[Introdução - Pedro Andersson]
Olá! Sou o Pedro Andersson, jornalista especializado em finanças pessoais, e aproveito as minhas viagens de carro para falar consigo sobre dinheiro. Neste episódio quero falar sobre os nossos direitos e sobre a situação gritante em Portugal de muita gente não conhecer os seus direitos.
A vida nem sempre corre como queríamos e, por vezes, um acidente ou uma doença podem dar cabo dos nossos planos e obrigar-nos a adaptar. Por isso, é muito importante sabermos quais são os nossos direitos.
Há uma novidade muito importante e relevante que pode fazer uma diferença de milhares de euros para muitos portugueses. E esta notícia importante tem a ver com os direitos fiscais, ou seja, com o pagamento de impostos. Neste caso específico, falamos do IRS e do IUC para pessoas com incapacidade.
O primeiro ponto, é que contínuo absolutamente convencido de que há milhares de portugueses que já deviam há muito tempo ter um atestado de incapacidade multiuso e que não têm porque, muitas vezes, nem sequer sabem o que é isso.
Vou dar-vos um exemplo que aconteceu enquanto gravávamos mais uma reportagem do Contas-Poupança num jardim em Lisboa. Fomos interrompidos por um senhor que estava acompanhado por um amigo ou familiar, portanto, ele já era um senhor idoso, que nos veio dizer que gosta muito do programa e que é muito útil.
Disse também que era uma antiga estrela do Benfica, um jogador de futebol nos anos 60 ou 70, e eu agradeci as palavras dele e expliquei que estávamos a fazer uma reportagem sobre incapacidade. Ele já andava com uma bengala e de forma muito lenta, então perguntei-lhe se ele já tinha um atestado de incapacidade multiuso.
Ele respondeu-me que não sabia o que isso era, mas que não havia problema porque, de qualquer forma, já tinha sido reformado por invalidez e que tinha sido operado para resolver esse problema de saúde. A verdade, é que ficou com dificuldades de mobilidade e, mais uma vez, estava eu a falar com uma pessoa que estava a confundir ser reformado por invalidez com ter incapacidade reconhecida perante os ministérios das Finanças e da Saúde.
A questão é que uma coisa não tem nada a ver com a outra. Ser reformado por invalidez é uma decisão da Segurança Social para receber uma pensão por invalidez. No caso deste senhor, foi reformado aos 62 anos por invalidez, ou seja, ainda antes da idade legal da reforma.
Outra situação comum é as pessoas acharem que já têm incapacidade reconhecida porque lhes foi reconhecida por uma seguradora. Ou seja, se há um acidente de trabalho e o seguro estabelece que a pessoa fica com uma incapacidade de X%, as pessoas acham que isso basta, mas isso é apenas a decisão da seguradora sobre a incapacidade.
O que interessa ao nível de benefícios que se possa ter por ter alguma incapacidade, é que o ministério da Saúde deixe definido, através de um atestado multiuso, que é um documento legal, que a pessoa tem X% de grau de incapacidade. E essa percentagem pode ser a soma de várias incapacidades. Em casos mais graves de incapacidade, os atestados multiuso podem até logo vir com grau de incapacidade de 60% definido.
Quando se tem este atestado médico de incapacidade multiuso, é este o nome do documento, passa a ter-se muitos direitos, incluindo direitos fiscais. Isto significa que paga muito menos impostos e fica isento de pagar IUC do carro, além de várias outras coisas. Mas neste episódio vamos focar-nos na questão fiscal.
Portanto, há imensas pessoas que deviam ter este documento e nunca o pediram. Para pedir, é preciso ir ao centro de saúde em que se está inscrito e nem precisa de ter uma consulta, vai diretamente à secretaria e diz que quer fazer o pedido de atestado multiuso e pede para marcar uma junta médica.
