar da tarifa social de fornecimento de energia elétrica e benefícios sociais que exijam o prévio conhecimento da composição do agregado familiar para efeitos de IRS. Torna o processo automático e mais rápido. Portanto, não ignore esta atualização. Pode ser chato, mas é importante.

Atualizar o agregado – Passo-a-passo

Se for neste momento ao seu Portal das Finanças, já lá está em grande destaque.

Até aqui já consegui fazer o processo. Mas depois deu-me erro. Em todo o caso fica com os print screen que fiz no ano passado. Será igual ou muito parecido.

Manual das Finanças para quem tem dúvidas

Neste artigo tem mais de 80 comentários e respostas às dúvidas do ano passado. Se não percebeu ainda alguma coisa leia primeiro os comentários do ano passado. Muito provavelmente vai encontrar lá a resposta. Não se esqueçam de que qualquer dúvida específica podem e devem ligar para o apoio telefónico das Finanças 217 206 707.



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