
Os jovens trabalhadores que entregaram a declaração de rendimentos de 2024 sem acionar o IRS Jovem ainda podem pedir este incentivo fiscal até hoje, submetendo uma declaração de substituição no Portal das Finanças.
O Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT) permite aos contribuintes o envio de uma declaração de substituição “nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal” se verificarem um “erro de facto ou de direito” na declaração já submetida.
Essa circunstância pode verificar-se se um jovem der conta que a declaração entregue estava incorreta, por não ter optado pelo IRS Jovem apesar de cumprir os critérios de acesso.
Como a data limite legal de entrega das declarações de IRS foi o dia 30 de junho, o prazo para entregar a declaração de substituição com base neste motivo acaba hoje.
Quando o ficheiro de substituição é submetido dentro do prazo legal, o que neste caso teria de acontecer entre 1 de abril e 30 de junho, os contribuintes não têm de pagar qualquer coima. No entanto, o mesmo pode acontecer para quem o faça agora, nesta fase imediatamente a seguir.
O Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) prevê que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) possa não aplicar uma coima se uma infração não gerar um “prejuízo efetivo à receita tributária” e se a “falta cometida” ficar regularizada.
Para isso, é necessário que, nos cinco anos anteriores, a pessoa não tenha cometido uma contraordenação tributária ou um crime fiscal - num processo transitado em julgado -, nem sido dispensada de pagar uma coima ou beneficiado de uma redução.
De recordar que o IRS Jovem é um incentivo fiscal que possibilita a tributação reduzida sobre os rendimentos ganhos nos primeiros anos de atividade laboral. Para que os cidadãos possam beneficiar desse regime têm de solicitar à AT o acesso ao mesmo no momento em que entregam a declaração.
Por exemplo, um trabalhador por conta de outrem, ou seja, com rendimentos da categoria A, deve selecionar essa opção nos quadros 4A e 4F do Anexo A. Já se o trabalhador prestar serviços a recibos verdes - enquanto trabalhador independente com rendimentos da categoria B -, tem de preencher o quadro 3E do anexo B.
Além de a legislação geral permitir a entrega da declaração de substituição quando há um erro no ficheiro original, o Código do IRS também salvaguarda a possibilidade de envio de uma nova declaração de substituição para os contribuintes abrangidos pelo IRS Automático que não confirmaram a declaração nem entregaram outra em alternativa dentro do prazo.
Quando um contribuinte não faz nenhuma destas ações, a AT converte a declaração provisória em definitiva e dá a liquidação do IRS por concluída. Posteriormente, é possível a entrega de uma declaração de substituição nos 30 dias posteriores, “sem qualquer penalidade”.
Esta salvaguarda também se aplica aos jovens que não confirmaram a declaração automática e que, por isso, não exerceram a opção por este regime de tributação especial.