Quem quer pedir este documento tem de levar consigo os exames todos e relatórios médicos, o mais completos possível, que comprovem a incapacidade. Depois, quando faz o pedido, é marcada a junta médica, que vai demorar entre seis meses e um ano.
Os médicos da junta médica vão depois chamar a pessoa para uma consulta, ler os documentos todos, fazer uma listagem de todos os problemas e depois atribuem uma percentagem de incapacidade.
Se receber um atestado multiuso com 60% de incapacidade, passa a ter muitos direitos. O que precisa de fazer a seguir é tirar uma cópia do atestado e entregar nas Finanças e na Segurança Social. Se não o entregar, eles também não adivinham e aí não pode beneficiar dos descontos nos impostos.
Devia haver um cruzamento de informação entre os ministérios da Saúde, das Finanças e da Segurança Social para facilitar o processo, mas, até ao momento, penso que isso ainda não aconteceu. Assim sendo, tem de ser o cidadão a fazer este processo.
Outra coisa que é importante saber, é que qualquer pessoa, de qualquer idade, pode ter um atestado multiuso se tiver incapacidade. É irrelevante se a pessoa está reformada ou não, porque estar reformado não impede ter o atestado.
Além disso, se tiver o atestado antes dos 55 anos ou tiver o problema que levou ao atestado de 60% de incapacidade antes dos 55 anos, ainda tem mais direitos, como a Prestação Social para a Inclusão (PSI).
Por exemplo, em casos de pessoas diagnosticadas com cancro, a atribuição de incapacidade de pelo menos 60% é automática, nem é preciso apresentar mais relatórios. O primeiro atestado tem uma validade de cinco anos, mas o que é muitas vezes acontece quando as pessoas são reavaliadas anos mais tarde?
É que se a pessoa ficasse livre do diagnóstico e a percentagem de incapacidade baixasse, as Finanças entendiam que essas pessoas estavam “curadas” e que então já não tinham direito aos benefícios nos impostos.
Contudo, este era o entender das Finanças porque, na verdade, a lei sempre disse que quem já tivesse um atestado multiuso anteriormente, mesmo que fosse reavaliado e a incapacidade baixasse, devia sempre manter-se o valor mais alto que a pessoa tivesse no passado.
Em 2019, as Finanças decidiram mesmo dizer que mudavam a sua interpretação da lei, ainda que a própria lei nunca tenha mudado, e acabaram a ser postas em tribunal por várias pessoas. Em todos os casos, perderam em tribunal nas instâncias todas.
Esta “luta” das Finanças com as pessoas e os tribunais durou cerca de seis anos até que recentemente, em março, as Finanças decidiram publicar um novo ofício circulado a dizer que voltam a mudar a interpretação para estar de acordo com a lei. Ou seja, mesmo em caso de reavaliação e redução da percentagem de incapacidade, deve ser considerado o valor mais alto de incapacidade que a pessoa já teve anteriormente.
Há um detalhe importante: isto aplica-se a pessoas que tiveram uma reavaliação até 31 de dezembro de 2023, porque a partir de 1 de janeiro de 2024 entrou em vigor uma outra lei em que não existia este problema de interpretação.
Portanto, as regras mudam se for reavaliado depois de 1 de janeiro de 2024. Se nesse ano teve a reavaliação, ainda mantém os 60% de incapacidade e depois vai baixando o valor a descontar no IRS durante os quatro anos seguintes com uma regra que está prevista na lei.
Ou seja, desconta no imposto a pagar no primeiro ano o equivalente ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que creio que atualmente é cerca de 520 euros, depois 1,5 IAS, 1 IAS e meio IAS no quarto ano. Portanto, há uma fase de desaceleração nos direitos, até que acabam. Isto é o que está na lei.
Não quer dizer que seja justo ou que todos concordem com isso, pelo contrário, porque estamos a criar uma espécie de lógica de pessoas com incapacidade de primeira e pessoas com incapacidade de segunda. Isto porque quem teve esta reavaliação antes de 2024 vai manter até ao fim da vida os 60% e os outros não, portanto, é uma situação injusta.
