O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, a proposta de lei de revisão da legislação laboral, que seguirá para votação no Parlamento. O anúncio foi formalizado pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião.
O objetivo, sintetizou a ministra, é “reforçar os direitos e garantias dos trabalhadores no século XXI” e a revisão da legislação permitirá fazê-lo ao aumentar a produtividade, a competitividade das empresas e ao criar condições para pagar aos trabalhadores portugueses “salários de nível europeu”, defendeu.
De recordar que a proposta de lei aprovada esta quinta-feira não gerou consenso entre parceiros sociais e Governo, mas avança ainda assim para avaliação da Assembleia da República. Não há garantias de que seja aprovada.
O que pode mudar?
O que consta, afinal, da proposta de lei que pretende alterar a legislação laboral? O prazo dos contratos de trabalho, o banco de horas por acordo, o reforço das licenças parentais e dos dias de férias são alguns dos temas principais.
Duração de contratos a termo aumenta
Uma das alterações propostas mais contestadas pelos parceiros é o aumento da duração dos contratos a termo certo de dois para três anos. Atualmente, as empresas só podem manter os trabalhadores com contrato até termo certo por dois anos e, terminado esse período, têm de decidir se integram os trabalhadores no quadro ou se terminam o contrato.
Se a proposta de lei do Governo for aprovada, o prazo aumenta para três anos, o que significa que o trabalhador terá de esperar mais um ano para saber se o vínculo laboral termina ou se é integrado nos quadros.
Também está previsto o aumento da duração dos contratos a termo incerto de quatro para cinco anos. Neste caso, a lógica é a mesma: o trabalhador pode manter-se empregado, mas ficar mais tempo sem a estabilidade de um contrato sem termo.
Possibilidade de não reintegração de trabalhadores alargada
Atualmente, quando um tribunal declarara o despedimento ilícito, o empregador é condenado a a pagar uma indemnização ao trabalhador e, à partida, a reintegrá-lo na mesma empresa, com a mesma categoria e antiguidade.
Contudo, o trabalhador pode preferir receber a indemnização e não ser reintegrado e, em alguns casos, o empregador pode pedir ao tribunal que exclua a reintegração. No entanto, na formulação atual da legislação, só as microempresas podem aplicar a não reintegração.
O que o Governo pretende é alargar essa possibilidade a qualquer empresa, independentemente da sua dimensão. Isto significa que, se aprovada a proposta de lei, qualquer empresa pode recorrer ao tribunal para pedir a exclusão da reintegração. Contudo, o executivo propõe o reforço da indemnização mínima a pagar aos trabalhadores nestas situações.
Regresso do banco de horas individual
O banco de horas individual, que tinha sido extinto entre 2019 e 2020, volta a ser instituído se a proposta de lei apresentada pelo Governo for aprovada. No documento surge como “banco de horas por mútuo acordo” e prevê que o trabalhador possa acordar diretamente com o empregador o banco de horas, caso não exista um acordo coletivo.
No entanto, referiu a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, se existir um acordo coletivo para o banco de horas, “a possibilidade de acordo individual” entre trabalhador e empregador deixa de ser possível.
Na formulação agora proposta pelo executivo, no banco de horas individual o período de trabalho pode ser aumentado até duas horas por dia, com um máximo de 50 horas por semana. Além disso, se no período de seis meses o trabalhador não tiver gozado das horas em descanso, o empregador deve compensar o crédito de horas feito com um extra de 25% sobre o valor da remuneração por hora.
Jornadas de trabalho contínuas para pais e avós
Outra das alterações propostas é a possibilidade de uma jornada de trabalho contínua para pais e avós que sejam responsáveis por menores de 12 anos. O objetivo é que os pais e os avós possam, por exemplo, diminuir a sua pausa para almoço e assim sair mais cedo do trabalho, explicou a ministra.
Licenças de parentalidade pagas a 100% e mais férias
As licenças de parentalidade deverão passar a ser pagas a 100% nos primeiros seis meses, se a proposta for aprovada. O período da licença de parentalidade obrigatória também aumenta de 14 para 30 dias.
Além disso, a proposta prevê o reforço do direito a dias de férias em mais dois dias, mas não numa lógica de majoração. Isto é, o trabalhador pode alargar o período de férias através da possibilidade de “comprar” dois dias de descanso adicionais.
Fim da limitação de recurso à subcontratação
Na proposta de lei que seguirá para a Assembleia da República consta, ainda, a revogação total da limitação à subcontratação de serviços. Atualmente, as empresas que tenham realizado despedimentos coletivos ou extinções de postos de trabalho não podem, por 12 meses, recorrer à subcontratação.
Se a alteração for aprovada, deixa de existir qualquer bloqueio à subcontratação, independentemente da realização de despedimentos coletivos ou extinção de postos de trabalho.