Agora, qual é a grande novidade que vos trago neste episódio e que é muito importante? É que quem teve esta reavaliação até 2023 pode corrigir o IRS de 2021, 2022, 2023 e 2024 para receber tudo o que pagou a mais devido a essa alteração de interpretação que as Finanças tinham.
Já entrevistei algumas pessoas nessa situação e há um caso em que a pessoa vai recuperar, em apenas dois anos de IRS, 4800 euros. É muito dinheiro, meus amigos. Um outro senhor com quem falei vai recuperar quatro anos e vai recuperar milhares de euros que pagou a mais em IRS e também em IUC.
E como é que isto se faz? É preciso ir ao portal das finanças e ir a todos os anos anteriores que sejam possíveis e fazem como se fossem entregar o IRS outra vez. A orientação que tive da Liga Portuguesa contra o Cancro é que há várias repartições que estão a informar as pessoas que enquanto o portal não estiver completamente atualizado, a solução é ir presencialmente às Finanças e entregar a atualização do atestado, com as respetivas datas, para ficar registado nas Finanças.
Depois de isso feito, vão ao portal das finanças novamente e entregam outra vez os IRS dos anos anteriores e lá vão colocar 60% de incapacidade e ignorar o resto que lá está porque, na prática, estão apenas a exercer os vossos direitos.
Isto não é prestar falsas declarações, é simplesmente fazer com que a entrega decorra de acordo com a nova interpretação. Depois aquilo deve dar uma divergência, mas as finanças vão consultar os registos e concluir que é uma situação em que a pessoa teve a reavaliação do atestado e que se trata de um direito previsto na lei. Eles verificam, aprovam, emitem o reembolso e a pessoa recebe o dinheiro na conta.
Para receber o IUC de volta, ainda não há informações precisas sobre isso, mas devem fazer uma reclamação graciosa explicando a situação, referindo o nível da incapacidade e remetendo para o ofício circulado das finanças que prevê a situação. Há um artigo no Contas-Poupança sobre isso e lá encontra o link para o ofício das Finanças.
No caso do IRS, o prazo é até quatro anos para trás, mas para corrigir os dois anos mais recentes basta fazer através do portal das finanças na parte do IRS. No entanto, para os dois anos mais antigo, terá de fazer uma reclamação graciosa, tal como no IUC, a explicar a situação e depois aguarda pela resposta.
Pode demorar ainda algum tempo até receber o dinheiro, mas faça isto com muita urgência porque há prazos a decorrer. Por deixar passar um dia, pode perder o ano mais antigo. Atenção a isto dos quatro anos.
Se tem uma doença ou conhece alguém que tem uma doença física, mental ou qualquer outra espécie de incapacidade ou mistura de várias, peça o atestado de incapacidade de multiuso. Se tiver 60%, passa a ter muitos direitos e é fácil descobrir quais são. Muito obrigado por me ter acompanhado em mais esta boleia financeira.
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A Autoridade Tributária alterou finalmente o entendimento sobre estes casos e admite agora corrigir situações até 2024. Mas atenção: o Estado não vai fazer nada automaticamente. Em muitos casos, é preciso reclamar, corrigir IRS anteriores e agir dentro de determinados prazos para não perder o direito ao dinheiro.
Neste episódio explico quem pode beneficiar desta mudança, o que está em causa, quais são os erros mais comuns e quais os passos concretos que deve dar já nos próximos dias. Há pessoas que podem recuperar centenas ou milhares de euros em IRS, IUC e outros benefícios fiscais sem fazerem ideia disso.
Mesmo que este tema não lhe diga diretamente respeito, provavelmente conhece alguém na família, amigos ou colegas de trabalho que pode estar nesta situação. Partilhe este episódio. Pode fazer uma diferença enorme na vida de muitas pessoas.
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